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Norma Portuguesa NP 4410 2004 Sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho - Linhas de orientação para a implementação da norma NP 4397 Systèmes de gestion de la santé et securité du travail – Lignes directrices pour l’implémentation de la norme NP 4397 Occupational health and safety management systems - Guidelines for the implementation of NP 4397 ICS 03.100.01; 13.100 DESCRITORES Requisitos de saúde e de segurança; segurança ocupacional; ambiente (trabalho); gestão; planeamento; perigos; gestão de pessoal; formação profissional; documentos; registos (documentos); medidas de emergência; auditoria da qualidade; bibliografia; definições CORRESPONDÊNCIA HOMOLOGAÇÃO Termo de Homologação Nº 70/2004, de 2004-04-22 ELABORAÇÃO CT 42 (CERTITECNA) EDIÇÃO Junho de 2004 CÓDIGO DE PREÇO X013 © IPQ reprodução proibida Instituto Português da ualidade Rua António Gião, 2 PT – 2829-513 CAPARICA PORTUGAL Tel. (+ 351) 21 294 81 00 E-mail: [email protected] Fax. (+ 351) 21 294 81 01 URL: www.ipq.pt

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Norma Portuguesa

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Sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho - Linhas de orientação para a implementação da norma NP 4397 Systèmes de gestion de la santé et securité du travail – Lignes directrices pour l’implémentation de la norme NP 4397 Occupational health and safety management systems - Guidelines for the implementation of NP 4397

ICS 03.100.01; 13.100 DESCRITORES Requisitos de saúde e de segurança; segurança ocupacional; ambiente (trabalho); gestão; planeamento; perigos; gestão de pessoal; formação profissional; documentos; registos (documentos); medidas de emergência; auditoria da qualidade; bibliografia; definições CORRESPONDÊNCIA

HOMOLOGAÇÃO Termo de Homologação Nº 70/2004, de 2004-04-22 ELABORAÇÃO CT 42 (CERTITECNA) EDIÇÃO Junho de 2004 CÓDIGO DE PREÇO X013

© IPQ reprodução proibida

Instituto Português da ualidade Rua António Gião, 2 PT – 2829-513 CAPARICA PORTUGAL

Tel. (+ 351) 21 294 81 00 E-mail: [email protected] Fax. (+ 351) 21 294 81 01 URL: www.ipq.pt

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Índice Página

Preâmbulo ................................................................................................................................................. 4

1 Objectivo e campo de aplicação ........................................................................................................... 5

2 Referências Normativas ........................................................................................................................ 5

3 Definições ............................................................................................................................................... 5

4 Elementos do Sistema de Gestão da SST............................................................................................. 8

5 Bibliografia ............................................................................................................................................ 50

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Preâmbulo Estas Linhas de Orientação da Série de Avaliação da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e a NP 4397:2001 Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho – Especificações, foram desenvolvidas para responder à urgente carência sentida pelos interessados na existência de normas reconhecidas para os Sistemas de Gestão da SST em relação às quais se possam avaliar e certificar os seus sistemas de gestão, e para a implementação da NP 4397.

A publicação desta Norma é compatível com a norma NP EN ISO 9001:2000 (Sistemas de gestão da qualidade) e a norma NP EN ISO 14001:1999 (Sistemas de gestão ambiental), a fim de facilitar a integração dos sistemas de gestão da SST, com os sistemas de gestão ambiental e com os sistemas de gestão da qualidade, caso as organizações o pretendam fazer.

A presente Norma cita os requisitos específicos da norma NP 4397 e faz o seu seguimento com orientações relevantes. A numeração das secções da presente Norma é idêntica à da NP 4397.

A presente Norma será revista ou corrigida quando tal for considerado apropriado.

A conformidade com esta Norma não confere imunidade em relação às obrigações legais.

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1 Objectivo e campo de aplicação A presente Norma fornece um aconselhamento genérico sobre a aplicação da NP 4397.

Explica os princípios subjacentes da NP 4397 e descreve a Intenção, as Entradas, os Processos e as Saídas, que decorrem de cada requisito da norma. Destinam-se a auxiliar a compreensão e a implementação da NP 4397.

A presente Norma não cria requisitos adicionais para além dos especificados na NP 4397 nem impõe abordagens obrigatórias para a implementação da NP 4397.

Estas Linhas de Orientação da SST destinam-se preferentemente à Segurança e Saúde do Trabalho e não à segurança de serviços e produtos.

2 Referências Normativas Na Bibliografia estão listadas outras publicações que fornecem informação ou orientação. É aconselhável que sejam consultadas as edições mais recentes de tais publicações. Especificamente, devem referir-se aqui as seguintes:

NP 4397:2001 Sistemas de gestão da Segurança e da Saúde no Trabalho – Especificações

OHSAS 18002:2000 Occupational health and safety management systems - Guidelines for the implementation of OHSAS 18001

NP EN ISO 9001:2000 Sistemas de gestão da Qualidade. Requisitos (ISO 9001:2000)

NP EN ISO 14001:1999 Sistemas de gestão ambiental: Especificações e linhas de orientação para a sua utilização (ISO 14001:1996)

ISO/IEC Guide 2:1996 Standartization and related activities. General Vocabulary

3 Definições Para as finalidades das presentes Linhas de Orientação da SST aplicam-se os seguintes termos e definições referidos na NP 4397.

3.1 Acidente

Em sentido lato, o acidente é um acontecimento não planeado no qual a acção ou a reacção de um objecto, substância, indivíduo ou radiação, resulta num dano pessoal ou na probabilidade de tal ocorrência. Este conceito surge como uma generalização da noção clássica de acidente sendo também designado por incidente. NOTA: Um acidente em que não ocorram quaisquer danos para a saúde, ferimentos, danos materiais, ou qualquer outra perda também se pode designar como um "quase acidente".

3.2 Acidente de trabalho

Um acidente que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

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3.3 Auditoria

Um exame sistemático para determinar se as actividades e os resultados conexos estão em conformidade com as medidas planeadas e se tais medidas são efectivamente postas em prática e são as apropriadas para materializar a política e os objectivos da Organização (veja-se 3.11).

3.4 Avaliação do risco

Processo global de estimativa da grandeza do risco e de decisão sobre a sua aceitabilidade.

3.5 Desempenho

Resultados mensuráveis do sistema de gestão da SST, relacionados com o controlo de uma Organização sobre os riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores da Organização, e baseados na sua política e objectivos da SST. NOTA: A medição do desempenho inclui a medição das actividades e resultados da gestão da SST.

3.6 Direcção da Organização

O mais alto nível da estrutura em que se insere o sistema da SST.

3.7 Doenças profissionais

A presente Norma adopta o conceito legal de doença profissional.

3.8 Identificação do perigo

Processo de reconhecer a existência de um perigo (veja-se 3.14) e de definir as suas características.

3.9 Melhoria contínua

Processo de aperfeiçoamento do sistema de gestão da SST, por forma a atingir melhorias no desempenho global da SST, de acordo com a política da SST da Organização. NOTA: Não é necessário que este processo se aplique simultâneamente em todas as áreas de actividade.

3.10 Não conformidade

Qualquer desvio das normas de trabalho, das práticas, dos procedimentos, dos regulamentos, do desempenho do sistema de gestão, etc., que possa, directa ou indirectamente conduzir a lesões ou doenças, a danos para a propriedade, a danos para o ambiente do local de trabalho, ou a uma combinação destes.

3.11 Objectivos

Resultados que uma Organização se propõe atingir em termos do desempenho da SST. NOTA: Os objectivos devem ser quantificados sempre que possível.

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3.12 Organização

Companhia, sociedade, empresa, corporação ou instituição, parte ou combinação destas, de responsabilidade limitada ou não, de direito público ou privado, que disponha de uma estrutura funcional e administrativa. NOTA: Para as Organizações com mais de uma unidade operacional, cada uma destas unidades pode ser definida como uma Organização.

3.13 Parte interessada

Indivíduo ou grupo interessado ou afectado pelo desempenho da SST de uma Organização.

3.14 Perigo

Fonte ou situação com um potencial para o dano, em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou de danos para a saúde, para o património, para o ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes.

3.15 Risco

Combinação da probabilidade e da(s) consequência(s) da ocorrência de um determinado acontecimento perigoso.

3.16 Risco aceitável

Risco que foi reduzido a um nível que possa ser aceite pela Organização, tomando em atenção as suas obrigações legais e a sua própria política da SST.

3.17 Segurança

Imunidade à produção de danos de um risco inaceitável [veja-se Guia 2 de ISO/IEC]

3.18 Segurança e saúde do trabalho (SST)

Circunstâncias e factores que afectam o bem-estar de todos os trabalhadores, incluindo os temporários, prestadores de serviços, visitantes e qualquer outra pessoa que se encontre no local de trabalho.

3.19 Sistema de gestão da SST

Parte de um sistema global de gestão que possibilita a gestão dos riscos para a SST relacionados com as actividades da Organização. Estão compreendidos a estrutura operacional, as actividades de planeamento, as responsabilidades, as práticas, os procedimentos, os processos e os recursos para desenvolver, implementar, tornar efectiva, rever e manter a política da SST da Organização.

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4 Elementos do Sistema de Gestão da SST

Politica da SST

Planeamento

Implementaçãoe

Funcionamento

Verificação eAcção Correctiva

Revisão pelaDirecção

Melhoria Continua

Figura 1 – Elementos da Gestão da SST

4.1 Requisitos gerais

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve estabelecer e manter um Sistema de Gestão da SST, definido na secção 4.

b) Intenção

A Organização deve estabelecer e manter um sistema de gestão em conformidade com todos os requisitos da NP 4397. Este facto deve também ajudar a Organização a cumprir os requisitos legais ou outros aplicáveis em matéria da SST. O nível do detalhe e a complexidade do Sistema de Gestão da SST, a extensão da documentação e dos recursos devotados ao sistema dependem da dimensão da Organização e da natureza das suas actividades.

A Organização tem a liberdade e a flexibilidade para definir os seus limites e pode optar por aplicar a NP 4397 a toda a Organização, ou a unidades ou actividades específicas no seu seio.

Devem tomar-se todos os cuidados na definição dos limites e objectivos do sistema de gestão. As organizações não devem tentar limitar os seus objectivos de forma a excluir da avaliação, uma operação, uma função ou uma actividade requeridas para o funcionamento global da Organização, ou todas as que possam ter um impacto na SST dos seus trabalhadores e de outras partes interessadas.

Se se implementar a NP 4397 numa unidade ou numa actividade, as políticas e os procedimentos da SST desenvolvidos por outras partes da Organização devem poder ser utilizados pelas referidas unidades ou actividades de modo a ajudar a conseguir a conformidade com os requisitos da NP 4397. Pode requerer que estas políticas ou procedimentos da SST sejam sujeitos a ligeiras revisões ou emendas, para se garantir a sua aplicabilidade à unidade ou à actividade.

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c) Entrada

Todos os requisitos de entrada para implementar a NP 4397 estão descritos nas especificações.

d) Saída

Uma saída é um Sistema de Gestão da SST eficazmente implementado e mantido que ajude a Organização a procurar de forma continuada melhorias no seu desempenho em SST.

4.2 Política da SST

Politica

Revisão pela Direcção

Feedback daMedição do

DesempenhoAuditorias

Planeamento

Figura 2 – Política da SST

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a) Requisito da NP 4397

Deve existir uma política da SST autorizada pelo mais alto nível de gestão da Organização, que indique claramente os objectivos globais da segurança e saúde e um compromisso para melhorar o respectivo desempenho.

A política deve:

− ser apropriada à natureza e à escala dos riscos para a SST da Organização;

− incluir um compromisso de melhoria contínua;

− incluir um compromisso para, no mínimo, cumprir a legislação sobre SST em vigor, aplicável à Organização, e dar cumprimento às demais exigências que a Organização subscreva;

− ser documentada, implementada e actualizada;

− ser comunicada a todos os trabalhadores com a intenção de que estes fiquem cientes das suas obrigações individuais em matéria da SST;

− estar disponível para as partes interessadas; e

− ser periodicamente revista para garantir que continua a ser relevante e adequada para a Organização.

b) Intenção

A política da SST estabelece uma orientação geral e define os princípios de acção da Organização. Estabelece os objectivos de responsabilidade e desempenho requeridos em SST em toda a Organização. Demonstra o compromisso formal da Organização, particularmente o da sua gestão de topo, com vista a uma gestão eficaz da SST.

