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-851 Lagoa - NIPC 506 804 240 - -lagoa.pt Página 1 de 35 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE) ATA N.º 7/2017 Da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 14 de fevereiro de 2017. Aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Lagoa, Edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões da Câmara Municipal, reuniram-se em pública reunião ordinária os membros da mesma Câmara, Excelentíssimos Senhores: Vereadores: José Inácio Marques Eduardo, Luís António Alves da Encarnação, Rui Manuel Rosa Lopes Correia, Anabela Simão Correia Rocha, Ondina Maria Domingues Santos, Nuno Dinis da Encarnação de Amorim. Justificação de faltas: - A Câmara deliberou, por unanimidade, considerar como justificada a falta do Sr. Presidente Francisco José Malveiro Martins, que por motivo de força maior se encontra impossibilitado de comparecer à presente reunião. Reconhecendo-se que a Câmara Municipal estava reunida em número legal suficiente para poder deliberar, foi pelo Excelentíssimo Presidente declarada aberta a reunião, pelas 9.30 horas, tendo a Câmara passado a ocupar-se do seguinte: Assinatura da ata da reunião anterior: Tendo-se procedido à leitura da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no passado dia sete a qual já havia sido aprovada em minuta no final daquela reunião, foi a mesma assinada. Ata da presente reunião: - A Câmara deliberou, por unanimidade, que a ata da presente reunião fosse aprovada no final, em minuta. Finanças municipais: Foi presente o balancete de movimento de fundos, respeitante ao dia treze, que acusava um saldo de onze milhões cento setenta e um mil setecentos setenta e três euros e cinquenta e oito cêntimos, no qual está compreendida a importância de dez milhões trezentos vinte e sete mil oitocentos cinquenta e seis euros e cinquenta e sete cêntimos, referente a operações orçamentais e oitocentos quarenta e três euros novecentos e dezassete euros e um cêntimo. A Câmara tomou conhecimento do referido balancete e saldos

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE)

ATA N.º 7/2017

Da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 14 de fevereiro de

2017.

Aos catorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezassete, nesta cidade de Lagoa,

Edifício dos Paços do Concelho e Sala das Reuniões da Câmara Municipal, reuniram-se em

pública reunião ordinária os membros da mesma Câmara, Excelentíssimos Senhores:

Vereadores: José Inácio Marques Eduardo, Luís António Alves da Encarnação, Rui Manuel

Rosa Lopes Correia, Anabela Simão Correia Rocha, Ondina Maria Domingues Santos, Nuno

Dinis da Encarnação de Amorim.

Justificação de faltas: - A Câmara deliberou, por unanimidade, considerar como justificada

a falta do Sr. Presidente Francisco José Malveiro Martins, que por motivo de força maior

se encontra impossibilitado de comparecer à presente reunião.

Reconhecendo-se que a Câmara Municipal estava reunida em número legal suficiente para

poder deliberar, foi pelo Excelentíssimo Presidente declarada aberta a reunião, pelas 9.30

horas, tendo a Câmara passado a ocupar-se do seguinte:

Assinatura da ata da reunião anterior: Tendo-se procedido à leitura da ata da reunião

ordinária da Câmara Municipal realizada no passado dia sete a qual já havia sido aprovada

em minuta no final daquela reunião, foi a mesma assinada.

Ata da presente reunião: - A Câmara deliberou, por unanimidade, que a ata da presente

reunião fosse aprovada no final, em minuta.

Finanças municipais: Foi presente o balancete de movimento de fundos, respeitante ao dia

treze, que acusava um saldo de onze milhões cento setenta e um mil setecentos setenta

e três euros e cinquenta e oito cêntimos, no qual está compreendida a importância de

dez milhões trezentos vinte e sete mil oitocentos cinquenta e seis euros e cinquenta e

sete cêntimos, referente a operações orçamentais e oitocentos quarenta e três euros

novecentos e dezassete euros e um cêntimo.

A Câmara tomou conhecimento do referido balancete e saldos

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OBRAS E URBANISMO

Deliberação nº 1

Projeto de Arquitetura

Alteração de edificação existente

Praia da Marinha, Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro

Carlslake Investments Company Limited

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, solicitando a

apreciação do mesmo, acompanhado pela resposta ao aperfeiçoamento efetuado através

dos ofícios nºs 04304, de 12/02/2015, e 08692, de 14/04/2015 e ainda à audiência escrita

efetuada através do ofício nº 11641, de 14/06/2016, e bem assim do parecer desfavorável nº

LGA2016/2, emitido pela Divisão de Urbanismo.----------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade indeferir o

projeto de arquitetura apresentado com base no aludido parecer técnico e por ausência de

resposta à notificação efetuada para efeitos de audiência escrita em 14/06/2016. ---------------

Deliberação nº 2

Projeto de Arquitetura

Legalização de alteração de moradia

“Casa Vale Verde”, Rua do Cerro, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e

Carvoeiro

Dusan Vidic e Gerhard Matthias Plattner

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço, solicitando a

apreciação do pedido de licenciamento, acompanhado pela resposta ao aperfeiçoamento,

efetuado através do ofício nº 11984, de 23/06/2016, e bem assim do parecer favorável nº

167, de 07/02/2017, emitido pelo Chefe Divisão de Urbanismo. --------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o

projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------

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Deliberação nº 3

Projeto de Arquitetura

Legalização de alteração de moradia, piscina e casa das máquinas

Urbanização Vale currais, Lote 19, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e

Carvoeiro

Pamela Wendy Kavanagh e Anthonie Dirk Van Den Brink

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente aos signatários em apreço, neste ato

representados pela advogada Rosemary Correia Alves Fernandes, solicitando a apreciação

do pedido de licenciamento, acompanhado do parecer favorável nº 5182, de 06/02/2017,

emitido pela Divisão de Urbanismo. --------------------------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade aprovar o

projeto de arquitetura apresentado de acordo com o aludido parecer técnico. --------------------

Deliberação nº 4

Aprovação definitiva

Projeto de alteração de construção existente de exploração de suinícola para

estabelecimento de turismo em espaço rural

Sitio Vale da Vila ou Abicada, Estômbar, da união das freguesias de Estômbar e

Parchal

Agro Pecuária Rio Arade, S. A.

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, acompanhado dos

projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião de 26/01/2016. -------------

Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável nº 07,

de 06/02/2017, emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por unanimidade

nos termos conjugados do artigoº 26º com o nº 1 do artigo 57º e nº 1 do artigo 58º do

Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-lo definitivamente,

deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras pelo prazo de 36 (trinta e seis)

meses. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 5

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Aprovação definitiva

Projeto de legalização de alteração e ampliação de moradia unifamiliar e piscina

Estrada do Farol, nº 1, Vila Palamar, Alfanzina, da união das freguesias de Lagoa e

Carvoeiro

Bonita Lucilla Pittson

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, acompanhado dos

termos de responsabilidade referente à dispensa de apresentação dos projetos de

engenharia das especialidades, solicitados em reunião de 24/01/2017. ----------------------------

Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável nº 09,

de 09/02/2017, emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por unanimidade

nos termos conjugados do artigo 26º com o nº 1 do artigo 57º e nº 1 do artigo 58º e, com o

artigo 102-A do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-lo

definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento. ---------------------------------------------------

Deliberação nº 6

Aprovação definitiva

Projeto de legalização de alteração referente à adaptação de duas lojas existentes

para estabelecimento de restauração (lic. 106/2013)

Estrada do Farol, Edifício “A Rede”, frações “D”, Loja 4 e “E” Loja 5, Carvoeiro, da

união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro

Degustacaminhos, Lda. (na qualidade de arrendatária)

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, acompanhado do

termo de responsabilidade assumindo na circunstância a dispensa de apresentação dos

projetos de engenharia das especialidades, solicitados em reunião de 17/01/2017. -------------

Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável nº 08,

de 09/02/2017, emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por unanimidade

nos termos conjugados do artigo 26º com o nº 1 do artigo 57º e nº 1 do artigo 58º e, com o

artigo 102-A do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-lo

definitivamente, deferindo o pedido de licenciamento. ---------------------------------------------------

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Deliberação nº 7

Aprovação definitiva

Projeto de alteração de moradia unifamiliar

Urbanização Mato Serrão, Lote 14, Carvoeiro, da união das freguesias de Lagoa e

Carvoeiro

Quest Ip Limited – Sucursal em Portugal

Foi presente o projeto em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, acompanhado do

termo de responsabilidade referente à dispensa de apresentação dos projetos de

engenharia das especialidades, solicitados em reunião de 06/12/2016. ----------------------------

Em face da matéria constante no processo e considerando o teor do parecer favorável nº 06,

de 03/02/2017, emitido pelo Chefe Divisão de Obras, a Câmara deliberou por unanimidade

nos termos conjugados do artº 26º com o nº 1 do artigo 57º e nº 1 do artigo 58º do Decreto-

Lei nº 555/99, de 16 de dezembro, e alterações vigentes, aprová-lo definitivamente,

deferindo o pedido de licenciamento de execução das obras pelo prazo de 03 (três) meses.

