22
Norma Portuguesa NP EN 141532 2005 Serviços de mergulho recreativo Requisitos mínimos de segurança para a formação de mergulhadores recreativos Parte 2: Nível 2 – Mergulhador Autónomo Services relatifs à la plongée de loisirs Exigences minimales liées à la sécurité concernant la formation des plongeurs en scaphandre autonome pratiquant la plongée de loisir Partie 2: Niveau 2 – Plongeur autonome Recreational diving services Safety related minimum requirements for the training of recreational scuba divers Part 2: Level 2 – Autonomous Diver ICS DESCRITORES CORRESPONDÊNCIA Versão portuguesa da EN 141532:2003 HOMOLOGAÇÃO ELABORAÇÃO EDIÇÃO CÓDIGO DE PREÇO IPQ reprodução proibida Instituto Português da ualidade Rua António Gião, 2 PT – 2829513 CAPARICA PORTUGAL Tel. (+ 351) 21 294 81 00 Email: [email protected] Fax. (+ 351) 21 294 81 01 URL: www.ipq.pt

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Norma Portuguesa

 

NP EN 14153‐2

2005

Serviços de mergulho recreativo Requisitos mínimos de segurança para a formação de mergulhadores recreativos  

Parte 2: Nível 2 – Mergulhador Autónomo  Services relatifs à la plongée de loisirs Exigences minimales liées à la sécurité concernant la formation des plongeurs en scaphandre autonome pratiquant la plongée de loisir Partie 2: Niveau 2 – Plongeur autonome  Recreational diving services Safety related minimum requirements for the training of recreational scuba divers Part 2: Level 2 – Autonomous Diver 

ICS   DESCRITORES   CORRESPONDÊNCIA Versão portuguesa da EN 14153‐2:2003 

HOMOLOGAÇÃO      ELABORAÇÃO   EDIÇÃO   CÓDIGO DE PREÇO 

 

 IPQ reprodução proibida    

  Instituto Português da  ualidade Rua António Gião, 2 PT – 2829‐513 CAPARICA     PORTUGAL 

Tel. (+ 351) 21 294 81 00            E‐mail: [email protected] Fax. (+ 351) 21 294 81 01           URL: www.ipq.pt 

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em branco 

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NORMA EUROPEIA  EN 14153‐2 

EUROPÄISCHE NORM   

NORME EUROPÉENNE   

EUROPEAN STANDARD  Novembro 2003 

CEN  

Comité Europeu de Normalização Europäisches Komitee für Normung Comité Européen de Normalisation 

European Committee for Standardization  

Secretariado Central: rue de Stassart 36, B‐1050 Bruxelas  

 

 2003 Direitos de reprodução reservados aos membros do CEN  

Ref. nº  EN 14153‐2:2003 Pt 

ICS: 03.080.30; 03.200 

 

 Versão portuguesa 

Serviços de mergulho recreativo ‐ Requisitos mínimos de segurança para a formação de mergulhadores recreativos ‐ Parte 2: Nível 2 – Mergulhador Autónomo 

 Dienstleistungen des Freizeittauchens – Sicherheitsrelevante Mindestanforderungen an die Ausbildung von Freizeit‐Gerätetauchern Teil 2: Ausbildungsstufe 2 – Selbstständiger Taucher 

  Services relatifs à la plongée de loisirs – Exigences minimales liées à la sécurité concernant la formation des plongeurs en scaphandre autonome pratiquant la plongée de loisir Partie 2: Niveau 2 – Plongeur autonome 

  Recreational diving services ‐ Safety related minimum requirements for the training of recreational scuba divers Part 2: Level 2 – Autonomous Diver 

 A presente Norma  é  a  versão portuguesa da Norma  Europeia  EN 14153‐2:2003,  e  tem o mesmo  estatuto que  as versões oficiais. A tradução é da responsabilidade do Instituto Português da Qualidade. Esta Norma Europeia foi ratificada pelo CEN em 2003‐09‐01. Os membros do CEN são obrigados a submeter‐se ao Regulamento Interno do CEN/CENELEC que define as condições de adopção desta Norma Europeia, como norma nacional, sem qualquer modificação. Podem ser obtidas listas actualizadas e referências bibliográficas relativas às normas nacionais correspondentes junto do Secretariado Central ou de qualquer dos membros do CEN. A  presente Norma  Europeia  existe  nas  três  versões  oficiais  (alemão,  francês  e  inglês). Uma  versão  noutra  língua, obtida  pela  tradução,  sob  responsabilidade  de  um membro  do  CEN,  para  a  sua  língua  nacional,  e  notificada  ao Secretariado Central, tem o mesmo estatuto que as versões oficiais. Os membros do CEN são os organismos nacionais de normalização dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca,  Eslováquia,  Espanha,  Finlândia,  França,  Grécia,  Hungria,  Irlanda,  Islândia,  Itália,  Luxemburgo,  Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça. 