A Direcção deve produzir e autorizar uma declaração documentada da política da SST. NOTA: A política da SST deve ser consistente com as políticas globais de actividade da Organização e com as suas políticas para outras disciplinas da gestão, tais como, a gestão da qualidade ou a gestão ambiental.

c) Entradas

Ao estabelecer a política da SST, a Direcção deve considerar os seguintes aspectos:

– a política e os objectivos relevantes para a actividade da Organização como um todo;

– os perigos para a SST existentes na Organização;

– os requisitos legais e outros;

– o desempenho histórico e actual da Organização em matéria da SST;

– as necessidades de outras partes interessadas;

– as oportunidades e necessidades para a melhoria contínua;

– os recursos necessários;

– os contributos dos trabalhadores;

– os contributos dos contratados e de outro pessoal externo.

d) Processo

A Direcção deve estabelecer a política da SST tendo em atenção os pontos a seguir listados. É essencial que a política da SST seja comunicada e promovida pela Direcção em toda a Organização.

A política da SST eficazmente formulada e comunicada deve:

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1. Ser apropriada à natureza e à escala dos riscos da SST da Organização;

A identificação dos perigos, a avaliação e o controlo do risco estão no cerne de um sistema de gestão bem sucedido da SST e devem estar reflectidos na política da SST da Organização.

A política da SST deve ser consistente com a visão do futuro da Organização.

2. Incluir um compromisso de melhoria contínua;

As expectativas sociais estão a aumentar a pressão sobre as organizações para que reduzam os riscos de doenças, de acidentes e de incidentes nos locais de trabalho. Além de cumprir as suas responsabilidades legais, a Organização deve visar a melhoria do seu desempenho em SST, e do seu Sistema de Gestão da SST, de forma eficaz e eficiente, de forma a compatibilizá-los com as necessidades de alterações de actividade e legais.

A melhoria planeada do desempenho deve ficar expressa nos objectivos da SST (veja-se 4.3.3) e ser gerida através do programa de gestão da SST (veja-se 4.3.4) embora a declaração de política da SST possa incluir vastas áreas para a acção.

3. Incluir um compromisso para, no mínimo, cumprir os requisitos legais aplicáveis sobre SST e outros requisitos que a Organização subscreva;

Requere-se que as organizações estejam em conformidade com a legislação aplicável relativa a SST e com outros requisitos da SST. O compromisso da política da SST é um reconhecimento público quanto a Organização tem o dever de cumprir tal legislação ou outras requisitos, e que pretende fazê-lo.

NOTA: "Outros requisitos" pode significar, por exemplo, políticas de empresa ou de grupo de empresas, normas internas ou especificações da própria Organização, ou códigos de boa prática que a Organização subscreva.

4. Ser documentada, implementada e mantida;

O planeamento e a preparação são a chave para uma implementação bem sucedida. Frequentemente, as indicações de política e os objectivos da SST são irrealistas porque apenas se dispõe de recursos inadequados ou impróprios para os concretizar. Antes de fazer qualquer declaração pública a Organização deve assegurar-se de que estão disponíveis os recursos humanos, financeiros e outros necessários, e que todos os objectivos da SST podem ser atingidos com tal estrutura.

Para que a política da SST seja eficaz, deve estar documentada e ser periodicamente revista e ser alterada ou emendada se necessário.

5. Ser comunicada a todos os trabalhadores com o objectivo de que estes fiquem cientes das suas obrigações individuais em matéria da SST;

A participação e o compromisso dos trabalhadores são vitais para uma SST bem sucedida.

Os trabalhadores precisam de estar cientes dos efeitos da gestão da SST na qualidade do seu próprio ambiente de trabalho e devem ser incentivados a contribuir activamente para a sua gestão.

A menos que compreendam as suas responsabilidades e sejam competentes para o exercício das tarefas que lhes são atribuídas, não é expectável que os trabalhadores possam dar uma contribuição eficaz à gestão da SST.

Este facto requer que a Organização comunique com toda a clareza a sua política e os seus objectivos da SST a todos os seus trabalhadores, para lhes permitir que disponham de um quadro de referência em relação ao qual possam medir o seu próprio desempenho individual em SST. NOTA: Muitos países, incluindo Portugal, têm legislação ou regulamentos da SST que exigem a consulta e a participação dos trabalhadores nos sistemas de gestão da SST da sua Organização.

6. Ser disponibilizada às partes interessadas;

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Qualquer indivíduo ou grupo (interno ou externo) preocupado com ou potencialmente afectado pelo desempenho da SST da Organização estará particularmente interessado na declaração da política da SST. Consequentemente, deve existir um processo para lhes comunicar a política da SST. O processo deve garantir que as partes interessadas recebam a política da SST a seu pedido.

7. Ser revista periodicamente para se poder garantir que permanece relevante e apropriada para a Organização.

A mudança é inevitável, a legislação evolui e as expectativas sociais aumentam. Consequentemente, a política da SST da Organização e o seu Sistema de Gestão carecem de revisão regular para assegurar, de forma continuada, a sua adequabilidade.

Se forem introduzidas alterações, estas devem ser comunicadas tão cedo quanto seja praticável.

e) Saída

Uma saída é uma política da SST que seja ampla e pormenorizada, que possa ser facilmente compreendida, e comunicada a toda a Organização.

4.3 Planeamento

Planeamento

Politica

Feedback daMedição do

DesempenhoAuditorias

Implementação e Funcionamento

Figura 3 - Planeamento

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4.3.1 Planeamento para identificação dos perigos, e avaliação e controlo dos riscos

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve estabelecer e manter procedimentos para a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e a implementação das medidas de controlo necessárias, de forma sistemática. Nestes procedimentos devem incluir-se:

– actividades de rotina e ocasionais;

– actividades de todo o pessoal que tenha acesso ao local de trabalho (incluindo prestadores de serviços e visitantes);

– instalações no local de trabalho, quer sejam disponibilizadas pela Organização ou por terceiros.

A Organização deve assegurar-se que os resultados destas avaliações e os efeitos destes controlos são considerados quando estabelecer os seus objectivos da SST. A Organização deve documentar-se e manter esta informação actualizada.

A metodologia da Organização para a identificação dos perigos e a avaliação dos riscos deve:

– ser definida com respeito ao seu campo de aplicação, natureza e calendarização de modo a garantir que seja mais pró-activa que reactiva;

– providenciar a classificação dos riscos e a identificação dos que devem ser eliminados ou controlados por medidas como as definidas em 4.3.3 e em 4.3.4;

– ser consistente com a experiência operativa e com as potencialidades das medidas utilizadas para o controlo dos riscos;

– fornecer dados para a determinação dos requisitos das instalações, para a identificação das necessidades de formação e/ou para o desenvolvimento de controlos operacionais;

– estipular a monitorização das acções requeridas para assegurar que a sua implementação seja eficaz e atempada.

b) Intenção

A Organização deve ter uma visão global de todos os perigos significativos para a SST, após ter usado os processos da identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos.

Os processos de identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos e as suas saídas devem ser a base do sistema da SST. É importante que os elementos de ligação entre os processos de identificação do perigo, da avaliação de risco e do controlo dos riscos e os outros elementos do Sistema de Gestão da SST sejam evidenciados. As subsecções 4.3.1c) e 4.3.1e) dão orientação sobre os elementos de ligação entre os requisitos da NP 4397, em 4.3.1 e os demais requisitos da NP 4397.

A finalidade da presente Norma é estabelecer os princípios que a Organização deve seguir para poder determinar se os processos de identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos são ou não apropriados e suficientes. Não se pretende fazer recomendações sobre o modo como estas actividades devem ser conduzidas.

Os processos de identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos devem permitir que a Organização identifique, avalie e controle os seus riscos para a SST, de forma sistemática e continuada.

Em todos os casos, deve ser prestada atenção às operações normais e excepcionais dentro da Organização, e a potenciais situações de emergência.

A complexidade dos processos de identificação do perigo, da avaliação e controlo dos riscos depende muito de factores tais como a dimensão da Organização, as condições dos locais de trabalho dentro da

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Organização, e a natureza, a complexidade e importância dos perigos. A NP 4397, em 4.3.1, não pretende forçar as pequenas organizações com perigos, muito limitados, a empreender complexos processos de identificação do perigo, da avaliação e controlo dos riscos.

Os processos de identificação do perigo, da avaliação e controlo dos riscos devem ter em atenção o custo, a duração da sua execução, a disponibilidade e a fiabilidade dos dados. A informação já produzida para fins regulamentares ou outros pode ser usada nestes processos. A Organização pode também estimar o grau de controlo prático sobre os riscos para a SST. A Organização deve determinar quais são os seus riscos para a SST, tendo em atenção as entradas e as saídas associadas às suas actividades, processos, produtos e/ou serviços relevantes actuais e passados.

Uma Organização que ainda não possua um Sistema de Gestão da SST pode verificar a sua posição actual no que diz respeito aos riscos da SST por meio de um levantamento inicial. O objectivo deve ser o de considerar todos os riscos para a SST, como uma base para estabelecer o Sistema de Gestão da SST. Uma Organização pode incluir os seguintes tópicos no levantamento inicial:

– cumprimento dos requisitos legais e regulamentares;

– identificação dos riscos para a SST;

– inspecção a todas as práticas, processos e procedimentos de gestão da SST, existentes;

– avaliação da informação produzida na investigação de acidentes e de emergências.

Uma abordagem adequada para o levantamento inicial pode incluir listas de verificação, entrevistas, inspecções e medições directas, resultados de auditorias realizadas ao sistema de gestão ou outras revisões em função da natureza das actividades.

c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas:

– requisitos legais e outros sobre SST(veja-se 4.3.2);

– política da SST (veja-se 4.2);

– registos dos acidentes;

– não conformidades (veja-se 4.5.2);

– resultados de auditorias ao Sistema de Gestão da SST (veja-se 4.5.4);

– comunicações dos trabalhadores e de outras partes interessadas (veja-se 4.4.3);

– informação proveniente das consultas feitas aos trabalhadores sobre SST, do levantamento e de acções de melhoria nos locais de trabalho;

– informação sobre as melhores práticas, sobre perigos típicos relacionados com a Organização, sobre acidentes que ocorreram em organizações similares;

– informação sobre as instalações, os processos e as actividades da Organização, incluindo:

detalhes dos procedimentos de controlo de alterações;

planta(s) dos locais;

fluxogramas dos processos de fabrico;

inventário de materiais perigosos (matérias-primas, produtos químicos, resíduos, produtos, subprodutos);

dados toxicológicos e outros sobre SST;

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dados de monitorização do desempenho (veja-se 4.5.1);

dados ambientais dos locais de trabalho.

d) Processo

1. Identificação do perigo, avaliação e controlo dos riscos

i) Generalidades

As medidas para a gestão do risco devem reflectir o princípio da eliminação dos perigos onde tal seja praticável, seguido por sua vez pela redução do risco (reduzindo quer a probabilidade da ocorrência quer a potencial gravidade de lesões e danos para a saúde ou materiais), e com a utilização de equipamentos de protecção individual (equipamento de protecção individual) como um último recurso. Os processos de identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos são ferramentas chave na gestão do mesmo.

Os processos de identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos podem ser muito diferentes, desde avaliações simples até análises quantitativas complexas que requerem uma vasta documentação. Estes processos devem adequar-se às necessidades e as condições dos seus locais de trabalho, e ajudar a cumprir todos os requisitos legais em matéria da SST.

Os processos de identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos devem ser realizados de preferência como medidas pró-activas, isto é, devem preceder a introdução de actividades ou de procedimentos novos ou alterados. Todas as medidas necessárias para a redução ou o controlo do risco que forem identificadas devem ser implementadas antes da introdução de alterações.