Deliberação nº 8

Pedido de receção definitiva

Loteamento titulado pelo alvará nº 04/2007, localizado em Vale de Milho, Carvoeiro, da

união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro

Projectos Renovados, Lda.

Foi presente um requerimento pertencente à titular do loteamento em apreço, datado de

02/12/2014, solicitando a receção definitiva das obras de urbanização do referido

loteamento, bem como a autorização da liberação da garantia bancária existente,

acompanhado do auto de vistoria datado de 10/11/2016 e do parecer favorável n.º 1172, de

03/02/2017, emitido pelo Chefe Divisão de Obras. -------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade homologar

o auto de vistoria e proceder à respetiva receção definitiva, bem como liberar a garantia

bancária nº 07304044, prestada pelo Banco BPI, S.A. com base no aludido parecer técnico.

Deliberação nº 9

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Pedido de vistoria para verificação das condições de habitabilidade do prédio sito no

Beco 5 de Outubro, Lagoa, da união das freguesias de Lagoa e Carvoeiro José

António Prata Lamy Rodrigues

Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado do auto de vistoria elaborado pela

respetiva Comissão em 25/01/2017. -------------------------------------------------------------------------

Face ao preconizado no referido auto, que se anexa e aqui dá por integralmente reproduzido

para todos os efeitos legais, a câmara deliberou por unanimidade homologá-lo, bem como

dar conhecimento ao Requerente do seu teor. ------------------------------------------------------------

Deliberação nº 10

Pedido de certidão, nos termos do artº 54º da Lei nº 91/95, de 2 de setembro, alterada

pela Lei nº 64/2003, de 23 de agosto

Alice Valente

Foi presente o pedido em epígrafe, pertencente à signatária em apreço, documentado com o

parecer nº 18, emitido pelo Chefe Divisão de Urbanismo, em 08/02/2017, o qual informa

que, salvaguardando o expresso nos nºs 4 e 5 do artº 6º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16/12,

na sua redação atual, e a disciplina aplicável no Plano Diretor Municipal ratificado pela

Resolução de Conselho de Ministros nº 29/94, de 10/05, e republicações em vigor,

considera sem inconveniente a aquisição, em regime de compropriedade, a favor de Adam

James Rhys Evans e Natalie Victoria Evans, do prédio rústico, localizado no Sitio do Sobral,

Porches, da freguesia de Porches, inscrito na respetiva matriz sob o artigo rústico nº 90, da

Secção “A” descrito na Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob o nº 675. ---------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade certificar

favoravelmente a pretensão, em conformidade com o aludido parecer técnico. ------------------

Deliberação nº 11

Pedido de certidão de destaque nos termos do nº 4 do artigo 6º, do Decreto-Lei nº

555/99, de 16 de dezembro, na atual redação

Carlos Alberto Branco Lopes e João José Branco Lopes

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Foi presente um requerimento registado nesta Edilidade sob o nº 301, datado de

23/01/2017, pertencente aos signatários em apreço, solicitando certidão de destaque de

uma parcela de terreno. -----------------------------------------------------------------------------------------

O prédio misto objeto do destaque possui a área total de 17400 m², descrito na

Conservatória do Registo Predial de Lagoa sob o nº 2686 e inscrito na matriz predial rústica

sob o artigo 11 da Secção AH e matriz predial urbana sob o artigo nº 1139, localizado nas

Sesmarias, Estômbar, da união das freguesias de Estômbar e Parchal. ---------------------------

A parcela a destacar ficará com área total de 15000 m². ------------------------------------------------

A parcela sobrante ficará com a área total de 2400 m². -------------------------------------------------

Foi igualmente presente o parecer nº 301, datado de 08/02/2017, emitido pela Divisão de

Urbanismo, o qual considera sem inconveniente a emissão da certidão pretendida. ------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade deferir o

pedido com base no aludido parecer técnico. --------------------------------------------------------------

Deliberação nº 12

Pedido de licenciamento para ocupação de espaço público por motivo de obras, na

Urbanização das Sesmarias, Lote 179, da união das freguesias de Estômbar e Parchal

Gary John Walker-Savings

Foi presente um requerimento datado de 17/01/2017, pertencente ao signatário em epígrafe,

solicitando o licenciamento de ocupação de via pública com um veículo de betonagem,

numa área de 12,00 m² e por um período de 4 horas. ---------------------------------------------------

Foi igualmente presente a informação n.º 1262, prestada pela fiscalização municipal em

07/02/2017. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade ratificar o

despacho datado de 09/02/2017 no sentido do deferimento do pedido, de acordo com a

aludida informação. -----------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 13

Declaração de caducidade

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Licenciamento referente à alteração e ampliação de edifício para adaptação e

instalação de empreendimento turístico em espaço rural

Sítio da Cascalheira, Porches, da freguesia de Porches

Rosegarden – Empreendimentos e Serviços, S. A.

Foi presente o processo em epígrafe, documentado com a informação nº 3215, prestada

pelos Serviços Administrativos de Obras e Urbanismo, em 11/04/2016. ----------------------------

Foi igualmente presente a audiência escrita efetuada através do ofício n.º 09034, de

09/05/2016. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Em face da matéria constante no processo, a Câmara deliberou por unanimidade declarar a

caducidade do aludido processo nos termos do n.º 2 do artigo 71º, do Decreto-Lei nº 555/99,

de 16 de dezembro, na atual redação, e por ausência de resposta à notificação efetuada

para efeitos de audiência escrita em 09/05/2016. ---------------------------------------------------------

ASSUNTOS DIVERSOS

Deliberação nº 1

Pedido de cedência de viaturas

Foi presente uma proposta de deferimento subscrita pelo Sr. Vice-Presidente referente aos

seguintes pedidos de viaturas: ---------------------------------------------------------------------------------

REQUISITANTE DIA Nº DESTINO HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA

UTILIZAÇÃO PESSOAS INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA

ACD Ferragudo 18/02/2017 20 Olhão 11,45 20,00 14415 30/09/2016

ACD Ferragudo 18/02/2017 20 Albufeira 7,45 13,00 1035 18/01/2017

Carvoeiro United 18/02/2017 24 Mexilhoeira Grande 13,15 19,00 1333 23/01/2017

GDL 19/02/2017 25 Quarteira 9,00 14,00 13435 14/09/2016

Sporting 21,22 e 24/02/2017 22 Treinos 18,10 21,00 604 11/01/2017

CSV Paulo 21/02/2017 2 Portimão 9,00 12,00 1614 27/01/2017

EB2,3Parchal 22/02/2017 15 Lagoa 13,30 17,00 18381 12/12/2016

J.I.Ferragudo 22/02/2017 26 Q..Vales 9,30 12,00 1609 27/01/2017

J.I.Ferragudo 22/02/2017 26 Portimão 14,00 16,30 1720 30/01/2017

EB2,3 Lagoa 22/02/2017 27 Gramacho 14,25 17,00 1908 01/02/2017

EB2,3 Estombar 23/02/2017 16 Almancil 9,00 14,45 18381 12/12/2016

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A.C.Caballet 24 e 27/02/2017 30 Figueira da Foz 8,00 20,00 14416 30/09/2016

Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de

viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque

automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de

Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, deferir os pedidos supra referidos. ----------

Deliberação nº 2

Pedido de cedência de viaturas

Foi presente uma proposta de indeferimento subscrita pelo Sr. Vice-Presidente

relativamente aos seguintes pedidos: ------------------------------------------------------------------------

REQUISITANTE DIA Nº DESTINO HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA

UTILIZAÇÃO PESSOAS INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA

ADC Lagoenses 18/02/2017 20 Albufeira 13,00 18,00 16221 03/11/2016

GDL 19/02/2017 25 Albufeira 9,15 14,00 13468 14/09/2016

LAC 19/02/2017 20 Tavira 8,15 14,00 290 05/01/2017

EB1Lagoa 22/02/2017 51 Lagos 9,30 15,30 17862 29/11/2016

EB2,3Parchal 22/02/2017 32 Olhão 8,30 15,30 18381 12/12/2016

EB2,3 Lagoa 22/02/2017 20 Estombar 14,30 16,45 1564 25/01/2017

EB2,3 Lagoa 22/02/2017 25 Parchal 9,00 17,00 708 12/01/2017

Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de

viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque

automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de

Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir os pedidos supra referidos. --------