 

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Índice  Página 

Preâmbulo ........................................................................................................................................   6 

Introdução ........................................................................................................................................   7 

1 Objectivo e campo de aplicação .....................................................................................................   8 

2 Referências normativas..................................................................................................................   8 

3 Termos e definições .......................................................................................................................   8 

4 Competências de um mergulhador recreativo Nível 2 – Mergulhador Autónomo ...........................   10 

5 Pré‐requisitos para a formação ......................................................................................................   10 

5.1 Generalidades......................................................................................................................................   10 

5.2 Menores...............................................................................................................................................   10 

5.3 Requisitos de saúde.............................................................................................................................   10 

6 Informação introdutória.................................................................................................................   11 

7 Conhecimento teórico exigido........................................................................................................   11 

7.1 Equipamento .......................................................................................................................................   11 

7.2 Física do mergulho...............................................................................................................................   12 

7.3 Utilização de tabelas de mergulho (tabelas de descompressão) e de computadores de mergulho ..   12 

7.4 Planeamento de mergulho ..................................................................................................................   12 

7.5 Problemas médicos relacionados com o mergulho.............................................................................   13 

7.6 Problemas psicológicos relacionados com o mergulho.......................................................................   14 

7.7 Ambiente do mergulho........................................................................................................................   14 

8 Conhecimentos práticos requeridos ...............................................................................................   15 

8.1 Exercícios práticos em águas confinadas.............................................................................................   15 

8.2 Exercícios práticos em águas abertas ..................................................................................................   16 

9 Parâmetros de formação prática ....................................................................................................   17 

10 Avaliação .....................................................................................................................................   18 

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10.1 Conhecimento ....................................................................................................................................  18 

10.2 Exercícios práticos de mergulho.........................................................................................................  18 

Anexo A  (informativo)  Exemplos do  grau  de mestria  requerido para  os  exames  de mergulhador Nível 2...............................................................................................................................................   19 

Anexo B (informativo) Exemplo de questionário de avaliação médica................................................   20 

Anexo C (informativo) Desvios‐A........................................................................................................   22 

 

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Preâmbulo 

A presente Norma foi elaborada pela Comissão Técnica CEN/TC 329, “Tourism Services”, cujo secretariado é assegurado pela DIN. 

A esta Norma Europeia deve ser atribuído o estatuto de Norma Nacional, seja por publicação de um texto idêntico, seja por adopção, o mais tardar até Maio de 2004 e as normas nacionais divergentes devem ser anuladas o mais tardar até Maio de 2004. 

Na presente Norma, os anexos A, B e C são informativos. 

De acordo com o Regulamento Interno do CEN/CENELEC, a presente Norma deve ser implementada pelos organismos  nacionais  de  normalização  dos  seguintes  países:  Alemanha,  Áustria,  Bélgica,  Dinamarca, Eslováquia,  Espanha,  Finlândia,  França,  Grécia,  Hungria,  Irlanda,  Islândia,  Itália,  Luxemburgo,  Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Checa, Suécia e Suíça. 

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Introdução 

As  Normas  relativas  aos  serviços  de  mergulho  recreativo,  foram  preparadas  pelo  CEN/TC 329/WG 3 “Recreational Diving Services”, com o objectivo de estabelecer uma série de especificações para práticas seguras e para a prestação de serviços. 

Assim, estas normas especificam: 

níveis necessários de experiência e competência de mergulhadores e instrutores de mergulho, 

práticas seguras e requisitos para os prestadores de serviços de mergulho recreativo apropriados aos diferentes níveis de mergulho. 

Em qualquer caso, estas normas não podem substitutir nem impor‐se a requisitos legais, cuja alteração está fora da competência dos membros CEN/CENELEC. 

A Norma Portuguesa NP EN 14153 consiste nas seguintes partes: 

NP EN 14153‐1, Serviços de mergulho recreativo – Requisitos mínimos de segurança para a formação de mergulhadores recreativos – Parte 1: Nível 1 – Mergulhador Supervisionado  

NP EN 14153‐2, Serviços de mergulho recreativo – Requisitos mínimos de segurança para a formação de mergulhadores recreativos – Parte 2: Nível 2 – Mergulhador Autónomo  

NP EN 14153‐3, Serviços de mergulho recreativo – Requisitos mínimos de segurança para a formação de mergulhadores recreativos – Parte 3: Nível 3 – Líder de Mergulho 

Os  requisitos  especificados  são mínimos;  eles  não  excluem  a  necessidade  de  formação  adicional  ou  a avaliação  de  competências  adicionais  por  um  prestador  de  serviços.  As  Normas  acima  mencionadas representam  uma  ferramenta  para  a  comparação  de  qualificações  existentes  (ou  futuras)  de mergulhadores.  De  nenhuma  forma  elas  representam  o  programa  de  um  curso  ou  implicam  que  os programas  dos  cursos  e  as  certificações  de  instrutor  de mergulho  emitidas  por  diferentes  nações  ou organizações tenham necessariamente que corresponder a estes níveis. 