A Organização deve conservar e manter actualizados a documentação, dados e registos respeitantes à identificação dos perigos e à avaliação e controlo dos riscos relativos às actividades em curso. Devem cobrir igualmente desenvolvimentos e actividades novas ou modificadas, antes que sejam introduzidos.

Os processos de identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos não devem ser aplicados apenas às operações e aos procedimentos "normais" das instalações, mas também a operações/procedimentos periódicos ou ocasionais tais como a limpeza e a manutenção das instalações, ou durante o arranque/paragem das instalações.

A existência de procedimentos escritos para controlar uma determinada tarefa perigosa não elimina a necessidade da Organização continuar a executar os processos de identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos nessa operação.

A Organização deve não só considerar os perigos e os riscos criados pelas actividades realizadas pelo seu próprio pessoal, mas também os perigos e os riscos originados pelas actividades dos visitantes e prestadores de serviços, e pela utilização de produtos ou de serviços fornecidos por terceiros.

ii) Processos de identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos

Os processos de identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos devem ser documentados e incluir os seguintes elementos:

– identificação dos perigos;

– avaliação dos riscos com medidas de controlo implementadas ou propostas;

– avaliação da adequabilidade das medidas de controlo dos riscos implementadas.

– avaliação da aceitabilidade do risco residual;

Adicionalmente, os processos devem incluir a definição dos seguintes aspectos:

– natureza, periodicidade, objectivo e metodologia para a identificação do perigo, da avaliação e do controlo do risco que devam ser utilizadas;

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– legislação de SST aplicável ou outros requisitos;

– funções e a autoridade do pessoal responsável pela execução dos processos;

– requisitos de competência e as necessidades de formação (veja-se 4.4.2) para o pessoal que execute os processos;

– utilização da informação proveniente das consultas feitas aos trabalhadores em matéria da SST, ou proveniente das actividades de revisão e de melhoria;

– risco de erro humano nos processos que estejam a ser examinados;

– perigos criados por materiais, instalações ou equipamentos que se degradem ao longo do tempo, particularmente quando armazenado.

iii) Acções subsequentes

No seguimento do desempenho dos processos de identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos:

– deve haver uma clara evidência de que todas as acções correctivas ou preventivas (veja-se 4.5.2) identificadas como necessárias são monitorizadas até à sua conclusão atempada;

– a Direcção deve receber informação sobre o progresso, conclusão e resultados de acções correctivas ou preventivas, a ser considerada na revisão pela Direcção (veja-se 4.6) e no estabelecimento de objectivos da SST;

– a Organização deve avaliar se a competência do pessoal que executa tarefas perigosas específicas está de acordo com o processo da avaliação do risco;

– a informação resultante da experiência de funcionamento subsequente deve ser utilizada para corrigir os processos, ou os dados em que se baseiam, caso sejam aplicáveis.

2. Revisão da identificação do perigo, da avaliação do risco e do controlo dos riscos (veja-se também 4.6)

Os processos da identificação do perigo, da avaliação do risco e do controlo dos riscos devem ser revistos em datas ou intervalos de tempo predeterminados na declaração da política da SST ou num momento predeterminado pela Direcção. Estes períodos podem variar em função dos seguintes factores:

– natureza do perigo;

– dimensão do risco;

– alterações em relação ao funcionamento normal;

– alterações nos abastecimentos, nas matérias primas, em produtos químicos, etc..

A revisão deve também ocorrer se as alterações dentro da Organização puserem em causa a validade das avaliações existentes. Tais alterações podem incluir os seguintes elementos:

– expansão, contracção, reestruturação;

– redistribuição de responsabilidades;

– mudança dos métodos de trabalho ou dos padrões de comportamento.

e) Saídas

Devem existir procedimento(s) documentado(s) para os seguintes elementos:

– a identificação dos perigos;

– a determinação dos riscos associados com os perigos identificados;

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– a indicação do nível dos riscos associados a cada perigo, e se são aceitáveis ou não;

– a descrição, ou a referência, às medidas para monitorizar e controlar os riscos (veja-se 4.4.6 e 4.5.1), em especial os riscos inaceitáveis;

– onde apropriado, os objectivos da SST e as acções para reduzir os riscos identificados (veja-se 4.3.3), e algumas actividades de acompanhamento para monitorizar o progresso da redução de tais riscos;

– a identificação dos requisitos de competência e de formação para implementar as medidas de controlo (veja-se 4.4.2);

– as medidas de controlo necessárias devem ser pormenorizadas como parte do elemento operacional de controlo do sistema (4.4.6);

– os registos efectuados para cada um dos procedimentos acima mencionados. NOTA: Algumas publicações de bibliografia, em que se inclui a norma BS 8800, utilizam a expressão "avaliação do risco" [risk assessment] para abranger todo o processo da identificação do perigo, da determinação do risco, e da selecção de medidas apropriadas de redução ou de controlo dos riscos. A norma NP 4397 e a presente Norma referem os elementos individuais deste processo desagregados e utilizam a expressão "avaliação do risco" para referir o segundo destes passos, a saber a determinação do risco.

4.3.2 Requisitos legais e outros requisitos

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve estabelecer e manter um procedimento para identificar e aceder aos requisitos legais e outros requisitos, que a Organização subscreva, aplicáveis em matéria da SST.

A Organização deve manter esta informação actualizada. Deve comunicar a informação relevante sobre requisitos legais ou de outra índole aos seus trabalhadores e a outras partes interessadas relevantes.

b) Intenção

A Organização deve estar ciente e poder compreender como as suas actividades são ou serão afectadas por requisitos legais e outros aplicáveis, e deve comunicar esta informação ao pessoal relevante.

Este requisito da NP 4397 destina-se a promover a consciencialização e a compreensão de responsabilidades legais. Não se pretende exigir que a Organização estabeleça bibliotecas de documentos legais ou outros que sejam raramente referenciados ou utilizados.

c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas:

– detalhes dos processos de realização da produção ou dos serviços da Organização;

– identificação do perigo, avaliação dos riscos e resultados do controlo dos riscos (veja-se 4.3.1);

– as melhores práticas (por exemplo códigos, Linhas de Orientação de associações da indústria);

– regulamentos legais ou requisitos governamentais;

– lista de fontes de informação;

– normas nacionais, regionais ou internacionais;

– requisitos internos da Organização;

– requisitos de partes interessadas.

d) Processo

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Devem ser identificadas, quer a legislação relevante, quer outros requisitos. As organizações devem tentar encontrar os meios mais apropriados de acesso à informação, neles se incluindo os meios de suporte da informação (por exemplo papel, CD, disquete, internet). A Organização deve também avaliar quais os requisitos aplicáveis e onde se aplicam, bem como quem necessita de receber que tipo de informação na Organização.

e) Saídas

As saídas incluem os seguintes temas:

– procedimentos para identificar e ter acesso à informação;

– identificação de quais são e onde se aplicam os requisitos (isto pode implicar a consulta de um ou mais livros de registo);

– localização física dos requisitos (textos, sumários ou análises efectivas, onde apropriado), disponíveis em locais que devem ser escolhidos pela Organização;

– procedimentos para monitorizar a execução dos controlos tornados obrigatórios pela legislação sobre SST.

4.3.3 Objectivos

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve estabelecer e manter objectivos relativos à SST, em cada função e nível relevantes da Organização.

Ao estabelecer e ao rever os seus objectivos, a Organização deve considerar os seus requisitos legais e outros, os seus perigos e riscos para a SST, as suas opções tecnológicas, os seus requisitos financeiros, operacionais e da actividade, e as posições das partes interessadas. Os objectivos devem ser consistentes com a política da SST e incluir o compromisso da melhoria contínua.

b) Intenção

É necessário garantir que, em todas as partes da Organização, estejam estabelecidos os objectivos mensuráveis da SST de modo a permitir que a política da SST seja materializada com êxito.

c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas:

– política e os objectivos relevantes para o negócio da Organização como um todo;

– política da SST, incluindo o compromisso para a melhoria contínua (veja-se 4.2);

– resultados da identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos (veja-se 4.3.1);

– requisitos legais e outros (veja-se 4.3.2);

– opções tecnológicas;

– requisitos financeiros, operacionais e do negócio;

– opiniões dos trabalhadores e das partes interessadas (veja-se 4.4.3);

– informação proveniente das consultas sobre SST feitas aos trabalhadores, das revisões e das actividades de melhoria no local de trabalho (estas actividades podem ser de natureza reactiva ou pró-activa);

– análise do desempenho face aos objectivos da SST previamente estabelecidos;

– os registos históricos de não conformidades da SST, de acidentes e de danos patrimoniais;

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– resultados da revisão da gestão (veja-se 4.6).

d) Processo

Utilizando a informação ou os dados das "Entradas" descritas acima, os níveis de gestão adequados devem identificar, estabelecer e definir prioridades para os objectivos da SST.

Durante o estabelecimento dos objectivos da SST, deve ser prestada especial atenção à informação ou aos dados das pessoas que muito provavelmente virão a ser afectadas por objectivos individuais da SST, pois pode ser um meio de poder ajudar a garantir que tais objectivos sejam razoáveis e aceites de modo mais extensivo. É também útil considerar a informação ou os dados de fontes externas à Organização, por exemplo dos contratados ou de outras partes interessadas.

As reuniões promovidas pelos níveis apropriados da Direcção para o estabelecimento de objectivos da SST devem ser realizadas a intervalos regulares (por exemplo, pelo menos uma vez por ano). Para algumas organizações, pode haver necessidade de documentar o processo de estabelecimento dos objectivos da SST.

Os objectivos da SST devem dirigir-se quer a temas da SST que abranjam toda a Organização quer a temas da SST que sejam específicos das funções e níveis individuais dentro da Organização.

Devem definir-se indicadores apropriados para cada objectivo da SST. Estes indicadores devem permitir a monitorização da execução dos objectivos da SST.

Os objectivos da SST devem ser razoáveis e realizáveis, pelo que a Organização deve ter a capacidade de os alcançar e monitorizar-lhes o progresso. Deve ser definido um período de tempo razoável e praticável para a realização de cada objectivo da SST.

Os objectivos da SST podem ser desagregados em objectivos separados, em função da dimensão da Organização, da complexidade do objectivo da SST e da sua calendarização ou escala de tempo. Deve haver ligações claras entre os vários níveis dos objectivos e dos alvos ou metas em matéria da SST.

Podem dar-se como exemplos de tipos de objectivos da SST os seguintes:

– redução de níveis do risco;

– introdução de características adicionais no Sistema de Gestão da SST;

– passos dados para melhorar características existentes, ou a consistência da sua aplicação;

– eliminação ou a redução da frequência de determinados incidentes indesejados.

Os objectivos da SST devem ser comunicados (por exemplo através de acções de formação ou sessões de instrução em grupo; veja-se 4.4.2) ao pessoal relevante, e ser desdobrados através dos programas de gestão da SST (veja-se 4.3.4).

e) Saídas

As saídas incluem objectivos da SST documentados e mensuráveis para cada função na Organização.

4.3.4 Programa(s) de gestão da SST

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve estabelecer e manter um ou vários programas de gestão da SST para atingir com êxito os seus objectivos. Os programas devem incluir documentação sobre:

− a responsabilidade e a autoridade designadas para a realização dos objectivos em funções e em níveis relevantes da Organização; e

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− os recursos e prazos para conseguir atingir os objectivos com êxito.

Os programas de gestão da SST devem ser revistos em períodos regulares e planeados. Onde e quando necessário o(s) programa(s) de gestão da SST deve(m) ser corrigido(s) para impor alterações às actividades, aos produtos, aos serviços, ou às condições de funcionamento da Organização.

b) Intenção

A Organização deve procurar conseguir a sua política da SST e os seus objectivos da SST estabelecendo um ou mais programas de gestão da SST. Isto requererá o desenvolvimento de estratégias e de planos de acção a elaborar e concretizar, que devem ser documentados e comunicados. O progresso de encontro aos objectivos da SST deve ser monitorizado, revisto e registado, e as estratégias e os planos devem ser actualizados ou corrigidos em conformidade.

c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas:

– política da SST e os objectivos da SST;

– revisões de requisitos legais e outros;

– resultados da identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos;

– detalhes dos processos de realização da produção ou dos serviços da Organização;

– informação resultante das consultas feitas aos trabalhadores sobre SST, da revisão e da melhoria das actividades no local de trabalho (estas actividades podem ser de natureza reactiva ou pró-activa);

– revisão das oportunidades disponíveis, resultantes de novas, ou diferentes, opções tecnológicas;

– actividades de melhoria contínua;

– disponibilidade de recursos necessários para conseguir atingir os objectivos da SST da Organização.

d) Processo

O programa de gestão da SST deve identificar as pessoas responsáveis pela realização dos objectivos da SST (em cada nível relevante). Deve também identificar as várias tarefas necessárias para atingir cada objectivo da SST.