Deliberação nº 3

Pedido de cedência de viaturas

Foi presente uma proposta subscrita pelo Sr. Vice-Presidente deferindo os seguintes

pedidos: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

REQUISITANTE DIA Nº DESTINO HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA

UTILIZAÇÃO PESSOAS INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA

CSV Paulo 09/02/2017 2 Portimão 9,00 12,00 1612 27/01/2017

EB1Estombar 09/02/2017 24 Porto Lagos 9,00 13,00 14815 10/10/2016

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ACD Ferragudo 11/02/2017 20 Lisboa 9,00 22,30 2067 03/02/2017

EB2,3Lagoa 15/02/2017 27 Gramacho 14,25 17,00 1908 01/02/2017

J.I.Ferragudo 16/02/2017 27 Portimão 9,40 12,00 2178 07/02/2017

ACD Ferragudo 12/02/2017 20 VRS Antonio 14,00 20,00 2069 03/02/2017

Sporting 12/02/2017 25 Olhão 8,00 14,30 1153 19/01/2017

AABV 12/02/2017 51 Olhão 8,00 14,30 1423 24/01/2017

Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de

viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque

automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de

Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Vice-Presidente

que deferiu os pedidos supra referidos. ---------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 4

Pedido de cedência de viaturas

Foi presente uma proposta subscrita pelo Sr. Vice-Presidente indeferindo o seguinte pedido:

REQUISITANTE DIA Nº DESTINO HORÁRIO LIVRO DE CORRESPONDENCIA

UTILIZAÇÃO PESSOAS INICIO FIM REGISTO Nº DIA ENTRADA

GDL 11/02/2017 20 Guia 9,30 13,30 1799 31/01/2017

Em face da presente proposta, considerando: o disposto no regulamento de utilização de

viaturas vigente; os fundamentos invocados pelos serviços afetos ao setor do parque

automóvel e ainda o disposto na alínea u) do nº 1 do artº 33 da Lei nº 75/2013 de 12 de

Setembro, a Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Vice-Presidente

que indeferiu o pedido supra referido. -----------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 5

Pedido de cedência de instalações

De Associação Académica da Bela Vista, solicitando a cedência das instalações do

Estádio Municipal da Bela Vista, nos dias 28 de Fevereiro, 14, 16, 22 de abril e 6 de maio

das 9.00 às 13.00 horas. ----------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência das instalações nos dias e

horário solicitado. -------------------------------------------------------------------------------------------------

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Deliberação nº 6

Pedido de cedência de instalações

De Jane Sutherland, solicitando a cedência da Sala de Desporto de Carvoeiro, às quintas-

feiras de 9 de fevereiro a 29 de dezembro, das 10.00 as 11.00 horas. ------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Vereador que autorizou a

cedência das instalações no dia 9, e autorizar a cedência das instalações nos restantes dias

e horário solicitado mediante o pagamento da taxa no valor de 7,50 €/hora. ----------------------

Deliberação nº 7

Pedido de cedência de instalações

De Grupo Desportivo de Lagoa, solicitando a cedência do Parque Desportivo Municipal de

Estômbar no dia 4 do corrente, das 8.00 às 11.00 horas. -----------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Vereador que autorizou a

cedência das instalações no dia e horário solicitado. ----------------------------------------------------

Deliberação nº 8

Pedido de cedência de instalações

De Associação Escola de Futebol João Moutinho, solicitando a cedência do Parque

Desportivo Municipal de Estômbar, nos dias 04, 11, 18, 28 do corrente, 04, 11, 18 de março,

01, 08, 14, 16, 22 e 29 de abril, 06, 13, 20, 27 de maio, e 3 de junho, das 10.00 às 12.30

horas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a cedência das instalações nos dias e

horário solicitado, ratificando a cedência ocorrida nos dias 4 e 11 do corrente. -------------------

Deliberação nº 9

Atribuição de subsídio à Associação dos Amigos para o Desenvolvimento da

Mexilhoeira da Carregação para aquisição de viatura

Foi presente uma carta da Associação dos Amigos para o Desenvolvimento da Mexilhoeira

da Carregação solicitando apoio para aquisição de viatura. --------------------------------------------

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A Câmara deliberou, por unanimidade, conceder à Associação dos Amigos para o

Desenvolvimento da Mexilhoeira da Carregação subsídio no valor de 5.000,00 €, cujo

encargo financeiro foi cabimentado sob o nº 64002. -----------------------------------------------------

Deliberação nº 10

Pedido de licenciamento de publicidade

Óptica Amparo, Lda.

Foi presente um requerimento da Óptica Amparo, Lda., solicitando licença para proceder à

distribuição de panfletos na via publica, em Lagoa no dia 7 do corrente. ---------------------------

Sobre o assunto foi prestada pela Fiscalização Municipal a informação nº 1687. ----------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Sr. Presidente que autorizou

o pedido. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 11

Pedido de licença para ocupação de via pública

Rúben João Paulino Costa

Foi presente um requerimento pertencente ao signatário em epígrafe, solicitando licença

para ocupar 1m2 de via pública à entrada do Largo da Praia de Benagil, para venda de

artigos de praia e merchandising dos passeios às grutas. ----------------------------------------------

Sobre o assunto foi prestada pela Fiscalização Municipal a informação nº 980 na qual

consta: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

- “Contactamos in loco o requerente que nos comunicou que pretende unicamente um

espaço sensivelmente de 1m2, para venda de souvenires alusivos às grutas do Concelho de

Lagoa. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Mais nos informou que todos os dias, a dita banca será removida do local.----------------------

-Pelo exposto e desde que seja assegurada a livre circulação de pessoas e bens, não se vê

inconveniente na concessão da licença pretendida”. -----------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido. ------------------------------------------------

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Deliberação nº 12

Pedido de autorização para ocupação de espaço público em Estombar para ação de

promoção e venda de energia solar EDP

Fluxo Luminoso, Lda

Foi presente pedido da empresa em epígrafe, solicitando autorização para ocupar 12m2 de

espaço público em Estombar, na Rua das Forças Armadas, de 3 a 14 de abril próximo, entre

as 10 e as 19 horas, com um ponto de venda itinerante, casa móvel EDP. ------------------------

Sobre o assunto foi prestada pela fiscalização municipal a informação nº.2076, na qual

consta que o local a utilizar para o efeito deverá ser nas imediações do mercado municipal

de Estombar, local com fluxo de transeuntes e que permite a estadia da infraestrutura

durante o período temporal pretendido. ---------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de acordo com o proposto pela

fiscalização municipal. -------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 13

Pedido de autorização para ocupar espaço público com a Unidade Móvel de Saúde

UCC D’ Alagoa – Unidade de Cuidados na Comunidade

Foi presente o ofício nº7 da UCC D’Alagoa – Unidade de Cuidados na Comunidade,

solicitando a autorização para estacionar a Unidade Móvel de Saúde no dia 22 do corrente,

junto Mercado de Estombar, das 10.00 às 12.00 horas e na Rua do Barranco junto ao

Centro Sénior de Carvoeiro, das 14.00 às 16.00 horas, para realização de rastreios. -----------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar a pretensão. ----------------------------------------

Deliberação nº 14

Pedido de ocupação de via pública com carrocel infantil

Jaime Ricardo Rosa Bicho

Foi presente um requerimento do signatário em epígrafe, solicitando a ocupação de via

pública com carrocel infantil, na Festa da Nossa Sra. da Luz, em Lagoa. --------------------------

Sobre o assunto foi prestada pela Fiscalização Municipal a informação nº 499, na qual

consta: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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-“O requerente nos últimos anos, tem efetuado o pedido em causa, o que tem sido

autorizado por esta Edilidade, no entanto o mesmo não tem instalado o divertimento

(carrossel). ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

-Pelo exposto a situação, causa constrangimento na planificação do evento, uma vez que é

reservado um lugar para o dito carrossel, e á ultima da hora, os funcionários em serviço,

ocupam o espaço com outros vendedores. -----------------------------------------------------------------

-Pelo acima mencionado, julgo não ser de conceder a pretensão requerida”. ---------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido. ---------------------------------------------

Deliberação nº 15

Pedido de pagamento de fatura de água em prestações

Maria Anjos Victorino Bisnau Ferreira

Foi presente um requerimento da signatária em epígrafe solicitando o pagamento da fatura

de água nº 233980, no montante de 167,59 €, cuja data limite de pagamento termina

28.02.2017, em oito prestações. ------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido. ------------------------------------------------

