87
lEUClllDESi ÍDIMNHM KOSSA GElflE É o NOSSO HMOR ORSUUtO > JÜOOOl ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euciides da Cunha DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO 037/2020 PROCESSO ADMINSTRATIVO 126/2020 CONTRATO 148/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA, INSCRITA NO CNPJ 02.935.938/0004-71, EM CARÁTER EMERGENCIAL. RELACIONADA AO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS, CAÚSADOR DA COVID-19, NA FORMA DA LEI FEDERAL N“ 13.979/20, E ALTERAÇÕES POSTERIORES, ASSIM COMO AOS DECRETOS MÚNICIPAIS N“ 1878 E 1879, PARA AQUISIÇÃO DE MASCARA DESCARTÁVEIS, LENÇÓIS DESCARTÁVEIS, E AVENTAIS DESCARTÁVEIS, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO município de EUCLIDES DACUNHA-BAHIA. w w CONTRATADA: COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA, INSCRITA NO CNPJ 02.935.938/0004-71. VALOR: R$ 17.100,00 (DEZESSETE MIL E CEM REAIS). Centro Administrativo Municipal, s/n®, Bairro Jeremias, Euciides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48.500 - 000, Teiefax: (75) 3271 1410 - CNPJ -13.698.774/00 01-80

MASCARA DESCARTÁVEIS, LENÇÓIS DESCARTÁVEIS, · 2020-06-09 · lEUClllDESi ÍDIMNHM KOSSA GElflE É o NOSSO HMOR ORSUUtO ESTADO DA BAHIA > JÜOOOl Prefeitura Municipal de Euciides

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lEUClllDESiÍDIMNHM

KOSSA GElflE É o NOSSO HMOR ORSUUtO

> JÜOOOlESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euciides da Cunha

DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO 037/2020

PROCESSO ADMINSTRATIVO 126/2020

CONTRATO N° 148/2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA COMERCIODE CONFECÇÕES R M LTDA, INSCRITA NO CNPJ N°02.935.938/0004-71, EM CARÁTER EMERGENCIAL.RELACIONADA AO ENFRENTAMENTO DA

EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA

INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO

CORONAVÍRUS, CAÚSADOR DA COVID-19, NA FORMADA LEI FEDERAL N“ 13.979/20, E ALTERAÇÕESPOSTERIORES, ASSIM COMO AOS DECRETOS

MÚNICIPAIS N“ 1878 E 1879, PARA AQUISIÇÃO DEMASCARA DESCARTÁVEIS, LENÇÓIS DESCARTÁVEIS,E AVENTAIS DESCARTÁVEIS, VISANDO ATENDER ASDEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DO município de EUCLIDES DACUNHA-BAHIA.

w

w

CONTRATADA: COMERCIO DE CONFECÇÕES R MLTDA, INSCRITA NO CNPJ N° 02.935.938/0004-71.

VALOR: R$ 17.100,00 (DEZESSETE MIL E CEM REAIS).

Centro Administrativo Municipal, s/n®, Bairro Jeremias, Euciides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500 - 000, Teiefax: (75) 3271 1410 - CNPJ -13.698.774/0001-80

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> I I * t ' &

EUCLIOESIr DA CUNHA

NO$$A GENTC10 NOSSO IMOA CAGULHO

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha f'

jüoor;:

Euclides da Cunha - BA, 07 de Abril de 2020.

Secretaria Municipal de Saúde.

Senhor Prefeito

Solicito a autorização de V. Exa. para abertura de Processo Administrativo objetivando aContratação da empresa COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA, inscrita no CNPJ n°02.935.938/0004-71, em caráter emergencial, relacionada ao enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novoCORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, na forma da Lei Federal N° 13.979/20, ealterações posteriores, assim como aos Decretos Municipais n“ 1878 e 1879, paraaquisição de mascara descartáveis, lençóis descartáveis, e aventais descartáveis,visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Euclidesda Cunha-Bahia.

O valor total para esta contratação é de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), a serpago após a entrega dos matérias.

Atenciosamente,

fwrv>(^ fT)_ cÁji,^ ANDERSON FRANÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Exmo. Sr.

Luciano Pinheiro Damasceno e Santos.

DD. Prefeito Municipal de Euclides da Cunha.

MIGS

Centro Administrativo Municipal, s/n®, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP; 48.500 - 000. Telefax: (75) 3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/0001-80.

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Diário OficialPrefeitura Municipal de Euclides da Cun|f}j^Q,^p-

Ano X - Edição 1844Terça-Feira, 31 de Marco de 2020

SUMÁRIO

Decreto

DECRETO DE EMERGENCIA 1878/2020

Diário oficial assinado digitalmente padrão ICP-BRASIL

Página 1 de 4

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DiárioOficialPrefeitura Municipal de Euciides da Cunha

Terça-Feira, 31 de Marco de 2020Edição 1544

Estado da Bahia

Prefeitura de Euciides da Cunha

Gabinete do Prefeito-.ü00r:4EUCUDCS

M CUNHA

Moeso «Moe owoiAx

DECRETO N» 1878,31 de março de 2020.

Decreta situação de emergência no

Município de Euciides da Cunha c dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE EÜCLIDES DA CUNHA, no uso das atribuições legais que

lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, e em especial a Lei

Federal n- 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência

de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus, e

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante

políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros

agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação, na forma do arL 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como

pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial

de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de

transmissão interna;

CONSIDERANDO as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, em especial a

Portaria n® 356/2020 que intensifica as recomendações quanto aos cuidados de

prevenção contra a contaminação pelo Novo Coronavírus e da necessidade de conter a

propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população em geral;

Centro Administrativo Municipal, s/n°, Bairro Jeremias, Euciides da Cunha, Estado da Bahia.CEP; 48.500-000. telefax: (75) 3271 1410

1:S>

Diário oficial assinado digitalmente padrão ICP-BRASIL

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DiárioOficialPrefeitura Municipal de Euclides da Cunha

Terça-Feira, 31 de Marco de 2020Edição 1844

JOC r. (~^ ‘ t

Estado da Bahia

Prefeitura de Euclides da Cunha

Gabinete do Prefeito

EÒCLIÓCSPA CUNHA

r«OS^ OCVtE £ O N09CO MiUOA

CONSIDERANDO a Portaria 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara

Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional fESPIN), em decorrência da

Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a prestação do serviço

público, de modo a causar o mínimo impacto possível à população, e na certeza de que,

quanto mais preventivamente forem adotadas as medidas de proteção, mais rápido e

eficiente será o combate à transmissão e à propagação do COVID-19 já pubiicamente

considerada como inevitável:

CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência no Estado da Bahia, pelo

Decreto Estadual n° 19.549/2020, sendo claro que a situação demanda o emprego

urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à

saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, por meio do Poder Público

Municipal, para intensificar e ampliar as medidas e capacidades de responder às

emergências, o que já vem ocorrendo em outros Municípios circunvizinhos.

CONSIDERANDO as diversas recomendações no setor privado municipal para imediata

adoção e ampliação, no âmbito da administração pública direta e indireta, de outras

medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novocoronavírus);

DECRETA:

Art. 12. Fica declarada Situação de Emergência no Município de Euclides da Cunha, em

virtude do desastre classificado e codificado como Doença Infecciosa VIral - COBRADE

1.5.1.1.0, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional ns 02, de

20 de dezembro de 2016, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, enquantoperdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional

(ESPII), pela Organização Mundial da Saúde.

Centro Administrativo Municipal. s/n«, Bairro Jeremias, Euciides da Cunha, Estado da BahiaCEP: 48.500 - 000, teiefax: (75) 3271 1410

^5

Diário ofícial assinado digitalmente padrão ICP-BRASIL

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DiárioOficialPrefeitura Municipal de Euclides da Cunha

Terça-Feira, 31 de Marco de 2020Edição 1844

■ •-'OOOCSEstado da Bahia

Prefeitura de Euclides da Cunha

Gabinete do Prefeito

EUCLIMSDA CUNHA

e O MmM C*i»AHO

ArL 2“. Durante o período da decretação da situação de emergência Rca autorizada a

mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para

envidar esforços mútuos no intuito de viabilizar a prevenção de contágio pelo COVID-19,

podendo a Secretaria Municipal de Saúde, conforme necessidade, requisitar servidores

públicos de outras Secretarias Municipais, para o fi m de garantir o cumprimento integral

das medidas administrativas estabelecidas neste Decreto.

Art 32. Para 0 enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam

estabelecidas as seguintes medidas excepcionais:

l - nos termos do art. 24, da Lei n® 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art4® da Lei n®

13.979, de 06 de fevereiro de 2020 fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição

de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.

II - poderá ser realizado credenciamento, nos termos do art 25, caput, da Lei n®.

8.666/93, para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da

emerçênda, de múltiplos fornecedores, inclusive pessoas naturais, assegurada a

preferência para aqueles que ofertarem preços mais vantajosos.

Art. 4® Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pubiique-se, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE EUCLIDES DA CUNHA, 31 de março de 2020.

LÜCIANO PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

Centro Administrativo Municipal, s/n°, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48-500-000, telefax: (75) 3271 1410

Diário oficial assinado digitalmente padrão ICP-BRASIL

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Diário OficialPrefeitura Municipal de Euclides da Cunha

Quarta-Feira, 01 de Abril de 2020 Ano X - Edição 1850

SUMÁRIO ■ innr

Decreto

DECRETO 1879/2020

Diàno oficial assinado digitalmente padrão ICP-BRASIL

Pagina 1 da S

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DiárioOficialPrefeitura Municipal de Euclides da Cunha

Quarta-Feira, 01 de Abril de 2020Edição 1850

'■■'i

Estado da BahiaPrefeitura de Euclides da CunhaGabinete do Prefeito

EUCLIMSDA CUNHA

MNte e «

DECRETO N” 1879, dc 01 de abril de 2020.

“Declara estado de calamidade pública nomunicípio de Euclides da Cunha, paru efeitode enfrentamento da pandemia provocadapelo COVlD-19."

O PREFEITO MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA. Estado da Bahia, no uso das

atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal e

Considerando a Lei Federal n'’ 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as

medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19;

Considerando a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde. •

OMS em 11 de março de 2020;

Considerando a necessidade de adequação no âmbito municipal do disposto no art. 65 da Lei

Complementar Federal n.“ 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal,

em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública relativamente áUnião para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federa! n* 101, de 4 de maio de 2000;

Considerando a situação de emergência de saúde pública declarada pelo Decreto Municipaln° 1878, de 31 de março de 2020;

Considerando que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a

pandemia decorrente da COVlD-19, as finanças públicas e as melas fiscais estabelecidas parapresente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as

metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica, como alertado pela

Secretaria de Finanças, sem olvidar os gastos exponenciais que serão doravante canalizados

para a saúde e assistência social;

0

Centro Administrativo Municipal, s/n°. Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bah|CEP: 48.500 - 000, telefax: (75) 3271 1410

Diário ofícial assinado digitalmente padrão ICP-BRASILPágina 2 de 3

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DiárioOficialPrefeitura Municipal de Euclides da Cunha

Quarta-Feira. 01 de Abril de 2020Edição 1850

Estado da Bahia

Prefeitura de Euclides da Cunha

Gabinete do Prefeito

EUCLIDESOA CUNHA

t 0»<CMOM«ONO««UI.HO

DECRETA:

Art. 1® Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA para iodos os fins de direilo

no Município de Euclides da Cunha, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com

possibilidade dc prorrogação.

Art. 2° Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de

que trata o Decreto Municipal 1878, de 31 de março de 2020 e nos demais Decretos

relacionados às medidas para enfrentamento da pandemia.

Art. 3° O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembléia

Legislativa do Estado da Bahia, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins

do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PÜBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Euclides da Cunha (BA), em Olde abril de 2020.

Luciano Pinheiro Damasceno e Santos

Prefeito Municipal

Centro Administrativo Municipal, sln”. Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da BahiaCEP: 40.500 - 000, telefax: (75) 3271 1410

Diário oficial assinado digifalmente padrão ICP-BRASIL

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27/03/2020

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

oo:_ r-

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NUMERO Oe INSCRIÇÃO

02.935.938/0004-71

FILIAL

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃOCADASTRAL

DATA CE ABERTURA

09/10/2013

NO')!E EMPRESARIAL

CflMERCIO DE CONFECCOES R M LTOA.

TIIUlO CO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

ENXOVAIS BEIJA FLOR

PORTE

DEMAIS

COOICO e DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL13.51-1-00 • Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

COOIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS

14.12-6-03 - Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas46.41-9-02 - Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

CODIGO E DESCRIÇiO DA NATUREZA JURlDICA206-2 • Sociedade Empresária Limitada

COMPLEMENTO

GALPAO

LOGRADOURO

R PARQUE ANTARTICA

NUMERO

295

BAIRRO/DISTRITO

PARQUE IPE

CEP município

FEIRA DE SANTANA

UF

44.054-682 BA

ENDEREÇO ELETRÔNICO

[email protected]

TELEFONE

(75) 3224-5001/ (75) 3224-5001

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)*****

DATA DA SITUAÇAO CADASTRAL

09/10/2013

SITUAÇAO CADASTRAL

ATIVA

MOTIVO DlE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DA SITUAÇÍO ESPECIALSITUAÇAO ESPECIALt1t*é**i*

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n® 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 27/03/2020 ás 09:29:50 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

1/1

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1

Comércio de Confecções RM LtdaRua Parque Antártica, N** 295

Parque IpêFeira de Santana- Ba

Cep: 44054-682

JClüj'-

Confecções Ins. Est.: 112.370.628V.fÒTALRS9.000,00

CNIM: 02.935.938/0004-71V.UNIT

OTDE 1 DErRIÇÀODF- PRODUTOavental DESCARÍAVELUNID

l MD

3.oon

ITEMRS 3,00

RS 7.000,00RS 1,00MASC.ÃUA DESCAR TÁVEL

LÊNÇ<3l7^SCXRtÁV 10.

UNID■ 7.000

RS 1.100,00RS 2,20UNID500

TOTAL; R$ 17.100,00

I

/0004-7n;^MFECC0E$ RM LTOA\p AKTARTICA N* 2»5CIAIRAO PAROLIE IP

FEIRA OE SAMTAMA-OA

O

fl U A »'

Q-\ oM

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0''04/2020•I

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃOCADASTRAL

DATA DE ABERTURA

22/06/2004NUMERO DE INSCRIÇAO06.345.634/0001-62

MATRIZ

NOME EMPRESARIAL

ZUMED COMERCIAL LTDA

PORTETITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

ZUMED COMERCIAL ME

CODlGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitaiar e de laboratórios

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS46.41-9-02 - Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

46,41-9-03 - Comércio atacadista de artigos de armarinho46.42-7-02 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabaiho46.45-1-02 - Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia46.45-1-03 • Comércio atacadista de produtos odontológicos46.47-8-01 • Comércio atacadista de artigos de escritório e de papeiaria46.49-4-02 - Comércio atacadista de apareihos eletrônicos de uso pessoai e doméstico46.49-4-04 • Comércio atacadista de móveis e artigos de coichoaria

46.494-08 - Comércio atacadista de produtos de higiene, iimpeza e conservação domiciliar46.49-4-99 - Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificadosanteriormente

46,51-6-01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática

46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar: partes e

peças46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças46.84-2-99 • Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente47.55-5-03 • Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoai47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

CODlGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlDICA

206-2 - Sociedade Empresária Limitada

COMPLEMENTONUMEROLOGRADOURO

R 07■•••A****157

MUNICÍPIO

NOSSA SENHORA DO SOCORROSAIRRO/DISTRITO

CONJUNTO JOAO ALVES FILHOUFCEP

SE49.160-000

ENDEREÇO ELETRÔ[email protected]

TELEFONE

(79) 9815-6434/ (79) 9998-0808

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL02/04/2005

SITUAÇÃO CADASTRALATIVA

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIALSITUAÇÃO ESPECIAL*•*•*)»««

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n® 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no día 06/04/2020 às 13:48:54 (data e hora de Brasília), Página: 1/1

1/1

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COMERCIAL LTDA.

ORÇAMENTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUCLIDES DA CUNHA/BA.PARA:

DADOS DA EMPRESA LICITANTE:

RAZAO

SOCIAL:ZUMED COMERCIAL LTDA - ME

NO 06,345.634/0001-62

Rua 7, N° 157 - Bairro: Conjunto João Alves - Nossa Senhora do Socorro / SE.

CNPJ:

ENDEREÇO:

[email protected]:

PREÇOUNITÁRIO

ESPECIFICAÇÃOitem QTD UND TOTAL

AVENTAL DESCARTÁVEL1 UND 3.000 R$ 3,10 R$ .9.300,00

MÁSCARA DESCARTÁVEL2 UND 7.000 R$ 1,00 R$ 7.000,00

3 LENÇOL DESCARTÁVEL UND 500 R$ 2,30 R$ 1.150,00

TOTAL R$ 17.450,00

VALIDADE DA PROPOSTA: 30 DIAS

PRAZO DE ENTREGA: 15 DIAS

PRAZO PARA PAGAMENTO; 30 DIAS

NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, 06 DE ABRIL DE 2020.