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1 Objectivo e campo de aplicação 

Esta  Norma  especifica  as  competências  que  um mergulhador  deve  possuir  para  que  um  prestador  de serviços  atribua  a  certificação  de  mergulhador,  indicando  que  ele  atingiu  ou  excedeu  o  Nível  2  – Mergulhador Autónomo e especifica a avaliação dessas competências. 

Também especifica as condições sob as quais a formação deve ser prestada, em acréscimo aos requisitos para a prestação de serviços no mergulho recreativo de acordo com a norma NP EN 14467. 

Estas  Normas  são  apenas  aplicadas  à  prestação  contratual  de  formação  e  certificação  no  mergulho recreativo. 

2 Referências normativas 

A  presente  Norma  inclui,  por  referência,  datada  ou  não,  disposições  relativas  a  outras  normas.  Estas referências normativas são citadas nos lugares apropriados do texto e as normas são listadas a seguir. Para referências datadas, as emendas ou  revisões  subsequentes de qualquer destas normas,  só  se aplicam à presente Norma se nelas incorporadas por emenda ou revisão. Para as referências não datadas aplica‐se a última edição da norma referida (incluindo as emendas). 

EN 250:2000  Respiratory equipment ‐ Open‐circuit self‐contained compressed air diving apparatus ‐ Requirements, testing, marking 

EN 12628:1999  Diving  accessories  ‐  Combined  buoyancy  and  rescue  devices  ‐  Functional  and  safety requirements, test methods 

EN 14153‐3  Recreational Diving Services – Safety related minimum requirements for the training of recreational scuba divers – Part 3: Level 3 – Dive Leader 

EN 14413‐1  Recreational Diving Services – Safety related minimum requirements for the training of scuba instructors – Part 1: Level 1 

EN 14413‐2  Recreational Diving Services – Safety related minimum requirements for the training of scuba instructors – Part 2: Level 2 

EN 14467  Recreational  Diving  Services  –  Requirements  for  recreational  scuba  diving  service providers 

3 Termos e definições 

Para os fins da presente Norma aplicam‐se os termos e definições da EN 250:2000 e da NP EN 12628:1999, assim como os seguintes: 

3.1 organismo de formação 

Entidade que estabelece sistemas de formação e certificações de mergulho recreativo e que é responsável pela implementação e gestão da qualidade da formação. 

NOTA: O termo “entidade” pode incluir federações de mergulho e agências de formação de mergulho. 

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3.2 certificação 

Confirmação de que um formando completou a formação de mergulho a qual preenche todos os requisitos referidos nesta Norma e como tal determinados pelos organismos de formação. 

3.3 instrutor de mergulho 

Indivíduo qualificado de acordo com a NP EN 14413‐1 ou a NP EN 14413‐2, respectivamente. 

3.4 líder de mergulho 

Indivíduo qualificado de acordo com a NP EN 14153‐3. 

3.5 gás respirável 

Mistura de oxigénio e azoto com pelo menos 20% de oxigénio. 

3.6 águas confinadas 

Piscina  com  uma  profundidade  apropriada  para  a  actividade,  ou  plano  de  água  que  ofereça  condições idênticas relativamente à visibilidade, profundidade, movimentos da água e acessos. 

3.7 águas abertas 

Plano de água significativamente maior do que uma piscina que tenha as condições típicas de um plano de água natural situado na região. 

3.8 equipamento de mergulho 

Equipamento constituído pelos seguintes elementos: 

barbatanas, 

máscara, 

tubo de respiração, 

regulador a pedido (também referido como regulador), 

sistema ou fonte alternativa de gás respirável, 

NOTA: Este pode  ir de um simples sistema de “octopus” a um  sistema de  respiração duplicado com uma garrafa  independente para fornecimento de gás respirável. 

garrafa, 

sistema de fixação da garrafa, 

equipamento de controlo de flutuabilidade, 

sistema de libertação rápida do lastro, 

manómetro submersível (para medir a pressão do gás respirável na garrafa), 

meios para medir a profundidade e o tempo, para limitar com segurança a exposição ao gás inerte, 

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fato de mergulho (se necessário). 

NOTA: Condições específicas podem requerer equipamento adicional (ex.: equipamento de orientação subaquática e faca ou outro dispositivo de corte). 

4 Competências de um mergulhador recreativo Nível 2 – Mergulhador Autónomo 

O mergulhador Nível 2 – Mergulhador Autónomo receberá uma formação de modo que, quando avaliado de  acordo  com  a  secção  10,  seja  capaz  de  demonstrar  que  tem  o  conhecimento  teórico  e  prático  e  a experiência  suficientes para mergulhar  com outros mergulhadores, no mínimo de  igual nível,  em  águas abertas, sem supervisão de um instrutor de mergulho. 