Deliberação nº 16

Pagamento de água em execuções fiscais

Joel Cristiano Pires Moreno

Foi presente um requerimento do signatário em epígrafe, detentor de faturas de água em

situação de execuções fiscais referente aos meses de Fevereiro a Outubro de 2016,

solicitando autorização para pagar por mês uma fatura atrasada conjuntamente com a do

mês atual, dado que por impossibilidades económicas não lhe é possível o pagamento da

divida total, nem cumprir o plano prestacional. ------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido. ------------------------------------------------

Deliberação nº 17

Pedido de certidão

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Maria Filomena Rodrigues Correia

Foi presente requerimento da signatária em epígrafe, solicitando a emissão de certidão onde

conste que o Município autoriza a venda do prédio designado por lote 3, sito no Bairro Ibne

Ammar, em Estombar, a Helena Maria da Silva Caetano e José Natálio Francisco Manuel,

pelo valor de 92 000,00€. ---------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou por unanimidade, autorizar a venda do imóvel em apreço, dado que não

pretende exercer o direito de preferência. ------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 18

Pedido para atualização de renda de fogo sito no Bairro municipal de Porches

Maria Antónia da Silva

Foi presente requerimento da arrendatária em epígrafe, solicitando o reajustamento da

renda do fogo onde habita, dado que os rendimentos do seu agregado familiar se alteraram,

conforme documento apresentado. ---------------------------------------------------------------------------

Sobre o assunto foi prestada pela técnica superior Sofia Santos a informação nº.1057, na

qual é proposto que a renda mensal do fogo em apreço seja reajustada para o valor de

44,79€ no primeiro ano e que decorridos 12 meses seja atualizada para o montante de

85,40€ e no terceiro ano 126,00€. ----------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, autorizar o reajustamento da renda do fogo em

causa, de acordo com o proposto pela técnica. -----------------------------------------------------------

Deliberação nº 19

Candidatura ao programa municipal de apoio ao arrendamento para famílias

carenciadas – Proposta de anulação

Adilia Pacheco da Silva Luz

Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 17641 de 1 do corrente

da Técnica Superior Soraia Ponte, que é do seguinte teor: --------------------------------------------

“No âmbito do assunto supracitado e tendo em consideração o disposto no Aviso n.º

7535/2015 do Diário da República, 2.ª série – N.º 130 — 7 de julho de 2015 que torna

pública a aprovação da – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO

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PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ARRENDAMENTO PARA FAMÍLIAS

CARENCIADAS - Regulamento n.º 172/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série

n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015, somos a informar que a candidata infra mencionada não

reúne os critérios de elegibilidade ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para

Famílias Carenciadas, tendo em conta que não apresentou toda a documentação solicitada.

Neste sentido, foi oficiada a candidata para se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias úteis,

conforme o disposto no nº 2 do artigo 86.ª do Código de Procedimento Administrativo. --------

Face ao atrás exposto, e porque a requerente não se pronunciou no prazo estipulado, é

nosso parecer, salvo douta opinião contrária, anular a candidatura ao apoio à munícipe

supra identificada. -------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a informação da Técnica. ---------------

Deliberação nº 20

Candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias

Carenciadas – Prorrogação de Prazo

Vera Lúcia dos Santos Anjos

Foi presente um requerimento da signatária em epígrafe, solicitando a prorrogação do apoio

ao arrendamento pelo prazo de 12 meses. -----------------------------------------------------------------

Sobre o assunto foi presente a informação nº16798 da Técnica Superior Soraia Ponte

propondo a renovação do apoio ao arrendamento, pelo período de 12 meses, compreendido

entre fevereiro de 2017 e Janeiro de 2018, com a atribuição do subsídio mensal no valor de

180,00 €. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou por unanimidade, conceder à requerente apoio ao arrendamento por 12

meses, com a atribuição do subsídio mensal no valor de 180,00 €, no período compreendido

entre fevereiro de 2017 e janeiro de 2018, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº

64005. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 21

Candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias

Carenciadas – Prorrogação de Prazo

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Telma Sofia Ramos Sequeira

Foi presente um requerimento da signatária em epígrafe, solicitando a prorrogação do apoio

ao arrendamento pelo prazo de 12 meses. -----------------------------------------------------------------

Sobre o assunto foi presente a informação nº 17856 da Técnica Superior Soraia Ponte

propondo a renovação do apoio ao arrendamento, pelo período de 12 meses, compreendido

entre fevereiro de 2017 e Janeiro de 2018, com a atribuição do subsídio mensal no valor de

210,00 €. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou por unanimidade, conceder à requerente apoio ao arrendamento por 12

meses, com a atribuição do subsídio mensal no valor de 210,00 €, no período compreendido

entre fevereiro de 2017 e janeiro de 2018, cujo encargo financeiro foi cabimentado sob o nº

64019. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 22

Candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias

Carenciadas – Cancelamento de apoio

Barbara Cristina Sebastião Ruas

Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº1320 da Técnica

Superior Soraia Ponte que é do seguinte teor: ------------------------------------------------------------

“No âmbito do assunto supracitado, foi aprovada em reunião de câmara de 24 de novembro

2015 a candidatura do munícipe supracitado ao Programa Municipal de Apoio ao

Arrendamento, cujo subsídio mensal de apoio a atribuir correspondia ao 5.º Escalão no

montante de € 168,00 (cento e sessenta e oito euros). --------------------------------------------------

Até ao presente, encontram-se alguns recibos em falta (agosto, setembro, outubro e

novembro 2016) e consequentemente não processado o respetivo pagamento do apoio

mensal, foi oficiada a candidata no sentido de apresentar os respetivos recibos no prazo de

10 (dez) dias úteis, conforme o disposto no nº 2 do artigo 86.ª do Código de Procedimento

Administrativo. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

Face ao atrás exposto, e porque não foram entregues os recibos, no prazo estipulado no

regulamento, para atribuição do respetivo subsídio, referente aos meses em falta, é nosso

parecer, salvo douta opinião contrária, cancelar o apoio atribuído a munícipe supra

identificada, descabimentando a verba associada à presente candidatura. ------------------------

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A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a informação da técnica. ----------------

Deliberação nº 23

Candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias

Carenciadas – Proposta de Anulação

Soraia Paulino

Foi presente a informação nº 17443 da Técnica Superior Soraia Ponte que é do seguinte

teor: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

“No âmbito do assunto supracitado e tendo em consideração o disposto no Aviso n.º

7535/2015 do Diário da República, 2.ª série – N.º 130 — 7 de julho de 2015 que torna

pública a aprovação da – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO

PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ARRENDAMENTO PARAFAMÍLIAS

CARENCIADAS - Regulamento n.º 172/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série

n.º 28, de 10 de fevereiro de 2015, somos a informar que a candidata infra mencionada não

reúne os critérios de elegibilidade ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para

Famílias Carenciadas, tendo em conta que não apresentou toda a documentação solicitada.

Neste sentido, foi oficiada a candidata para se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias úteis,

conforme o disposto no nº 2 do artigo 86.ª do Código de Procedimento Administrativo. --------

Face ao atrás exposto, e porque a requerente não se pronunciou no prazo estipulado, é

nosso parecer, salvo douta opinião contrária, anular a candidatura ao apoio à munícipe

supra identificada.” ------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou por unanimidade, concordar com a informação da Técnica. ----------------

Deliberação nº 24

Candidatura ao Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias

Carenciadas – Proposta de Indeferimento

Sandra Marisa da Silva Nobre Sintra

Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 418 da Técnica Superior

Soraia Ponte que é do seguinte teor: ------------------------------------------------------------------------

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No âmbito do assunto supracitado, somos a informar que a requerente respondeu ao ofício

Nº 25884 de 23/12/2016, após os 10 dias previstos conforme o disposto no nº 2 do artigo

86.ª do Código de Procedimento Administrativo. ----------------------------------------------------------

A requerente, Sandra Silva, refere em documento escrito que esteve ausente do concelho

(não tendo acesso imediato ao oficio) uma vez que se encontrava no Porto devido ao

falecimento da mãe (o documento que apresentou não é válido para estes serviços – Print

Scrn da página www.atesempre.pt ) -------------------------------------------------------------------

A requerente em causa já beneficiou até ao momento de 21 meses. Tendo sido lesada no

período relativo a um mês uma vez que não entregou o recibo referente ao mês de Março de

2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Assim faltará apenas 2 meses para a conclusão do apoio, Outubro e Novembro de 2016.----

Veio no entanto a requerente informar a 14 de outubro de 2016, que encontrava-se noutra

habitação, Rua Comandante João Belo 4 A R/C, onde anexou alguma documentação

estando em falta inúmeros documentos para proceder a nova análise.------------------------------

Somos a informar que independentemente da ausência do concelho da senhora Sandra e o

facto de não ter respondido ao ofício dentro do prazo previsto por lei, nenhum destes fatores

implicou diretamente com o facto de esta não ter avisado atempadamente da alteração de

morada, até 30 dias antes do fim (alínea nº2 do artigo 9 do Programa Municipal de Apoio ao

