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LEGISLAÇÃO BÁSICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

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LEGISLAÇÃO BÁSICA DE SEGURANÇA E

MEDICINA DO TRABALHO

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NR1 – Disposições GeraisNR1 – Disposições Gerais

Aspectos relevantes da NR-1:Aspectos relevantes da NR-1:

•Estabelece as áreas de competência da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST

•Estabelece as áreas de competência da Delegacia Regional do Trabalho – DRT

•Estabelece as responsabilidades do empregador: - cumprir e fazer cumprir os requisitos legais sobre SST; - elaborar ordens de serviço; - dar ciência aos trabalhadores sobre os riscos profissionais;

•Estabelece as responsabilidades do empregado: - cumprir os requisitos legais sobre SST; - cumprir as ordens de serviço do empregador; - usar o EPI fornecido pelo empregador; - submeter-se aos exames médicos previstos; - colaborar com a empresa na aplicação das NR’s

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NR2 – Inspeção PréviaNR2 – Inspeção Prévia

•Estabelece que todo estabelecimento novo de solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.

•O Órgão Regional realizará inspeção prévia e expedirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações

•A empresa poderá encaminhar ao Órgão do MTb. uma declaração de instalações, conforme modelo anexo

•Essa declaração poderá ser aceita para fins de fiscalização quando não for possível a realização da inspeção prévia

•A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão do MTb. sempre que ocorrerem mudanças substanciais nas instalações e/ou equipamentos

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NR3 – Embargo ou InterdiçãoNR3 – Embargo ou Interdição

Situação em que pode ocorrer embargo ou Situação em que pode ocorrer embargo ou interdição:interdição:

•Quando houver laudo técnico que demonstre risco grave e iminente para o trabalhador

•O Órgão responsável, neste caso, deverá exigir as providências a serem adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais

•A interdição ou embargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT, por agente de inspeção ou entidade sindical

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NR4 – SESMTNR4 – SESMT

•Estabelece a obrigatoriedade da instituição do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

•O dimensionamento do SESMT deve ser efetuado de acordo com a classificação do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, baseada no grau de risco e no número de funcionários da empresa

•O SESMT deverá ser registrado junto ao órgão regional do MTb.

•O SESMT deverá manter suas atividades entrosadas com a CIPA, uma vez que possuem atividades complementares, devendo-se valer desta como elemento multiplicador.

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NR4 – SESMTNR4 – SESMT

Responsabilidade do SESMT:Responsabilidade do SESMT:•Aplicar os conhecimentos de seus integrantes para redução

e/ou eliminação de riscos ao trabalhador•Determinar o uso de EPI adequados, quando as medidas de

engenharia não forem suficientes e quando as concentrações do ambiente de trabalho assim o exigirem

•Colaborar em projetos•Responsabilizar-se pelo cumprimento das NR’s•Manter entrosamento com a CIPA•Promover atividades de conscientização, educação e

orientação dos trabalhadores•Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes e

doenças do trabalho•Analisar e registrar acidentes, com ou sem vítimas, bem

como doenças ocupacionais•Registrar mensalmente os dados sobre acidentes, doenças

ocupacionais e agentes de insalubridade, enviando mapa anual ao órgão regional do trabalho

•Manter estes registros por um período mínimo de cinco anos•Estender suas atividades às contratadas

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NR5 – CIPANR5 – CIPA

Objetivo:Objetivo:“A Comissão Interna ed Prevenção de Acidentes tem como

objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”

Principais Aspectos:Principais Aspectos:•Se a empresa precisa constituir CIPA•Se a CIPA está dimensionada corretamente de acordo com a

norma•Se a CIPA está devidamente registrada na DRT•Se são realizadas reuniões mensais conforme cronograma

enviado a DRT•Se existe livro de atas devidamente preenchido, constando

inclusive os resultados de avaliações ambientais•Se todos os membros foram treinados de acordo com os

requisitos mínimos da norma, com carga horária de 20 horas•Se o processo eleitoral seguiu os requisitos estabelecidos

pela norma

É responsabilidade da CIOPA a elaboração do Mapa de Riscos É responsabilidade da CIOPA a elaboração do Mapa de Riscos AmbientaisAmbientais

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NR6 – EPINR6 – EPI

•Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.•Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.•O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

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NR6 – EPINR6 – EPI

• A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência.

• Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.

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NR6 – EPINR6 – EPI

• Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

• Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.

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NR6 – EPINR6 – EPI

•Cabe ao empregador quanto ao EPI :

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

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NR6 – EPINR6 – EPI

• Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne imprópriopara uso; e,d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

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NR7 – PCMSONR7 – PCMSO

“Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e

instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional.”

•A empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços deve informar à contratada os riscos existentes no local de trabalho e colaborar na elaboração e implantação do PCMSO

Principais Diretrizes do PCMSO:Principais Diretrizes do PCMSO:•Deve estar articulado com os requisitos de saúde dispostos nas demais NR’s

•Deve considerar questões incidentes sobre os indivíduos e a coletividade de trabalhadores

•Deve ter caráter preventivo•Deve ser planejado e implantado com base os riscos à saúde dos trabalhadores

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NR7 – PCMSONR7 – PCMSO

Abertura de CAT – Comunicação de Acidente de Abertura de CAT – Comunicação de Acidente de TrabalhoTrabalho

•Quando for constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, caberá ao médico coordenador ou encarregado: - solicitar à empresa a emissão de CAT; - indicar o afastamento do trabalhador da exposição ao risco ou do trabalho - encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal - orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho

•A empresa deverá também estar equipada com material necessário à prestação de primeiros socorros, de acordo com as atividades desenvolvidas.

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NR8 – EdificaçõesNR8 – Edificações

Esta norma estabelece os seguintes requisitos:Esta norma estabelece os seguintes requisitos:

•Altura de pé-direito nos ambientes de trabalho

•Condições dos pisos, escadas e rampas

•Condições de guarda-corpos - ter altura mínima de 0,90m - vãos com dimensões iguais ou inferiores a 0,12m - ser de material rígido

•Proteção contra intempéries

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NR9 – PPRANR9 – PPRA

“Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da

ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em

consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”

•Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos, aos quais podem estar expostos os trabalhadores

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NR9 – PPRANR9 – PPRA

Estrutura do PPRA (deve conter)Estrutura do PPRA (deve conter)•Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma

•Estratégia e metodologia de ação•Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados•Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA

Desenvolvimento do PPRA (deve incluir)Desenvolvimento do PPRA (deve incluir)•Antecipação e desenvolvimento dos riscos•Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle

•Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores•Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia

•Monitoramento da exposição aos riscos•Registro e divulgação dos dados

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NR9 – PPRANR9 – PPRA

ResponsabilidadesResponsabilidades

• Empregador: - Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA

•Trabalhador:-Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA- Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA- Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores

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NR10 – Instalações e Serviços em EletricidadeNR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

As instalações elétricas devem:As instalações elétricas devem:

•Possuir proteção contra iso de contato, incêndio e explosão, descargas elétricas e atmosféricas

•Ser aterradas em caso de acumulação de eletricidade estática

•Ser inspecionadas por profissionais qualificados nas fases de execução, operação, manutenção, reforma e ampliação

•Possuir laudo técnico ao final de cada tipo de trabalho•Utilizar placas de aviso, inscrições de advertência, bandeirolas e outros quando em serviços de reparo

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NR10 – Instalações e Serviços em EletricidadeNR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

Com relação aos componentes das instalações:Com relação aos componentes das instalações:

•Os transformadores e capacitores devem ser instalados de acordo com as especificações do fabricante

•Os transformadores e capacitores localizados no interior de edificações, devem ser instalados em locais ventilados, construídos de materiais incombustíveis e providos de porta corta-fogo