‘^6.345.634/0001-62^ZUMED COMERCIAL LTDA ME

Rua 7. n» 157 Conj. (odo Ahrs

[_CEP:49160.000. N. SRA. DO SOCORRQ-SJj

0<^

oHO

CNPJ N9 06.345.634/0001-62 • E-maii: [email protected] 7, N2157 - Con] João Alves - Nsa S. do Socorro-SE • Tel: 3256-9304 • (79)99128-1618

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Oi 04/20200 %

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

DATA De ABERTURA

24/02/2006COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃOCADASTRAL

NUMERO DE INSCRIÇÃO07.865.568/0001-14

MATRIZ

NOME EMPRESARIAL

LUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

PORTE

DEMAISriTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)LUSMED

CÓDIGO r DESCRIÇÃO OA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS46.46-0-01 • Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria46.42-7-02 - Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho46.47-8-01 - Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria46.41 *9-03 • Comércio atacadista de artigos de armarinho46.64-8-00 • Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e

peças

46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças46.49-4-99 • Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificadosanteriormente

47.55-5-03 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

46.45-1-02 - Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia46.84-2-99 • Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente46.49-4-02 - Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico46.49-4-04 - Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

46.41-9-02 - Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

46.49-4-08 • Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar46.51-6-01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática

47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos46.45-1-03 - Comércio atacadista de produtos odontológicos46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimenticios em geral47.72-5-00 - Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal46.44-3-01 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

CÓDIGO E DESCRIÇÃO OA NATUREZA JURÍDICA

206-2 • Sociedade Empresária Limitada

NUMERO

1105

CO.MPLEMENTOLOGRADOURO

R PERNAMBUCO**••«*•*

município

ARACAJU

UFBAIRRO/DISTRITO

SIQUEIRA CAMPOS

CEP

SE49.075-460

ENDEREÇO ELETRÔNICO

[email protected]

TELEFONE

(79) 3214-7781/ (79) 3023-1692

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

DATA OA SITUAÇÃO CADASTRAL24/02/2006

Situação cadastralATIVA

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIALSITUAÇÃO ESPECIAL•••*•«««

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.

Emitido no dia 06/04/2020 às 13:48:19 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

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LUSMEDPRODUTOS HOSPfTALARES

ANEXO

COTAÇÃO

PARA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0£ EUCUDES DA CUNHA/BA.

DADOS DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL: LUSMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: N» 07.865.568/0001-14

INSCRIÇÃOESTADUAL

NS 27.113.492-5

INSCRIÇÃOMUNtaPAl

N5 07.30.14-2

ENDEREÇO; RUA PERNAMBUCO, N8 I.IOS, SIQUEIRA CAMPOS, CEP 49.075^0, ARACAJU/SE.

(079) 3214-7781 / (079) 3023-1692TELEFONE:

TElUWR: (079) 9 9128-1618 / (079) 9 9998-0808

E-MAIL: LlClTA.LUSMEO(®GMAILCOM/lUSMED(®UOl.COM.BR/LUSMED.HOSPrrALAR@UOLCOM-BR

ITEM DESCRIÇÃO APRESENTAÇÃO QTO VALOR TOTAL

1 AVENTAL DESCARTAVEL UND 3.000 R$ 3,10 RS 9.300,00

MÁSCARA DESCARTÁVEL2UND 7.000 RS 1,00 RS 7.000,00

3 LENÇOL DESCARTÁVEL UND 500 RS 2,25 RS 1.125,00

VALOR TOTAL:RS 17.425,00

itlSI^COM-PROaimAtAmiDA.jCDxX

RAZO PARA PAGAMENTO; 30 DIAS

RAZO DE ENTREGA; 05 dias.

l07.865.568/OüUl-14lLUSMED COMERCIO DE PRODl/TOS

HOSPITALARES LTDAPuí Pernambuco. 1105-B. Siq. campos

I CEP49075-460 Aracajo-Set^oe 1

ALIDAOE DA PROPOSTA: 60 dias.

AracaJu/SE, 06 de abril 2020.

b%

Lusmed - Comércio de Produtos Hospitalares Ltda • EPPCNP 07.86S.568/0001-14 - lE: 27.113.492-5 - Rua Pernambuco, 1105 - Siqueira Campos -CEP 49075-

Tel.: 3023-1692 / (79)99998-0808 - E-mail: l.usiiH-d.hovpnat,.rteH.(>l0-Aracaju-SE

.'í?'.! “licita.lusmed(aemall.cnm

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t

Secretaria Municipal da Fazenda de Feira de Santana22/03/2020

@ n Sm •

PREFEITURA MUNICIPAL DE

ü'-'0ül r*FEIRA DE SANTANAPesquisarSecretárias

FtiRADE SANTANA

Secretaria Municipal da FazendaDepartamento de Administração Tributána

CERTIDÃO NEGATIM DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

Emitida nos termos dos aits. 215, 216, 217, 218 s 219, da Lei Complementar n° 003, de 22 deDezembro 2000 - Código Tributário do Município de Feira de Santana.

CÓDIGO: N/2020/41844

COMERCIO DE CONFECCOES RU LTOACONTRiBUINTE'

RUA PARQUE ANTARTICA, 29E, Q Q LOTE 20 - LOT JUAENDEREÇO

02.»3(,9]BAKI04-71CNPJ/CPF

ÍNSCRIÇÍO MUNICIPAL 55.S534

inscrição de LOCALIZAÇAO: 103.256-7

ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: 13,61-1-00 - Fabrlceçao de aneUtos tèjttels para uso dontesilco

DATA DA EMISSAO DA CERTlDAO. 22/03/2030

DATA DE VALIDADE DA CERTIDÃO: 21/06/2030

Fica ressalvado o direito do e Faienda do Município de Feira de Santana a cobrar quaisquer dMdas deresponíabi;/ií8de do conlr/buínfe acima, relalivas aos Uíbufos desle município, administrados por estaSecretaria Municipal da Fazenda, Inclusive os inscritos em Divida Ativa.

A preseníe Ce/trdao nSo serwrá de prova contra quaisquer débitos referentes a reco/b/mentos <jtre não lenbam srdo

efelirados e que ventiam a ser apurados pela Secreiena Municipal da Fazenda, confeme prenogaliva legal pneráíanos Indsos de Ia IX. do Aitigo U9. da Lei Federal n-, 5172, de ZSdtVlOíe - Codigo Tnburéilo Nacional.

Confonne 0 Alt. 215, §3\ do Ceago T/ibuíâ/to Munrcipe/- Lei Complementar de n‘. 003, 22 de dezembro 2000. ascedídies tornecides nSo excluem o direito de a Fasenaa Muniopel cobrar, em qualquer tempo, os débitos quevendam a ser apurados pela autondede admmisf/atiVe.

A autenticidade desta documento pode ser comprovads atravís do site da Secretaria Municipal da Fazenda peloendereço eieirOnico Mlpyi\vmv.selaz feiradesanlane.ba govbr/cenidao

Esta CBKTIDAO abrenge. apenas, o estabelecimento vinculado a/s) mscnçãolies) supiacilada(s) do ooninbulnle erefere-se apenes aos TfílBl/TOS MUNiaPAIS. Ê véMa pe/o prazo de 60 O/AS. contado a partir da daia da suaemissão.

Código de verificação de autenticidade:

a00a76c4878b0077a40512d77b57a44c

1/2www.se{az.feiradesantana.ba.gov.br/?Dg=servicosonline&Cer1iclao-de-<1ebitos-1#

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Emissão: 23/03/2020 08:19GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA FAZENDA

JOUX y>..» I

Certidão Especial de Débitos Tributários

(Positiva com efeito de Negativa)

(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código

Tributário do Estado da Bahia)

Certidão N”: 20200S95447

RA2Ã0 SOCIAL

COMERCIO DE CONFECCOES R M LTDA.

INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ

112.370,628 02.935.938/0004-71

Fica certificado que coostam, até a presente data, as seguintes pendências de responsabilidade do contribuinte acima

identificado, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, emprestando àpresente certidão Positiva o efeito de Negativa:

Proccsso(s) Administralivo(s) Fiscai(is): ICMS

152701.0250/19-0 - Inicial/DEFESA 293873,0010/18-5 IniciaJ/PARA JULGAMENTO

Esta certidão engloba os débitos referentes a todos os estabelecimentos do contribuinte, inclusive os inscritos na

Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da

Bahia cobrar quaisquer outros débitos que vierem a ser apurados.

Emitida em 23/03/2020, conforme Portaria n“ 918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de suaemissão.

A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS

FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO http://www.sefaz.ba.gov.br

Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ daSecretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

PAG -1 dc 1 RcICertidaoEspccia! rpt

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23/03/2020

MINISTÉRIO DA FAZENDASecretaria da Receita Federal do Brasil

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ■ • ■■10013

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOSFEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: COMERCIO DE CONFECCOES R M LTDA.CNPJ: 02.935.938/0001-29

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas deresponsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) comexigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina suadesconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e

2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritosem Divida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN,ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processosde execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para finsde certificação da regularidade fiscal.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidãonegativa,

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas fi liais e, no caso de ente federativo, paratodos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação dosujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstasnas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art, 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991,

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nosendereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014,Emitida às 07:57:00 do dia 23/03/2020 <hora e data de Brasília>.Válida até 19/09/2020.Código de controle da certidão: C307.945C.D9BF.4FAFQualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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■ ‘OüloPODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

R M LTDA.

(MATRIZ E FILIAIS)CNPJ: 02.935.938/0004-71

Nome: COMERCIO DE CONFECCOES

Certidão n°: 7044275/2020

Expedição: 22/03/2020, às 14:31:51Validade: 17/09/2020

de sua expedição.

180 (cento e oitenta) dias, contados da data

R M LTDA.Certifica-se que comercio DE confeccoes

(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n°

02.935.938/0004-71, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas.

Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, acrescentado pela Lei n® 12.440, de 7 de julho de 2011, e

Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do

Trabalho,

Os dados

Tribunais do Trabalho e estão

anteriores à data da sua expedição.

No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação

a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua

autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na

(http://www.tst.jus.br).

na

de 24 de agosto de 2011.

constantes desta Certidão são de responsabilidade dosatualizados até 2 (dois) dias

Internet

Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTEDo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados

necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas

inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigaçõesestabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em

acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos

recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a

emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes

de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do

Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.

Dúviáas f' sugestões; cr.dt'.tst. jus.br

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Page 1 ofIConsulta Regularidade do Empregador

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CAiXACAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Certificado de Regularidadedo FGTS - CRF

Inscrição:Razão

Social:

Endereço;

02.935.938/0001-29

COMERCIO OE CONFEC R M LTDA

AV SENHOR DOS PASSOS 1264 / CENTRO / FEIRA DE SANTANA /

BA/ 44010-030

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere

Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que,nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em

situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo deServiço - FGTS.

0

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança dequaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargosdevidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade:13/03/2020 a 11/04/2020

Certificação Número; 2020031302594439992992

Informação obtida em 22/03/2020 14:37:51

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei estacondicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:

www.caixa.gov.br

22/03/2020intps://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/impressao.jsf

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERACAO CONSOLIDACAON” 02 DA SOCIEDADE COMERCIO DE CONFECCOES RM LTDA

(ME) CNPJ 02.935.938/0001-291- ELAINE DE AMORIM RIBEIRO, brasileira, solteira, comerciante,

maior, natural de São Paulo - SP, nascido em 01 de Fevereiro de 1977,portadora da carteira de identidade n” 1.53.340 SSP-SE, CIC911.685.975-87, residente e domiciliada, nesta cidade Feira de

Santana- Bahia, a rua Magno, n“ 89, bairro Parque Ipê, CEP 44.033-270.

2- PEDRO MARINHO FILHO, brasileiro, solteiro, comerciante, maior,

natural de Cipó - Bahia, nascido em 29 de Setembro de 1976,portador da carteira de identidade n" 1194718841 SSP-BAHIA, CIC915.534.825-49, residente e domiciliado na cidade de Cipó -Bahia, a

05 de Agosto, n“ 127, bairro centro, CEP 44.850-000, únicossócios da sociedade limitada. COMERCIO DE CONFECCOES RM

LTDA(ME), estabelecida nesta cidade Feira de Santana - Bahia, aAvenida Senhor dos Passos, n® 1.264, bairro centro, CEP 44.010-020,

registrada na MM Junta Comercial do Estado da Bahia sob n°29.202.050.623 de 19 de Janeiro de 1999, resolvem de comum acordo

alterar e consolidar o contrato social primitivo conforme clausula

abaixo discriminados;

rua

PRIMEIRA

Nesta data fica criado uma filial, como deposito fechado, estabelecida

nesta cidade Feira de Santana-Bahia, a rua Magno, n® 89 - fundos, bairro

Parque Ipê CEP 44033-270C.)

SEGUNDA

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,mas'todos respondem solidariamente pela integralizaçâo do capital social.

• A vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social.

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¥

CONSOLIDAÇÃO1- ELAINE DE AMORIM RIBEIRO, brasileira, solteira, comerciante,

maior, natural de São Paulo - SP, nascido em 01 de Fevereiro de

1977, portadora da carteira de Identidade n“ 1.353.340 SSP-SE, CIC911.685.975-87, residente e domiciliado nesta cidade Feira de

Santana - Bahia, a rua Magno n** 89 bairro Parque Ipê CEP 44033-3270

2- PEDRO MARINHO FILHO, brasileiro, solteiro, maior, comerciante

natural de Cipó -Bahia, nascido em 29 de Setembro de 1976,

portador da carteira de identidade n”119471S841 SSP-BAHIA, CIC915.534825-49, residente e domiciliado na cidade de Cipó-Bahia , arua 5 de Agosto n® 127 bairro centro CEP 48450-000, únicos sóciosda sociedade limitada.

COMERCIO DE CONFECCOES RM LTDA, estabelecida nestacidade Feira de Santana - Bahia, Avenida Senhor dos Passos, n° 1.264bairro centro CEP 44010-020, registrada na MM Jimta Comercial doEstado da Bahia sob n® 29.202.050.623 de 19 de Janeiro de 1999,

resolvem de comum acordo, consolidar o contrato social primitivoconforme clausula abaixo discriminadas.

\ I

PRIMEIRA

A sociedade gira sob o nome empresarial COMERCIO DECONFECCOES RM LTDA, com sede e domicilio na Avenida Senhor dosPassos n° 1.264 bairro centro CEP 44010-020 Feira de Santana - Bahia.

SEGUNDA

-V o capital social da sociedade é de RS 20.000,00 ( Vinte Mil Reais)dividido em 20.000 ( Vinte Mil ) cotas de RS 1.00 ( Um Real) cada uma,sendo subscrito e integralizado, em moeda corrente do país, distribuídosentre os sócios da seguinte forma:SOCIOS

ELAINE DE AMORIM RIBEIRO

PEDRO MARINHO FILHO

C/ATÜAL

16.000

4.000

VLR TOTAL

RS 16.000,00

RS 4.000,00

TOTAL 20.000 RS 20.000,00

O'?- oy

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‘■^ÜO£jTERCEIRA

O objeto é 0 comercio varejista de cama mesa, banho, artigos dovestuário e confecções.

QUARTA

O inicio da atividade da sociedade ocorreu em 19 de Janeiro de 1999 e oprazo de duração é por tempo indeterminado

QUINTA

As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas outransferidas a terceiros sem o consentimento de outro sócio, a quem ficaassegurado em igualdade de condições e preço direito de preferencia paraa sua aquisição de postas a venda formalizando, se realizada a cessãodelas a alteração contratual pertinente.

O*

SEXTA

A administração da sociedade cabe a sócia ELAINE DE AMORIMRIBEIRO, com poderes e atribuições de sócio administrador, autorizado0 uso do nome empresarial, vedado, no entanto em atividades estranhas

interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dosquotista ou de terceiros bem como onerar ousociedade, sem autorização do outro sócio.

ao

alienar bens imóveis da

OaP,>o

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• 4

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SÉTIMA

Ao termino de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador

prestará contas justificadas de suaelaboração do inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado

econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou

administração, procedendo à

perdas apuradas.PARAGRAFO ÚNICO:

Nos quatro meses seguintes ao termino do exercíciosocial, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores

quando for o caso.

OITAVA

5

Os sócios podem de comum acordo, fixar uma retirada mensal a titulo de

”pró - labore“, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

NONA

O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedidode exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude

de condenação criminal ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena

que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargo público; ou porcrime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,

o sistema financeiro nacional,

contra normas de defesa concorrência, contra relações de consumo de fé

pública ou a propriedade.

contra a economia popular, contraou

a. ,

Lo

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o

DÉCIMA

Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas

atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz. Não sendo possível ouinexístindo interesse deste ou do(s) sócios remanescentes (s) o valor deseus haveres será apurados e liquidado com base na situação patrimonialda sociedade, a data da resolução, verificada em balanço especialmentelevantado.