Arrendamento para Famílias Carenciadas). A requerente deveria ter avisado até ao dia 14

de setembro de 2016 que iria proceder a alteração de habitação/morada. -------------------------

Face ao exposto somos a propor o indeferimento do pedido. ------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido. ---------------------------------------------

Deliberação nº 25

Pedido de concessão de bolsa de estudo fora do prazo estipulado

Inês Ludovico Bicho Caetano

Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 19326 de Dirigente

Carla Silva, que é do seguinte teor: --------------------------------------------------------------------------

No âmbito do requerimento apresentado pelo munícipe – Inês Ludovico Bicho Caetano, vem

o mesmo informar que é bolseira de continuidade da Bolsa de Estudo para Alunos do Ensino

Superior desta Câmara Municipal, porém, durante o presente ano não lhe foi possível

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apresentar a candidatura ao respetivo Concurso nos prazos estabelecidos para o efeito,

considerando que nesse período se encontrava em constantes deslocações diárias entre os

vários ponto hospitalares de Lisboa, onde obrigatoriamente frequenta o estágio académico e

não teve oportunidade de consultar o Edital.----- ----------------------------------------------------------

Assim, solicita a aceitação da sua candidatura tendo em consideração os encargos

avultados com o curso que frequenta e a necessidade do valor da bolsa de estudo para

custear as despesas inerentes aos mesmos. --------------------------------------------------------------

Considerando o disposto no Regulamento n.º 641/2016 – Regulamento de Atribuição de

Bolsas de Estudo Estudantes do Ensino Superior, cumpre-nos expender o seguinte:-----------

a) Ao abrigo do aludido no n.º 2 do artigo 5.º, a candidatura à bolsa de estudo far-se-á pela

entrega, no período definido em edital, sendo que durante o ano 2016 as candidaturas

decorreram entre o dia 31 de outubro e o dia 14 de dezembro. ---------------------------------------

b) Segundo o disposto no n.º4 do artigo 7.º serão ainda causa de exclusão dos candidatos a

entrega de candidatura fora do prazo fixado no aviso de abertura do concurso. ------------------

No entanto e atendendo a que a candidata frequenta o curso superior de Medicina na

Universidade Nova de Lisboa, onde existe a obrigatoriedade e necessidade de frequentar

estágios nos diversos pontos hospitares, verificando também que em anos letivos anteriores

foi bolseira de continuidade da Bolsa de Estudo para Alunos do Ensino Superior desta

Câmara Municipal, considera-se o exposto pela mesma um justo impedimento para a

apresentação da candidatura fora do prazo estipulado. -------------------------------------------------

Há que salientar que o justo impedimento é, de acordo com o artigo 140º da Lei nº 40-

A/2016 de 22 de dezembro: ------------------------------------------------------------------------------------

1 - Considera-se «justo impedimento» o evento não imputável à parte nem aos seus

representantes ou mandatários que obste à prática atempada do ato. ------------------------------

2 - A parte que alegar o justo impedimento oferece logo a respetiva prova; o juiz, ouvida a

parte contrária, admite o requerente a praticar o ato fora do prazo se julgar verificado o

impedimento e reconhecer que a parte se apresentou a requerer logo que ele cessou.--------

3 - É do conhecimento oficioso a verificação do impedimento quando o evento a que se

refere o n.º 1 constitua facto notório, nos termos do n.º 1 do artigo 412.º, e seja previsível a

impossibilidade da prática do ato dentro do prazo. -------------------------------------------------------

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Assim, não foi o requerente que deu azo à prática do ato, mas por obrigações superiores e

terceiras que levaram o mesma a realizar projetos de grupo para a Universidade, sem

acesso à informação do edital que estão afixados nos locais de estilo. -----------------------------

A Câmara tendo em conta a informação da técnica e atendendo ao justo impedimento

deliberou, por unanimidade aceitar a presente candidatura. -------------------------------------------

Deliberação nº 26

Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade – Proposta de Anulação de

Candidatura

Criança: Beatriz Lima da Sousa Cardoso

Requerente: Vera Lúcia Freire Lima

Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 14693 de 1 do corrente,

da Técnica Superior Soraia Ponte, na qual consta: -------------------------------------------------------

(…a candidata não apresentou no ato da candidatura os documentos previstos no artº9 do

respetivo diploma: -------------------------------------------------------------------------------------------------

Neste sentido, foi oficiada a candidata para se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias úteis,

conforme o disposto no nº 2 do artigo 86.ª do Código de Procedimento Administrativo. --------

Face ao atrás exposto, e porque a requerente não se pronunciou no prazo estipulado, é

nosso parecer, salvo douta opinião contrária, anular a candidatura ao apoio à munícipe

supra identificada. -------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a informação da Técnica. ---------------

Deliberação nº 27

Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade – Proposta de Anulação de

Candidatura

Criança: Kauan Bernardino

Requerente: Liliana Raposo

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Relativamente ao assunto em epígrafe, foi presente a informação nº 18642 de 1 do corrente,

da Técnica Superior Soraia Ponte, na qual consta: -------------------------------------------------------

(…a candidata não apresentou no ato da candidatura os documentos previstos no artº 9 do

respetivo diploma: -------------------------------------------------------------------------------------------------

Neste sentido, foi oficiada a candidata para se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias úteis,

conforme o disposto no nº 2 do artigo 86.ª do Código de Procedimento Administrativo. --------

Face ao atrás exposto, e porque a requerente não se pronunciou no prazo estipulado, é

nosso parecer, salvo douta opinião contrária, anular a candidatura ao apoio à munícipe

supra identificada. -------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a informação da Técnica. ---------------

Deliberação nº 28

Candidatura ao Programa de Incentivo à Natalidade – Proposta de Anulação de

Candidatura

Criança: Margarida Assunção

Requerente: Tânia Patrícia Assunção

Relativamente ao assunto em epígrafe, foi presente a informação nº 16746 de 1 do corrente,

da Técnica Superior Soraia Ponte, na qual consta: -------------------------------------------------------

(…a candidata não apresentou no ato da candidatura os documentos previstos no artº 9 do

respetivo diploma: -------------------------------------------------------------------------------------------------

Neste sentido, foi oficiada a candidata para se pronunciar no prazo de 10 (dez) dias úteis,

conforme o disposto no nº 2 do artigo 86.ª do Código de Procedimento Administrativo. --------

Face ao atrás exposto, e porque a requerente não se pronunciou no prazo estipulado, é

nosso parecer, salvo douta opinião contrária, anular a candidatura ao apoio à munícipe

supra identificada. -------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a informação da Técnica. ---------------

Deliberação nº 29

ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

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Parecer sobre o tarifário dos serviços de abastecimento, saneamento e resíduos para

2017

Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente o parecer nº 18887 da Técnica Superior

Joana Oliveira que é do seguinte teor: -----------------------------------------------------------------------

“Em cumprimento com o solicitado através do ofício n.º 007636/2016, de 21 de setembro, da

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos – ERSAR, os serviços

municipais submeteram no final do mês de novembro de 2016, informação relativa à

Formação Tarifária de 2017. ----------------------------------------------------------------------------------

No seguimento da informação prestada, a ERSAR, no âmbito das suas atribuições, elaborou

o parecer sobre a formação de tarifários de 2017, conforme MGD com o n.º18887, de 21 de

dezembro de 2016. -----------------------------------------------------------------------------------------------

A entidade reguladora apresenta as seguintes conclusões: --------------------------------------

1. Grau de cobertura de gastos totais por via tarifária:---------------------------------------------

1.1. O Grau de cobertura de gestos totais por via tarifária para 2017, resume-se no quadro

seguinte.----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Serviços Grau de cobertura de

gastos totais por via

tarifária Abastecimento de água 0,91 Mediano

Saneamento de águas residuais 1,13 Mediano

Serviço de gestão de resíduos

urbanos

0,81 Insuficiente

1.2. As tarifas propostas para o serviço gestão de resíduos urbanos, para 2017, estão

desconformes ao referido no n.º1, do artigo 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro,

segundo o qual, “os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos

municípios, relativos aos serviços prestados (…) não devem ser inferiores aos custos

direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços (…)”.

Conclui-se assim, pela subsidiação do serviço de gestão de resíduos urbanos pelos

restantes serviços em análise.

1.3. Quanto ao serviço de abastecimento de água verifica-se também a necessidade de

subsidiação, decorrente da “excessiva recuperação de custos no serviço de

saneamento” (ERSAR, p.2).

2. Acessibilidade económica é considerada Boa, em linha com a registada no ano de

2015.