•As baterias fixas de acumuladores devem ser instaladas em locais com piso resistente a ácido e com exaustão

•Não devem existir ligações simultâneas na mesma tomada

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NR10 – Instalações e Serviços em EletricidadeNR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

Os eletricistas devem:Os eletricistas devem:

•Estar aptos a prestar primeiros socorros a acidentados, principalmente através das técnicas de animação cárdio-respiratórias

•Estar aptos a operar equipamentos de combate a incêndios

•Possuir capacitação técnica através de:- curso específico do sistema oficial de ensino- curso especializado por centros de treinamento- treinamento na empresa por profissional autorizado

•Observar os requisitos dispostos nas autorizações para trabalho em instalações elétricas

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NR11 – Transporte, Movimentação e Manuseio de MateriaisNR11 – Transporte, Movimentação e Manuseio de Materiais

Principais tópicos:Principais tópicos:

•Em todo equipamento deverá ser indicada a carga máxima permitida

•Os carros manuais para transporte devem possuir proteção para as mãos

•Os operadores de equipamentos de transporte (empilhadeiras, pás-carregadeiras, etc.) deverão receber treinamento específico e deverão portar crachá de identificação, renovado anualmente

•Os equipamento deverão possuir sinal sonoro de advertência

•É proibida a utilização de equipamentos de transporte com motores de combustão em locais fechados

•O transporte manual de sacos deve ser feito a uma distância máxima de 60 m

•As pilhas de sacos em armazéns deverão ter altura máxima de 30 fiadas, quando o empilhamento for mecanizado

•Para empilhamento manual a altura máxima é de 20 fiadas•O material armazenado não poderá obstruir portas,

equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.

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NR12 – Máquinas e EquipamentosNR12 – Máquinas e Equipamentos

Estabelece os seguintes critérios:Estabelece os seguintes critérios:

•Os pisos devem ser limpos, livres de óleos ou outras substâncias

•A faixa livre entre partes móveis de máquinas deve ser de 0,70m a 1,30m

•A distância mínima entre máquinas deve ser de 0,60m a 0,80m

•As vias principais de circulação devem ter largura mínima de 1,20m

•As máquinas e equipamentos devem ter dispositivos de acionamento tais que:- Seja acionado ou desligado na posição do operador- Não esteja em zona de perigo- Possa ser acionado ou desligado por outro operador (em emergência)- Não possa ser acionado ou desligado acidentalmente- As máquinas e equipamentos devem ter suas transmissões enclausuradas

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NR13 – Caldeiras e Vasos sob PressãoNR13 – Caldeiras e Vasos sob Pressão

Principais Aspectos:Principais Aspectos:Toda caldeira e vaso sob pressão deve possuir uma placa de identificação com os seguintes dados:- fabricante- Número de ordem dado pelo fabricante- ano de fabricação- pressão máxima de trabalho- pressão de teste hidrostático- capacidade de produção de vapor- área de superfície aquecida- código de projeto e ano de edição

•Toda caldeira e vaso sob pressão deve possuir:- prontuário- registro de segurança- projeto de instalação- projeto de alteração ou reparo- relatórios de inspeção

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NR13 – Caldeiras e Vasos sob PressãoNR13 – Caldeiras e Vasos sob Pressão

Quanto ao relatório de inspeção é importante Quanto ao relatório de inspeção é importante observar:observar:

•Se os registros estão atualizados•Se foram feitas observações para mudanças, reparos, etc.

•Se estas recomendações foram cumpridas

Os operadores de caldeiras e vasos sob pressão devem possuir treinamento específico, ministrado por profissional habilitado, de acordo com o categoria do equipamento que deverá operar. Este treinamento deverá ter currículo mínimo conforme estabelecido pela norma.