PARAGRAFO ÚNICO: - O mesmo procedimento será adotados emoutros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio

DÉCIMA PRIMEIRA

Fica aberta nesta data uma fiiial como deposito fechado, estabelecida

nesta cidade Feira de Santana -Bahia, a rua Magno n“ 89 — Fundos,

bairro Parque Ipê CEP 44033-270.

DÉCIMA SEGUNDA

A responsabilidade de cada sócio é r^trita ao valor de suas quotas, mastodos respondem solidariamente pela integralizaçâo do capital social.

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a

u

DÉCIMA TERCEIRA

4T

Fica eleito do foro de Feira de Santana - Bahia, para o exercício e o

cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

E por acharem justos e contratados assinam o presente instrumento em

03 vias de igual teor.

Feira de Santana -Bahia, 19 de Agosto 2003

LAINE DE AxMORIM RIBEIRO

O’SOCIOS:

SOCIOS:

PEDRO MARINHO FILHO

O

IÍÍíVALd!RG 002354594 35 SSP—BA

CIC 155.425.345-48

SANTOSCÍLIO D^ SÍEVARG 00289457 32 SSP-BA

CIC 022.545.289-22

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAWACÊRTinCOOReGtSTROEM: 27A38/2003

ÍUCEBsOB N°: 29900726223Protocolo: 03/150632-1

SspEeaa:29 2 0205062 3COSEOCIO DE «'IIFECCOES BM LTDA MB

LAFAVETTE PONDÉ FILHOSECRETARIO-GERAL

■urABu 96455198Socoto: 03/150632-1

i sECRETARlOfERW^l

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f .*JIWTA COMERCIAL ÜO BÔTADO DA BAílIAFEIRA PS SMXMA

WCEB

07/184332-9

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇAO

DA SOCIEDADE EMPRESARIA COMERCIO DE CONFECÇÕES RMLTDA -ME

CNPJ N° 02.935.938/0001-29

ELAINE DE AMORIM RIBEIRO, brasileira, solteira, comerciante,nascida em 01/02/1977, natural de São Paulo - SP portadoramaior

da carteira de identidade n° 1.353.340 SSP/SE.CPF n“ 911.685.975-

87, residente e domiciliada nesta cidade de Feira de Santana- Bahia,á rua São Domingos, n° 766 Apto 604 bairro Santa Mônica CEP n“44.065-140.

PEDRO MARINHO FILHO, brasileiro, solteiro, comerciante, maior,

nascido em 29/09/1976 natural de Cipó - BA portador da carteira de

identidade n"* 1194718841 SSP-BA, CPF n° 915.534.825-49, residente

e domiciliado na cidade de Cipó - Bahia, á rua 5 de Agosto, n° 127,bairro centro CEP n° 48.450-970,Únicos sócios componentes da

sociedade empresária Itda, COMERCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA-ME, estabelecida nesta cidade de Feira de Santana -Bahia, áAvenida Senhor dos Passos n° 1.264, bairro centro, CEP n®. 44010-

020,CNPJ 02.935.938/0001-29,contrato social devidamente arquivadona MM Junta Comercial do Estado da Bahia, sob NIRE n°

29202050623 de 19/01/1999, resolvem de comum acordo alterar o

contrato social primitivo, conforme clausulas e condições seguintes;

<r

PRIMEIRA

Nesta data resolvem alterar atividade da sociedade, que é o comercio

varejista de artigos de cama, mesa e banho,passando a explorar oramo da industria e comercio de confecções sob medidas de peças dovestuário, cama mesa e banho.

01-

l

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fi-. íi- ;fí■rL:1

•i

■■ y

-'■■JQrr .

SEGUNDA

Nesta data resolvem alterar o capital social da sociedade que é R$20.000,00 (Vinte Mil Reais) dividido em 20.000 (Vinte Mil) cotas de R$1,00 (um Real) cada uma, passando para R$ 40.000,00 (Quarenta MilReais) dividido em 40.000 (Quarenta Mil) cotas de 1,00(Um Real) cada

que será distribuídos entres os sócios da seguinte forma:

A) A sócia ELAINE DE AMORIM, RIBEIRO que tem 16.000(Dezesseis Mil) cotas no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais)subscreve e integraliza 20.000 (Vinte Mil) cotas no valor de R$20.000,00 (Vinte Mil Reais) neste ato em moeda corrente do paístotalizando 36.000 (Trinta e Seis Mil) cotas no valor de R$ 36.000,00(Trinta e Seis Mil Reais)

B) O sócio, PEDRO MARINHO FILHO, que tem 4.000 (Quatro Mil)cotas no valor de R$ 4.000.00 (Quatro Mil Reais) continuaminalteradas.PARAGRAFO UNICO:O capital social será distribuídos entre os sócios da seguinte forma:

C/ATUAL36.0004.000

40.000

uma

VLR TOTAL

R$ 36.000,00R$ 4.000,00R$ 40.000,00

C/ANTSOCIOSELAINE DE AMORIM RIBEIRO 16.000PEDRO MARINHO FILHO 4.000

20.000TOTAL

r• á

c

e

TERCEIRA

/

Nesta data resolvem alterar a denominação social da sociedade, que é"^ COMERCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA -ME , passando a ser RM" INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA -ME■ si

<o

I

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A.

A

QUARTA

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotastodos respondem, solidariamente pela integralização do capital.mas

QUINTA

A administração da sociedade, cabe a sócia, ELAINE DE AMORIWIRIBEIRO, isoladamente, com poder e atribuição de sócioadministrador, autorizado o uso do nome empresarial, vedado noentanto em atividade estranha ao interesse social ou assumir

obrigações seja em favor de qualquer do quotista ou de terceiros bemcomo onerar ou aiinear bens imóveis da sociedade sem autorizaçãodo outro sócio.

SEXTA

y A administradora declara sob as penas da Lei que não está impedidode exercer administração da sociedade por Lei especial, ou em virtude

de condenação criminal ou por se encontrar sob efeitos dela a penaque vede ainda que temporariamente o acesso a cargo publico, ou por

filamentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,peculato ou contra as normas de defesa da concorrência, contra

relações de consumo de fé publica ou propriedade.

crime

i

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i %

SÉTIMA

As demais clausulas não modificadas pelo presente instrumentocontinuam em pieno vigor.

E Por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento

particular de alteração contratual em 03 vias de igual teor

Feira de Santana. 02 de Agosto de 2007

SOCIO:RIBEIRO

A

, \

. f)r/\Jít

' fl/t/OM Vun \ 'SOClQ:VpeDro marinho filho

./ /iíM

Ot

j^O^,n«ocok>: 07/lB4332«. DE 17/06/^

gcr-pgTARHXSERAL J

'»o 2 020S062 3IHHISIMA I CCMEWaO M

LIDA MEPM

coKrec<7>ss

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AAM11248

ALTBRAiyÃO COSTRATUAL 04raa ISDUSTRIA B COMBRCIO PE COSFSCCÕBS LTDA ME

DA SOCIEDADE EMPRESARIA ll^EADA

'• •./

SLAIHE DE AMORIM lUBBIRO, brasileira^ natural <ie Sâo Paulo-

SP, solteira

e doalciliaãa na rua São Doialngos,Biônica, Feira de Santana, Bahia,da Carteira de Identidade n.®

911.685.975-87,

Cipó-BA, solteiro, nascido emresidente e domiciliado na rua 5 de Agosto, n® 127, Centro,

Cipo, Bahia, CEP: 48450-970, portador da Carteira deIdentidade n.‘=’ 1194718841-SSP-Bahía, CPF n.® 915.534.825-49,

únicos sócios conçjonentes da sociedade ei^resária limitada

BM IHDÜSTRIA B COMBRCIO DS C08PBCÇÕBS LTDA ME", sediada na

Av, Senhor dos Passos, n® 1264, Centro, Feira de Santana,Bahia, CEPí 44010-020, conforme Contrato Social arquivado na

Junta Comercial do Estado da Bahia, sob MIRE; 29202050623,

por despacho de 19.01,1999, inscrita no CSPJ sob n.®02.935.938/0001-29, e Alterações Contratuais posteriores,iguâisaente arquivadas na Junta comercial do estado-da Bahia,resolva de com^ acordo alterar os referidos idâtrumentos,

mediante as seguintes cláusulas:

nascida em 01.02.1977, comerciante, residenten® 766, Apt° 604, Santa

CEP: 44065-140, portadora1.353.340-SSP-SE, CPF n.®

e PEDEíO MãRIHHO filho, brasileiro, natural

29,09.1976, comerciante.

V

x\

PRIMEIRA

sociedade que gira sob a denominação social de "BMIHDÚS7RXA E COtíÉRCIO DE COHFECÇÕBS LlpA HE", paSSará agirar sob a denominação social de "COMBRCIO DE COSFECÇÕESRM LTDA ME", que neste ato assume integra responsabilidadepelo Ativo e Passivo de sua antecessora.

AN:V

\\\ o

•3.SEGUHDA

0 objetivo da sociedade passa a ser; comércio varejista de

artigos <te cama, mesa, banho e confecções.

Continua..

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AA0«11Z43

Continuação...

A

TERCEIRAJÚÜ3Ís>

Admite

natural

comunhão

domiciliado

na sociedade EDMUHDOde Ribeira

parcial

ALVES RIBEIRO,casado em

brasileiro,regime de

residente e

Irma Dulce, Tobiasportador da Carteira de

032321512.12-DETRAH-BA. CPF n* 184 778 015-

do Anç>aro-BA,de bens, rciante,

Conj.na rua P, n° 143,Sergipe, CEP:

come

Barreto,

Habi1itaçâo n.®68.

QUARTA

Retira-se

o 30C1C PEDRO ir, particularcotas, no val^Sal S 'RffSornf <í.atro mU,«dando c transferindo 2 1efer!2fforma: 3 200 (três mil e dusentas) cotas,™ ítrès mil e duaentosremanescente SLAISE DE AMORIM '

correspondente, neste atodo que dá plena

- reais),seguinte

no valor'total desócia

recebendo:dâ %esma oero moeda corrente’'do Pais

ora actoitido EDMUHDO ALVKS RIBEIRO reoEiendo dcdo que da plena

*> t

cotas da

R$

RIBEIRO,valor

ao sócio

mesmo o

corrente do País,e geral quitação.

QÜIHTA

MBEIro ficam subrogados se todos os dlrsitospelas cotas ora adquiridas.

edmukdo alves

- e Obrigações

Oy 0Continua.,

t

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SB AA04112SD

Continuação...SEXTA JOQ' v; o

de R$ 40.000,00 (quarenta milO capital social que éreais), dividido em 40.000 (quarenta mil) cotas, de R$ 1,00

(hum real) cada, totalmente subscrito e integralizado, eaimoeda corrente do Pais, permanece inalterado, porém coai as

modificações ocorridas no presente instrumento, fica assimdistribuído entre os sócios:

COTAS

ATUAIS VALOR TOTAL:ASTS.SOCIOS

36.000 39.200 R$ 39.200,004.000

BLAISE DE AMORIM RIBEIRO

PEDRO MARIHHO FILHO

EDMUHDO ALVES RIBEIRO 800 R$ 800,00

40.000 40.000 R$ 40.000,00TOTAIS:

SÉTIMA

a cargo apenas daa qual óèfeè/

ativa e passiva da

em juíso ou fora dele, podendo praticar todos os

A administração da sociedade ficarásócia ELAINE DE AKORIM RIBEIRO,

responsabilidade ou representaçãosociedade,

atos eoirpreendidos no objeto social, se^re no interesse da

sociedade,

negócios estranhos aos fins sociais.

a

ficando vedado o uso da denominação social em

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica facultado a administradora, atuar,

procuradores, para um período determinado queano.

nunca

devendo o Instrumento dencmtear

poderá exceder a umatos a serem praticados pelosprocuração especificar os

procuradores assim nomeados.

OITAVA

A actainistradora declara, sob as penas da Lei, nao estar

administração da sociedade, por leivirtude de condenação criminal, ou por se

inipedida de exercer aespecial, ou emencontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que

o acesso a cargos públicos; ou por crimepeita ou suborno, concussão,

contra a economia popular, contra o sistemadefesa

temporariamente,falimentar, de prevaricação.

peculato, oufinanceiro nacional da

- r

, contra normas deconcorrência, contra as relações de consumo. fé pública, ou

a propriedade.Continua..

0^oy

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Continuação...-r

‘■'i

SOSA

J^enas a sócia ELAIBE DE AMORIM RIBEIRO retirada mensal à título de

fará 3ÚS a umapro-labore", que será fixado

anualmente de prévio acordo entre os sócios, obedecendo oslimites estabelecidos pela Legislação do lirposto de Eienda.

DSCIMA

A responsabilidade de cadasuas

integralização1.052 do Código Civil de 2002.

scotas,

ócio é restrita ao valor deporém todos respondem solidariamente pela

do capital social. nos termos do artigo

DSCIIjA PRIMEIRA

As demais clausulas do Contrato Social e Alteraçõescontratuais ocorridas, desde que nào modificadas pelopresente instrumento, continuam em pleno vigor,

por assim estarem justos e coniiínados,presente instrumento em 03 (três) vias, para que produza osefeitos legais.

E, assinam o

Feira de Santana, OS/setembro /2008.

ELAISE DB AMORIM RIBEIRO

Q/.Sisiã?R0 MARIBHO PILHO

'MÜHDO ALVES RIBEIkO

Comercial do Estado da Bahia'■ íiítfefH certifico o registro em OS/10/2008 N" 968S2567

Protocolo- 08/229619-7, (JS1I/09Í200B

Ea7>resa:29 2 0205062 3OCMEKCIO DS CCÍireCCOES M ItDA

-SH

2>

o(lí

FRANCISCO OOJHE

1 26CReTAR:0>GgRAL UI

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DA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADAALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 05COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA

itf

natural de São Paulo-

comerciante, residenteSanta766, Apf" 604

ELAINE DE AMORIM RIBEIRO, brasileira,nascida em 01.02.1977,solteira,SP,

e domiciliada na rua São Domingos,CEP: 44065-140, portadora1.353.340-SSP-SE,.. CPF n .

Feira de Santana, Bahia,

da Carteira de Identidade n. °911.685.975-87, e EDMUNDO AL\rES RIBEIRO, brasileií--o:de Ribeira do Amparo-BA,

parcial de bens, comerciante,143, Conj. Irmã Dulce,

Mônica,

dõ‘■casado em regimeresidente e domioüâdTobias Barreto, Sergin°F,

natura].

comunhão

o na ruape,

Carteira de184.778.015-68,

limitada

Senhor doX ‘'Eossos , n°Bahia,

CEP:O

Habi-Lita-çãoú:i'i:cOs sócios"'Ú0Í4ÉRCI0 DE

n.

CEP:, 4'4010-020,

49300-000, portador da032321512.12-DETRAN-BA. CPF n°componentes da sociedade empresáriaCONFECÇÕES RM LTDA", sediada na Av.1264, Centro, Feira de Santana,conforme Contrato Social arquivado na Junta CoAárcial do

sob NIRE: 29202050623, por despacho deinscrita no CNPJ sob n.® 02.935.938/0001-29, e

Estado da Bahia19.01.1999,Alterações Contratuais posteriores, igualmente arquivadasJunta Comercial do estado da Bahia, resolvem de comum acordo

mediante as seguintes

na

alterar os referidos instrumentos,cláusulas:

PRIMEIRA

Senhor dos Passos,CEP: 44010-020,

12 64,CEP: 44002-200, mantendo

A sede da sociedade que funciona na Av.1264, Centro, Feira de Santana, Bahia,

funcionar na Av.

Feira de Santana, Bahia,eleito o foro desta Comarca, para qualquer ação fundada no

n°Senhor dos Passos, n°passara a

Centro

presente instrumento.

SEGUNDA

n® 2596, LojaCEP:

, Getúlio Vargas,Feira de Santana, Bahia,

Fica criada uma filial na Av.02, Parque Getúlio Vargas,44076-636.

Continua. .

,a!M UNIA

RC540715

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Continuação...

TERCEIRAK

kJ

ELAINE DE AMORIM RIBEIRO,

n° 766, Apt

CEP: 44077-460.

O

604,(

A residência e domicilio da sóciafica alterado para rua

Santa Mônica, Feira de Santana, Bahia,

São Domingos

QUARTA

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao' valor deporém todos respondem solidariají^^^.te pela

termos dc' artigocotas,suas

integralização do capital social, nos

1.052 do Código Civil de 2002.

QUINTA

e Alterações

modificadas pelo

Contrato Social

não

clausulas do

ocorridas, desde queAs demais

Contratuais

presente instriomento, continuam em pleno vigor,estarem justos e combinados.E, por assim

assinam o

instrumento em 03 (três) vias, para que produza ospresenteefeitos legais.