Serviços Acessibilidade económica

Abastecimento de água 0,35% Boa

Saneamento de águas residuais 0,38% Boa

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Serviço de gestão de resíduos urbanos 0,31% Boa

3. A Estrutura Tarifária apresenta algumas desconformidades com a Recomendação

Tarifária:

O preenchimento da Formação Tarifária para 2017 inclui a resposta a algumas questões e

que por sua vez, são justificadas pela Recomendação IRARn.º1/2009 – Recomendação

Tarifária.

3.1. Abastecimento de água:

Questão 21:

- O tarifário social suportado pelos utilizadores não-domésticos é superior ao valor dos

encargos suportados pelos utilizadores domésticos?

Resposta: Não

A ERSAR recomenda: a redução da tarifa social não deve corresponder a valores inferiores

às tarifas aplicadas pela entidade gestora a utilizadores finais domésticos.

O tarifário social não-doméstico é igual ao tarifário doméstico, pelo que se conclui que a

recomendação é respeitada.

Questão 22:

- Não são cobradas tarifas ou taxas relativas à construção de ramais com extensão igual ou

inferior a 20 metros? (Caso não sejam cobradas responda "Sim")?

Resposta: Não

A ERSAR recomenda: Os custos inerentes à construção de ramais dedicados de

abastecimento só devem ser imputados ao utilizador final quando possuam extensão

superior a 20 metros.

Esta recomendação não foi acatada na fase de elaboração dos projetos de regulamento,

pelo que o Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água do

Município de Lagoa estabelece no n.º3, do artigo 61.º que, pela prestação do serviço de

abastecimento de água, o Município de Lagoa arrecada receita pela aplicação das tarifas de

disponibilidade e variáveis e por um conjunto de serviços auxiliares, do qual faz parte a

execução de ramais de ligação.

3.2. Saneamento de águas residuais:

Questão 19:

- O tarifário social dirigido aos utilizadores domésticos abrange exclusivamente os

agregados familiares com rendimento bruto englobável, para efeitos de IRS, inferior ao

dobro do valor anual da retribuição mínima mensal garantida?

Resposta: Não

A ERSAR recomenda: O tarifário social dirigido aos utilizadores domésticos deve abranger

exclusivamente os agregados familiares com rendimento bruto englobável, para efeitos de

IRS, inferior ao dobro do valor anual da retribuição mínima mensal garantida. -------------

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O Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento Público de Água do Município de

Lagoa estabelece no n.º2 do artigo 59.º que para efeitos de atribuição de tarifário social a

utilizadores domésticos, “considera-se em situação de carência económica o utilizador

doméstico que beneficie de, pelo menos, umas das seguintes prestações sociais: --------------

a) Complemento Solidário para Idosos;

b) Rendimento Social de Inserção;

c) Subsídio Social de Desemprego;

d) 1.º Escalão do Abono de Família;

e) Pensão Social de Invalidez.”

Consultado o Parecer da ERSAR relativo à Análise dos Projetos de Regulamentos de

Abastecimento de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos

Urbanos do Município de Lagoa, datado de 14 de maio de 2015, lê-se o seguinte: --------------

“Tendo em conta que as normas referentes aos tarifários especiais previstos no

Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos já se encontram em

vigor, recomenda-se a consagração das mesmas regras de acesso também para o

caso dos serviços de abastecimento e de saneamento, por uma questão de coerência,

dado que a Câmara Municipal de Lagoa presta os três serviços, pelo que se sugere a

adaptação destes artigos ao disposto no artigo 22.º do referido Regulamento Tarifário”

(p.10). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

No n.º2, do artigo 22.º do Regulamento Tarifário referido lê-se que: ---------------------------------

”Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das

seguintes prestações sociais: ----------------------------------------------------------------------------------

a) Complemento Solidário para Idosos;

b) Rendimento Social de Inserção;

c) Subsídio Social de Desemprego;

d) 1.º Escalão do Abono de Família;

e) Pensão Social de Invalidez.”

A recomendação da ERSAR quanto às condições de acesso aos tarifários sociais foi

acatada pelo Município de Lagoa no momento de aprovação dos Regulamentos de Serviço,

em respeito pelo Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos

aprovado pela Deliberação n.º928/2004.

Questão 23:

- No tarifário familiar é efetuado o alargamento dos escalões da tarifa variável por cada

elemento do agregado familiar que ultrapasse os 4 elementos?

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Resposta: Não

A ERSAR recomenda: No tarifário familiar deve ser efetuado o alargamento dos escalões

da tarifa variável por cada elemento do agregado familiar que ultrapasse os 4 elementos.

Conclui-se que a resposta foi dada erradamente, pois para o tarifário do serviço de

saneamento de águas residuais contempla o tarifário especial para famílias cujo agregado

ultrapasse os quatro elementos.

Proponho o envio de comunicação a solicitar a correção desta conformidade à ERSAR.

Questão 28:

- Não são cobradas tarifas ou taxas relativas à construção de ramais com extensão igual ou inferior a 20

metros? (Caso não sejam cobradas responda "Sim")?

Resposta: Não

A ERSAR recomenda: Não devem ser cobradas, autonomamente aos utilizadores finais,

tarifas ou taxas relativas à construção de ramais com extensão igual ou inferior a 20 metros.

Esta recomendação não foi acatada na fase de elaboração dos projetos de regulamento,

pelo que o Regulamento Municipal do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas

do Município de Lagoa estabelece no n.º5, do artigo 55.º que, pela prestação do serviço de

saneamento de águas residuais, o Município de Lagoa arrecada receita pela aplicação das

tarifas de disponibilidade e variáveis e por um conjunto de serviços auxiliares, do qual faz

parte a execução de ramais de ligação.-----------------------------------------------------------------------

4. A Estrutura Tarifária apresenta algumas desconformidades com o Regulamento

Tarifário de Resíduos Urbanos:

Questão 25:

- O tarifário social para utilizadores não-domésticos é apenas aplicável a pessoas coletivas de declarada

utilidade pública? (Caso não exista tarifário social responda "Não")

Resposta: Não

A ERSAR recomenda: Deve ser implementado um tarifário social dirigido a utilizadores

não-domésticos, exclusivamente aplicável a pessoas coletivas de declarada utilidade

pública.

Conclui-se que a resposta foi dada erradamente, pois para o tarifário do serviço gestão de

resíduos urbanos contempla o tarifário social não-doméstico cuja atribuição é exclusiva das

pessoas coletivas de declarada utilidade pública.

Proponho o envio de comunicação a solicitar a correção desta conformidade à ERSAR.

5. Face à análise realizada conclui-se o seguinte:

5.1. O insuficiente grau de recuperação de custos verificado no serviço de gestão de

resíduos justifica-se por:

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5.1.1. Na Formação Tarifária para 2017 foram apresentados os custos da deposição de

resíduos correspondentes aos seguintes períodos – setembro a dezembro de 2015 e

de janeiro a agosto de 2016.

Verifica-se que foram considerados os custos totais com a deposição de resíduos na

ALGAR suportados pelo Município. Este custo integra os resíduos produzidos pelos

utilizadores do serviço e os grandes produtores.

No momento de análise do parecer detetou-se este erro, ou seja, o custo relativo à

deposição dos Grandes Produtores não deve ser considerado para efeitos do

cálculo da tarifa de gestão de resíduos, mas sim, para o da tarifa especial de

Recolha de Resíduos.

Procedendo à correção deste valor para o custo da deposição dos resíduos em

2016, não incluindo os Grandes Produtores (673.952,44€), o grau de recuperação de

custos seria de aproximadamente, 0,9 ou seja, Mediano.

5.1.2. Os tarifários dos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas

residuais e de resíduos urbanos são suportados por um estudo de fundamentação

económica.

Deste estudo faz parte uma proposta de tarifários que vai ao encontro do previsível

total recuperação de custos.

Não obstante, por orientação superior e conforme Informação n.º4346, de 17 de maio

de 2016, foram aprovados tarifários que apresentam variantes ao estudo referido.

O tarifário aprovado resulta da diminuição do valor das tarifas de resíduos urbanos

na mesma medida do aumento realizado nas tarifas de abastecimento de água (de

previsivelmente 111.714,24€)

5.2. Quanto à subsidiação dos sistemas em análise, importa referir que 2017 é o primeiro

ano de projeções em que a titularidade das fossas é municipal, pelo que as tarifas de

saneamento são cobradas a todos os utilizadores. Entende-se assim, que a previsão de

receitas e despesas assenta em critérios de previsibilidade.

5.3. A ERSAR recomenda que o Município promova à melhoria do indicador, em cenário

de eficiência produtiva, ou seja, sem que se verifique a subsidiação dos sistemas.

5.4. A ERSAR recomenda que se procedam à correção das desconformidades tarifárias e

do regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos.