O programa deve estipular uma adequada partilha de responsabilidades e de autoridade para cada tarefa e atribuir calendarização para cada tarefa individual, que se combinem com a calendarização global do respectivo objectivo da SST. Deve ainda estipular uma adequada partilha de recursos (por exemplo, recursos financeiros, humanos, de equipamento e logísticos) para cada tarefa.

O programa de gestão da SST pode também referir-se a programas de formação específicos (veja-se 4.4.2). Os programas de formação contribuirão, além disso, para a distribuição da informação e coordenação da supervisão.

Onde e quando se esperem alterações ou modificações significativas nas práticas de funcionamento, nos processos, nos equipamentos ou nos materiais, o programa deve contribuir para novos exercícios de avaliação e de identificação do risco e do perigo. O programa da gestão da SST deve providenciar a consulta do pessoal relevante sobre as alterações previstas.

e) Saídas

As saídas incluem o ou os programas de gestão da SST bem definidos e documentados.

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4.4 Implementação e funcionamento

Implementaçãoe

Funcionamento

Planeamento

Feedback daMedição do

DesempenhoAuditorias

Verificação e Acção Correctiva

Figura 4 – Implementação e funcionamento

4.4.1 Estrutura e responsabilidade

a) Requisito da NP 4397

As funções, as responsabilidades e autoridade do pessoal que controla, executa e verifica as actividades que têm efeito sobre os riscos para a SST nas actividades, nas instalações e nos processos da Organização, devem ser definidas, documentadas e comunicadas por forma a facilitar a eficácia da gestão da SST.

A responsabilidade final da SST reside na Direcção da Organização. A Direcção, ao seu mais alto nível, deve nomear um ou mais representantes específicos da Direcção que, deve(m) passar a ter a responsabilidade específica de assegurar que o sistema de gestão da SST seja correctamente implementado e cumpra os seus requisitos em todas as posições e esferas de acção no interior da Organização.

A Direcção da Organização deve providenciar os recursos necessários para a implementação, o controlo e a melhoria do sistema de gestão da SST. NOTA: Os recursos incluem os recursos humanos e os peritos especializados, bem como, os recursos tecnológicos e financeiros.

A pessoa ou pessoas nomeadas pela Direcção da Organização devem ter funções, responsabilidades e autoridade documentadas para:

− assegurar que os requisitos do sistema de gestão da SST são definidos, implementados e mantidos, em conformidade com a presente Norma;

− relatar à Direcção o desempenho do sistema de gestão da SST para revisão e como base para a melhoria do sistema de gestão da SST.

A Direcção deve demonstrar o seu compromisso para a melhoria contínua do desempenho da SST.

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b) Intenção

Para facilitar a gestão eficaz da SST é necessário que as funções, as responsabilidades e as autoridades sejam bem definidas, documentadas e comunicadas, e que os recursos adequados sejam providenciados para permitir a execução das tarefas da SST.

c) Entradas

As entradas incluem o seguinte:

– estrutura organizacional/organigrama;

– identificação do perigo, resultados da avaliação e controlo dos riscos;

– objectivos da SST;

– requisitos legais e outros;

– descrição das tarefas;

– listagens do pessoal qualificado.

d) Processo

1. Visão geral

As responsabilidades e a autoridade das pessoas que executam as funções que fazem parte do Sistema de Gestão da SST devem ser definidas, nomeadamente quanto às responsabilidades nas interfaces entre funções diferentes.

Tais definições podem, entre outras, mostrar-se necessárias para as seguintes pessoas:

– direcção

– quadros intermédios em todos os níveis da Organização;

– operadores de processo e os trabalhadores em geral;

– pessoas que controlam a SST dos prestadores de serviços;

– pessoas responsáveis pela formação em SST;

– pessoas responsáveis pelo equipamento relevante para a SST;

– trabalhadores com qualificações em SST, ou outros especialistas em SST, dentro da Organização;

– representantes dos trabalhadores em matéria da SST de natureza consultiva.

Entretanto, a Organização deve comunicar e promover a ideia que a SST é da responsabilidade de todos dentro da Organização, e não apenas das pessoas com funções definidas no Sistema de Gestão da SST.

2. Definição das responsabilidades da Direcção

As responsabilidades da Direcção devem incluir a definição da política da SST da Organização e a garantia da implementação do Sistema. Como parte deste compromisso, a Direcção deve nomear uma pessoa com responsabilidades específicas e com autoridade para implementar o Sistema de Gestão da SST (em organizações grandes ou complexas pode haver mais do que uma pessoa nomeada).

3. Definição das responsabilidades da pessoa nomeada pela Direcção

Recomenda-se que a pessoa nomeada para a gestão da SST seja um membro da Direcção. A pessoa nomeada para a gestão da SST pode ser apoiada por outro pessoal que tenha responsabilidades nesta área. Contudo, o nomeado pela Direcção deve ser regularmente informado do desempenho do sistema, e manter uma participação activa em revisões periódicas e na correcção dos objectivos da SST. Deve

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assegurar-se de que nenhumas outras obrigações ou funções atribuídas a este pessoal não prejudiquem o cumprimento das suas responsabilidades em matéria da SST.

4. Definição das responsabilidades dos quadros intermédios

A responsabilidade dos quadros intermédios deve incluir a garantia de que a SST seja controlada dentro da sua área de operações. O papel e as responsabilidades que qualquer especialista em SST dentro da Organização, devem ser claramente definidos para evitar ambiguidades com respeito às responsabilidades e à autoridade. Para tal devem existir disposições para resolver qualquer conflito entre os temas da SST e as considerações sobre produtividade pelo recurso para um nível mais elevado de gestão.

5. Documentação para as funções e responsabilidades

As responsabilidades e a autoridade em matéria da SST devem estar documentadas de forma apropriada para a Organização. Para tal pode recorrer-se a uma ou mais das seguintes formas:

– manuais do Sistema de Gestão da SST;

– procedimentos de trabalho e descrições de funções;

– descrições de tarefas;

– formação na fase de admissão de trabalhadores.

Se a Organização optar por emitir descrições de tarefas escritas que cubram outros aspectos das funções e das responsabilidades dos trabalhadores, as responsabilidades em matéria da SST devem ser incorporadas nessas descrições.

6. Comunicação das funções e das responsabilidades

As responsabilidades e a autoridade em matéria da SST devem ser comunicadas eficazmente em todos os níveis dentro da Organização.

7. Recursos

A Direcção deve assegurar-se que estejam disponíveis os recursos adequados para a manutenção de um local de trabalho seguro, incluindo o equipamento, os recursos humanos, o conhecimento e a formação.

Os recursos podem ser considerados adequados se forem suficientes para realizar programas e actividades da SST, que incluam a medição e a monitorização do desempenho. Para organizações com sistemas de gestão da SST já estabelecidos, a adequação dos recursos pode ser avaliada, pelo menos parcialmente, comparando a realização dos objectivos planeados da SST com os resultados reais.

8. Compromisso da Direcção

A Direcção deve demonstrar o seu compromisso para com a SST, nomeadamente através de visitas e inspecções aos locais, participação na investigação de acidentes, fornecimento de recursos no contexto de acções correctivas, comparência em reuniões da SST e envio de mensagens de apoio.

e) Saídas

As saídas incluem:

– definições de responsabilidades e de autoridade em matéria da SST para todo o pessoal relevante;

– documentação das funções e responsabilidades em manuais de procedimentos e de formação;

– processo para comunicar funções e responsabilidades a todos os trabalhadores e a outras partes relevantes;

– participação activa e apoio dos gestores em matéria de SST, a todos os níveis.

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4.4.2 Formação, sensibilização e competência

a) Requisito da NP 4397

O pessoal deve ser competente para desempenhar as tarefas que possam ter impacto para a SST. A competência deve ser definida em termos da formação académica e profissional e/ou de experiência adequadas.

A Organização deve estabelecer e manter procedimentos que permitam aos seus trabalhadores ou membros, em cada nível e função relevante, estarem sensibilizados para:

– a importância da conformidade com a política da SST, procedimentos e requisitos do sistema de gestão da SST;

– as consequências reais ou potenciais para a SST das actividades do seu trabalho e os benefícios da SST decorrentes de uma melhoria do seu desempenho individual;

– as suas funções e responsabilidades para atingir a conformidade com a política e os procedimentos da SST e com os requisitos do sistema de gestão da SST, incluindo os requisitos de preparação e de resposta a situações de emergência (veja-se 4.4.7);

– das consequências potenciais do não cumprimento dos procedimentos operacionais especificados.

Os procedimentos da formação profissional devem tomar em atenção os diferentes níveis:

– de responsabilidade, capacidade e literacia; e

– de risco.

b) Intenção

As organizações devem ter procedimentos eficazes para assegurar a competência do pessoal para realizar as suas funções designadas.

c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas:

– definições das funções e das responsabilidades;

– descrições das tarefas (incluindo detalhes sobre as tarefas perigosas a serem executadas);

– apreciações do desempenho dos trabalhadores;

– identificação dos perigos, a avaliação e os resultados do controlo dos riscos;

– procedimentos e as instruções de funcionamento;

– política da SST e os objectivos da SST;

– programas da SST.

d) Processo

Os seguintes elementos devem ser incluídos no processo:

– identificação sistemática da consciencialização e das competências sobre SST requeridos em cada nível e função dentro da Organização;

– planos para identificar e remediar algumas falhas detectadas entre o nível actual dos trabalhadores e a consciencialização e competência requeridas em matéria da SST;

– prestação de toda a formação identificada como sendo necessária, de modo oportuno e sistemático;

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– avaliação dos trabalhadores para garantir que adquiriram, e que mantêm, os conhecimentos e a competência requeridos;

– conservação de registos apropriados sobre a formação e a competência de cada trabalhador.

Deve estabelecer-se e manter-se um programa sobre a consciencialização e a formação em matéria da SST tendo em vista os seguintes temas

– compreensão dos programas de acção da Organização em matéria da SST e das funções específicas e das responsabilidades dos trabalhadores em tais programas;

– programa bem sistematizado de admissões e de formação para os trabalhadores existentes e para os que sejam transferidos entre divisões, locais, departamentos, áreas, trabalhos ou tarefas dentro da Organização;

– formação sobre programas de acção locais da SST, sobre perigos, riscos, precauções a ser tomadas e procedimentos a ser seguidos, esta formação deve ser ministrada antes do trabalho começar;

– formação para proceder à identificação do perigo, à avaliação do risco e ao controlo do risco (veja-se 4.3.1d);

– formação específica prestada na Organização ou no exterior que se mostre necessária para os trabalhadores com funções específicas no sistema da SST, incluindo os representantes dos trabalhadores para a SST;

– formação em matéria da SST para todas as pessoas que tenham trabalhadores, contratados e outros (por exemplo, trabalhadores temporários), sob a sua responsabilidade. Esta formação destina-se a garantir que elas e as que estejam sob seu controlo compreendam os perigos e os riscos das operações por que são responsáveis, onde quer que ocorram. Adicionalmente, interessa garantir que o pessoal possua as competências necessárias para realizar as suas actividades com segurança, cumprindo os procedimentos da SST;

– funções e as responsabilidades (incluindo as responsabilidades legais empresariais e individuais) da Direcção para garantir que o Sistema de Gestão da SST funcione para controlar os riscos e minimizar as doenças, os ferimentos e lesões, bem como outras perdas para a Organização;

– programas de formação e de sensibilização para contratados, trabalhadores temporários e visitantes, de acordo com o nível de risco a que estejam expostos.