O mergulhador Nível 2 – Mergulhador Autónomo  está qualificado para mergulhar dentro dos  seguintes parâmetros, a menos que adquira formação adicional ou seja acompanhado por um líder de mergulho: 

mergulhar até uma profundidade máxima de 20 m com outros mergulhadores do mesmo nível, 

realizar mergulhos que não necessitem de paragens de descompressão, 

mergulhar somente quando esteja disponível à superfície o apoio apropriado, 

mergulhar em condições que sejam iguais ou menos exigentes que as da sua formação. 

Se as condições de mergulho forem significativamente diferentes daquelas experimentadas anteriormente, um mergulhador Nível  2  – Mergulhador  Autónomo  necessita  da  orientação  apropriada  de  um  líder  de mergulho. 

Nos casos em que seja necessário formação adicional esta só poderá ser ministrada por um instrutor de mergulho Nível 2 devidamente qualificado. 

Quando  acompanhado  por  um  instrutor  de  mergulho,  um  mergulhador  Nível  2  –  Mergulhador Autónomo  poderá  progressivamente  adquirir  experiência  além  destes  parâmetros  e  desenvolver capacidades  para  actuar  em  condições  de mergulho mais  exigentes  (ex.: maiores  profundidades  e correntes, visibilidade reduzida, temperaturas extremas), concebidas para aceder a qualificações mais elevadas. 

5 Pré‐requisitos para a formação 

5.1 Generalidades 

O prestador de serviços deve assegurar que o cliente preenche os seguintes pré‐requisitos para integrar o curso de formação. 

5.2 Menores 

No caso de ser menor de  idade o candidato deve apresentar um consentimento documental dos pais ou tutor. 

5.3 Requisitos de saúde 

Deve ser obtida comprovação documental que o formando foi considerado medicamente como apto para o mergulho recreativo, através de um questionário apropriado ou de um exame médico. Em caso de dúvida, 

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ou  à  discrição  do  instrutor  de mergulho,  o  formando  deve  ser  encaminhado  para  os  serviços médicos apropriados. Se não for examinado por um médico o formando deverá ser obrigado a confirmar, através de assinatura, que ele ou ela compreendeu a  informação escrita disponibilizada pelo  instrutor de mergulho relativa a doenças e condições físicas de risco relacionadas com a prática do mergulho. 

Os formandos devem ser informados da importância de exames médicos regulares apropriados. 

6 Informação introdutória 

A informação contida na NP EN 14467 deve ser disponibilizada aos formandos antes ou durante a primeira aula. 

7 Conhecimento teórico exigido 

7.1 Equipamento 

Os formandos devem ter o conhecimento adequado das características físicas, dos princípios operacionais, da manutenção e da utilização dos seguintes elementos do equipamento: 

máscara, 

barbatanas, 

tubo de respiração, 

fatos de mergulho, 

sistemas de libertação rápida do lastro, 

bóia e bandeira 

garrafas, 

válvulas das garrafas, também conhecidas por torneiras, 

reguladores a pedido (também referido como regulador), 

manómetro submersível (monitor da pressão do gás respirável), 

fonte alternativa para respiração, 

sistemas de fixação da garrafa, 

dispositivos de controlo da flutuabilidade, 

dispositivos de medição do tempo, 

equipamento de orientação subaquática, 

profundímetro ou outro meio avaliar a profundidade, 

tabelas de mergulho, 

computadores de mergulho, 

faca ou outros dispositivos de corte, 

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fatos de “Lycra”, 

aparelhos de sinalização de emergência (acústicos e ópticos), 

estojos de primeiros socorros e de administração de oxigénio de emergência, 

caderneta pessoal de registo de mergulho. 

7.2 Física do mergulho 

Os  formandos  devem  ter  um  conhecimento  adequado  dos  princípios  da  Física  e  da  sua  aplicação  na actividade de mergulho, equipamento e perigos relacionados com: 

som, 

luz, 

flutuabilidade, 

pressão e leis dos gases, 

temperatura. 

7.3 Utilização de tabelas de mergulho (tabelas de descompressão) e de computadores de mergulho 

Os  formandos  devem  ter  um  conhecimento  adequado  da  utilização  de  tabelas  de  mergulho  e  de computadores de mergulho, incluindo: 

como planear perfis de mergulho que não necessitem de paragens de descompressão debaixo de água para  um  só  mergulho  e  para  mergulhos  sucessivos,  também  conhecidos  por  combinados  em terminologia militar e profissional, 

como calcular as paragens de descompressão necessárias. 