Feira de Santana, 05/abril/2012.

Co. / . V l

VeLAINE de AMORIM RIBEIRO

V ' > O

J

o')- Ch ZíS.

[•^MüNDÕ ÍÜVÉ'S RIBEIRO

Junta Comercial do Estado da BahiaITOO 0 REGISTRO EM 19/04/201? N“29S01054316

oIq 12/109934.2 de tW04/2012

I

1 >Oo

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w Junta Comercia! do Estado da Bahia-\

iriCO 0 REGISTRO EM 19Í04.'2Q12 M°971P5í'33

’XlO 12,’l'J9834-2. de 19/04.’2012

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ÃLTERÃ.ÇAO CONTRATUAL N°-‘06‘ DA SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA"

■ -Hlf.

ELAINE DE AMORIM RIBEIRO, brasileira,

SP, solteira,

e domiciliada na rua Sâo Domingos, n°

MÔnica, Feira de Santana, Bahia,

da Carteira de Identidade n.®

911.685.975-87,

de Ribeira do Amparo-BA, casado em regime de comunhão

parcial de bens, comerciante, residente e domiciliado na rua

F, n° 143, Conj. Irmã Dulce, Tobias Barreto, Sergipe, CEP:

49300-000, portador da Carteira de Habilitação n.®032321512.12-DETRAN-BA. CPF n® 184.778.015-68, únicos sócios

componentes da sociedade empresária limitada "COMÉRCIO DE

CONFECÇÕES RM LTDA", sediada na Av. Senhor dos Passos, n°

1264, Centro, Feira de Santana, Bahia, CEP: 44002-200,

confozrme Contrato Social arquivado na Junta Comercial do

Estado da Bahia, sob NIRE: 29202050623, por despacho de

19.01.1999, inscrita no CNPJ sob n.° 02.935.938/0001-29, e

Alterações Contratuais posteriores, igualmente arquivadas na

Junta Comercial do estado da Bahia, resolvem de comum acordo

alterar os referidos instrumentos, mediante as seguintescláusulas:

natural de Sâo Paulo-

nascida era 01.02.1977, comerciante, residente

766, Apt° 604, Santa

CEP: 44077-460, portadora1.353.340-SSP-SE, CPF n.°

e EDMUNDO ALVES RIBEIRO, brasileiro, natural

PRIMEIRA0CD

o objetivo da sociedade passa a ser: comércio varejista de

artigos de cama, mesa e banho, fabricação de artefatos

têxteis para uso doméstico e comércio atacadista de artigosde cama, mesa e banho.

SEGUNDA

Fica criada iima filial na rua Pontagrossense, n° 89, Andar

1®, Parque Ipê, Feira de Santana, Bahia, CEP: 44054-614, e

terá como objetivo fabricação de artefatos têxteis para uso

doméstico, e comércio atacadista de artigos de cama, mesa e

banho.

Continua..

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V

c

Continuação...

TERCEIRA

O capital social que é de R$ 40.000,00 (quarenta milreais), dividido em 40.000 (quarenta mil) cotas, de R$ 1,00

fica aumentado

dividido em R$

de igual valor unitário,ficando assim

(hum real) cada, totalmente integralizado,para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),300.000 (trezentas mil) cotas,

totalmente subscrito e integralizado,distribuido entre os sócios:

COTAS

ATUAIS VALOR TOTAL:ANTS .SOCIOSELAINE DE AMORIM RIBEIRO

EDMUNDO ALVES RIBEIRO

39.200 294.000 R$ 294.000,00

6.000 R$ 6.000,00800

40.000 300.000 R$ 300.000,00TOTAIS:

QUARTA

será efetivada

254.800,00

oitocentos reais),

saldo da conta:

A integralização das cotas ora subscritas,ELAINE DE AMORIM RIBEIRO,da seguinte forma:

(duzentos e

neste ato com

RESERVAS DE LUCROS, extraído do Balanço realizado em 31 de

dezembro de 2012. EDMUNDO ALVES RIBEIRO, R$ 5.200,00 (cinco

mil e duzentos reais) , neste ato com a sua participação do

RESERVAS DE LUCROS, extraído do Balanço

cinquenta e quatro mil ea sua participação do

saldo da conta:

realizado em 31 de dezembro de 2012.

QUINTA

restrita ao valor deA responsabilidade de cada sócio âsuas cotas, porém todos

integralização do capital social,1.052 do Código Civil de 2002.

respondem solidariamente pelanos termos do artigo

04,

SEXTA

Social e Alterações

não modificadas peloAs demais clausulas do Contrato

Contratuais ocorridas, desde que

presente instrumento, continuam em pleno vigor.

Continua..

® AD032372

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\

i

Continuação da Alteração-'Contratual da Sociedade EmpresáriaLimitada "COMÉRCIO DE CONFECÇÕES PM LTDA".

combinados, assinam

03 (três) vias, para que produzaE, por assim estarem justos e

o presente instrumento em '05 efeitos legais.

Feira de Santana-BA, 27/setembro/2013.

Awirnj 'V~<.0C0o. .

^2íAINE AMORIM RIBEIRO

r y y.

ú-íÊDMU^O AL^SRYBÉIRO//

Junta Comercial do Estado da Bahia

^ CERTIFICO 0 REGISTRO EM 09/10/2013 N' 97326593_._^ProtOCOlo: 13/132917-0, lie03'10'2013Eoç,rosa:29 2 0205062 3 SS^-rt«íi<'U0 CONfíOCOES W I.TI® hÊUO POBTB> RAUOS

SECBETAFlO-aeRAJ.

.•'TNCs •>aI

O

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A

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Junta Comercial do Estado da Bahia

'Aíáe^t CERTIFICO 0 REGISTRO EM 09/10/2013 N» 29«)m3063 ^r^^Protocolo: 13/132917-0. de 03/10/2013Esç>re«a:29 2 0205062 3Ct;fÊRÇlC DE CCWfíCC^BS h ^,êüQ PO«TeUá RAMOS

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Fi.x

EMPRESARIAALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 07 DA SOCIEDADE

T.IMITADA “COMÉRCIO DE CONFECCÕES RM LTDA.”

46

ELAINE DE AMORIM RIBEIRO, brasileira, natural de São Paulo - SP,

solteira, nascida em 01.02.1977, comerciante, residente e domiciliada

na Rua São Domingos, n° 766, Apt* 604, Santa Monica, Feira de

Santana, Bahia, CEP: 44077-460, portadora da Carteira de Identidade

' 1.353.340-SSP-SE, CPF n.° 911.685.975-87, e EDMUNDO •ÀÜVÈSn.

RIBEIRO, brasileiro, natural de Ribeira do Amparo-Ba, casajiC^omregime de comunhão parcial de bens, comerciante, residente, edomiciliado na Rua F, n.° 143, Conj. Irmã Dulce, Tobias Barreto,

Sergipe, CEP:49300-000, portador da carteira de Habilitaç^».fi.“032321512.12 -DETRAN-BA. CPF n." 184.778.015-68, únicos.ãÁQÍPS

COMÉRCIO ■ ©Ecomponentes da sociedade empresária limitadaCONFECÇÕES RM LTDA” , sediada na Av. Senhor dos Passos, n.*.12d4,

Centro, Feira de Santana, Bahia, CEP: 44.002-200, conforme Contrato

Social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob NIRE:

29202050623, por despacho de 19.01.1999, inscrita no CNPJ sob n.°

02.935.938/0001-29, e Alterações Contratuais posteriores, igualmente

arquivadas na Junta Comercial do Estado da Bahia, resolvem deacordo alterar os referidos instrumentos, mediante as seguintescomum

cláusulas:

0^oy

PRIMEIRA

Fica criada uma filial na Rua Quinze de Novembro n.° 70, Centro,

Guanambi, Bahia, CEP: 46.430-000 e terá como objetivo comércio

varejista de artigos de cama, mesa, banho (4755503), artigos de

tapeçaria, cortinas e persianas (4759801).

SEGUNDA

A filial COMERCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA. Sediada na Rua

Continua...

Acr,

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Continuação...

‘10041t.J

Porítagrossense, n.“ 89, Andar l”, Parque Ipê, Feira de Santana, Bahia,CEP: 44054-614, inscrita no CNPJ sob n.° 02.935.938/0004-71 e no

Estado inscrita sob n° 112.370.628 NO, passara a funcionar a Rua

Parque Antártica, n° 295, Galpão, Parque Ipê, Feira de Santana, Ba.CEP: 44.054-682.

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TERCEIRA > í

Admite na sociedade RILDO MARINHO DA CRUZ, brasileiro, sollèiro,natural de Calda de Cipó - BA, nascido em 07.09.1969, comerciante,

residente e domiciliado na Rua São Domingos, n° 766, Apt° 604, Santa

Monica, Feira de Santana, Bahia, CEP: 44.077-460, portadbn’daCarteira de Identidade n“ 30730791-SSP-BA, CPF n* 802.133.915-20.'

OloQUARTA

tRetira-se da sociedade por motivo de interesse particular o sócio

EDMUNDO ALVES RIBEIRO, detentor de 6.000 (seis mil) cotas, no valor

de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cedendo e transferindo as referidas

cotas da seguinte forma: 6.000 (seis mil) cotas, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), ao sócio ora admitido RILDO MARINHO DA CRUZ,

recebendo do mesmo o valor correspondente, neste ato em moeda

corrente do País, do que da plena e geral quitação, a sócia

remanescente ELAINE DE AMORIM RIBEIRO, detentora de 294.000

(duzentas e noventa e quatro mil) cotas, no valor de R$

294.000,00(duzentos e noventa e quatro mil reais), cedendo e

transferindo as referidas cotas da seguinte forma: 114.000 (cento equatorze mil) cotas, no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze milreais), ao sócio ora admitido RILDO MARINHO DA CRUZ, recebendo do

mesmo o valor correspondente, neste ato em moeda corrente do Pais, do

que dá plena e gerai quitação.

Continua...

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Continuação...n]04'1 11

QUINTA

Os sócios ELAINE DE AMORIM RIBEIRO e RILDO MARINHO DA CRUZ,

ficam subrogados em todos os direitos e obrigações pelas cotas ora

adquiridas.

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SEXTA^ ?

J •? í í VJ

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o capital Social que é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), d^fitUdo300.000 (trezentas mil) cotas, de igual valor unitário, totalmeilte

subscrito e integralizado, em moeda corrente do País, perinaiie-ce

inalterado, porém com as modificações ocorridas no presenteinstrumento, fica assim distribuído entre os sócios:

em

D

tCOTAS

VALOR TOTALANTERIOR ATUALSOCIOS

ELAINE DE AMORIM RIBEIRO 294.000 180.000 R$ 180.000,00

120.000 R$ 120.000,00RILDO MARINHO DA CRUZ

EDMUNDO ALVES RIBEIRO 6.000

300.000 300.000 R$ 300.000.00TOTAIS

SÉTIMA

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas,

porém todos respondem solidariamente pela integraiização do CapitalSocial, nos termos do artigo 1.052 do Código Civil de 2002.

Continua...

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Continuação...>00

OITAVA

A administração da sociedade ficará a cargo de ambos os sócios^, ao qual cabe,

a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade,, juizo ou foradela, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre

interesse da sociedade, ficando vedado o uso da razão social! érri''negóciosestranhos aos fms sociais. VTl

no

Fica facultado ao administrador, atÜáf,= nomear

procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a umano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos i a serem

praticados pelos procuradores assim nomeados. ' >

PARAGRAFO ÚNICO:

NONA

Ambos os sócios, foram jus a uma retirada mensal a título de “pró-labore”, que

será fixado anualmente de prévio acordo entre os sócios, obedecendo aos

limites estabelecidos pela Legislação do Imposto de Renda.

o,DÉCIMA

<As demais clausulas do Contrato Social e Alterações Contratuais

ocorridas, desde que não modificadas pelo presente instrumento,

continuam em pleno vigor.

E, por assim estarem justos e combinados, assinam o presente

instrumento em 03 (três) vias, para que produza os efeitos legais.

Continua...

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~ 'rContinuação...

Feira de Santana, 18/ julho/ 2014.

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ELAINE DE AMORIM RIBEIRa'////.rn

RILDO MARINHO DA CRU:

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EDMUNDO ALVES RIBEIRO

•“Protocolo: 14/137142-0

l^reaa:29 2 0205062 1'CCWERCIO CE COHreccOES ^

SOB NDE 04/OS/2014

*M ITCA

°: 29901143124

HÉLIO PORTELA RAMOSSECRETARIO-GERAL

irJUNTA COMERCIAL DO ESTADO D4 rawia

sssitEnpi:6Ba;29 2 0205062 3COMERCIO CE CCHFECCOES

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HELIO PORTELA RAMOS_SECSBTARIO-GERAL

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% V

ALTERAÇÃO CONTRATUAL N» 8 DA SOCIEDADE COMÉRCIO DECONFECÇÕES RM LTDA

CNPJ d” 02.935.938/0001-29'■'‘lOn/r

RILDO MARINHO DA CRUZ nacionalidade BRASILEIRA, nascido cm 07/09/1969,SOLTEIRO. COMERCIANTE, CPFIDENTIDADE n® 30730791, órgão expedidor SSP - BA, residente e domiciliado(a)no(a) RUA SÃO DOMINGOS, 766, APT 604, SANTA MÔNICA, FEIRA DESANTANA, BA, CEP 44077460, BRASIL,

n® 802.133.915-20, CARTEIRA DE

ELAINE DE AMORIM RIBEIRO nacionalidade BRASILEIRA,01/02/1977, SOLTEIRA, COMERCIANTE, CPF n“ 911.685.975-87, CARTEIRA DEIDENTIDADE n° 1353340, órgão expedidor SSP • SE, residente c domiciIiado(a) no(a)RUA SAO DOMINGOS, 766, APT 604, SANTA MONICA, FEIRA DE SANTANA,DA, CEP 44077460, BRASIL.

nascida em

Sócios da Sociedade Limitada de nome empresarial COMÉRCIO DE CONFECÇÕESRM LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivadoJunta Comercial do Estado da Bahia, sob NIRE n° 29202050623, com sede Av. Senhordos Passos, 1264 , Centro Feira de Santana, BA, CEP 44.002-200, devidamente inscritano Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n° 02.935.938/0001-29, deliberamde pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lein® 10.406/ 2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

nesta

OBJETO SOCIAL

CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a ter o seguinte objeto:COMERCIO_ VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO,FABRICAÇAO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMESTICO, FACÇÃODE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E COMERCIOATACADIS‘1 A DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO..

CNAE FISCAL

4755-5/03 - comercio varejista de artigos dc cama, mesa c banhoI3S1-1/00 - fabricação de artefatos têxteis para uso domé-stlco1412-6/03 - facção dc peças do vestuário, exceto roupas íntimas4641-9/02 - comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

ABERTURA/ALTERAÇÃO/BAIXA DE FILIAL

CLÁUSULA SEGUNDA. A filial registrada na Junta Comercial do Estado da Bahiasob NIRE n® 29901113063 c CNPJ n® 02.935.938/0004-71, no seguinte endereço sito àR PARQUE ANTARTICA, 295, QALPAO, PARQUE IPE, FEIRA DE SANTANACEP 44,054-682 BA,

Passa a exercer a(s) seguintes atividades econômicas.

Req; 8» 700001! 16998 Página 1

Certifico 0 Registro sob o n° 97733455 em 06/02/2018Protocolo 173176984 de 05/02/2018

Nome da empresa COMÉRCIO OE CONFECÇÕES RM LTDA NIRE 29202050623Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspxChancela 50655929920365Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/02/2018por Hélio Portela Ramos - Secretário Geral

JUCEB

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1.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 8 DA SOCIEDADE COMÉRCIO DECONFECÇÕES RM LTDA

CNPJ n“ 02.935.938/0001-29

OBJETO SOCIAL DA FILIAL

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMESTICO, FACÇÃODE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E COMERCIOATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO.

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CNAE FISCAL DA FILIAL• P

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1351-1/00 - fabricação de artefatos têxteis para uso domestico.1412-6/03 - facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas,4641-9/02 - comércio atacadista de artigos dc cama, mesa e banho. • «

CLÁUSULA TERCEIRA. A sociedade resolve encerrar as atividades da filial situada,RUA MAGNO, 89, FUNDOS, PARQUE IPE, FEIRA DE SANTANA,, CEP 44.033-270 BA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob NIRE n° 29900726223 eCNPJ n° 02.935.938/0002-00.

CLÁUSULA QUARTA. A sociedade resolve encerrar as atividades da filia! situada, RQUINZE DE NOVEMBRO, 70 , CENTRO, GUANAMBI,, CEP 46.430-000 BA,registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob NIRE n® 29901143124 e CNPJ n°02.935.938/0005-52.