Devem ser avaliados a eficácia da formação e o nível de competências resultante. Para tal pode ser necessário envolver a avaliação como parte do exercício da formação, e/ou verificações de campo apropriadas para estabelecer se foram conseguidas as competências, ou para monitorizar o impacto a longo prazo da formação prestada.

e) Saídas

As saídas incluem os seguintes temas:

– requisitos de competência para funções individuais;

– análise das necessidades de formação;

– programas/planos de formação para trabalhadores individuais;

– gama de cursos de formação/produtos disponíveis para utilização no interior da Organização;

– registos da formação, e registos da avaliação da eficácia da formação.

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4.4.3 Consulta e comunicação

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve possuir procedimentos que permitam garantir que a informação pertinente sobre SST seja comunicada de e para os trabalhadores e outras partes interessadas.

Os procedimentos para a participação e consulta dos trabalhadores devem estar documentados e as partes interessadas devem ser informadas.

Os trabalhadores devem:

– ser envolvidos no desenvolvimento e na revisão dos procedimentos de gestão de riscos;

– ser consultados sobre todas as alterações que possam afectar a SST,

– estar representados em matéria de SST; e

– estar informados a respeito de quem são os representantes dos trabalhadores em matéria da SST e quem é (são) a(s) pessoa(s) nomeada(s) pela gestão (veja-se 4.4.1).

b) Intenção

A Organização deve incentivar a participação em boas práticas da SST, apoiar a sua política da SST e os seus objectivos da SST, para todas as pessoas afectadas pelas suas operações, através de um processo de consulta e de comunicação.

c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas:

– política da SST e os objectivos da SST;

– documentação relevante do Sistema de Gestão da SST;

– identificação dos perigos, a avaliação e os procedimentos de controlo dos riscos;

– definição das funções e das responsabilidades em SST;

– resultados das consultas formais, em matéria da SST, entre os trabalhadores e a Direcção;

– informação das consultas aos trabalhadores em matéria da SST, da revisão e das actividades de melhoria no local de trabalho (estas actividades podem ser de natureza reactiva ou pró-activa);

– detalhes do programa de formação.

d) Processo

A Organização deve documentar e promover os programas de acção através dos quais promove a consulta e comunica a informação pertinente da SST para e dos seus trabalhadores e de outras partes interessadas (por exemplo, contratados, visitantes).

Para tal devem incluir-se programas de acção para envolver os trabalhadores nos seguintes processos:

– consulta sobre o desenvolvimento e a revisão das políticas da SST, o desenvolvimento e a revisão dos objectivos da SST, e as decisões na implementação dos processos e procedimentos para controlar riscos, neles se incluindo a realização da identificação do perigo, e a revisão das avaliações do risco e dos controlos do risco relevantes para as suas próprias actividades;

– consulta sobre as alterações que afectam a SST do local de trabalho, tais como a introdução de novos ou modificados equipamentos, materiais, produtos químicos, tecnologias, processos, procedimentos ou padrões de trabalho.

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Os trabalhadores devem estar representados em matérias da SST, e devem ser informados a respeito de quem é o seu representante, e quem é o trabalhador nomeado pela Direcção.

e) Saídas

As saídas incluem o seguinte:

– consultas formais entre a Direcção e os trabalhadores através dos conselhos ou comissões da SST e de órgãos similares;

– participação dos trabalhadores na identificação do perigo, na avaliação do risco e no controlo do risco;

– iniciativas para incentivar consultas aos trabalhadores sobre SST, sobre as actividades de revisão e de melhoria no local de trabalho, e informação para a Direcção sobre temas relacionados com a SST;

– representantes dos trabalhadores para a SST com funções definidos e mecanismos de comunicação com a Direcção, incluindo, por exemplo, a participação em investigações de acidentes e de incidentes, as inspecções da SST dos locais, etc.;

– instruções da SST para os trabalhadores e outras partes interessadas, tais como contratados ou visitantes;

– placas ou jornais de parede contendo dados sobre o desempenho em SST, e outras informações pertinentes sobre SST;

– boletim noticioso sobre SST;

– programa de cartazes sobre SST.

4.4.4 Documentação

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve estabelecer e manter a informação num meio apropriado, que:

− descreva os elementos essenciais do sistema de gestão e a sua interacção; e

− indique qual a documentação relacionada.

b) Intenção

A Organização deve documentar e manter actualizada toda a documentação suficiente para se assegurar que o seu Sistema de Gestão da SST possa ser adequadamente compreendido e ter um funcionamento eficaz e eficiente.

c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas :

– detalhes dos sistemas de documentação e de informação que a Organização desenvolva para apoiar o seu Sistema de Gestão da SST e as actividades da SST e para cumprir os requisitos da NP 4397;

– responsabilidades e autoridades;

– informação sobre os ambientes em que a documentação ou a informação são utilizadas e condicionamentos à natureza física da documentação ou ao uso de meios electrónicos ou outros.

d) Processo

A Organização deve rever as suas necessidades da documentação e de informação para o Sistema de Gestão da SST, antes de desenvolver a documentação necessária para apoiar os respectivos processos.

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A NP 4397 não estabelece qualquer requisito para desenvolver a documentação num determinado formato. Assim não é necessário substituir a documentação existente, tal como, manuais, procedimentos, instruções de trabalho, ou outros, sempre que estes descrevam adequadamente as práticas correntes.

Se a Organização já dispuser de um Sistema de Gestão da SST implementado e documentado, pode ser necessário desenvolver, um documento que descreva a inter-relação entre os procedimentos existentes e os requisitos da NP 4397.

Devem ter-se em atenção os seguintes aspectos:

– a definição das responsabilidades e das autorizações dos utilizadores da documentação e da informação, relativamente ao grau de segurança e de acessibilidade que pode haver necessidade de impor, particularmente no que se refere aos meios electrónicos e ao controlo de alterações (veja-se 4.4.5);

– o ambiente e o modo como a documentação física é usada na medida em que pode requerer uma ponderação do formato em que é apresentada. Uma atenção similar deve ser dada a respeito da utilização de equipamentos electrónicos para sistemas de informação.

e) Saídas

As saídas incluem os seguintes temas:

– documento ou manual que dê uma visão geral da documentação do Sistema de Gestão da SST;

– registos de documentos, inventários ou índices;

– procedimentos;

– instruções de trabalho.

4.4.5 Controlo dos documentos e dos dados

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve estabelecer e manter procedimentos para controlar todos os documentos e dados relativos aos requisitos da presente norma para garantir que:

− possam ser localizados;

− sejam periodicamente analisados, revistos quando necessário e aprovados quanto à adequabilidade, por pessoal autorizado;

− os documentos e os dados relevantes actualizados se encontrem disponíveis em todos os locais onde sejam efectuadas operações essenciais ao funcionamento eficaz do sistema da SST;

− os documentos e os dados obsoletos sejam prontamente retirados de todos os pontos de emissão e de utilização, ou de qualquer outra forma protegidos contra utilização indevida; e

− todos os documentos e dados conservados por motivos legais e/ou para preservação de conhecimentos se encontrem devidamente identificados.

b) Intenção

Todos os documentos e dados que contenham informação crítica para o funcionamento do Sistema de Gestão e para o desempenho das actividades da SST da Organização devem ser identificados e controlados.

c) Entradas

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As entradas incluem os seguintes temas:

– detalhes dos sistemas de documentação e de dados que a Organização desenvolve para apoiar o seu Sistema de Gestão da SST e as suas actividades da SST e para cumprir os requisitos da NP 4397;

– detalhes relativos a responsabilidades e a autoridades.

d) Processo

Os procedimentos escritos devem definir os controlos para a identificação, aprovação, emissão e eliminação da documentação da SST, bem como o respectivo controlo de dados, (de acordo com os requisitos de 4.4.5 da NP 4397 acima referidos). Estes procedimentos devem definir claramente as categorias de documentação e de dados a que se aplicam.

A documentação e os dados devem estar disponíveis e acessíveis quando requeridos, em condições de rotina e ocasionais, incluindo as emergências. Por exemplo, deve garantir-se que os desenhos e diagramas técnicos, as fichas de dados de segurança de substâncias e preparações perigosas, os procedimentos e as instruções estejam actualizados e disponíveis para os operadores do processo e para todos os que possam ter que intervir numa emergência.

e) Saídas

As saídas incluem os seguintes temas:

– documentação do procedimento de controlo, incluindo as responsabilidades e autoridades atribuídas;

– registos de documentos, inventários ou índices;

– lista de documentação controlada e sua localização;

– registos do arquivo (alguns dos quais podem necessitar de ser conservados de acordo com exigências de prazo, legais ou outras).

4.4.6 Controlo operacional

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve identificar as operações e actividades que estão associadas aos riscos identificados e em que seja necessário aplicar medidas de controlo. A Organização deve planear estas actividades, incluindo a manutenção, a fim de assegurar que são realizadas sob condições especificadas através:

− da definição e manutenção de procedimentos documentados que abranjam situações nas quais a sua inexistência possa conduzir a desvios da política e dos objectivos da SST;

− da definição de critérios operacionais nos procedimentos;

− da definição e manutenção de procedimentos relacionados com riscos para a SST identificáveis em bens, equipamentos e serviços adquiridos e/ou utilizados pela Organização e da comunicação dos procedimentos e dos requisitos relevantes aos fornecedores e subcontratados;

− da definição e manutenção de procedimentos para o projecto de locais de trabalho, processos de fabrico, instalações, máquinas, procedimentos operativos e de Organização do trabalho, incluindo a sua adaptação às capacidades humanas, a fim de eliminar ou reduzir riscos para a SST na fonte.

b) Intenção

A Organização deve estabelecer e manter programas de acção para assegurar a aplicação eficaz de medidas correctivas e de controlo, onde quer que estas sejam necessárias para controlar riscos operacionais, para cumprir a política e os objectivos da SST e para ficar em conformidade com requisitos legais e outros.

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c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas:

– a política e os objectivos da SST;

– a identificação do perigo, a avaliação dos riscos e os resultados do controlo dos riscos;

– os requisitos legais e outros que tenham sido identificados.

d) Processo

A Organização deve estabelecer procedimentos para controlar os riscos identificados (incluindo os que possam ser introduzidos por prestadores de serviços e visitantes), documentando-os em casos em que a sua ausência possa conduzir a acidentes ou a outros desvios da política e dos objectivos da SST. Os procedimentos de controlo dos riscos devem ser revistos periodicamente para aquilatar as suas vantagens e eficácia e para que sejam implementadas as alterações identificadas como necessárias.

No estabelecimento dos procedimentos devem considerar-se as situações em que os riscos se estendem a áreas externas sob controlo de clientes ou de outras partes; por exemplo, quando os trabalhadores da Organização estejam a trabalhar nas instalações de um cliente. Em tais circunstâncias, pode por vezes ser necessário consultar entidades externas à Organização.

Dão-se seguidamente alguns exemplos de áreas em que tipicamente ocorrem riscos e alguns exemplos das correspondentes medidas de controlo contra o risco:

1. Compra ou transferência de bens e serviços e utilização de recursos externos

Incluem-se os seguintes temas:

– aprovação da compra ou transferência de substâncias e preparações perigosas, materiais e outras substâncias perigosas;

– disponibilização, no momento da compra, de documentação para a utilização segura de máquinas, equipamentos, materiais, ou produtos químicos, ou a necessidade de obter tal documentação;

– avaliação inicial e periódica da aptidão dos prestadores de serviços em matéria da SST;

– aprovação de especificações técnicas, no domínio da SST, para a concepção de novas instalações, processos ou equipamentos.

2. Tarefas perigosas

Inclui-se o seguinte:

– identificação de tarefas perigosas;

– predeterminação e aprovação de métodos de funcionamento;

– pré-qualificação dos trabalhadores para realizarem tarefas perigosas;

– sistemas de autorização de trabalho e os procedimentos que controlam a entrada e a saída dos trabalhadores em locais de trabalho perigosos.

3. Materiais perigosos

Inclui-se o seguinte:

– identificação dos inventários e locais de armazenamento;

– condições seguras de armazenamento e controlo de acessos;

– disponibilização de dados de segurança dos materiais e outra informação relevante.