7.4 Planeamento de mergulho 

Os  formandos  devem  ter  um  conhecimento  adequado  das  acções  relacionadas  com  o  planeamento  de mergulho, tais como: 

planeamento e preparação, com ênfase na prevenção de situações de falta de gás respirável, 

emergências, 

procedimentos numa emergência, 

gestão de acidentes e/ou prevenção, 

comunicações à superfície e debaixo de água, 

assistência ao mergulhador (própria ou ao parceiro de mergulho), 

procedimentos de mergulho  recomendados  (ex.: procedimentos no  caso de  separação, paragens de segurança), 

procedimentos para mergulhar a partir de uma embarcação, 

utilização correcta da caderneta pessoal de registos de mergulho. 

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7.5 Problemas médicos relacionados com o mergulho 

7.5.1 Generalidades 

Os  formandos  deverão  ter  conhecimento  adequado  relativo  a  causas,  sintomas,  prevenção,  primeiros socorros e tratamento de problemas de saúde relacionados com o mergulho: 

7.5.2 Efeitos directos da pressão 

7.5.2.1 Aumento da pressão (fase de descida) 

compressão do gás respirável (ex.: ouvidos, seios perinasais, máscara, pulmões, fato e dentes). 

7.5.2.2 Diminuição da pressão (fase de subida) 

expansão do gás respirável (ex.: ouvidos, seios perinasais, pulmões, estômago, intestinos e dentes), 

tipos de doenças descompressivas (ex.: doença de descompressão, embolia gasosa). 

7.5.2.3 Outros perigos relacionados com a pressão 

doenças de descompressão, 

narcose do azoto, 

hipercapnia (excesso de dióxido de carbono), 

toxicidade do oxigénio, 

contaminação do gás respirável. 

7.5.3 Outros perigos 

stresse físico (incluindo fadiga e exaustão), 

hipotermia e hipertermia, 

lesões dentro de água, 

afogamento, 

hiperventilação, 

controlo das vias aéreas e problemas relacionados, 

medicação, drogas e bebidas alcoólicas. 

7.5.4 Primeiros socorros depois de um acidente de mergulho 

reanimação cardiopulmonar (RCP), 

primeiros socorros com oxigénio normobárico. 

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7.6 Problemas psicológicos relacionados com o mergulho 

Os formandos devem ter um conhecimento adequado relativo a causas, sintomas, prevenção e gestão de: 

stresse mental, 

pânico, 

excesso de confiança. 

7.7 Ambiente do mergulho 

Os formandos devem ter conhecimento básico relacionado com as condições  locais e gerais do ambiente de mergulho e os seus possíveis efeitos na prática do mesmo, bem como do  impacto do mergulhador no ambiente. 

7.7.1 Água 

temperatura e termoclina, 

visibilidade, 

movimento (condições à superfície, correntes, marés e outras condições semelhantes), 

densidade (água doce e água salgada). 

7.7.2 Topografia 

fundos, 

margens. 

7.7.3 Vida marinha 

fauna, 

flora. 

7.7.4 Consciência ambiental 

comportamento preventivo, 

conservação, 

preservação. 

7.7.5 Outros tópicos 

condições meteorológicas, 

precauções ao mergulhar em novos ambientes de mergulho, 

perigos de superfície, 

aproximação à superfície, 

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riscos de emaranhamento. 

8 Conhecimentos práticos requeridos 

8.1 Exercícios práticos em águas confinadas 

Os  formandos  devem  ser  capazes  de  demonstrar  os  exercícios  práticos  a  seguir  apresentados  com  à‐vontade; o objectivo de cada exercício deverá ser alcançado em águas confinadas antes de ser realizado em águas abertas:  

utilização de máscara, barbatanas e tubo de respiração, 

montagem e desmontagem do equipamento de mergulho (fora de  água), 

verificação do equipamento antes do mergulho e entre parceiros de mergulho, dentro e fora de água, 

entrada e saída da água, 

lastragem correcta, 

tirar a água do bocal – tubo de respiração e regulador, 

troca entre regulador e tubo de respiração, 

procedimentos  adequados  de  descida  e  subida  (ex.:  compensação  da  pressão  nos  ouvidos  e  na máscara), 

nadar com eficácia debaixo de água com flutuabilidade neutra  e controlo da profundidade, 

tirar água da máscara, incluindo o tirar e pôr a máscara, 

respiração controlada debaixo de água sem máscara, 

técnicas com o parceiro de mergulho (ex.: comunicação gestual apropriada, ficar perto e estar atento ao parceiro de mergulho), 

controlo da flutuabilidade à superfície e debaixo de água, 

resolução de problemas debaixo de água (ex.: recuperação do regulador), 

monitorização dos instrumentos, 

nadar à superfície totalmente equipado respirando pelo tubo de respiração, 

libertação rápida do sistema de lastro à superfície, 

tirar e pôr o sistema de lastro, 

tirar e pôr o escafandro, 

procedimentos  que  permitam  ao  mergulhador  subir  para  a  superfície  na  eventualidade  de  uma situação de falha de gás respirável, 

respirar  como  receptor  e  dador.  Isto  pode  incluir  subidas  de  emergência  e  o  uso  de  sistemas alternativos de gás respirável, 

controlo do fornecimento do gás respirável (próprio e do parceiro de mergulho), 

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cuidados e manutenção com o equipamento. 