DA RATIFICAÇÃO E FORO

CLAUSULA QUINTA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos eobrigações resultantes do contrato social permanece FEIRA DE SANTANA - BAHIA.

CLAUSULA SEXTA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados eque não foram expressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.n

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ÂNTANA - BAHIA, 21 de dezembro de 2017.

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ELAINE DE AMORIM RIBEIRO

CPF: 911.685.975-87

Tabeüonato do 1® Ofício de Not,de Feira de Santana - Bahia

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Certifico 0 Registro sob o n° 97733455 em 06/02/2018Protocolo 173176984 de 05/02/2018

Nome da empresa COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA NIRE 29202050623

Este documento pode ser verificado em http://regin.jgceb.ba.gov.br/AUTENTICACAOOOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspxChancela 50655929920355

Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/02/2018

por Hélio Portela Ramos - Secretário Geral

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173176984

JUCEB'•'••47/7

TERMO DE AUTENTICAÇÃO

COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDANOME DA EMPRESA

173176984 - 05/02/2018PROTOCOLO

002 - ALTERAÇÃOATO

021 - ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)EVENTO

MAIRIZ

MRK 29202050623

CNPJ 02.935.938/0001-29CLR I IFICO O REGISTRO EM 06/02/2018

EVENTOS

024 - ALTERACAO DE TlLIAi, NA UF DA SEDF,025 - F.XTINCAO DE FILIAL NA UF DA SEDE

FILIAIS

NIRE 29901113063

CNPJ 02.935.938/0004-71EVENTO 024 - ALTERACAO DE FILIAL NA UF DA SEDE

NIRE 29900726223

CNPJ 02.935.938/0002-00EVENTO 025 - EXTlNCAO DE FILIAL NA Ui' DA SEDE

NIRE 29901143124

CNPJ 02.935.938/0005-52

EVENTO 025 - EXTlNCAO DE FILIAL NA UF DA SEDE

HÉLIO PORTELA RAMOSSecretário Gerai

1

Junta Comercial do Estado da Bahia

Certifico 0 Registro SOD o n° 97733455 em 06/02/2018Protocolo 173176984 de 05/02/2018

Nome da empresa COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA NIRE 29202050623

Este documento pode ser verificado em htlp://regin.]uceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspxChancela 50655929920355

Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 06/02/2018

por Hélio Portela Ramos - Secretário Geral

06/02/2018

JUCEB

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AlTERAÇAO contratual N° 9 DA SOCIEDADE COMERCIO DE CONFECÇÕES RM LTD/ pCNPJ n° 02.935.938/0001-29 ^

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4iRILDO MARINHO DA CRUZ nacionalidade BRASILEIRA, nascido em 07/09/1969, SOLTEIRO,COMERCIANTE, CPF n° 802.133.915-20, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 30730791, órgão expedidorSECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - BA, residente e domiciliado(a) no(a) RUA SAODOMINGOS. 766, APT 604, SANTA MÔNICA, FEIRA DE SANTANA, BA, CEP 44077460, BRASIL.

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ELAINE DE AMORIM RIBEIRO nacionalidade BRASILEIRA, nascida em 01/02/1977, SOLTEIRA,COMERCIANTE, CPF n° 911.685.975-87, CARTEIRA DE IDENTIDADE n° 1353340, órgão expedidorSECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SE, residente e domiciliado(a) no(a) RUA SAODOMINGOS, 766, APT 604, SANTA MONlCA. FEIRA DE SANTANA. BA, CEP 44077460, BRASIL.

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Sócios da sociedade limitada de nome empresarial COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA, registrada _clegalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado da Bahia, sob NIRE g_j

29202050623, com sede Av. Senhor dos Passos, 1264 , Centro Feira de Santana, BA, CEP 44002200. Z_udevidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o n'^ 02.935.938/0001-29, deliberam de ^_ápleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, mediante g_cas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

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CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a ter o seguinte objeto:COMERCIO VARE.TISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO. FABRICAÇAO DEARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMESTICO, FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ^_iROUPAS ÍNTIMAS E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO,

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL EPROFISSIONAL..

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4755-5/03 - comercio varejista de artigos de cama. mesa e banho

1351-1/00 - labricação de artefatos têxteis para uso doméstico

1412-6/03 - facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas3292-2/02 - fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional4641-9/02 - comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

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ABERTURA/ALTERAÇÃO/BAIXA DE FILIAL

CLÁUSULA SEGUNDA. A filial registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob NIRE iT'>9901113063 e CNPJ n° 02.935.938/0004-71, no seguinte endereço sito à R PARQUE ANTARTICA, 295,GALPAO, PARQUE IPE, FEIRA DE SANTANA, CEP 44054682 BA.

Passa a exercer a(s) seguintes atividades econômicas.

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OBJETO SOCIAL

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PAR\ USO DOMESTICO, FACÇÃO DE PEÇAS DOVESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA,MESA E BANHO, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓIUOS PARA SEGURANÇAPESSOAL E PROFISSIONAL.

Página 1Req:81000000349500

Junta Comercial do Estado da Bahia

Certifico 0 Registro sob o n" 97961065 em 31/03/2020Protocolo 204471060 de 30/03/2020

Nome da empresa COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA NIRE 29202050623Este documento pode ser verificado em http;//regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspxChancela 76922033810790

Esta cópia toi autenticada digitalmente e assinada em 31/03/2020

por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Qeral

31/03/2020

JUCEB

Page 49: MASCARA DESCARTÁVEIS, LENÇÓIS DESCARTÁVEIS, · 2020-06-09 · lEUClllDESi ÍDIMNHM KOSSA GElflE É o NOSSO HMOR ORSUUtO ESTADO DA BAHIA > JÜOOOl Prefeitura Municipal de Euciides

ALTERAÇAO CONTRATUAL N° 9 DA SOCIEDADE COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTD>CNPJ n° 02.935.938/0001-29

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1351-1/00 - fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico.1412-6/03 - facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas.3292-2/02 - fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional.4641-9/02 - comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banlio.

DA RATIFICAÇÃO E FORO

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CLÁUSULA TERCEIRA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do "_Écontrato social permanece em FEIRA DE SANTANA - BAHIA.

CLÁUSULA QUARTA. As Cláusulas e condições estabelecidas em atos já arquivados e que não foramexprcssamenic modificadas por esta alteração continuam em vigor.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento.

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Página 2Req: 81000000349500

Junta Comercial do Estado da Bahia

Certifico 0 Registro sob o n° 97961065 em 31/03/2020Protocolo 204471060 de 30/03/2020

Nome da empresa COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA NIRE 29202050623Este documento pode ser verificado em http://regin.juceb.ba.gov.br/AUTENTlCACAODOCUMENTOS/AUTENTiCACAO aspxChancela 76922033810790

Esta cópia foi autenticada digitalmenie e assinada em 31 /03/2020por Tiana Regila M G de Araújo - Secretâria-Gerai

31/03/2020

&JUCEB

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JUCEB204471060

TERMO DE AUTENTlCAÇAO '

COMÉRCIO DE CONI ECCÕES RM I.TDANOME »A EMPRESA

204471060 - 30/03/2020PROTOCOLO

002 - ALTERAÇÃOATO

021 - ALTElL\CAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)EVENTO

\L\1RI7.

MIRE 29202050623

CNPJ 02.935 938/0001-29CERTIFICO O REGISTRO EM 31/03/2020PROTOCOLO ARQUIVAMENTO 9796106S DE 31/03/2020 /2020

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'•>rEVENTOS

324 - A1.TERACAO DF. FILIAL NA UF DA SEDE ARQUIVaMENTO: 9T961065

nITLIAIS NA UF

IRE 29901113063 I

.NPJ 02 935.938/0004-71 VEVENTO 024 - ALTERACAO DE FILIAL NA UF & Vf

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SENTANTF.S QUE ASSINARaÍW-DIGIT

‘A ã;Cpf: 80213391520 -RILDO MARINHO DA

Cpf 91168597587 -ELAJNE DE AMORIM RIBEIRTr

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riANA REGll-A M G DE ARAÚJO

SecreUiria-Geral

1

Junta Comercial do Estado da Bahia

Certifico 0 Registro sob o n° 97961065 em 31/03/2020Protocolo 204471060 de 30/03/2020

Nome da empresa COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA NIRE 29202050623Este documento pode ser verificado em htlp://regin.juceb.ba,gov.br/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspxChancela 76922033810790

Esta cópia loi autenticada digitalmente e assinada em 31/03/2020por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-Geral

31/03/2020

JUCEB

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA

JUCEB CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL

Certificamos que as informagòes abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data de sua expedição.

EMPRESA

Nome Empresarial COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDANatureza Jurídica: SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

NIRE(sede) CNPJ Arquivamento do ato

Constituitivo

19/01/1999

Inicio da atiVdade

29202060623 19/01/199902.935.938/0001-29

Endereço:

AV. SENHOR DOS PASSOS, 1264, CENTRO, FEIRA DE SANTANA, BA - CEP: 44002200

OBJETO SOCIAL

COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, FABRICAÇÁO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMESTICO,FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E

x^ANHOPRAZO DE DURAÇÃOCAPITAL SOCIAL PORTE

R$ 300,000.00

TREZENTOS MIL REAIS Não XXXXXX

Capital Integralízado:R$ 300,000.00

TREZENTOS MIL REAIS

QUADRO SOCiOS E ADMINISTRADORES

Nome/CPF Participação R$ Cond./Administrador Término do mandato

RILDO MARINHO OA CRUZ

802.133.915-20

120,000.00 SOCIO XXWX/XXXX

SÓCIO /ADMINISTRADORELAINE DEAMORIM RIBEIRO

911.685.975-87

180,000.00 XX/XX/XXXX

ÚLTIMO ARQUIVAMENTO SITUAÇÃO STATUS

Data Número

97733455REGISTRO ATIVO Sem Status06/02/2018

002 -ALTERAÇÃO

021 -ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)

Ato:

I vento:

FILIAL(AIS) NESTA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU FORA DELANIRE: 29901054318

Endereço: AV GETULIO VARGAS, 2596 LOJA 02, PARQUE GETULIO VARGAS, FEiRA DE SANTANA, BA - CEP: 44076636

CNPJ: 02.935.938/0003-90

NIRE: 29901113063

Endereço:

02.935,938/0004-71

R PARQUE ANTARTICA, 295 GALPAO, PARQUE IPE, FEIRA DE SANTANA, BA - CEP: 44054682

CNPJ:

Observação

página: 1/2204480132

CONTROLE: 101.069.896.536.94 CPF SOLICITANTE: 315.922.106-97 NIRE: 29202050623 Emitida: 23/03/2020 - CERTIDÃO SIMPLIFICADAA AUTENTICIDADE DESSE DOCUMENTO PODE SER VERIFICADO NO ENDEREÇO http://regin.juceb.ba.gov.br/regin.ba/telavalidadocs.aspx

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA

JUCEB CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL

Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e sSo vigentes na data de sua expedição.EMPRESA

Nome Empresarial COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDÃSOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADANatureza Jurídica:

Inicio da atividadeArouivamento do atoConstituitivo19/01/1999

CNPJNIRE(sede)

19/01/199929202050623 02.935.938/0001-29

Endereço:

AV. SENHOR DOS PASSOS, 1264, CENTRO, FEIRA DE SANTANA, BA- CEP: 44002200

SALVADOR - BA, 23 de Março de 2020

S. At,

T1ANAREGILAM G DE ARAÚJO

página: 2/2204480132

CONTROLE: 101.069.896.536.94 CPF SOLICITANTE: 315.922.105-97 NIRE: 29202050623 Emitida: 23/03/2020 - CERTIDÃO SIMPLIFICADAA AUTENTICIDADE DESSE DOCUMENTO PODE SER VERIFICADO NO ENDEREÇO mtp://regin.]uceb ba.gov.br/regin.ba/telavalidadocs.aspx

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00422604122/03/2020

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA ■ /Qn^^

C E RTIDAO ESTADUAL

CONCORDATA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL EEXTRAJUDICIAL -1° GRAU

FOLHA; 1/1CERTIDÃO W®; 004226041

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada pela Internet no site do Tribunal de Justiça(http://esaj.ljba.lus.br/sco/abrirConferencla.do).

CERTIFICO que, pesquisando os registros de distribuições de feitos eiveis do Estado da Bahia,anteriores a data de 22/03/2020, verifquei NADA CONSTAR em nome de:

COMERCIO DE CONFECCOES R M LTDA, portador do CNPJ; 02.935.938/0001-29, estabelecida na AVSENHOR DOS PASSOS 1264, LOJA, CENTRO, CEP: 44002-200, Feira de Santana - BA.

Os dados informados são de responsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida pelointeressado e/ou destinatário, A presente certidão abrange pesquisa no banco de dados pelo periodo de 20

(vinte) anos.

Certifico finaimente que esta certidão é sem custas.

Esta certidão foi emitida pela internet e sua validade é de 30 dias a partir da data de sua emissão. Apósesta data será necessária a emissão de uma nova certidão.

Salvador, domingo, 22 de março de 2020

004226041PEDIDO N®:

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ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 9 DA SOCIEDADE COMERCIO DE CONFECÇÕES RM LTD> híCNPJ n° 02.935.938/0001-29 ^

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07/09/VV69. SOLTEIRO,

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trt rrW rfRILDO MARINHO DA CRUZ nacionalidade BRASILEIR.A. nascido cm

COMERCIANTE, CPF n" 802.133.915-20, CARTEIRA DE IDENTIDADE n“ 30730791, órgão expedidor 5TSECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - BA. residente e domiciliado(a) no(a) RUA SÃODOMINGOS, 766, APT 604. SANTA MÔNICA. FEIRA DE SANTANA, BA, CEP 44077460, BRASIL.

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o.> oELAINE DE AMORIM RIBEIRO nacionalidade BR.ASILEIRA, nascida cm 01/02/1977, SOLTEIRA,

COMERCIANTE, CPF n” 911.685.97.5-87. CARTEIRA DE IDENTIDADE n” 1353340. órgão expedidorSECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SE, residente e domiciliado(a) no(a)DOMINGOS, 766. APT 604. SANTA MONICA. FEIRA DE SANTANA, BA. CEP 44077460. BRASIL.

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Sócios da sociedade limitada de nome empresarial COMERCIO DE CONFECÇOES RM LTDA. registrada ^ Icgalmcnte por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado da Bahia, sob NIRE g n” 29202050623, com sede Av. Senhor dos Passos. 1264 . Centro Feira de Santana. BA. CEP 44002200,devidamente inscrita no C'adastro Nacional de Pessoa Jiiridica/MF sob o n“ 02.935.938/0001 -29. deliberam de

pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/ 2002, medianteas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

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OBJETO SOCIAL s o> 3

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CLÁUSULA PRIMEIRA. A sociedade passa a ter o seguinte objeto:COMERCIO VAREJISTA 17E ARTIGOS DB CAMA, MESA B BANHO, FABRICAÇÃO DEARTEFATOS TÊXTEIS PARA USU DOMESTICO, FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO. EXCETOROUPAS ÍNTIMAS E COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA. MESA E BANHO. § gFABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS R ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E ^PROFISSIONAL..

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CNAE FISCAL

4755-5/03 - comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho1351-1/00 - fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico1412-6/03 - fucçào de peças do vesUiário, c.xceto roupas intimas3292-2/02 - fabricação de eqiiipamcnlos e aces.sòrios para segurança pes.soal e profissional4641-9/02 - coméi cit) atacadista dc arligo.s dc cama, mesa c banho

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CLÁUSULA SEGUNDA. A fi lial registrada na Junta Cumeiviai do Estado da Bahia sob NIRE n299Õ1 1 13063 e CNP.I n" 02.935.938/0004-'’1. lu. seguinte endereço sito à R PARQUE AN'1'ARTICA, 295,GALPAO, PARQUE IPE, FEIRA DE SANl ANA. CEP 44054682 B.A.Passa a exercer a(s) seguintes aliviilaiies econômicas.

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OBJETO SOCI.AL

FABRICAÇÃO DL ARTEFATOS Í ÊX l ÉlS PARA USO DOMESTICO. FACÇÃO DE PEÇAS DOVESTUÁRIO, EXCEIO ROUPAS ÍNTIMAS E COMERCIO A EACADISTA DE ARTIGOS DE CAMA,MESA E BANHO, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇAPESSOAL E PROFISSIONAL.

Página IReq; 81000000349500

Junta Comercial do Estado da BahiaCertifico 0 Registro sob o n‘’ 97961065 em 31/03/2020Protocolo 20^^71060 Oe 3Ü<Ü3/2020Nome da empresa COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA NIRE 29202050623Este documento pode ser verificaoo em htto://regin.]uceb-ba.gov.br/AUTENTICACAOOOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspxChancela 76922033810790

Esta cópia foi autenticada digilalmenie e assmad;por Tiana Regila M G de Araújo - Secretária-G^

31/03/2020

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ALTERAÇÃO CONTRATUAL N° 9 DA SOCIEDADE COMÉRCIO DE CONFECÇÕESCNPJ n'= 02.935.938/0001-29

RM LTD/

C-CNAE FISCAL

1351-1/00 - fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico.