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NR14 – FornosNR14 – Fornos

Estabelece os seguintes critérios:Estabelece os seguintes critérios:

•Ser revestido de material refratário para evitar calor radiante

•Ser instalado de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas

•Ser dotado de chaminé

•Quando utilizar combustível gasosos ou líquidos deve possuir:- sistema de proteção para evitar explosão- evitar retrocesso da chama

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NR15 – Atividades e Operações InsalubresNR15 – Atividades e Operações Insalubres

O que são:O que são:•Atividades e operações insalubres são aqueles que se desenvolvem

acima dos limites de tolerância estabelecidos por esta NR

O que é Limite de Tolerância:O que é Limite de Tolerância:•“É a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada

com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral”

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NR15 – Atividades e Operações InsalubresNR15 – Atividades e Operações Insalubres

Anexos da Norma:Anexos da Norma:•Anexo 1: Limites de tolerância para ruído contínuo ou

intermitente•Anexo 2: Limites de tolerância para ruído de impacto•Anexo 3: Limites de tolerância para exposição ao calor•Anexo 5: Limites de tolerância para radiações ionizantes•Anexo 6: Trabalho sob condições hiperbáricas•Anexo 7: Radiações não ionizantes (microondas, ultravioleta,

laser)•Anexo 8: Vibrações•Anexo 9: Frio•Anexo 10:Umidade•Anexo 11:Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por

limite de tolerância e inspeçãono local de trabalho

•Anexo 12:Limites de tolerância para poeiras minerais (asbestos, manganês, sílica)

•Anexo 13:Agentes químicos•Anexo 14:Agentes biológicos

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NR15 – Atividades e Operações InsalubresNR15 – Atividades e Operações Insalubres

GRAUS DE INSALUBRIDADEGRAUS DE INSALUBRIDADEAnexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador PercentualAnexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador Percentual1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limitesde tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20%mesmo Anexo. 20%2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados 2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de 3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%4 Níveis de iluminamento inferiores aos mínimos fixados no Quadro 1. 4 Níveis de iluminamento inferiores aos mínimos fixados no Quadro 1. 20%20%5 Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aos limites 5 Níveis de radiações ionizantes com radioati,vidade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%de tolerância fixados neste Anexo. 40%6 Ar comprimido. 40%6 Ar comprimido. 40%7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de 7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%inspeção realizada no local de trabalho. 20%8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção 8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%realizada no local de trabalho. 20%

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NR15 – Atividades e Operações InsalubresNR15 – Atividades e Operações Insalubres

GRAUS DE INSALUBRIDADEGRAUS DE INSALUBRIDADEAnexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador Anexo Atividades ou operações que exponham o trabalhador PercentualPercentual9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção 9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%realizada no local de trabalho. 20%10 Umidade considerada insalubre em decorrência de 10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%inspeção realizada no local de trabalho. 20%11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores 11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%40%12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores 12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, 13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%14 Agentes biológicos. 20% e 40%14 Agentes biológicos. 20% e 40%

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NR16 – Atividades e Operações PerigosasNR16 – Atividades e Operações Perigosas

Principais atividades e operações perigosas (anexo 1 e 2):Principais atividades e operações perigosas (anexo 1 e 2):

•Trabalhadores envolvidos em operações com explosivos ou que permaneçam na área de risco (armazenamento de explosivos, transporte de explosivos, escorva de cartuchos, carregamento, detonação, verificação de detonações falhadas, queima e destruição, manuseio)

•Trabalhadores envolvidos em atividades e operações perigosas com inflamáveis

•Atividade e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas

•Exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador adicional de 30% incidente sobre o salário

•A empresa pode pedir caracterização e classificação de atividade perigosa ao MTb ou DRTs através de perícias.