8.2 Exercícios práticos em águas abertas 

Os  formandos  devem  ser  capazes  de  realizar  os  seguintes  exercícios  práticos  com  à‐vontade  devendo demonstrar domínio de cada exercício usando o equipamento e as técnicas apropriadas ao ambiente típico local. Os exercícios que envolvam natação devem ser efectuados em distâncias apropriadas às condições locais e técnicas de mergulho: 

utilização de máscara, tubo de respiração e barbatanas, 

montagem e desmontagem do equipamento de mergulho (fora de água), 

verificação do equipamento antes do mergulho e entre parceiros de mergulho dentro e fora de água, 

entrada e saída da água, 

lastragem correcta, 

tirar a água do bocal – tubo de respiração e regulador, 

troca entre regulador e tubo de respiração, 

procedimentos adequados de descida e subida (ex.: compensar a pressão nos ouvidos e na máscara), 

nadar com eficácia debaixo de água com flutuabilidade neutra e controlo da profundidade, 

tirar água da máscara, incluindo o tirar e pôr a máscara, 

respiração controlada debaixo de água sem máscara, 

técnicas de mergulho com o parceiro de mergulho (ex.: comunicação gestual apropriada, ficar perto e estar atento ao parceiro de mergulho), 

controlo da flutuabilidade à superfície e debaixo de água, 

resolução de problemas debaixo de água (ex.: recuperação do regulador), 

monitorização dos instrumentos, 

nadar à superfície totalmente equipado respirando pelo tubo de respiração; o formando deve ser capaz de nadar de volta ao ponto de partida, em segurança; a distância percorrida não deve ser inferior a 50 metros, 

libertação rápida do sistema de lastro à superfície, 

tirar e pôr o sistema de lastro, 

tirar e pôr o escafandro à superfície, 

procedimentos  que  permitam  ao  mergulhador  subir  para  a  superfície  na  eventualidade  de  uma situação de falta de gás respirável, 

respirar  como  receptor  e  dador.  Isto  pode  incluir  subidas  de  emergência  e  o  uso  de  sistemas alternativos de gás respirável, 

controlo do fornecimento do gás respirável (próprio e do parceiro de mergulho), 

cuidados e manutenção do equipamento, 

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técnicas de  assistência  ao mergulhador  (próprio/parceiro de mergulho)  (ex.:  assistir um parceiro de mergulho até à superfície e prestar‐lhe apoio à superfície), 

orientação simples debaixo de água. 

9 Parâmetros de formação prática 

9.1 Um mergulho em águas abertas deve compreender pelo menos as seguintes actividades: 

reunião instrutória inicial, 

preparação para mergulhar, 

verificação antes do mergulho, 

entrada na água, 

procedimentos de descida, 

actividade debaixo de água, 

procedimentos de subida e chegada à superfície, 

saída da água, 

reunião final, 

procedimentos após o mergulho, 

registo do mergulho. 

9.2 Em águas confinadas, todos os exercícios práticos debaixo de água devem ser directamente ensinados, supervisionados e avaliados por um  instrutor de mergulho, que deve estar dentro de água durante cada sessão. O instrutor de mergulho deve ter o controlo directo dos formandos durante todas as sessões. 

9.3 Antes  do  primeiro  mergulho  em  águas  abertas  o  formando  deve  fazer  prova  ou  demonstrar eficazmente  a  um  instrutor  de  mergulho  os  seguintes  exercícios  práticos,  sem  o  uso  de  máscara, barbatanas, tubo ou quaisquer outros auxiliares para a natação: 

nadar 50 metros, 

manter‐se durante 10 minutos em flutuação ou natação de sobrevivência. 

9.4 Antes de participar num mergulho em águas abertas os formandos devem ter demonstrado suficiente conhecimento  teórico  e  prático  de mergulho  em  águas  confinadas  para  serem  capazes  de  realizar  os mergulhos em águas abertas nas condições predominantes 

9.5 Não devem ser realizados mais do que 3 mergulhos em águas abertas no mesmo dia. 

9.6  Todos  os mergulhos  em  águas  abertas  devem  ser  efectuados  em  locais  que  permitam  um  acesso vertical  directo  à  superfície.  Por  isso  os  mergulhos  em  águas  abertas  não  devem  ser  efectuados  em cavernas subaquáticas, dentro de barcos afundados ou debaixo de gelo. 

9.7 Durante  os mergulhos  em  águas  abertas  os  formandos  devem  estar  equipados  pelo menos  com  o equipamento de mergulho de acordo com a secção 3.8 

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9.8 Todos os exercícios práticos debaixo de  água em  águas  abertas devem  ser directamente ensinados, supervisionados  e  avaliados por um  instrutor de mergulho Nível  2. O  instrutor de mergulho deve  estar dentro de água, sendo responsável por cada um dos mergulhos em águas abertas. 