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4. Manutenção de instalações e de equipamentos seguros

Inclui-se o seguinte:

– aprovisionamento, controlo e manutenção de instalações e dos equipamentos da Organização;

– fornecimento, controlo e manutenção dos equipamento de protecção individual;

– segregação e controlo de acessos;

– inspecção e ensaio dos equipamentos relacionados com a SST e de sistemas tais como:

– sistemas de protecção do operador;

– sistemas de corte e paragem;

– barreiras de protecção;

– equipamentos e sistemas de detecção e de extinção de incêndio;

– aparelhos de elevação (guindastes, empilhadores, guinchos e outros aparelhos de elevação);

– fontes e dispositivos de protecção radiológico;

– dispositivos de monitorização;

– sistemas de ventilação localizados;

– instalações, equipamentos e materiais médicos.

e) Saídas

As saídas incluem os seguintes temas:

– procedimentos;

– instruções de trabalho.

4.4.7 Prevenção e capacidade de resposta a emergências

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve estabelecer e manter procedimentos para identificar o potencial de ocorrência de respostas a acidentes e situações de emergência, e ser capaz de reagir de modo a prevenir e minimizar as possíveis doenças e lesões que lhe possam estar associadas.

A Organização deve analisar e rever o seu estado de prontidão para emergências, bem como procedimentos e planos de resposta, particularmente após a ocorrência de acidentes ou situações de emergência.

A Organização deve ainda testar periodicamente tais procedimentos, desde que tal se mostre praticável.

b) Intenção

A Organização deve avaliar activamente as necessidades de resposta a potenciais acidentes e a situações de emergência, planeá-las de modo a satisfazê-las, desenvolver procedimentos e processos para lidar com tais acontecimentos, testar as respostas planeadas e procurar melhorar a eficácia dessas respostas.

c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas:

– identificação do perigo, a avaliação e os resultados do controlo dos riscos;

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– disponibilidade dos serviços de emergência locais, e os detalhes de respostas a situações de emergência ou acordos que tenham sido celebrados;

– requisitos legais ou outros;

– experiência de anteriores acidentes e situações de emergência;

– experiências de organizações similares sobre anteriores acidentes e situações de emergência (experiência colhida, boas práticas);

– revisões dos exercícios ou simulacros de emergência e resultados das acções subsequentes.

d) Processo

A Organização deve desenvolver um ou mais planos de emergência, identificar e fornecer o equipamento de emergência apropriado, e regularmente testar a sua capacidade de resposta através de exercícios práticos.

Os exercícios práticos devem ter como objectivo testar a eficácia dos aspectos mais críticos dos planos de emergência e a globalidade do processo do planeamento da emergência. Se bem que os exercícios teóricos possam ser úteis durante o processo do planeamento, os exercícios práticos devem ser tão realistas quanto possível para serem eficazes. Tal pode requerer a realização de simulações de acidentes envolvendo toda a Organização.

Os resultados das emergências e dos exercícios práticos devem ser avaliados, devendo ser implementadas as alterações que se mostrem necessárias.

1. Plano de emergência

O plano ou os planos de emergência devem definir as acções a tomar nas situações de emergência tipificadas e incluir o seguinte:

– a identificação de potenciais acidentes e situações de emergência;

– a identificação da pessoa designada para assumir a coordenação durante a emergência;

– os detalhes das acções a por em prática pelo pessoal durante uma emergência, nelas se incluindo as acções a realizar pelas pessoas não pertencentes à Organização mas que estejam no local da emergência, tais como prestadores de serviços ou visitantes (a quem pode ser requerido, por exemplo, a deslocação para pontos de reunião especificados);

– a responsabilidade, a autoridade e os deveres do pessoal com funções específicas durante a emergência (por exemplo bombeiros, equipa de primeiros socorros, especialistas em fugas radioactivas ou derrames de produtos tóxicos);

– os procedimentos de evacuação;

– a identificação e localização de matérias perigosas, equipamentos e locais sensíveis ou perigosos bem como as acções de emergência necessárias;

– a interface com serviços externos de emergência;

– a comunicação com os organismos oficiais;

– a comunicação com os vizinhos e o público;

– a protecção de registos e de equipamentos vitais;

– a disponibilidade da informação necessária durante a emergência, por exemplo, as plantas da instalação, as fichas de dados de segurança, os procedimentos, as instruções de trabalho e os números de telefone relevantes.

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A participação de organismos externos no planeamento e na resposta a emergências deve estar claramente documentada. Estes organismos devem ser informados a respeito das circunstâncias possíveis da sua participação e deve ser-lhes facultada a informação que solicitem a fim de facilitar a sua acção.

2. Equipamento de emergência

Devem ser identificadas as necessidades em equipamentos de emergência, e disponibilizados em quantidade adequada. Devem ser ensaiados com periodicidade programada para que se mantenha a sua operacionalidade.

Incluem-se os seguintes exemplos:

– sistemas de alarme;

– iluminação e energia de emergência;

– meios de fuga;

– abrigos seguros;

– válvulas de seccionamento, interruptores e disjuntores críticos;

– equipamento de combate a incêndios;

– equipamento de primeiros socorros (incluindo chuveiros de emergência, lava-olhos, etc..);

– sistemas de comunicação.

3. Exercícios práticos

A realização dos exercícios práticos deve ser programada sempre que seja apropriado e exequível, deve ser incentivada a participação de serviços externos de emergência nestes exercícios.

e) Saídas

As saídas incluem os seguintes temas:

– planos e procedimentos de emergência documentados;

– listagem dos equipamentos de emergência;

– registos dos ensaios feitos aos equipamentos de emergência;

– registos de:

– exercícios práticos e revisões;

– acções recomendadas na sequência das revisões;

– grau de implementação das acções recomendadas.

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4.5 Verificação e acções correctivas

Verificação eAcção Correctiva

Implementação e Funcionamento

Feedback daMedição do

DesempenhoAuditorias

Revisão pela Direcção

Figura 5 – Verificação e Acções Correctivas

4.5.1 Medição e monitorização do desempenho

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve estabelecer e manter procedimentos documentados para monitorizar e medir, periodicamente o desempenho em SST. Estes procedimentos devem incluir:

– medidas qualitativas e quantitativas, apropriadas às necessidades da Organização;

– a monitorização da medida do cumprimento dos objectivos da SST da Organização;

– as medições pró-activas do desempenho que monitorizem a conformidade com o programa de gestão da SST, com critérios operacionais e com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis;

– as medições reactivas do desempenho para a monitorização de acidentes, doenças e outras evidências históricas do desempenho deficiente em SST;

– o registo dos dados e dos resultados da monitorização e da medição suficientes para permitirem as subsequentes análises das acções preventivas e correctivas;

Se for necessário, a Organização deve estabelecer e manter procedimentos documentados para a calibração e a manutenção de equipamento de monitorização. Devem ser conservados os registos das actividades de calibração e de manutenção, bem como os respectivos resultados.

b) Intenção

A Organização deve identificar os parâmetros chave do seu desempenho em SST na sua totalidade. Estes devem incluir, mas não se limitar a, todos os que determinam se:

– estão a ser atingidos a política e os objectivos da SST;

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– foi implementado e é eficaz o controlo dos riscos;

– foi tomada em conta a experiência resultante das falhas do Sistema de Gestão da SST, incluindo os acontecimentos perigosos (acidentes e doenças);

– são eficazes os programas de consciencialização, de formação, de comunicação e de consulta para os trabalhadores e partes interessadas;

– está a ser produzida e disponibilizada informação que possa ser utilizada para rever e ou melhorar aspectos do Sistema de Gestão da SST.

c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas:

– identificação do perigo, a avaliação e os resultados do controlo dos riscos (veja-se 4.3.1);

– requisitos da legislação, regulamentos, boas práticas (se existirem);

– política e os objectivos da SST;

– procedimento para lidar com as não conformidades ;

– registos dos ensaios e da calibração dos equipamentos (incluindo os que pertençam aos prestadores de serviços);

– registos da formação (incluindo os que pertencem aos prestadores de serviços);

– relatórios da Direcção.

d) Processo

1. Monitorização pró-activa e reactiva

O Sistema de Gestão da SST de uma Organização deve incorporar a monitorização, seja ela pró-activa ou reactiva do seguinte modo:

– a monitorização pró-activa deve ser utilizada para verificar a conformidade com as actividades da SST da Organização, como por exemplo, monitorizando a frequência e a eficácia das inspecções da SST;

– a monitorização reactiva deve ser utilizada para investigar, analisar e registar falhas do Sistema de Gestão da SST – abrangendo os acidentes, os casos de danos para a saúde e de danos patrimoniais.

Os dados da monitorização pró-activa e reactiva são frequentemente utilizados para determinar se são alcançados os objectivos da SST.

2. Técnicas de medição

Dão-se a seguir exemplos dos métodos que podem ser utilizados para medir o desempenho em SST:

– resultados dos processos de identificação do perigo, de avaliação e de controlo dos riscos;

– inspecções sistemáticas dos locais de trabalho utilizando listas de verificação;

– inspecções da SST com carácter informal;

– avaliações prévias da nova instalação, equipamento, materiais, produtos químicos, tecnologias, processos, procedimentos ou padrões de trabalho;

– inspecções a máquinas específicas e à instalação para verificar se estão instalados os sistemas de segurança em condições de operacionalidade;

– análise de aspectos específicos da SST;

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– avaliação da exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos (como por exemplo, compostos orgânicos voláteis, ruído, legionella) e comparação com as normas reconhecidas;

– disponibilidade e eficácia da afectação de trabalhadores com experiência reconhecida em SST;

– avaliação do comportamento dos trabalhadores para se identificarem práticas de trabalho inseguras que possam necessitar de correcção;

– análise da documentação e dos registos;

– análise comparativa (Benchmarking) com as boas práticas da SST de outras organizações;

– avaliações pormenorizadas para identificar as atitudes dos trabalhadores para com o Sistema de Gestão e práticas da SST e os processos de consulta dos trabalhadores.

As organizações precisam de tomar decisões sobre o que devem monitorizar e com que frequência deve ocorrer a monitorização com base no nível de risco (veja-se 4.3.1). A frequência das inspecções às instalações ou às máquinas pode estar legalmente definida (por exemplo, sistemas de ventilação, instalações de vapor, aparelhos de elevação). Deve preparar-se uma programação das inspecções baseada nos resultados da identificação do perigo e da avaliação do risco, em legislação e em regulamentos, como parte do Sistema de Gestão da SST.

A rotina de monitorização da SST dos processos, dos locais de trabalho e das práticas de trabalho deve ser realizada por chefias directas ou quadros intermédios de acordo com um plano de monitorização documentado. Todo o pessoal de supervisão deve empreender verificações locais de tarefas críticas a fim assegurar a conformidade com os procedimentos da SST e com os códigos de boas práticas. Podem utilizar-se listas de verificação como apoio à execução sistemática das inspecções e da monitorização.

3. Inspecções

i. Equipamentos. Deve ser produzido um inventário (que use uma identificação única para cada um dos itens) de todos os equipamentos sujeitos a verificação obrigatória ou técnica por pessoas competentes (que podem pertencer a organismos externos). Tais equipamentos devem ser inspeccionados como é requerido e devem ser incluídos nos planos de inspecção.

ii. Condições de trabalho. Devem ser estabelecidos e documentados os critérios que especificam as condições aceitáveis dos locais de trabalho. Em intervalos especificados, os responsáveis devem proceder a inspecções face a estes critérios. Para este fim pode utilizar-se uma lista de verificação com detalhes dos critérios e de todos os itens a ser inspeccionados.

iii. Inspecções de verificação. Devem realizar-se inspecções de verificação, mas não dispensando os responsáveis de continuar a proceder a inspecções regulares ou a identificar perigos.

iv. Registos das inspecções. Deve ser conservado um registo de cada inspecção da SST realizada. Os registos devem indicar se os procedimentos documentados da SST estavam a ser cumpridos. A identificação das causas subjacentes de não conformidades e de perigos repetitivos, deverá ser baseada em registos de inspecções da SST, de visitas, de avaliações pormenorizadas e de auditorias ao Sistema de Gestão da SST. Devem ser tomadas as medidas preventivas necessárias. As condições anormais e as situações e equipamentos não seguros identificados durante as inspecções devem ser documentados como não conformidades , ser sujeitos a uma avaliação do risco e corrigidos de acordo com o procedimento de não conformidade.

