9

CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes

  • Upload
    others

  • View
    0

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 2: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 3: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 4: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 5: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 6: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 7: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 8: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes
Page 9: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU - MG · Art. 40 - O Programa de Estágio será coordenado pela Subsecretaria de Administração, que promoverá, em articulação com as instituiçöes