A adaptação das estruturas tarifárias está condicionada à revisão dos respetivos

regulamentos municipais dos serviços.

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Considerando o exposto anteriormente, não existe lugar a adaptação da estrutura

tarifária, entendendo-se que as desconformidades tarifárias e do regulamento tarifário

estão devidamente fundamentadas.

6. Sobre as questões apresentadas, a ERSAR, através da técnica do Departamento

Económico, esclareceu o seguinte:

6.1. Dada a pertinência do erro identificado e as implicações no apuramento do grau de

recuperação dos custos, questionámos sobre a possibilidade de emissão de um novo

parecer tarifário. Fomos informados que o processo de Formação Tarifária relativa a 2017

encontra-se concluído, pelo que a entidade reguladora não vai emitir novo parecer

relativo a este assunto.

6.2. No que respeita à questão 21 do Abastecimento de Água, não deve ser considerada

não desconformidade, uma vez que o valor é igual e não superior.

6.3. Os custos e proveitos do serviço de Grandes Produtores não deverão ser

considerados para efeitos do cálculo do tarifário, uma vez que o mesmo, apesar de

realizado pelo Município de Lagoa, é uma atividade não regulada e concorrencial

(produção diária excede os 1100 litros por produtor).

6.4. Corrigindo o valor do Custo do tratamento dos resíduos em alta, conforme ponto 5.1

da presente informação, o Grau de Recuperação de Custos seria de 0,90 (Anexo 1 –

Formação Tarifária com correção).

7. Face ao exposto, propõe-se que a Câmara Municipal delibere, em conformidade com a

alínea e) do nº 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro, que estabelece o

regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais,

estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as

autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do

associativismo autárquico, sobre a alteração ou a manutenção dos Tarifários dos

Serviços de Abastecimento de Água, de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos

Urbanos.----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, manter o tarifário. ----------------------------------------------

Deliberação nº 30

Concurso de classificação para atribuição de sete fogos de habitação social de

tipologias t1, t2 e t3 no regime de arrendamento apoiado, sito em Bairro Municipal de

Porches, freguesia de Porches, concelho de Lagoa e Bairro Municipal Jacinto Correia,

Poço Partido, União das Freguesias de Lagoa e Carvoeiro.

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Foi presente a informação nº 1363 da Dirigente Carla Silva, remetendo o Programa de

Concurso e o Edital e demais documentos relativos ao concurso em apreço que se dão aqui

como reproduzidos e ficam anexos à minuta desta ata e propondo a abertura de concurso

público de classificação ao abrigo do respetivo Regulamento, para atribuição de sete

habitações sociais nos Bairros Municipais de Porches e Jacinto Correia, com um período de

candidatura de 30 dias úteis, compreendido entre o dia 1 de março e o dia 11 de abril, para

atribuição dos seguintes fogos: --------------------------------------------------------------------------------

4 Fogos de tipologia T1:

Bairro Municipal de Porches, Bloco G 1º Direito - Área Útil de Habitação- 50,28 m2;

Bairro Municipal de Porches, Bloco G 2º Direito - Área Útil de Habitação- 50,28 m2;

Bairro Municipal de Porches, Bloco Gº 2ºEsq. - Área Útil de Habitação – 52,06 m2;

Bairro Municipal Jacinto Correia, Lote 13 R/c Frente. - Área Útil de Habitação - 61,12 m2;

2 Fogos de tipologia T2:

Bairro Municipal de Porches, Bloco A R/ c Direito - Área Útil de habitação- 74,04 m2;

Bairro Municipal de Porches, Bloco H 2º Direito - Área Útil de habitação- 74,12 m2

1 Fogo de tipologia T3:

Bairro Municipal de Porches, Bloco L 1º Direito, Área útil de habitação- 86,25 m2

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o programa de concurso e abrir concurso

público nos termos da informação da técnica. -------------------------------------------------------------

Deliberação nº. 31

Processo Disciplinar nº.7/2016 VDC - Análise de eventuais efeitos da decisão no

processo disciplinar nº.5/2015 SC

Sobre o assunto em epígrafe, foi presente a informação nº.1273, prestada pela jurista

Sandra Cunha, a qual é do seguinte teor: -------------------------------------------------------------------

“1.Sobre o Processo Disciplinar Comum nº. 5/2015 SC a Câmara Municipal de Lagoa

deliberou, na sua reunião de 08 de outubro de 2015, suspender o trabalhador pelo período

de 20 dias deliberando, bem assim, suspender a execução da pena pelo período de 1 ano.

2.Já no âmbito do Processo Disciplinar Comum nº. 07/2016 VDC a Câmara Municipal de

Lagoa deliberou, na sua reunião de 22 de novembro de 2016, pela suspensão efetiva do

trabalhador pelo período de 100 dias. -----------------------------------------------------------------------

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3.Ora, de acordo com o disposto no nº. 4. do artigo 192º. da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho

a suspensão caduca quando o trabalhador venha a ser, no seu decurso, condenado

novamente em Processo Disciplinar. -------------------------------------------------------------------------

4.Através da análise às datas das condenações sub judice constata-se que o trabalhador foi

condenado por uma segunda vez (PDC 07/2016 VDC) após o decurso do ano da suspensão

aplicada no âmbito do PDC de 05/2015 SC. ---------------------------------------------------------------

5.Face ao exposto, a aplicação da pena disciplinar não tem repercussão direta sobre a pena

aplicada no âmbito do PCO 05/2015 SC, não se devendo, portanto levantar a suspensão da

execução, na medida em que a mesma já tinha decorrido na data da segunda condenação.”

A Câmara tomou conhecimento do presente parecer. ---------------------------------------------------

Deliberação nº 32

Pedido de cartão Lagoasocial

Alfredo Martins Ramos

Foi presente requerimento do signatário em epígrafe, residente em Lagoa, solicitando a

atribuição do cartão Lagoasocial, bem como informação prestada pela técnica superior

Soraia Ponte, na qual consta que o agregado familiar é constituído apenas pelo requerente,

o qual dispõe de rendimento mensal superior ao valor indexante dos apoios sociais, pelo

que não reúne as condições de atribuição do cartão. ----------------------------------------------------

A Câmara em face do parecer técnico deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido. ---------

Deliberação nº 33

Cobrança de aluguer do campo de futebol de Estádio Municipal da Bela Vista

Foi presente a informação nº 889 do Coordenador Técnico Jorge Lamy, propondo a

cobrança no valor de 1.800,00 € à Horne Unipessoal, referente ao aluguer do estádio

Municipal da Bela, para realização dos seguintes jogos: ------------------------------------------------

- Dia 31 de Janeiro

Shakhtar- Jablonec. 16 horas – 225,00 euros; ------------------------------------------------------------

Orebro- Aalborg. 19h45 – 225,00 euros; -------------------------------------------------------------------

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1 de fevereiro

Rijeka- AGF. 16 horas – 225,00 euros; ----------------------------------------------------------------------

Debrecen-Djurgarden. 19h45 – 225,00 euros; ------------------------------------------------------------

3 de fevereiro

Aalborg-Shakhtar. 16 horas – 225,00 euros; ---------------------------------------------------------------

Jablonec-Orebro. 19h45 – 225,00 euros -------------------------------------------------------------------

4 de fevereiro

Djurgarden-Rijeka. 13 horas – 225,00 euros; --------------------------------------------------------------

AGF-Debrecen. 19h45 – 225,00 euros;----------------------------------------------------------------------

A Câmara deliberou por unanimidade, ratificar a cedência das instalações mediante o

pagamento de 1.800,00 €. --------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 34

Modificação ao orçamento – alteração nº 4

Foi presente o documento em epígrafe que importa tanto na inscrição como na diminuição

em 402.929,97 €, tendo a Câmara deliberado, por maioria, com a abstenção dos Vereadores

do PSD aprová-lo. ------------------------------------------------------------------------------------------------

Deliberação nº 35

Modificação às atividades mais relevantes – AMR – Alteração nº 4

Foi presente o documento em epígrafe, tendo a Câmara deliberado por maioria, com a

abstenção dos Vereadores do PSD aprová-lo. ------------------------------------------------------------

Deliberação nº 36

Modificação ao Plano Plurianual de Investimentos – Alteração nº 4

Foi presente o documento em epígrafe, tendo a Câmara deliberado, por maioria com a

abstenção dos Srs. Vereadores do PSD, aprová-lo. -----------------------------------------------------

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Deliberação nº 37

Proposta para a primeira alteração ao mapa de pessoal de 2017

Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente a informação nº 1393 da Dirigente Vera

Duarte Cabrita que é do seguinte teor: ----------------------------------------------------------------------