4. Equipamentos de medição

Os equipamentos de medição utilizados para avaliar as condições da SST (por exemplo, sonómetros, fotómetros, amostradores) devem estar inventariados, identificados de forma inequívoca e ser verificados. Deve conhecer-se a precisão destes equipamentos. Se necessário, devem estar disponíveis procedimentos escritos que descrevam como executar as medições da SST. Os equipamentos referidos

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devem ser mantidos e armazenados de modo adequado e poderem efectuar medições com a precisão requerida.

Deve existir um plano de calibração ou de controlo metrológico documentado para cada equipamento de medição. Este plano deve incluir os seguintes temas:

– frequência das calibrações ou do controlo metrológico;

– referência aos métodos de ensaio, onde aplicável;

– identificação do equipamento a ser utilizado para a calibração ou para o controlo metrológico;

– acções a realizar para um equipamento de medição não calibrado ou não sujeito a um controlo metrológico.

A calibração e o controlo metrológico devem ser realizados em condições apropriadas.

O equipamento utilizado para a calibração e para o controlo metrológico deve estar em conformidade com normas nacionais. Se não existirem tais normas, a base para os níveis utilizados deve estar documentada.

Devem ser conservados os registos de todas as calibrações e controlos metrológicos, das operações de manutenção e dos resultados obtidos. Os registos devem pormenorizar as medições antes e após terem sido feitos os ajustamentos.

O estado da calibração e do controlo metrológico do equipamento de medição deve ser claramente identificado para os utilizadores. Nunca deve ser utilizado um equipamento cujo estado de calibração ou de controlo metrológico se desconheça. O mesmo deve ser claramente identificado, por forma a impedir o seu uso indevido. Tal identificação deve estar em conformidade com procedimentos escritos. Estes devem incluir a identificação do estado de calibração e de controlo metrológico do produto. Todas as acções de reposição da conformidade devem ser documentadas.

5. Equipamentos dos prestadores de serviços

Os equipamentos de medição utilizados pelos prestadores de serviços devem ser sujeitos a controlos idênticos aos aplicados aos equipamentos da Organização. Devem solicitar-se garantias de que o respectivo equipamento está em conformidade com aqueles requisitos. Se alguma medição requerer uma formação especial, devem os registos correspondentes da formação ser fornecidos ao cliente.

6. Estatísticas ou outras metodologias de análise

Todas as metodologias de análise, estatísticas ou outras, utilizadas para avaliar uma situação da SST, devem basear-se em princípios científicos.

e) Saídas

As saídas incluem os seguintes temas:

– procedimento(s) de monitorização e medição;

– programação das inspecções e listas de verificação;

– listagens dos equipamentos de medição;

– listagens dos equipamentos "críticos";

– listas de verificação das inspecções feitas aos equipamentos, devidamente preenchidas;

– normas e listas de verificação sobre as condições dos locais de trabalho;

– plano de calibração e de controlo metrológico e respectivos registos;

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– operações de manutenção e seus resultados;

– listas de verificação preenchidas, relatórios de inspecção concluídos (saídas do Sistema de Gestão da SST, veja-se 4.5.4);

– relatórios de não conformidades ;

– provas dos resultados da implementação de tais procedimentos.

4.5.2 Acidentes, não conformidades e acções correctivas e preventivas

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve estabelecer e manter procedimentos para definir responsabilidades e a autoridade para:

− analisar e investigar:

– acidentes;

– não conformidades;

− executar as acções destinadas a minimizar todas as consequências dos acidentes ou das não conformidades;

− definir o início e a conclusão de acções correctivas e preventivas;

− comprovar a eficácia das acções correctivas e preventivas tomadas.

Estes procedimentos devem exigir que todas as acções correctivas e preventivas propostas devam ser revistas através do processo de avaliação de riscos antes da sua implementação.

Todas as acções, correctivas ou preventivas, destinadas a eliminar as causas de não conformidades reais e potenciais devem ser as apropriadas à dimensão dos problemas e proporcionais aos riscos em presença para a SST.

A Organização deve implementar e registar todas as alterações dos procedimentos documentados resultantes das acções correctivas e preventivas.

b) Intenção

As organizações devem possuir procedimentos eficazes para a notificação e a avaliação/investigação de acidentes e de não conformidades. A finalidade principal de tais procedimentos é a de prevenir a repetição da ocorrência de tais situações, identificando e eliminando na origem a(s) causa(s). Além disso, os procedimentos devem permitir a detecção, a análise e a eliminação de não conformidades.

c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas:

– procedimentos (noções gerais);

– planos de emergência;

– identificação do perigo, avaliação e controlo dos riscos;

– relatórios de auditorias ao Sistema de Gestão da SST;

– relatórios de acidentes;

– relatórios das operações de manutenção e das inspecções.

d) Processo

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A Organização deve preparar procedimentos documentados para poder garantir que os acidentes e as não conformidades serão investigados, e iniciadas acções correctivas e/ou preventivas. Devem monitorizar-se os progressos na implementação das acções correctivas e preventivas, e avaliar a respectiva eficácia.

1. Procedimentos

Os procedimentos incluem os seguintes temas:

i. Noções Gerais

Os procedimentos devem:

– definir as responsabilidades e a autoridade das pessoas envolvidas na implementação, na notificação, na investigação, no acompanhamento e na monitorização de acções correctivas e preventivas;

– prever a notificação de todas as não conformidades , acidentes e perigos;

– aplicar-se a todo o pessoal (isto é, aos trabalhadores, trabalhadores temporários, prestadores de serviços, visitantes ou qualquer outra pessoa presente no local de trabalho);

– ter em atenção os danos patrimoniais;

– garantir que nenhum trabalhador sofra represálias por relatar uma não conformidade ou um acidente;

– definir com clareza as acções a tomar depois de serem identificadas não conformidades no Sistema de Gestão da SST.

ii. Acção imediata

A acção imediata a ser realizada após a observação de não conformidades, de acidentes ou de perigos deve ser conhecida por todas as partes. Os procedimentos devem:

– definir o processo para a notificação;

– quando apropriado, incluir a coordenação com os planos e os procedimentos de emergência;

– definir o âmbito das investigações em relação aos danos potenciais ou reais (por exemplo, incluir a Direcção na investigação de acidentes graves).

iii. Registos

Devem utilizar-se meios apropriados para registar a informação factual e os resultados da investigação imediata e subsequente. A Organização deve assegurar-se do cumprimento dos procedimentos para:

– registar os pormenores das não conformidades, dos acidentes ou dos perigos;

– definir o local onde os registos devem ser conservados e a responsabilidade pela sua conservação.

iv. Investigação

Os procedimentos devem definir o modo como deve ser conduzido o processo de investigação e identificar:

– o tipo de acontecimentos a serem investigados (por exemplo, acidentes que poderiam ter conduzido a um dano grave);

– a finalidade das investigações;

– quem deve investigar, qual a autoridade dos investigadores e quais as qualificações requeridas;

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– a(s) causa(s) da não conformidade;

– a forma de entrevistar as testemunhas;

– questões práticas, tais como, a disponibilidade de câmaras vídeo ou máquinas fotográficas, e a recolha e conservação das provas;

– planos para o relato das investigações, incluindo os requisitos de relatórios obrigatórios.

O pessoal que proceda às investigações deve começar a sua análise preliminar dos factos enquanto ainda estão a ser recolhidas informações adicionais. A recolha de dados e a análise devem continuar até que se obtenha uma explanação adequada e suficientemente detalhada.

v. Acção correctiva

As acções correctivas destinam-se a eliminar na origem a(s) causa(s) das não conformidades identificadas ou acidentes, a fim impedir a repetição de tais ocorrências. Os exemplos dos elementos a ser considerados ao estabelecer e manter procedimentos de acção correctiva incluem:

– identificação e a implementação de medidas correctivas e preventivas a curto e a longo prazo (podem também incluir o recurso a fontes de informação adequadas, tais como representantes dos trabalhadores competentes em matéria da SST);

– avaliação da eficácia das acções correctivas nos resultados da identificação do perigo e da avaliação dos riscos (e qualquer necessidade de actualizar os relatórios da identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos);

– registo das alterações necessárias nos procedimentos resultantes da acção correctiva ou da identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos;

– aplicação ou modificação do controlo dos riscos existentes, para garantir a realização e eficácia das acções correctivas.

vi. Acção preventiva

Os exemplos dos elementos a serem considerados para estabelecer e manter procedimentos de acção preventiva incluem:

– utilização de fontes de informação apropriadas (análise de tendências sobre acidentes sem perdas, relatórios de auditorias ao Sistema de Gestão da SST, registos, actualização de análises dos riscos, informação recente sobre materiais e substâncias perigosas, representantes dos trabalhadores competentes em matéria da SST, etc..);

– identificação de todos os problemas que requerem acção preventiva;

– início e a implementação da acção preventiva e a aplicação de controlos para garantir que esta seja eficaz;

– registo de todas as alterações nos procedimentos resultantes da acção preventiva e sua apresentação para aprovação;

vii. Acompanhamento do tema

Uma acção correctiva ou preventiva deve ser tão permanente e eficaz quanto possível. Devem fazer-se verificações à eficácia da acção correctiva/preventiva. As acções pendentes/atrasadas devem ser relatadas à Direcção tão cedo quanto possível.

2. Análise de não conformidades e de acidentes

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As causas identificadas das não conformidades e dos acidentes devem ser classificadas, e analisadas com regularidade. A classificação dos acidentes devem ser efectuada de acordo com práticas aceites para efeitos de comparação.

A classificação e a análise devem ser realizadas com base nos seguintes tópicos:

– Índices de frequência e de gravidade;

– Localização, actividade envolvida, tipo e local da lesão, dia da semana, hora, antiguidade, forma e agente material;

– Tipo e extensão dos danos patrimoniais;

– Causas directas e remotas.

Deve ser prestada a devida atenção aos acidentes que envolvam danos patrimoniais. Os registos relacionados com a reparação de danos patrimoniais podem ser um indicador dos danos causados por um acidente não notificado.

Os dados e informações sobre acidentes e doenças profissionais são importantes, pois podem constituir um indicador directo do desempenho da SST. Contudo, devem ser utilizados com precaução e considerando os pontos seguintes:

– a maioria das organizações tem muito poucos acidentes com incapacidade, casos de doença profissional ou relacionada com o trabalho, daí ser difícil extrair conclusões quanto a eventuais tendências;

– mais trabalho feito pelo mesmo número de pessoas no mesmo intervalo de tempo, pode por si só, explicar o aumento dos índices de sinistralidade;

– a duração das faltas ao trabalho atribuídas a lesões ou doenças relacionadas com o trabalho pode, em boa verdade, ser influenciada por factores, tais como, falta de motivação, trabalho monótono ou mau relacionamento entre a Direcção e os trabalhadores e não ser propriamente devida à gravidade das lesões ou das doenças,

– os acidentes são muitas vezes sub-participados (e, por vezes sobre-participados). Os níveis de participação podem variar. Podem melhorar em consequência da uma maior consciencialização e de melhores sistemas de registo e participação;

– passará sempre algum tempo entre a ocorrência de falhas no Sistema de Gestão da SST e os seus efeitos prejudiciais. Além disso, algumas doenças profissionais têm longos períodos de desenvolvimento. Não é aceitável esperar que ocorram danos antes de verificar como funcionam os sistemas de gestão da SST.

Devem formular-se conclusões convincentes e proceder a acções correctivas. Pelo menos uma vez por ano, estas análises devem ser transmitidas à Direcção e ser incluídas na revisão da gestão (veja-se 4.6).

3. Monitorização e comunicação dos resultados

Deve ser avaliada a eficácia das investigações e dos relatórios referentes à SST. A avaliação deve ser objectiva, e introduzir, se possível, um resultado quantitativo.