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NR17 – ERgonomiaNR17 – ERgonomia

•Adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores

•Levantamento, transporte e descarga individual de materiais

•Mobilização dos postos de trabalho

•Equipamentos dos postos de trabalho

•Condições ambientais de trabalho

•Organização do trabalho (normas de produção, modo operatório, exigência do tempo, determinação do conteúdo de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas)

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NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construçãoda Construção

•Comunicação prévia ao DRT, antes do início das atividades

•PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

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NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construçãoda Construção

SUMÁRIO• 18.1 Objetivo e Campo de Aplicação• 18.2 Comunicação Prévia• 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção –

PCMAT• 18.4 Áreas de Vivência• 18.5 Demolição• 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas• 18.7 Carpintaria• 18.8 Armações de Aço• 18.9 Estruturas de Concreto• 18.10 Estruturas Metálicas• 18.11 Operações de Soldagem e Corte a Quente• 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas• 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura• 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas• 18.15 Andaimes• 18.16 Cabos de Aço• 18.17 Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos• 18.18 Serviços de Telhados• 18.19 Serviços em Flutuantes• 18.20 Locais Confinados

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NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construçãoda Construção

SUMÁRIO• 18.21 Instalações Elétricas• 18.22 Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas• 18.23 Equipamentos de Proteção Individual• 18.24 Armazenagem e Estocagem de Materiais• 18.25 Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores• 18.26 Proteção Contra Incêndio• 18.27 Sinalização de Segurança• 18.28 Treinamento• 18.29 Ordem e Limpeza• 18.30 Tapumes e Galerias• 18.31 Acidente Fatal• 18.32 Dados Estatísticos• 18.33 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA nas empresas da Indústria da

Construção• 18.34 Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria

da Construção• 18.35 Recomendações Técnicas de Procedimentos – RTP• 18.36 Disposições Gerais• 18.37 Disposições Finais• 18.38 Disposições Transitórias• 18.39 Glossário

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NR19 – ExplosivosNR19 – Explosivos

•Depósito, manuseio e armazenagem de explosivos

•Explosivos:- Iniciadores- Reforçadores- de Rupturas- Pólvoras

•Construção de depósitos de explosivos

•Normas de segurança no manuseio de explosivos

• Inspeção periódica de explosivos armazenados

•Normas de segurança no transporte de explosivos (férreo, rodoviário, marítimo ou fluviais)

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NR20 – Líquidos Combustíveis e InflamáveisNR20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Líquidos Combustíveis:Líquidos Combustíveis:• 70 C Ponto de fulgor 93,3 C – líquido combustível classe III • Tanques de Armazenamento:

- Distância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis deve ser maior que 1 metro- Distância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis diferentes, ou de armazenamento de qualquer outro combustível, deverá ser de 6 metros- Todos os tanques deverão ter dispositivos que liberem pressões internas excessivas- Distanciamento de tanques deve atender a tabela A

Líquidos Inflamáveis:Líquidos Inflamáveis:• Ponto de fulgor < 70 C, e pressão de vapor < 2,8 Kg/cm2 a 37,7 C

- 37,7 C < Ponto de fulgor < 70 C – líquido combustível classe II- Ponto de fulgor < 37,7 C – líquido combustível classe I

• Tanques de Armazenamento:- Idem a tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis, mais tabela B- Distância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis deve ser maior que 1 metro- Distância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis diferentes, ou de armazenamento de qualquer outro combustível, deverá ser de 6 metros

Gases liquefeitos de petróleo (GLP):Gases liquefeitos de petróleo (GLP):• Cada recipiente de armazenamento de GLP deverá ter uma placa metálica, que deverá

ficar visível de pois de instalado, dados escritos de modo indelével sobre construção, marcas, fabricante, capacidade...