1412-6/03 - facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas.

3292-2/02 - fabricação dc equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional.4641-9/02 - comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho.

DA RATIFICAÇÃO E FORO

CLÁUSULA TERCEIRA. O foro para o exercício e o cumprimento dos direitos o obrigaçõe.s resultantes do " contrato social permanece em FEIRA DE SANl ANA - BAHIA.

CLÁUSULA QUARTA. As Cláusulas e condivòes estabelecidas em atos já arquivados e que nào foramexpressamente modificadas por esta alteração continuam em vigor.

E. por estarem assim justos e contratados, assinam este instriiinento.

FEIRA DE SANTA, B.A, 23 dc mai sü dc 202Ü.

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31Í03/2020Junta Comercial do Estado da BahiaCenifico o Registro sob o 37961065 em 31/03(2020Protocolo 204471060 Oe 30/03/2020Nome da empresa COMÉRCIO DE CONFECÇÕES RM LTDA NIRE 29202050623Este documento pode ser venheado em htlp.//regin.juceb.ba.gov.Or/AUTENTICACAODOCUMENTOS/AUTENTICACAO.aspxChancela 76922033810790Esta cópia foi autenticada digilalmente e assinada em 31/03/2020por Tiana Regila M G de Aaújo - Secrelária-Geral

JUCEB

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TERMO DE AUTENTICAÇÃO

COMÉRCIO RK CONFüt.COES KM l.TRANOME UA EMPRESA

104471060 - 30/03/2020PROTOCOLO

002 -alteracAoATO

- ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)021EVENTO

IMA1R17.

NIRE 29202050623CNPJ O2.935.938/000I -29<-K»TIPiro o REGISTRO EM 3 I 03 2020PROTOCOLO ARQUIVAMENTO 97^01905 Dl: M <J3. Í02U DATA Al I l.NTJC ACAO 31.03 202"

i:\ EN IOS

024 - ALTCRACAU DE FILIAL NA UF DA S6DF ARQLIVAMFNTO. 979610651

FILIAIS NA UF

MIRE 29901113063CNPJ 02.935.938/0004-71

VENTO 024 - ALTERACAO DE FILIAL NA UF DA SEDEFI *

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REPHESENTA^rr.ES Q[UE ASSINAIOOM OIGIT

Cpf; 8Ó2I339I52D- RILDO MARINHO DA CRUZ

Cpf; 9MÓ8597587-ELAINE Dl AMORIM RIBEIRO

TIANA KEXilLA M (i Oi- ARAÚJO

Scuietúi ia-Geiiil

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31/03/2020Junta Comerciai do Estado da BahiaCertifico o Registro sob o n' 97961065 em 31/03/2020Protocolo 204471060 de 30/03/2020

Chancela 76922033810790Esta cópia loi autenticada digilalmenie e assinada em 31/03/2020

Tiana Regila M G de Araújo - Secrelária-Geralpor

JUCEB

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NOSSA SENTE E 0 rOSSOIMCe OROU40ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

Euclides da Cunha- BA, 07 de Abril de 2020.

GABINETE DO PREFEITO

A/C: Comissão Permanente de Licitações (CPL)

REFERÊNCIA: Contratação da empresa COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA,inscrita no CNPJ n° 02.935.938/0004-71, em caráter emergencial, relacionada ao

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente

do novo CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVlD-19, na forma da Lei Federal N°

13,979/20, e alterações posteriores, assim como aos Decretos Municipais n° 1878 e 1879,

para aquisição de mascara descartáveis, lençóis descartáveis, e aventais descartáveis,visando atenderas demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Euclides

da Cunha-Bahia.

Em resposta ao oficio expedido pela Secretaria Municipal de Saúde no dia 07 de Abril de

2020, solicitando a Contratação da empresa COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA,inscrita no CNPJ n° 02.935.938/0004-71, em caráter emergencial, relacionada ao

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente

do novo CORONAVlRUS. CAUSADOR DA COVID-19, na forma da Lei Federal N°

13.979/20, e alterações posteriores, assim como aos Decretos Municipais n° 1878 e 1879,

para aquisição de mascara descartáveis, lençóis descartáveis, e aventais descartáveis,visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Euclides

da Cunha-Bahia. Autorizo abertura do referido processo e encaminho ao setor de

Licitações para demais providências administrativas.

LUCIANO PINHEIRO DAMASCENO E SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Centro Administrativo Municipal, s/n°. Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48,500 - 000, Telefax; (75) 3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/0001-80.

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^ EUCLIDES!r DA CUNHA

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ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

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PROCESSO ADMINISTRATIVO: 126/2020

DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO: 037/2020

DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E NAO OCORRÊNCIA DE FRAGMENTAÇAO: arazáo da escolha por uma contratação direta através de dispensa justifica-se pelo montanteexíguo na Contratação da empresa COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA, inscrita noCNPJ n'’ 02.935.938/0004-71, em caráter emergenciai, relacionada ao enfrentamento daemergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novoCORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COViD-19, na forma da Lei Federal N° 13.979/20, ealterações posteriores, assim como aos Decretos Municipais n° 1878 e 1879, paraaquisição de mascara descartáveis, lençóis descartáveis, e aventais descartáveis, visandoatender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Euclides daCunha-Bahia, que não comporta realização de certame licitatório, disponibilizado pela Lei8666/93, tendo como Teto o valor de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE: Em análise aospresentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercadolocal, tendo a empresa apresentando o menor preço global, bem como toda documentaçãopertinente a sua habilitação jurídica, fiscal e trabalhista.

DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS: Foram apresentadas junto á solicitação da unidaderequisitante o número mínimo de 03 (três) cotações, com os itens e unidades de medidas,devidamente especificados atendendo ao preceito da ampla pesquisa de mercado definidaem lei.

PARECER TÉCNICO DA CPL: Ratificamos a legalidade do processo de DispensaEmergenciai de Licitações, amparado no art. 24, inc II, da lei 8.666/93, e Lei Federal N°

13.979/20, face ao atendimento de todos os pré-requisitos legais. Sendo assim, não há

^ impedimento de ordem legal para o acolhimento da postulação da dispensa.

Euclides da Cunha - BA, 07 de Abril de 2020.

K rf;- rL h fliMA 6-N EVAfJGELISTA DOS SANTÒS JUNIOR

PRESIDENTE DA CPL //

lidagAl^

Centro Administrativo Municipal, s/n“, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48-500-000, Telefax: (75) 3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/000 1-80

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^ EUCLIDESIr DA CUNHA

MOSSA GENTíS O NOSSO

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

■JüCB:Euclides da Cunha - BA, 07 de Abril de 2020.

Da: Comissão Permanente de LicitaçãoPara: Setor de ContabilidadeAssunto: Informação sobre dotação orçamentária para Contratação da empresaCOMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA, inscrita no CNPJ n" 02.935.938/0004-71,em caráter emergencial, relacionada ao enfrentamento da emergência de saúde públicade importância internacional decorrente do novo CORONAVÍRUS, CAUSADOR DACOVID-19, na forma da Lei Federal N° 13.979/20, e alterações posteriores, assim comoaos Decretos Municipais n® 1878 e 1879, para aquisição de mascara descartáveis,lençóis descartáveis, e aventais descartáveis, visando atender as demandas daSecretaria Municipal de Saúde do Município de Euclides da Cunha-Bahia.

Processo Administrativo: 126/2020.

Prezado Senhor,

Em observância ao art. 14, da lei 8.666/93 solicitamos do setor contábil a indicação dosrecursos orçamentários visando a Contratação da empresa COMERCIO DECONFECÇÕES R M LTDA, inscrita no CNPJ n“ 02.935.938/0004-71, em caráteremergencial, relacionada ao enfrentamento da emergência de saúde pública deimportância internacional decorrente do novo CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, na forma da Lei Federal N° 13.979/20, e alterações posteriores, assim como aosDecretos Municipais n° 1878 e 1879, para aquisição de mascara descartáveis, lençóisdescartáveis, e aventais descartáveis, visando atender as demandas da SecretariaMunicipal de Saúde do Município de Euclides da Cunha-Bahia.

Caso exista previsão favor indicar a fonte do recurso correspondente à reserva no valor deR$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

Atenciosamente,

rJch íf ^GNAILTÒN EVANGELISTA DOS SANTÒS JUNIOR

PRESIDENTE DA CPL [/

Centro Administrativo Municipal, s/n®, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500-000, Telefax; (75) 3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/000 1-80

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EUCLIDESt M CUNHA

r«09SA CEKH Ê O HMOR OftGUU«>

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

PARECER CONTÁBIL-lOOS:

Euclides da Cunha - BA, 08 de Abril de 2020.

Do; Setor de Contabilidade

Para: Comissão Permanente de LicitaçãoAssunto: Resposta ao Processo Administrativo n° 126/2020

Senhor Presidente,

Em resposta à solicitação formulada por vossa senhoria, a respeito da existência dedotação orçamentária para custear despesas relativas a Contratação da empresa

, COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.935,938/0004-71, emcaráter emergencial, reiacionada ao enfrentamento da emergência de saúde púbiica deimportância internacional decorrente do novo CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, na forma da Lei Federal N° 13.979/20, e alterações posteriores, assim como aosDecretos Municipais n° 1878 e 1879, para aquisição de mascara descartáveis, lençóisdescartáveis, e aventais descartáveis, visando atender as demandas da Secretaria

Municipal de Saúde do Município de Euciides da Cunha-Bahia, tenho a informa-lhe que:

a) Existe previsão orçamentária para o vaior da contratação e a mesma encontra-se

reservada;

b) A Dotação orçamentária que correrá tal despesa é:

Órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde

Secretaria: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade; 06.09 - Fundo Municipai de Saúde

Atividade; 2.044 - Manutenção e Administração de Pessoal/Serviços Técnico

Administrativos e Encargos GeraisFonte; 2

Eiemento de despesa: 33.90,30.00 - Material de Consumo

Valor - R$ 17,100,00 (dezessete mil e cem reais).

Atenciosamente,

pUeiro

j^JpS4/O-0Setor de Contabilidade*

Centro Administrativo Municipal, s/n°, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP; 48.500-000, Telefax: (75) 3271 1410-CNPJ - 13.698774/0001-80

1

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S EUCLIDES^ MCUNHA

NOSSA GEHTE e O NOSSO WAlOfl ORGUUiO

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

Euclldes da Cunha - BA, 08 de Abril de 2020. "«rs-

Da: Comissão Permanente de LicitaçãoPara: Procuradoria Jurídica e/ou Assessoria Jurídica

Assunto: Contratação da empresa COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA, inscritano CNPJ n" 02.935.938/0004-71, em caráter emergencial, relacionada ao enfrentamento

da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo

CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, na forma da Lei Federal N° 13.979/20, ealterações posteriores, assim como aos Decretos Municipais n° 1878 e 1879, paraaquisição de mascara descartáveis, lençóis descartáveis, e aventais descartáveis, visandoatender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Euclides daCunha-Bahia.

Processo Administrativo: 126/2020

Em conformidade com Lei Federai 8.666/93, mas precisamente no seu art. 26, parágrafo

único, solicito que seja previamente examinada a solicitação para contratação através de

Dispensa Emergencial de Licitação, e que seja elaborado um parecer jurídico para que omesmo transcorra dentro dos tramites legais e lisura administrativa.

Informamos que foi utilizada como fundamentação legal para esse processo de dispensa

de licitação o art. 24, Inciso II da Lei Federal 8.666/93, e Lei federal n° 13.979/2020.

Segue em anexo todo Processo Administrativo contendo a Solicitação de despesa da

Unidade requisitante, cotações, razão da escolha da Prestação de serviço, documentação

para habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, indicação de recursos orçamentários e minuta

de contrato para devida apreciação.

Caso opine favoravelmente pela contratação favor encaminhar parecer jurídico favorável

para que a autoridade superior ratifique o ato de dispensa e proceda com a devida

publicidade, face ao disposto no art. 26, da Lei n°. 8.666/93.

Atenciosamente,

A<3NAILTÓN EVAlfeELISTA DOS SANfÕS

\ y PRESIDENTE DA CPL

UaAá4()\

JDNIOR

Centro Administrativo Municipal, s/n®, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP; 48,500-000, Teiefax: (75) 3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/0001-80

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^ EUCLIDES^ DA CUNHA

NOSSA GENIE £ 0 NO$SO hWOe CBSUU«>

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

"lOis

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

MINUTA TERMO DE CONTRATO EM CARÁTER

EMERGENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAISDESTINADOS A SAÚDE QUE ENTRE SI FAZEM O

MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA E A EMPRESA

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

CONTRATO N“ XXX/2020

A Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha, com sede no Centro Administrativo Municipal, s/n°,

Bairro Jeremias, na cidade de Euclides da Cunha /Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n°

13.698.774/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Luclano Pinheiro

Damasceno e Santos, inscrito no CPF sob o n° 013.979.545-66, portador da Carteira de

Identidade sob o n° 08408081 78, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a

empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n" XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede

na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, n° XXX, XXXXXXX, Bairro XXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXX,

na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXX-XXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato

representada pelo Sr°. XXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Carteira de Identidade sob o n°

XXXXXXXXXXX, expedida pela SSP/XX e portador do CPF sob o n° XXXXXXXXXXXXX,

residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX, n° XXX, Apt. XXX, Bairro XXXXXXXX, na cidade

de XXXXXXXXXXXXXX-XXXXX, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n®

XXX/2020 e em observância às disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei n°

8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor resolvem celebrar o presente Termo de

Contrato, decorrente da Dispensa Emergencial de Licitação n° XXX/2020, conforme Lei Federal

n° 13.979/20, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Centro Administrativo Municipal, s/n®. Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500-000, Telefax: (75} 3271 1410-CNPJ - 13.698.774/0001-80

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EUCUDESÇ DA CUNHA

NOSSA GENTE É O HOSSO MAJOA ORGULHO

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

'‘^füns.>

o objeto do presente Termo de contrato tem por fim a Contratação da empresa

emergencial,caráter

1.1.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com preço global.

em

1.2.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2.1-0 prazo de vigência deste Termo de Contrato é de XX (XXXXX) XXXX tendo início na

data de XX/XX/20XX e encerramento em XX/XX/20XX, prorrogável na forma do art. 57, §1°, da

Lei n° 8.666, de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Termo de Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXX

(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX); a ser pago após a entrega dos materiais;

3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,

previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros

necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;

3.3 - Os preços são fixos e irreajustáveis;

3.4 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal, em

02 (duas) vias que deverá ser apresentada ao titular da Secretaria de Finanças para a devida

aprovação, de acordo com o art. 5°, § 3°, da lei 8.666/93.

3.5 - A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Euclides da

Cunha inscrita no CNPJ/MF n° 13.698.774/0001-80, sediada no Centro administrativo Municipal,

s/n°. Bairro Jeremias, neste Município.

3.6 - Não será efetuado qualquer pagamento a titulo de antecipação do valor contratado mesmo

que a requerimento do interessado.

3.1

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - A Dotação orçamentária que correrá tal despesa é; Categoria Econômica 3000 - Despesas

Correntes:

Órgão: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Secretaria: XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Centro Administrativo Municipal, s/n®, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500-000, Telefax: (75) 3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/0001-80

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4; EUCLIDESr l»A CUNHA

NOSSA G£NTÇ É ONOSSO WgOfl ORGOUO

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha. j:

Unidade; XX.XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Atividade: XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Fonte: X

Elemento de despesa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Valor - R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

5.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-âo pela disciplina do art. 65 da Lei n° 8.666, de

1993;

5.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado do contrato;

5,3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão

exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA SEXTA ~ FISCALIZAÇÃO

6.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado

pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES

7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE;

a) efetuar o pagamento pela Aqisição do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado

na Cláusula Terceira deste Instrumento,

b) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será

acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a titulo de compensação financeira,

aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.

7.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:

Centro Administrativo Municipal, s/n°. Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP; 48.500-000, Telefax: (75) 3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/0001-80

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:>< EUCUDESIr DA CgNHA

NOSSA BEKTE E 0 >VS90 UU») ORGUmO

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

a) Entregar os materiais com estrita obediência à descrição constante no orçamento e na planilha

discriminativa;

b) Manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas

e bem assim com as condições de habilitação fiscal e trabalhista;

f) Cumprir outras obrigações sociais e/ou fiscais que vierem a surgir no período contratado seja no

âmbito Federal, Estadual ou Municipal.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, o Município poderá aplicar a

^ CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais

penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização civil e pena! na forma da

Legislação especifica:

8.2 - Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato,

declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO,

conforme Lei 8.666/93, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida,

garantida a ampla defesa.