“A análise e planeamento dos recursos humanos e elaboração do Mapa de Pessoal de 2017

ocorreu no terceiro trimestre de 2016, sendo posteriormente aprovado pelos órgãos

competentes em conformidade com o previsto na legislação vigente. -------------------------------

Revisto o planeamento então levado a cabo, considerou-se imprescindível promover

algumas alterações a nível de gestão de recursos humanos, promovendo-se igualmente à

atualização da informação, com referências às entradas/saídas/afetações. -----------------------

No seguimento de decisão superior, foi determinada a necessidade de se promover à

primeira alteração do Mapa de Pessoal de 2017, em consonância com o atual e efetivo e

contexto da atividade deste Município, de acordo com o seguinte: -----------------------------------

I – Afetação de trabalhadores integrados no Gabinete de Planeamento Estratégico

Considerando a carência de trabalhadores nos diversos serviços Municipais e numa

perspetiva de polivalência, agilização dos processos de recrutamento e economia de

recursos materiais e humanos, alguns trabalhadores têm vindo a ser recrutados através do

Gabinete de Planeamento Estratégico e posteriormente afetados de acordo com as

situações/necessidades mais urgentes. --------------------------------------------------------------------

Assim sendo, tendo-se verificado essa afetação aos serviços durante o ano de 2016, foi

agora plasmada na primeira alteração ao Mapa de Pessoal de 2017.--------------------------------

II – Deslocalização de postos de trabalho ocupados para recrutamento e cabimento

Motivado pela evolução dos recursos humanos, nomeadamente pela análise das

entradas/saídas de trabalhadores, das atribuições dos serviços e da necessidade de dar

resposta a incumbências emergentes e imprevisíveis à data da elaboração do documento,

verificou-se a necessidade de atualização da informação e reanálise da planificação da

atividade e dos recursos humanos previstos para o ano em curso, para desenvolvimento das

incumbências do Município, conforme listagem em anexo.---------------------------------------------

III – Novos postos de trabalho

Tendo em conta as incumbências do Município, verificaram-se novas necessidades de

recrutamento de trabalhadores, para fazer face a necessidades especiais de serviço,

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verificou-se a necessidade de promover uma alteração em relação a um posto de trabalho já

previsto, propondo-se as seguintes necessidades: -------------------------------------------------------

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

6 trabalhadores na carreira e categoria de Assistente Técnico com as competências e perfil

funcional definidas no Anexo IV do Mapa de Pessoal, conforme cópia em anexo, POR

TEMPO INDETERMINADO

GABINETE DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO

1 trabalhador na carreira e categoria de Técnico Superior (Contabilidade) com as

competências e perfil funcional definidas no Anexo CXIX do Mapa de Pessoal, conforme

cópia em anexo, POR TEMPO INDETERMINADO

1 trabalhador na carreira e categoria de Técnico Superior (Contabilidade e Finanças) com as

competências e perfil funcional definidas no Anexo CXXXVIII do Mapa de Pessoal,

conforme cópia em anexo, POR TEMPO INDETERMINADO

1 trabalhador na carreira e categoria de Técnico Superior (Gestão) com as competências e

perfil funcional definidas no Anexo CXXX do Mapa de Pessoal, conforme cópia em anexo,

POR TEMPO INDETERMINADO

2 trabalhadores na carreira e categoria de Encarregado Operacional com as competências

e perfil funcional definidas no Anexo XXVI9 do Mapa de Pessoal, conforme cópia em anexo,

POR TEMPO INDETERMINADO

1 trabalhador na carreira e categoria de Encarregado Geral Operacional com as

competências e perfil funcional definidas no Anexo XLII3 do Mapa de Pessoal, conforme

cópia em anexo, POR TEMPO INDETERMINADO

1 trabalhador na carreira e categoria de Técnico Superior (Engª. Civil) com as competências

e perfil funcional definidas no Anexo XXV4 do Mapa de Pessoal, conforme cópia em anexo,

POR TEMPO INDETERMINADO

1 trabalhador na carreira e categoria de Técnico Superior (Direito) com as competências e

perfil funcional definidas no Anexo VII2 do Mapa de Pessoal, conforme cópia em anexo,

POR TEMPO INDETERMINADO

DIVISÃO DE URBANISMO

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1 trabalhador na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitetura) com as competências

e perfil funcional definidas no Anexo LVII do Mapa de Pessoal, conforme cópia em anexo,

POR TEMPO INDETERMINADO

Pelos motivos supra invocados, de uma forma geral os postos de trabalho em causa

configuram situações imprescindíveis que carecem de ser atualizadas e acauteladas, por

configurarem efetiva existência de relevante interesse público. ---------------------------------------

Caso assim se entenda, mantendo-se o propósito de promover a primeira alteração ao Mapa

de Pessoal de 2017 e o recrutamento de trabalhadores, a presente informação deverá ser

submetida à apreciação do órgão executivo, para posterior proposta ao órgão deliberativo,

com vista à concretização desse objetivo, cumprindo-se o previsto n.º 2 do artigo 3.º e no

artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 209/2009 de 03.09 e da Lei n.º 35/2014 de 20.06., em

consonância com as obrigações presentes na Lei n.º 42/2016 de 28.12 (LOE2017). -----------

Para o efeito, deve ser anexada a necessária documentação pelo Serviço de Recursos

Humanos e pela Divisão Financeira, com vista a promover o prosseguimento do processo.”

A Câmara deliberou por maioria, com a abstenção dos Srs. Vereadores do PSD, aprovar a

proposta apresentada e remetê-la à Assembleia Municipal de acordo com o disposto na

alínea o), do nº.1, do artº.25º. da Lei nº.75/2013, de 12 de setembro.--------------------------------

Deliberação nº 38

Nomeação de júri para recrutamento do cargo de dirigente de direção intermédia de 2º

grau – Divisão de Ação Socio-Cutural.

Relativamente ao assunto em epígrafe foi presente o despacho do Sr. Vice-presidente

datado de 13 do corrente, que é do seguinte teor: --------------------------------------------------------

“Considerando o Despacho proferido em 17.10.2016, no sentido de promover a

ocupação definitiva do posto de trabalho de cargo de dirigente, atualmente ocupado

em regime de substituição, cujo conteúdo aqui se dá por reproduzido;--------------------

Considerando que a constituição do júri do procedimento concursal para

recrutamento de cargos dirigentes, é designado por deliberação da Assembleia

Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aplicando-se com as necessárias

adaptações o previsto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15.10, na versão em vigor,

conforme o estatuído no artigo 13.º da Lei n.º 49/2012 de 29.08;----------------------------

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Considerando que foi solicitada colaboração institucional para constituição dos júris

do procedimento de recrutamento, ao Município de Albufeira, ao Município de Silves

e ao Município de Portimão (sendo este último, o que possuí os requisitos para

colaborar no procedimento) e bem assim ao Instituto Superior Manuel Teixeira

Gomes – Grupo Lusófona;----------------------------------------------------------------------------

Considerando ainda o conteúdo das respostas recebidas, conforme documentação

em anexo, proponho a seguinte composição de júris:-----------------------------------------

No que diz respeito ao procedimento para recrutamento do cargo dirigente de direção

intermédia de 2.º Grau, Divisão de Ação Sociocultural – Perfil Funcional XVIII6 (em

anexo):-----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Presidente – Dra. Dora Maria Magalhães Gomes Pereira, na qualidade de Diretora de

Departamento de Desenvolvimento do Munícipe do Município de Portimão;-----------------------

Vogal: Dulce Maria Costa do Nascimento – Chefe de Divisão de Ambiente deste Município;

Vogal: Professor Doutor Mostafa Zekri docente no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes

– Grupo Lusófona.--------------------------------------------------------------------------------------------------

Para tanto, deve a presente proposta de constituição de júri ser submetida à Câmara

Municipal, para apreciação e proposta à Assembleia Municipal, com vista ao

prosseguimento do processo de recrutamento de cargo de dirigente, nos termos do

legalmente estatuído e conforme o supra determinado”.-------------------------------------------------

A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a constituição do júri e remeter o

assunto à Assembleia Municipal. ------------------------------------------------------------------------------

APROVAÇÃO DA ATA EM MINUTA: - E, finalmente a Câmara, por unanimidade, deliberou

aprovar a presente ata lavrada em minuta, nos termos do número 3, do artigo 57, da Lei n.º

75/2013 de 12 de Setembro.-------------------------------------------------------------------------------------

ENCERRAMENTO: - E, não havendo mais nada a tratar, pelo Excelentíssimo Senhor

Presidente foi declarada encerrada a reunião pelas 10.30 horas.

E eu ___________________________________________, Chefe de Divisão, a lavrei e

subscrevi, nos termos do número 2, do artigo 57, da Lei n.º 75/2013 de 12 de Setembro.