A  supervisão  da  segurança  dos  formandos  é  da  inteira  responsabilidade  do  instrutor  de mergulho.  O instrutor de mergulho deve limitar o número de formandos por instrutor quando as condições ambientais forem  inferiores  às  ideais,  por  exemplo  se  a  visibilidade  debaixo  de  água  for  reduzida  ou  se  existirem correntes  significativas. O  instrutor de mergulho poderá  também usar ajudas adicionais para melhorar a segurança,  tais  como  linhas  de  descida,  pontos  de  apoio  à  superfície  ou mergulhadores  de  segurança. Quando são utilizados mergulhadores de segurança estes devem ter o nível apropriado de competências de salvamento, sendo pelo menos Nível 3 – Líderes de Mergulho de acordo com NP EN 14153‐3 

9.9 O  instrutor de mergulho deve  limitar o número de  formandos nos mergulhos em águas abertas para que, o instrutor de mergulho ou o mergulhador de segurança seja capaz de estabelecer contacto físico com todos os formandos durante o mergulho 

9.10 O  instrutor de mergulho deve cancelar ou suspender o mergulho em águas abertas se as condições ambientais,  problemas  de  equipamento  ou  condição  física  ou  psicológica  de  um  formando  tal  tornar necessário. 

10 Avaliação 

10.1 Conhecimento 

Os  formandos  devem  demonstrar  a  um  instrutor  de mergulho  conhecimento  de mergulho  através  da realização e aprovação num exame oral ou escrito prescrito por um organismo de formação. Esta avaliação deverá  testar  os  conhecimentos  teóricos  para mergulhador Nível  2  de  acordo  com  a  secção  7  e  saber executar  os  exercícios  práticos  de mergulho  de  acordo  com  a  secção  8  (ver  anexo  A  como  exemplo explicativo). 

10.2 Exercícios práticos de mergulho 

Os formandos devem demonstrar satisfatoriamente a um  instrutor de mergulho, os exercícios práticos de mergulho de acordo com a secção 8 (ver anexo A como exemplo explicativo) 

Os  formandos  a  serem  certificados devem  completar pelo menos quatro mergulhos de qualificação  em águas abertas de acordo com a secção 9.1 sob a supervisão directa de um instrutor de mergulho. A duração debaixo de água de cada um destes mergulhos de qualificação em águas abertas deve ser pelo menos 15 min. 

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Anexo A 

(informativo) 

Exemplos do grau de mestria requerido para os exames de mergulhador Nível 2 

Tópico teórico  Competência requerida  Critério do teste 

Equipamento 

Reguladores 

1. Explicar o propósito de cada um dos principais componentes do regulador, bem como a sua finalidade. 

2. Descrever as características e vantagens dos tipos mais comuns de reguladores. 

3. Identificar acessórios e tipos de reguladores adequados ao ambiente local. 

4. Identificar quando um regulador necessita de revisão/inspecção e avaliar as suas funcionalidades básicas. 

5. ... 

Exame teórico escrito e/ou oral e observação pelo instrutor de mergulho. 

Tópico prático  Competência requerida  Critério do teste 

Planeamento de mergulho e preparação 

1. Planeamento do mergulho considerando o consumo de ar, a orientação, a comunicação, os métodos de entrada e saída da água, etc. 

2. Avaliação das condições ambientais. 

3. Preparação pessoal para o mergulho (boa saúde, preparação mental, etc.) 

4. Preparação do equipamento 

5. Verificação entre parceiros de mergulho 

6. Combinar a comunicação entre parceiros de mergulho (ex.: comunicação gestual) e formas para manter o contacto 

7. Prever as emergências 

8. ... 

Observação por um instrutor de mergulho de exercícios práticos e exame teórico escrito 

Flutuabilidade  1. Demonstração do controlo da flutuabilidade debaixo de água, através da execução de charneira (“pivot”) nas pontas das barbatanas ou outro ponto de contacto. A flutuabilidade deverá ser controlada pelo enchimento oral do compensador de flutuabilidade e controlo do volume dos pulmões. 

2. Ficar em equilíbrio hidrostático debaixo de água usando o insuflador de baixa pressão do sistema de controlo da flutuabilidade ou fato seco, e controlo do volume dos pulmões. 

3. ... 

Observação pelo instrutor de mergulho 

 

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Anexo B 

(informativo) 

Exemplo de questionário de avaliação médica 

 

Declaração Médica 

 

Este questionário  constitui uma declaração que visa  informar o  candidato  sobre alguns potenciais  riscos que envolvem a prática do mergulho recreativo e sobre a conduta que  lhe é requerida durante o período de formação. 

O candidato deve completar esta Declaração Médica, que  inclui a secção de historial médico, para poder participar no programa de formação de mergulho recreativo. 