8.3 - O MUNICÍPIO reterá dos créditos decorrentes deste Contrato valores suficientes ao

pagamento das multas aplicadas.

8.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas

em definitivo.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da

Lei n° 8,666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo

das sanções aplicáveis.

9.2 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos

na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja

prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à

continuidade do contrato;

9.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito á prévia e ampla defesa;

Centro Administrativo Municipal, s/n°. Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500-000, Telefax: {75)3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/0001-80

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EUCUOESS OA CUNHA

NOSSA GENTE E: O NOSSO MAJCA ORGlAHO

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.

9.4

■ n

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

10.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas

na Lei n° 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,

subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa

do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

^ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PUBLICAÇÃO

11.1 - O presente Contrato tem embasamento legal na lei 8.666/93, art. 24, inc I I e art. 26,

parágrafo único.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 - Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE como único e competente para dirimir

quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

12.2 - E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e

forma para que produzam os efeitos legais.

Euclides da Cunha - BA, XX de XXXXX de 20XX.

LUCIANO PINHEIRO DAMASCENO E

SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

xxxxxxxx.

EMPRESA CONTRATADA

Centro Administrativo Municipal, s/n°. Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500-000, Telefax: (75) 3271 1410-CNPJ - 13.698.774/0001-80

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Estado da Bahia

Prefeitura de Euclides da Cunha

Procuradoria Jurídica4; EUCLIDES.T PA CUNHA

OENTE E O N03LO MMPft OftOUiM

'■^Oos

PAREfF.R IlIRÍDICQ

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 126/2020

MODALIDADE - DISPENSA DE LICITAÇÃO

EMENTA: DISPENSA DE LICITAÇAO - FORNECIMENTO DE

MÁSCARA DESCARTÁVEIS, LENÇÓIS DESCARTÁVEIS EAVENTAIS DESCARTÁVEIS - FUNDAMENTO LEGAL - ART. 24.

IV, DA LEI N. 8.666/93.

Trata-se o presente de solicitação de dispensa de licitação para a contratação PARA O

FORNECIMENTO DE MÁSCARA DESCARTÁVEIS, LENÇÓIS DESCARTÁVEIS E AVENTAIS

DESCARTÁVEIS, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde ao

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do

novo CORONAVÍRUS, causador da COVID-19.

DAS RAZOES DO PARECER

A postulação merece acolhimento, já que pela análise da documentação acostada não resta

dúvida quanto à necessidade da referida contratação de empresa para o fornecimento dosinsumos.

Para o deslinde da questão posta, preiiminarmente, convém analisar o comando legal

pertinente à contratação direta com fundamento na situação de emergência, haja vista quetrata-se de hipóteses de exceção a regra de licitar.

Centro Administrativo Municipal, s/n°, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP; 48.500 - 000, telefax: (75) 3271 1410

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Estado da Bahia

Prefeitura de Euclides da Cunha

Procuradoria Jurídica

//?■'/7-/ ,

EUCLIDESQA CUNHA

N06SA GCNTE É O H0990 ORGULHO

0 inciso IV do art. 24 da lei 8,666, de 1993, permite a contratação direta diante da prévia

existência de motivos caracterizadores de situação de emergência:

‘Art. 24. É dispensável a licitação:(...)IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizadaurgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo oucomprometer a segurança de pessoas, obras, serviços equipamentos e outrosbens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários aoatendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obrase serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) diasconsecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência oucalamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;(...)".

Extrai-se da dicção legal que, quando houver situação que possa ocasionar prejuízo ou

comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicosparticulares, é possível a dispensa da licitação, Assevere-se que a emergência capaz de

justificar a situação de dispensa da licitação deve estar respaldada em situação realdecorrente de fato imprevisível ou, embora previsível, que não possa ser evitado. Isso

porque a lei pressupõe uma situação fática de incontornável urgência, a demandar imediataintervenção do gestor, na estrita medida do necessário para atender a excepcionalidadeverificada.

ou

A respeito do conceito de emergência, para fins do inciso IV do art. 24 da Lei n“ 8.666, de

1993, Marçal Justen Filho ensina que:

"No caso específico das contratações diretos, emergência significa necessidadede atendimento imediato a certos interesses. Demora em realizar a prestaçãoproduziría risco de sacriJTcio de valores tutelados pelo ordenamento jurídico,Como a licitação pressupõe certa demora para seu trâmite, submeter acontratação ao processo licitatório propiciaria a concretização do sacrifício aesses valores”^.

' Justen Filho, Marçal, Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética; São Pauio, 2009, p.294.

Centro Administrativo Municipal, s/n®, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha. Estado da Bahia.CEP: 48.500 - 000, telefax: (75) 3271 1410

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Estado da Bahia

Prefeitura de Euclides da Cunha

Procuradoria Jurídica

EUCLIDES^Sr DA CUNHANOSSA OCNTC Ê b Nosao MAíOe OftOtAHO

Diga-se, por oportuno, que, para que haja licitude em tal contratação direta, é mister a plena

demonstração da potencialidade do dano e eficácia da contratação para elidir ta! risco. A

administração deve demonstrar que a contratação direta é a via adequada e efetiva para

eliminar o risco, além de observar, no que couber, os procedimentos previstos no artigo 26

da Lei n^ 8.666, de 1993.

Quanto à emergência que lastreará a dispensa de licitação, o Tribunal de Contas da União -

TCU já fixou seu entendimento no sentido de que se deve realizar o procedimento licitatório

com a antecedência necessária, de modo a evitar situações em que o atraso do seu início seja

a causa para a situação de dispensa (pela emergência), prevista no inciso IV do art. 24. n^

8.666, de 1993.

Assim, quanto à contratação com fulcro na situação de emergência, a E. Corte de Contas

Federal possui o entendimento de que havendo a situação de emergência, seja esta real ou

ficta, resultante da inércia ou incúria do gestor, a contratação direta será realizada. No caso

da emergência criada, o administrador que não adotou as providências pertinentes deve ser

responsabilizado^,

Outrossim, no recentíssimo Acórdão n“ 513/2013 - Plenário^ da lavra da Ministra Ana

Arraes, o Colendo TCU sustentou que é incabívei a contratação direta pela dispensa de

licitação, quando restar caracterizada a "urgência controlada”, que se configura quando a

situação de emergência é provocada:

"A ausência ou precariedade de equipamentos e serviços públicos, que podem serentendidas como 'urgência controlada', não caracterizam por si sós aímprevisibilidade e a excepcionalidade exigidas para a contratação diretafundamentada no inciso IV do art 24 da Lei 8.666/1993, a qual, ainda, deve serestringir aos itens estritamente necessários ao afastamento de riscos iminentes

à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ouparticulares."

K^ Cf. Acórdão 1599 - Plenário, Acórdão n“ 1138 - Plenário e Acórdão n“ 3521 - Plenário.

■’ Julgado em 13 de março de 2013.

Centro Administrativo Municipal, s/n°, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500 - 000, telefax: (75) 3271 1410

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Estado da Bahia

Prefeitura de Euclides da Cunha

Procuradoria Jurídica

'■lOnEUCLIDES%SiT DA CUNHA

fiOLSA ocNie é o NOSSO ma>oa oaou^ho

E a eminente relatora concluiu seu voto, o qual foi seguido pelo Plenário, asseverando que:

"O enquadramento em situação emeraenciai tendente a dispensar o realizaçãode licitação deve ser natural, evidente, e não forcado ou provocada (...) a reformado estádio pode ser considerada como de 'urgência controiada', não enquadrávelem hipótese motivadora de dispensa e, por tanto, sendo obra licitável Entendercomo regular a contratação direta nos casos de 'urgência controlada' poderialevar a uma aplicacõo generalizada da dispensa de licitação sob tal motivação,mormente em um contexto geral de defíciência de equipamentos públicos."Grifou-se.

Na tinha de raciocínio aqui sufragada, constata-se que, para haver respaldo legal, a

contratação direta deve se basear em justificativas tanto quanto necessárias sobre a situação

de emergência, além de demonstrar, claramente, que tal contratação constitui o meio viável

para atender, naquele momento, a necessidade da Administração.

No caso posto a apreciação desta Procuradoria, verifica-se que o estado de emergência que

embasa a pretensa contratação é decorrente de desastre natural, especificamente, a

estiagem que assola o município, de modo que inconcebível a imputação de

responsabilidade da administração publica municipal.

A situação de emergência e calamidade suportada pelo município resta devidamente

comprovada através dos Decretos Municipais n° 1878 e 1879 e demais documentos

carreados aos autos.

Desta feita, atestada a situação de emergência e calamidade, assim como que a sua origem se

deu por fatos que não podem ser imputados a atuação ou a desídia da administração pública

municipal, impõe-nos verificar se a pretensa contração direta constitui meio viável para

sanar ou amenizar os efeitos do desastre que conduziu a atual situação.

Centro Administrativo Municipal, s/n®. Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48-500 - 000, telefax: (75) 3271 1410

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Estado da Bahia

Prefeitura de Euclides da Cunha

Procuradoria Jurídica

EUCUDESDA CUNHA

NOMA GENTES O NOSSO UMOn

A este respeito, impede observar que se pretende proceder a contratação de empresa para o

fornecimento dos insumos: máscara descartáveis, lençóis

descartáveis.

descartáveis e aventais

De outra banda, impende registrar que de acordo com a documentação apresentada, a

contratação será efetuada junto a empresa COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA, inscrita

no CNPJ n° 02.935.938/0004-71 pelo valor de R$ 17.100,00 [dezessete mil e cem reais).

Observa-se, através da documentação que o valor a ser contratado está condizente com o

praticado no mercado, desta feita a contratação certamente propiciará o êxito e

principalmente o atendimento da situação emergencial apresentada, que poderá desta

forma, evitar os danos irreparáveis a administração e a população em geral.

À vista do texto legal e das razões acima expendidas esta assessoria está convencida de que a

aquisição afigura-se conveniente para a administração pública, com base no Princípio da

Economicidade, tornando-se dispensável a licitação nos termos da legislação específica.

Não há, por conseguinte, impedimento de ordem legal para o acolhimento da postulação.

É o nosso parecer, SMj.

Euclides da Cunha-Ba, 08 de março de 2020.

TELINATASSIANA GAMA DE MACEDO

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Centro Administrativo Municipal, s/n®, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500 - 000, telefax: (75) 3271 1410

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r I I r r ' ^ j •

EUCLIDES,r DA CUNNA

"I0ü7hMOSSA SEN1E E 0 WMO MAIOR OBOUlílO

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

TERMO DE RATIFICAÇAO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇAO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 126/2020

DISPENSA EMERGRNCIAL DE LICITAÇÃO N® 037/2020

À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado,CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO emconformidade ao disposto no art. 24, INC II e art. , 26, parágrafo único, da Lei Federal 8.666 de

21 de Junho de 1993, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foramcumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial

ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO E HOMOLOGO a DISPENSA

EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO 037/2020.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos do parecer expedido pelaComissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

Contratação da empresa COMERCIO DE CONFECÇÕES R MLTDA, inscrita no CNPJ n° 02.935.938/0004-71, em caráter

emergencial, relacionada ao enfrentamento da emergência de

saúde pública de importância internacional decorrente do novo

CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, na forma da LeiFederal N° 13.979/20, e alterações posteriores, assim como aos

Decretos Municipais n° 1878 e 1879, para aquisição de mascara

descartáveis, lençóis descartáveis, e aventais descartáveis,visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do

Município de Euclides da Cunha-Bahia.COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA30 (trinta) dias;08/04/2020 até 08/05/2020.

R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais)Art. 24, INC II, art. 26, parágrafo único da Lei Federai 8.666/93.

Objeto a ser contratado:

Favorecido:

Prazo de Execução eVigência:

Valor Total:

Fundamento Legal:

Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa Emergencial de Licitação n° 037/2020.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do

artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamenteautuado e arquivado.

Euclides da Cunha - BA, 08 de Abril de 2020.

LUCIANO PINHEIRO DAW1ASCENO E SANTOSPREFEITO MUNICIPAL

Centro Administrativo Municipal, s/n°. Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500 - 000, Telefax: (75) 3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/0001-80.

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DiárioOficialPrefeitura Municipal de Euclides da Cunha

Quarta-Feira, 08 de Abril de 2020Edição 1664

'■iQnjr

«Y eÜcÚoÈSr OACUNHA

WO«A 6 0 M3SS0 íAACft 0«U>OESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇAO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N® 126/2020DISPENSA EMERGRNCIAL DE LICITAÇÃO N® 037/2020

presente Processo devidamente justificadoÀ vista dos elementos contidos noCONSIDERANDO que 0 PARECER TÉCNICO prevê a DISPENSA DE LICITAÇÃO emconformidade ao disposto no art. 24, INC II e art., 26, parágrafo único, da Lei Federal 8.666 de21 de Junho de 1993, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foramcumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especialao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO E HOMOLOGO a DISPENSAEMERGENCIAL DE LICITAÇÃO 037/2020.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos do parecer expedido pelaComissão Pennanente de Licitação, conforme abaixo descrito:

Contratação da empresa COMERCIO DE CONFECÇÕES R MLTDA, inscrita no CNPJ n° 02.935,938/0004-71, em caráteremergencial, relacionada ao enfrentamento da emergência desaúde pública de importância internacional decorrente do novoCORONAVIRUS, CAUSADOR DA COVID-19, na forma da LeiFederal N® 13.979/20, e alterações posteriores, assim como aosDecretos Municipais n® 1878 e 1879, para aquisição de mascaradescartáveis, lençóis descartáveis, e aventais descartáveis,visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde doMunicípio de Euclides da Cunha-Bahia.

COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA30 (trinta) dias;08/04/2020 até 08/05/2020.R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais)Art. 24, INC II, art. 26, parágrafo único da Lei Federal 8,666/93.

Justificativa anexa nos autos do processo de Dispensa Emergencial de Licitação n® 037/2020.

Objeto a ser contratado:

Favorecido:Prazo de Execução e

Vigência:Valor Total:

Fundamento Legal:

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput doartigo 26 da Lei Federal n® 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamenteautuado e arquivado.

Euclides da Cunha - BA, 08 de Abril de 2020.

•iso.cjLasoO' P. ^ -S-LUCIANO PINHEIRO DAMASCENO E SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

Centro Administrativo Municipal, s/n®, Bairro Jeremias. Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500-000, Telefax: (75) 3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/0001-80.

Diário oficial assinado digitalmente padrão ICP-BRASIL

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TuJl I •1 ia

f i OA CUNHAESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da CunhaM)ss» Gsru 10 tjosso maios osax-io

>0ü?f. I .

TERMO DE CONTRATO EM CARÁTER EMERGENCIALAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A

SAtoE QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DEEUCLIDES DA CUNHA E A EMPRESA COMERCIO DECONFECÇÕES R M LTDA.

CONTRATO N° 148/2020

Centro Administrativo Municipal, s/n°Municipal de Euclides da Cunha, com sede no

Cidade de Euclides da Cunha /Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob oA Prefeitura

Bairro Jeremias, naMunicipal Luciano Pinheiroato representado pelo Prefeito13.698.774/0001-80. neste

0 013.979.545-66i portador da Carteira deDamasceno e Santos, inscrito no CPF sob o nIdentidade sob o 08408081 78, doravante denonninado sinnplesmente

CONFECÇÕES R M LTDA, inscrita no CNPJ n 02.935.938/0004 7 ,

Rua Parque Antartica, n« 295, Galpão, Bairro Parque IPE, CEP 44.054-682, nadesignada CONTRATADA, neste ato representada

Carteira de Identidade sob o n° 30730791,

COMERCIO DEempresa

com sede na

cidade de Feira de Santana-Bahia, doravanteRILDO MARINHO DA CRUZ, portador (a) dapelo Sr®,

expedida pela SSP/SE e portador do CPF sob oRua São Domingos, n® 766, Apt, 604, Bairro Santa Mõnica.

na

I Processo Administrativo n

de 21 de junho de 1993 e na Lei n® 8.078, de 1990 - Código deTermo de Contrato, decorrente da Dispensa

® 802.133.915-20, residente e domiciliado nacidade de Feira de Santana-Bahia,

® 126/2020 e em observância àstendo em vista o que consta no

disposições da Lei n® 8.666, ■ presenteDefesa do

Emergencial de Licitação ncláusulas e condições a seguir enunciadas

Consumidor resolvem celebrar o° 037/2020, conforme Lei Federal n® 13.979/20, me lan

e as

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOde contrato tem por fim a Contratação da empresa

® 02,935.938/0004-71, em caráterO objeto do presente Termo

CONFECÇÕES R M LTDA, inscrita no CNPJ nenfrentamento da emergência de saúde pública de importância

1.1.