• Afastamento de 6m entre recipientes de armazenamento de GLP e qualquer outro recipiente que contenha líquidos inflamáveis

• Não é permitida a instalação de recipientes de armazenamento de GLP sobre laje de forro ou terraço de edificações, inclusive de edificações subterrâneas

• Os recipientes de armazenamento de GLP serão devidamente ligados à terra (NR10)• Os recipientes de armazenamento de GLP enterrados não poderão ser instalados sob

edificações

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NR21 – Trabalho a Céu AbertoNR21 – Trabalho a Céu Aberto

Aborda as seguintes questões:

•Abrigos

•Proteção a insolação, calor excessivos, frio, umidade, ventos inconvenientes

•Alojamento e condições sanitárias

•Medidas de profilaxia

•Moradia

•Fossas

•Serviços de exploração a pedreiras

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NR22 – Trabalhos SubterrâneosNR22 – Trabalhos Subterrâneos

•Normas sobre segurança e medicina do trabalho em mina

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NR23 – Proteção contra incêndiosNR23 – Proteção contra incêndios

• Todas as empresas deverão possuir:- proteção contra incêndio- saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio- equipamento suficiente para combater o fogo em seu início- pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos

• Saídas:- entre as saídas e qualquer local de trabalho não se tenha de percorrer distância maior que 15m nos de risco grande e, 30m de risco médio ou pequeno- essas distâncias poderão ser modificadas, para mais ou menos, a critério da autoridade competente em segurança do trabalho. Se houver instalações de chuveiros “sprinklers”, automáticos, e segundo a natureza do risco.

• Portas:- Abrir no sentido da saída

• Escadas• Ascensores• Porta corta fogo• Combate ao fogo• Exercício de alerta• Classes de fogo (A, B, C e D)• Extintores (tipos, quantidade, inspeção, localização)• Sistemas de alarme:

- nos estabelecimentos de riscos elevados ou médio deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

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NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto no Local de NR24 – Condições Sanitárias e de Conforto no Local de TrabalhoTrabalho

• Instalações Sanitárias:- é considerada satisfatória a metragem de 1 m2 para cada sanitário, por 20 operários em atividade

•Vestiários:- Mínimo de 1,50 m2 para 1 trabalhador

•Refeitório:- Mais de 300 operários é obrigatória a existência de refeitório, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento

•Cozinhas

•Alojamento

•Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições

•Disposições gerais

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NR25 – Resíduos IndustriaisNR25 – Resíduos Industriais

•Resíduos gasosos- liberação de resíduos gasosos para a atmosfera interna de trabalho, devem atender NR15- emissão para atmosfera externa devem atender às legislações competentes nos níveis federal,

estadual e municipal

•Resíduos líquidos e sólidos- devem ser convenientemente tratados, obedecendo às legislações competentes nos níveis federal, estadual e municipal

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NR26 – Sinalização de SegurançaNR26 – Sinalização de Segurança

• Cores:- VermelhoVermelho: equipamentos de proteção e combate a incêndio (não deve ser usado para indicar perigo, exceto em luzes e botoeiras de emergência)

- AmareloAmarelo: canalizações de gases não liquefeitos, e deverá ser empregado para indicar “Cuidado!” (proteção de máquinas, degraus, partes baixas, etc)

- Branco Branco: passarelas e corredores de circulação, direção e circulação, localização e coletores de resíduos, localização de bebedouros, áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência, áreas destinadas a armazenagem, zonas de segurança

- PretoPreto: canalização de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex. óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, etc.)

- AzulAzul: indicar “Cuidado”, uso e movimentação de equipamentos, tubulação de ar-comprimido.

- VerdeVerde: caracterizar “Segurança”. Tubulação de água, macas, lavaolhos, chuveiro de emergência, etc.)

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NR27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do NR27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTbTrabalho no MTb

•O Técnico de Segurança do Trabalho deve possuir registro no Ministério do Trabalho

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NR28 – Fiscalização e Penalidades NR28 – Fiscalização e Penalidades

•Estabelece as penalidades em função do grau de risco da empresa, número de empregados e do requisito legal ser de segurança ou medicina do trabalho.

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NR29 – Segurança e saúde no Trabalho PortuárioNR29 – Segurança e saúde no Trabalho Portuário

•Instruções Preventivas de Riscos nas Operações Portuárias

•Plano de Controle de Emergência – PCE e Plano de Ajuda Mútua – PAM

•Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – SESSTP

•Comissão de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário - CIPATP