 

Ao candidato: 

 

O propósito desta Declaração Médica é averiguar se deve ser examinado por um médico antes de participar na  formação  de mergulho  recreativo.  Se  alguma  destas  condições  lhe  é  aplicável,  este  não  facto  não significa necessariamente que está  inapto para a prática do mergulho  recreativo.  Somente  significa que deve consultar um médico. 

Certifique‐se que  leu e percebeu a declaração seguinte rubricando todas os pontos. Por  favor tome nota que se algum dos pontos lhe é aplicável, para sua segurança deve consultar um médico antes de praticar o mergulho recreativo. 

 

DEVE CONSULTAR UM MÉDICO SE:  Rubrica 

Está grávida ou suspeita que está grávida   

Toma regularmente medicamentos (com excepção de contraceptivos)   

Tem mais de 45 anos de idade e a ocorrência de um ou mais dos seguintes factores   

fuma   

tem colesterol alto   

 

 

 

 

 

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DEVE CONSULTAR UM MÉDICO SE TEVE:  Rubrica 

Asma, respiração sibilante em repouso ou durante o exercício físico   

Qualquer forma de doença pulmonar   

Pneumotórax (colapso pulmonar)   

Historial de cirurgia ao tórax   

Claustrofobia ou agorafobia (medo de espaços fechados ou abertos)   

Epilepsia, crises, convulsões ou toma medicamentos para a sua prevenção   

Historial de tonturas ou desmaios (perda parcial ou total de consciência)   

Historial de acidentes de mergulho ou doença descompressiva   

Historial de diabetes   

Historial de hipertensão ou de tomar medicamentos para controlar a pressão arterial   

Historial de qualquer doença de coração   

Historial de doenças de ouvidos, surdez ou problemas de equilíbrio   

Historial de tromboses ou coagulação de sangue   

Doenças psiquiátricas.   

 

ESTOU CONSCIENTE QUE CADA UMA DAS SEGUINTES CONDIÇÕES PODEM CONSTITUIR OU IMPLICAR UMA CONTRA‐INDICAÇÃO PARA O MERGULHO: 

Rubrica 

Constipação,  sinusite ou qualquer problema  respiratório  (ex.: bronquite,  febre dos  fenos, etc.) 

 

Enxaquecas ou dor de cabeça   

Qualquer tipo de cirurgia há menos de 6 semanas   

Sob a influencia de álcool, drogas ou medicamentos que afectem a capacidade de reacção   

Febre, tonturas, náuseas, vómitos e diarreia   

Problemas de compensação (tímpano perfurado)   

Úlceras gástricas agudas   

Gravidez   

 

Page 22: NP EN 14153-2 - idesporto.pt EN 14153-2 - Mergulhador de... · NP EN 14153 ‐2 2005 Serviços ... de adopção desta Norma Europeia, como norma nacional, sem qualquer modificação

 

NP ‐ EN 14153‐2 

2005  

 

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Anexo C 

(informativo) 

Desvios‐A 

Desvio‐A: Desvio nacional devido a regulamentação, cuja alteração está de momento fora da competência dos membros do CEN/CENELEC. 

A presente Norma Europeia não se encontra no âmbito de qualquer Directiva da União Europeia. 

Estes  Desvios‐A  são  válidos  e  substituem  as  disposições  da  Norma  Europeia  nos  países  relevantes  do CEN/CENELEC até que sejam eliminados. 

Secção  Desvio 

5.3  Portugal (Alínea a) do art.º 10º e art.º 9º do DL 48365 de 2 de Maio de 1968). 

O candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 

Atestado médico, 

Radiografia pulmonar, 

Electrocardiograma com os relatórios respectivos. 

5.3  Espanha (Orden Ministerial de 14 de octubre de 1997 (BOE nº 280 de 22 de noviembre de 1997) POR LA QUE  SE  APRUEBAN  LAS  NORMAS  DE  SEGURIDAD  PARA  EL  EJERCICIO  DE  ACTIVIDADES SUBACUATICAS.) 

O candidato deve fazer prova documental de exame médico atestando aptidão para a prática de mergulho recreativo. 

9.8 e 9.9  França (Arrêté du 28 août 2000, JODF du 6 septembre 2000 RELATIF AUX REGLES TECHNIQUES ET DE SECURITE DANS LES ETABLISSEMENTS ORGANISANT LA PRATIQUE ET L‘ENSEIGNEMENT DES ACTIVITES  SPORTIVES  ET  DE  LOISIRS  EN  PLONGEE  AUTONOME  A  L’AIR  ‐  NOR  : MJSK9870068A) 

O número máximo de mergulhadores por  instrutor durante o  treino  está  limitado  a: 1 no primeiro mergulho e 4 nos mergulhos seguintes. 

9.8 e 9.9  Portugal (Art.º 31º do DL 48365 de 2 Maio de 1968), 

O número máximo de alunos por instrutor está limitado a 4.