COMERCIO DE

emergencial, relacionada ao

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^MFfirUKA

4; EUCLIDES^ DA CUNHA

-H)nj-«osa»attiTE E 0 M35SO «»« oeniifO ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, na forma da LeiDecretos Municipais n° 1878 e

internacional decorrente do novo

Federal N° 13.979/20, e alterações posteriores, assim como aos

descartáveis, lençóis descartáveis, e aventais descartáveis,Municipal de Saúde do Município de Euciides da

1879, para aquisiçao de mascara

visando atender as demandas da Secretaria

Cunha-Bahia, com preço global.

1.2.

CLÁUSULA SEGUNDA ■ DO PRAZO

2.1 - O prazo da vigência daste Termo de Contrato é de 30 (trinU) dias tendo inic.o na data08/05/2020, prorrogável na forma do art. 57, §1°, da Lei nde 08/04/2020 e encerramento em

8.666, de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORWIA DE PAGAMENTO- o valor do presente Termo de Contrato é de R$ 17,100,00 (dezessete mil e cem reais); a

pago após a entrega dos materiais;3.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros

cumprimento integral do objeto da contratação.

3.1

ser

previdenciários,

necessários ao

3.3 - Os preços são fixos e irreajustáveis;3.4 - O pagamento será efetuado em até 05(cinco) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal,

em

titular da Secretaria de Finanças para a devida02 (duas) vias que deverá ser apresentada aoaprovação, de acordo com o art. 5°, § 3“, da lei 8.666/93.

A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome0 13.698.774/0001'80, sediada no Centro administrativo Municipal,

da Prefeitura Municipal de Euclides da3.5 -

Cunha inscrita no CNPJ/MF n

s/n°, Bairro Jeremias, neste Município.3 6 - Não será efetuado qualquer pagamento a titulo de antecipação do valor contratado mesmo

requerimento do interessado.,ue a

r CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - A Dotação orçamentária que correráCorrentes:

3 tal despesa é; Categoria Econômica 3000 - Despesas

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I eUCUDES' M CUNHA

(josâA c6^Te t o 'iQiso MMOR oaajjri

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha.:in‘r, ~y/

Órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde

Secretaria: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06.09 - Fundo Municipal de Saúde

Atividade: 2.044 - Manutenção e Administração de Pessoal/Serviços Técnico Administrativos e

Encargos Gerais

Fonte; 2

Elemento de despesa: 33.90.30.00 - Material de Consumo

Vaior - R$ 17,100,00 (dezessete mii e cem reais).

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

5.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-âo pela disciplina do art. 65 da Lei n® 8.666, de

1993;

5.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor

iniciai atualizado do contrato;

5.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão

exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,

CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO

6.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representaníe designado

pela CONTRATANTE,

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES

7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

a) efetuar o pagamento pela Aqisição do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado

na Cláusula Terceira deste Instrumento,

b) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será

acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a titulo de compensação financeira,

aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.

Centro Administrativo Municipal, s/n®. Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500-000, Telefax: (75) 3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/0001-80

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^! EUCLIDESIr ' OA CUNHA

NOS&& OC) (Tt Ê O lOSSa fMiClti CAGU.HO

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha'^10073

7.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Entregar os materiais com estrita obediência à descrição constante no orçamento e na planilha

discriminativa;

b) Manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas

e bem assim com as condições de habilitação fiscal e trabalhista;

f) Cumprir outras obrigações sociais e/ou fiscais que vierem a surgir no período contratado seja no

âmbito Federal, Estadual ou Municipal.

CLÁUSULA OITAVA ■ DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 - Peia inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, o Município poderá aplicar a

CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais

penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização civil e penal na forma da

Legislação específica;

8.2 - Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato,

declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO,

conforme Lei 8.666/93, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida,

garantida a ampla defesa.

8.3 - O MUNIClPlO reterá dos créditos decorrentes deste Contrato valores suficientes ao

pagamento das multas aplicadas.

8.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadasem definitivo.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da

Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo

das sanções aplicáveis.

9.2 - É admissivel a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos

na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja

prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à

continuidade do contrato;

Centro Administrativo Municipal, s/n“, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha. Estado da Bahia.

CEP: 48.500-000, Telefax: (75)3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/0001-80

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{ EUCUDES< DA CUNHA

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ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

9.3 - Os casos de rescisão contratual serão formaímente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;9.4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

10.1 - Os casos omissos serão decididos peia CONTRATANTE, segundo as disposições contidas

na Lei n° 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,

subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesado Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PUBLICAÇÃO11,1 - O presente Contrato tem embasamento legal na lei 8.666/93, art. 24, inc II e art. 26

parágrafo único.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 - Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE como único e competente para dirimir

quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

12.2 - E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor eforma para que produzam os efeitos iegais.

Euclides da Cunha - BA, 08 de Abril de 2020.

UJi/íj‘ RILDO'ftflARINHO DA CRl^

COMERCIO DE CONFECÇÕES R MLTDA.

EMPRESA CONTRATADA

LUCIANO PINHEIRO DAMASCENO ESANTOS

PREFEITO MUNICIPALCONTRATANTE

Centro Administrativo Municipal, s/n®, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500-000, Telefax: (75) 3271 1410-CNPJ - 13.698.774/0001-80

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>«M (ilVtA

EUCUDESi DA CUNHA

ESTP-DODkBAH\fi, _Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

GEMTE Ê 0 «CPSSO MAJOR OÔOU.-0 ’ KtNOSSA

termo de contrato em carater emergencial^RA AQUISIÇÃO de materiais DESTINADOS ASAÚDE QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DEEUCLIDES DA CUNHA E A EMPRESA COMERCIO DECONFECÇÕES R M LTDA.

CONTRATO N” 148/2020

Centro Administrativo Municipal, s/n°.CNPJ sob o n°

Municipal de Euclides da Cunha, com sede noEuclides da Cunha /Estado da Bahia, inscrito no

Prefeito Municipal Luciano Pinheironeste ato representado pelo

A Prefeitura

Bairro Jeremias, na cidade de

13.698.774/0001-80

Damasceno a Santos, inscrito no CPF sob c n» 013.979.546-66, portador da Cade.raIdentidade sob o n» 08408081 78, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a

CrMERCO DE CONFECÇÕES R M LTDA, inscrita no CNPd n‘ 02.936.938,0004-71,I. Bairro Parque IPE, CEP 44.054-682, na

designada CONTRATADA, neste ato representadaCarteira de identidade sob o n° 30730791,

empresa

com sede na Rua Parque Antartica. n° 295. Galpão

cidade de Feira de Santana-Bahia, doravanteRILDO MARINHO DA CRUZ, portador (a) dapelo Sú.

expedida pela SSP/SE e portador do CPF sob o n766 Apt 604, Bairro Santa Mônica, na

Processo Administrativo n« 126/2020 e em observância às

° 8.078, de 1990 - Código de

0 802.133-915-20. residente e domiciliado nacidade de Feira de Santana-Bahia.

Rua São Domingos, n

tendo em vista o que consta no

disposições da Lei n» 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei n

Defesa do Consumidor resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da D,spens. 037,2020 conforme Lei Federal n» 13.979,20, mediante

asEmergencial de Licitação n

cláusulas e condições a seguir enunciadas

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOde contrato tem por fim a Contratação da empresa

® 02.935.938/0004-71, em caráterO objeto do presente Termo

CONFECÇÕES R M LTDA, inscrita no CNPJ nenfrentamento da emergência de saúde pública de importância

1.1.

COMERCIO DE

emergencial, relacionada ao

Euclides da Cunha, Estado da Bahia13.698.774/0001-80Administrativo Municipal, s/n^ Bairro Jeremias _

000. Telefax: (75) 3271 1410-CNPJCentro

CEP: 48.500-

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ESTADO DA BAHIA _Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

rjosSlOElíIE 6 ONOSSO u«5fi osaxro

CAUSADOR DA COVlD-19, na forma da LeiDecretos Municipais n° 1878 e

aventais descartáveis,

internacional decorrente do novo CORONAVÍRUSFederal 13.979/20, e alterações posteriores, assim

como aos

descartáveis, lençóis descartáveis, e

Municipal de Saúde do Municipio de Euclides da1879. para aquisição de mascara

visando atender as demandas da Secretaria

Cunha-Bahia, com preço global.

1.2.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

2.1 - O prazo de vigência desta Termo de Contrato é de 30 (trinta) dias tendo imc.o na datade 08/04/2020 e encerramento em 08/05/2020, prorrogável na forma do art, 57, §1», da Lei n»8,666, de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO3.1 _ O valor do presente Termo de Contrate é de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais); a

pago após a entrega dos materiais.3 2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas

contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabaihistas,de administração, frete, seguro e outros

ser

ordinárias diretas e indiretas decorrentes

da execução

previdenciários. fiscais e comerciais incidentes, taxacumprimento integral do objeto da contratação;necessários ao

3.3 - Os preços são fixos e irreajustáveis,3.4 - O pagamento será efetuado em até 05(cinco) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal,

em

titular da Secretaria de Finanças para a devida02 (duas) vias que deverá ser apresentada aoaprovação, de acordo com o art. 5°, § 3“, da lei 8.666/93.

da Prefeitura Municipal de Euclides daA Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome

° 13 698.774/0001-80, sediada no Centro administrativo Municipa ,3,5 -

Cunha inscrita no CNPJ/MF n

s/n“, Bairro Jeremias, neste Município.titulo de antecipaçao do valor contratado mesmo3.6 - Não será efetuado qualquer pagamento a

requerimento do interessado.ue a

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Dotaçso orçamentária que correrá tal despesa é: Categoria Econômica 3000 - Despesas4.1 - A

Correntes:

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EUCUDESDA CUNHA

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ESTADO DA BAH/A

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

órgão: 03 - Fundo Municipal de Saúde

Secretaria: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 06.09 - Fundo Municipal de Saúde

Atividade: 2.044 - Manutenção e Administração de Pessoal/Serviços Técnico Administrativos e

Encargos Gerais

Fonte: 2

Elemento de despesa; 33.90.30.00 - Material de Consumo

Valor - R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

5.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-âo pela disciplina do art. 65 da Lei n® 8.666, de

1993;

5,2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou

supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicia! atualizado do contrato;

5.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão

exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO

6.1 - A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado

pela CONTRATANTE,

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES

7.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

\ a) efetuar o pagamento pela Aqisiçâo do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado

na Cláusula Terceira deste Instrumento,

b) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será

acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a titulo de compensação financeira,

aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.

Centro Administrativo Municipal, s/n”, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500 - 000, Telefax: (75) 3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/0001-80

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ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha JÜU8^- / ■

7.2 ' Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Entregar os materiais com estrita obediência à descrição constante no orçamento e na planilha

discriminativa;

b) Manter-se durante toda a vigência contratual em compatibilidade com as obrigações assumidas

e bem assim com as condições de habilitação fiscal e trabalhista:

f) Cumprir outras obrigações sociais e/ou fiscais que vierem a surgir no período contratado seja no

âmbito Federal, Estadual ou Municipal,

CLÁUSULA OITAVA ■ DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do CONTRATO, o Município poderá aplicar a

CONTRATADA multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais

penalidades previstas na Lei 8.666/93, inclusive responsabilização civil e penal na forma da

Legislação específica;

8.2 - Além da multa prevista ficam estabelecidas as penas de advertência, rescisão de contrato,

declaração de inidoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO,

conforme Lei 8.666/93, que serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida,

garantida a ampla defesa.

8.3 - O MUNICÍPIO reterá dos créditos decorrentes deste Contrato valores suficientes ao

pagamento das multas aplicadas.

8.4 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadasem definitivo.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9,1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da

Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo

das sanções aplicáveis.

9.2 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos

na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja

prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à

continuidade do contrato;

Centro Administrativo Municipal, s/n®. Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP; 48.500-000, Teiefax: (75)3271 1410 - CNPJ - 13,698.774/0001-80

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Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

9.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à

CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa;

9,4 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa prevista no art. 77 da Lei n® 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS

10.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas

na Lei n° 8.666, de 1993, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,

subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - Código de Defesa

do Consumidor - e normas e principios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PUBLICAÇÃO

11.1 - O presente Contrato tem embasamento legal na lei 8.666/93, art. 24, inc li e art. 26

parágrafo único.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1 - Fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE como único e competente para dirimir

quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.

12.2 - E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e

forma para que produzam os efeitos legais.

Euclides da Cunha - BA, 08 de Abril de 2020.

íh/^Á‘ RILDO‘marinho da CRLtó

COMERCIO DE CONFECÇÕES R MLTDA.

EMPRESA CONTRATADA

LUCIANO PINHEIRO DAMASCENO ESANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

Centro Administrativo Municipal, s/n®, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500-000, Telefax: (75) 3271 1410-CNPJ - 13.698.774/0001-80

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^ EUCLIDES« OACUNHA

MOSSACEKTE £ O NOSSO AWC« ORGIXW

ESTADO DA BAHfA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha■‘OúStju

Euclides da Cunha - BA, 08 de Abril de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHACNPJ N“ 13.698.774/0001-80DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO N° 037/2020

EXTRATO DO CONTRATO

Processo Administrativo: 126/2020. Contrato 148/2020. Contratante: Prefeitura Municipalde Euclides da Cunha-Bahia. Contratada: COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA. Objeto:Contratação da empresa COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA, inscrita no CNPJ n°02.935.938/0004-71, em caráter emergencial, relacionada ao enfrentamento da emergência desaúde pública de importância internacional decorrente do novo CORONAVÍRUS, CAUSADORDA COVID-19, na forma da Lei Federal N° 13.979/20, e alterações posteriores, assim como aosDecretos Municipais n° 1878 e 1879, para aquisição de mascara descartáveis, lençóisdescartáveis, e aventais descartáveis, visando atender as demandas da Secretaria Municipal deSaúde do Município de Euclides da Cunha-Bahia. Vigência: 30 (trinta) dias dentro do períodode 08/04/2020 a 08/05/2020. Valor: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

Dotação Orçamentária:Órgão: 03 - Fundo Municipal de SaúdeSecretaria: 06 - Secretaria Municipal de SaúdeUnidade: 06.09 - Fundo Municipal de SaúdeAtividade: 2.044 - Manutenção e Administração de Pessoal/Serviços Técnico Administrativos eEncargos GeraisFonte: 2

Elemento de despesa: 33.90.30.00 - Material de ConsumoValor - R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).Fundamentação legal: art. 24, inc. II , da lei 8.666/93, Lei Federal 13.979/2020.

^ ^

ÓhiAILTON EVANGÉLISTA DOS SA^ÍTÕS JUNIORPRESIDENTE DA CRÍ/

Centro Administrativo Municipal, s/n®, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.CEP: 48.500-000, Telefax: (75) 3271 1410-CNPJ - 13.698.774/0001-80

1

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DiárioOficialPrefeitura Municipal de Euciídes da Cunha

Edição 1864 Quarta-Feira, 08 de Afarii de 2020

€«; EÚclÍdÍS. OACUNHA

NO»» âCKTE c O HMSO MISA OACMHO

ESTADO DA BAHIA

Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

Eudides da Cunha - BA, 08 de Abril de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHACNPJ N® 13.698.774/0001-80

DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO N® 037/2020

EXTRATO DO CONTRATO

Processo Administrativo: 126/2020. Contrato 148/2020. Contratante: Prefeitura Municipal

de Euclides da Cunha-Bahia. Contratada: COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA. Objeto:Contratação da empresa COMERCIO DE CONFECÇÕES R M LTDA, inscrita no CNPJ n'02.935.938/0004-71, em caráter emergencial, relacionada ao enfrentamento da emergência de

saúde pública de importância internacional decorrente do novo CORONAViRUS, CAUSADORDA COVID-19, na forma da Lei Federal N° 13.979/20, e alterações posteriores, assim como aos

Decretos Municipais n° 1878 e 1879, para aquisição de mascara descartáveis, lençóisdescartáveis, e aventais descartáveis, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de

Saúde do Município de Euclides da Cunha-Bahia, Vigência: 30 (trinta) dias dentro do períodode 08/04/2020 a 08/05/2020. Valor: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

Dotação Orçamentária:

Órgão; 03 - Fundo Municipal de SaúdeSecretaria; 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade; 06.09 - Fundo Municipal de Saúde

Atividade: 2.044 - Manutenção e Administração de Pessoal/Serviços Técnico Administrativos e

Encargos GeraisFonte; 2

Elemento de despesa; 33.90.30.00 - Material de Consumo

Valor - R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

Fundamentação legal: art. 24, inc. II, da lei 8.666/93, Lei Federal 13.979/2020.

MeaAILTON EVANGELISTA DOS SANTOS JUNIOR

PRESIDENTE DA

Centro Administrativo Municipal. s/n“, Bairro Jeremias, Euclides da Cunha, Estado da Bahia.

CEP: 48.500 - 000. Telefax: (75) 3271 1410 - CNPJ - 13.698.774/0001-80I

Diário oficial assinado digitalmenle padrão ICP-BRASIL

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