A Organização, com base na investigação, deve:

– identificar as causas que estão na raiz das deficiências do Sistema de Gestão da SST e na gestão geral da Organização, onde aplicável;

– comunicar os resultados e as recomendações à Direcção e às partes interessadas relevantes (veja-se 4.4.3);

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– incluir os resultados relevantes e as recomendações das investigações no processo de revisão contínua da SST;

– monitorizar a implementação atempada de controlos correctivos, e subsequente eficácia ao longo do tempo;

– aplicar a experiência colhida com a investigação de não conformidades através de toda a Organização privilegiando os grandes princípios envolvidos, em vez de restringir a actuação a acções específicas projectadas para evitar a repetição de um acontecimento idêntico na mesma área da Organização.

4. Conservação de registos

A conservação de registos pode ser feita de forma expedita e com um mínimo de planeamento formal ou constituir uma actividade mais complexa e a longo prazo. A documentação associada deve ser apropriada ao nível da acção correctiva.

Os relatórios e as sugestões devem ser enviados ao trabalhador designado pela Direcção, e quando apropriado, aos representantes dos trabalhadores em matéria da SST, para análise e arquivo.

A Organização deve manter um registo de todos os acidentes. As ocorrências ou acontecimentos que tenham o potencial para consequências significativas na SST, também devem ser incluídos. A legislação obriga frequentemente à elaboração e conservação de tais registos.

e) Saídas

As saídas incluem os seguintes temas:

– procedimentos dos acidentes e das não conformidades ;

– relatórios das não conformidades ;

– livro de registo das não conformidades ;

– relatórios de investigações;

– relatórios actualizados da identificação do perigo, da avaliação e do controlo dos riscos;

– entradas da revisão pela Direcção;

– comprovação das avaliações da eficácia das acções correctivas e preventivas realizadas.

4.5.3 Registos e gestão dos registos

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve estabelecer e manter procedimentos para a identificação, manutenção, disponibilização e eliminação de registos da SST, bem como dos resultados das auditorias e das análises.

Os registos da SST devem ser legíveis, identificáveis e rastreáveis às actividades envolvidas. Os registos da SST devem ser conservados e mantidos por forma a serem facilmente consultáveis e devem estar protegidos contra danos, deterioração ou perda. O tempo de conservação deve ser definido e documentado.

Os registos devem ser mantidos, da forma mais adequada ao sistema e à Organização, de modo a se poder demonstrar a sua conformidade com os requisitos da presente Norma.

b) Intenção

Devem ser conservados os registos que demonstrem que o Sistema de Gestão da SST funciona de modo eficaz, e que os processos foram realizados em condições seguras. Os registos da SST, que documentem o

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sistema de gestão e a conformidade com os requisitos, devem ser legíveis e organizados, conservados e adequadamente identificados.

c) Entradas

Os registos a manter abrangem os seguintes temas:

– registos da formação;

– relatórios de inspecções da SST;

– relatórios de auditorias ao Sistema de Gestão da SST;

– relatórios de consultas;

– relatórios de acidentes;

– relatórios de acompanhamento de acidentes;

– actas de reuniões sobre SST;

– relatórios de testes médicos;

– relatórios da vigilância da saúde;

– assuntos relacionados com equipamento de protecção individual e registos da manutenção do mesmo;

– relatórios de exercícios de resposta a emergências;

– revisão pela Direcção;

– registos sobre identificação dos perigos, avaliação e controlo dos riscos.

d) Processo

Para além do requisito da NP 4397, deve também dar-se atenção aos seguintes temas:

– competência/autoridade para a eliminação de registos da SST;

– confidencialidade dos registos da SST;

– requisitos legais e outros sobre a retenção de registos da SST;

– questões relativas à utilização de registos electrónicos.

Os registos da SST devem estar integralmente preenchidos, adequadamente identificados e ser legíveis. Devem estar definidos os prazos de retenção dos registos da SST. Os registos devem ser conservados em lugar seguro, ser facilmente consultáveis e estarem protegidos contra a deterioração. Os registos críticos da SST devem estar protegidos de maneira apropriada, contra possíveis incêndios e outros danos ou como requerido por lei.

e) Saídas

As saídas incluem os seguintes temas:

– procedimentos para identificação, manutenção e disposição dos registos da SST;

– registos da SST adequadamente armazenados e facilmente consultáveis.

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4.5.4 Auditorias

a) Requisito da NP 4397

A Organização deve estabelecer e manter um ou mais programas e procedimentos que permitam a realização de auditorias periódicas ao sistema de gestão da SST, por forma a:

− determinar se o sistema de gestão da SST:

1. está em conformidade com as disposições planeadas para a gestão da SST, incluindo os requisitos da presente Norma;

2. foi adequadamente implementado e mantido; e

3. cumpre de forma eficaz a política e os objectivos da Organização;

− fazer a revisão dos resultados de auditorias anteriores;

− fornecer à Direcção informações sobre os resultados das auditorias.

O programa de auditorias da Organização, incluindo a sua calendarização, deve basear-se nos resultados das avaliações do risco das actividades da Organização e nos resultados de auditorias anteriores. Para serem abrangentes, os procedimentos da auditoria devem incluir o âmbito, a frequência, as metodologias e as competências, bem como os requisitos e as responsabilidades pela sua realização e pelo relato dos respectivos resultados.

Sempre que possível, as auditorias devem ser realizadas por pessoas independentes das que detêm a responsabilidade directa pela actividade que esteja a ser examinada. NOTA: A palavra "independente " aqui mencionada não significa necessariamente exterior à Organização.

b) Intenção

A auditoria ao Sistema de Gestão da SST é um processo por meio do qual as organizações podem rever e avaliar, de forma continuada, a eficácia dos seus sistemas de gestão. Em geral, as auditorias aos sistemas de gestão da SST devem considerar a política e os procedimentos da SST, e as condições e as práticas nos locais de trabalho.

Deve ser estabelecido um programa interno de auditorias ao Sistema de Gestão da SST que permita à Organização rever a conformidade do seu Sistema de Gestão com a NP 4397.

As auditorias planeadas ao Sistema de Gestão da SST devem ser realizadas pelo pessoal da própria Organização e/ou pessoal externo qualificado seleccionado pela Organização, para estabelecer o grau de conformidade com os procedimentos documentados da SST, e avaliar a eficácia do sistema no cumprimento dos objectivos da SST da Organização. Em qualquer dos casos independentemente do pessoal que procede às auditorias ao Sistema de Gestão da SST estas devem ser efectuadas de forma imparcial e objectiva.

NOTA: As auditorias internas ao Sistema de Gestão da SST devem centrar a sua atenção no desempenho do Sistema de Gestão. Não devem ser confundidas com inspecções da SST ou com outras inspecções de segurança.

c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas:

– declaração da política da SST;

– objectivos da SST;

– procedimentos da SST e instruções de trabalho;

– identificação dos perigos, avaliação do risco e os resultados do controlo;

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– legislação e as boas práticas, se aplicáveis;

– relatórios das não conformidades ;

– procedimentos de auditoria ao Sistema de Gestão da SST;

– auditores competentes, independentes, internos/externos;

– procedimento de não conformidade.

d) Processo

1. Auditorias

As auditorias ao Sistema de Gestão da SST fornecem uma avaliação detalhada e formal da conformidade da Organização com os procedimentos e as práticas da SST.

As auditorias ao Sistema de Gestão da SST devem ser conduzidas de acordo com o planeado. Podem realizar-se auditorias adicionais caso as circunstâncias mostrem a sua necessidade.

As auditorias ao Sistema de Gestão da SST só devem ser realizadas por pessoas competentes e independentes.

A saída de uma auditoria ao Sistema de Gestão da SST deve incluir avaliações detalhadas da eficácia dos procedimentos da SST, do nível da conformidade com procedimentos e práticas, e quando necessário, identificar acções correctivas. Os resultados das auditorias ao Sistema de Gestão da SST devem ser registados e notificados à Direcção, em tempo oportuno.

A Direcção deve proceder a uma revisão dos resultados e proceder a acções correctivas, quando e onde seja necessário.

NOTA: Os princípios gerais e a metodologia descritas na ISO 10011-1, na ISO 10011-2, na ISO 10011-3, na ISO 14010, na ISO 14011, na ISO 14012 ou na BS 8800:1996, são apropriados para proceder a auditorias ao Sistema de Gestão da SST.

2. Calendarização

Deve ser preparado um plano anual para proceder a auditorias internas ao Sistema de Gestão da SST. As auditorias ao Sistema de Gestão da SST devem cobrir todas as operações que estão sujeitas ao Sistema de Gestão da SST e avaliar a conformidade com a NP 4397.

A frequência e o âmbito das auditorias ao Sistema de Gestão da SST devem estar relacionadas com os riscos associados a falhas dos diversos elementos do Sistema de Gestão da SST, com os dados disponíveis do seu desempenho, com as saídas das revisões feitas pela Direcção, e com a extensão das alterações a que estão sujeitos o Sistema de Gestão da SST ou o ambiente em que se opera.

Podem mostrar-se necessárias auditorias adicionais, não programadas, ao Sistema de Gestão da SST, se ocorrerem situações que as justifiquem, por exemplo, após um acidente.

3. Apoio da Direcção

Para que as auditorias ao Sistema de Gestão da SST tenham algum valor, é necessário que a Direcção esteja comprometida com os princípios subjacentes ao conceito de auditorias ao Sistema de Gestão da SST e à sua execução eficaz dentro da Organização. A Direcção deve considerar os resultados e as recomendações das auditorias ao Sistema de Gestão da SST e tomar as medidas adequadas e necessárias, num período de tempo apropriado.

Caso seja aprovada a realização de uma auditoria ao Sistema de Gestão da SST a mesma deve ser levada a cabo de maneira imparcial. Todo o pessoal relevante deve ser informado da finalidade e dos benefícios da auditoria ao Sistema de Gestão da SST. Todos os quadros da Organização devem ser incentivados a cooperar com os auditores e responder honestamente às suas perguntas.

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4. Auditores

As auditorias ao Sistema de Gestão da SST podem ser empreendidas por uma ou mais pessoas. A realização em equipa pode alargar a participação e melhorar a cooperação, e permitir que seja utilizada uma gama mais ampla de técnicas especializadas.

Os auditores devem ser independentes da parte da Organização ou da actividade que vai ser auditada.

Os auditores precisam de compreender bem a sua tarefa e ser competentes para a levar a cabo. Devem possuir a experiência e o conhecimento, das normas e dos sistemas relevantes a auditar, que lhes permitam avaliar o desempenho e identificar deficiências. Os auditores devem estar familiarizados com os requisitos contidos em toda a legislação relevante. Além disso, os auditores devem ter conhecimento e acesso às normas e às orientações oficiais relevantes para o trabalho a que vão dedicar-se.

5. Recolha e interpretação de dados

As técnicas e os apoios utilizados na recolha da informação dependerão da natureza da auditoria que venha a ser empreendida ao Sistema de Gestão da SST. A auditoria ao Sistema de Gestão da SST deve garantir que seja auditada uma amostra representativa das actividades essenciais e entrevistado todo o pessoal relevante (incluindo os representantes dos trabalhadores para a SST, quando apropriado). Deve ser examinada a documentação relevante.

Pode incluir a seguinte documentação:

– documentação do Sistema de Gestão da SST;

– declaração da política da SST;

– objectivos da SST;

– procedimentos da SST e de emergência;

– sistemas e procedimentos de autorização de trabalho;

– actas das reuniões sobre SST;

– relatórios e registos de acidentes;

– todos os relatórios ou comunicações dos organismos que obrigam ao cumprimento da SST ou de outras entidades reguladoras (verbais, por carta, notificações, etc..);

– livros de registo e os certificados;

– registos da formação;

– relatórios de auditorias precedentes ao Sistema de Gestão da SST;

– pedidos para acções correctivas;

– relatórios das não conformidades .

Sempre que possível devem ser estabelecidas verificações nos procedimentos de auditoria ao Sistema de Gestão da SST que ajudem a evitar a má interpretação ou a má aplicação de dados, informação ou outros registos coligidos.

6. Resultados das auditorias

O conteúdo do relatório final da auditoria ao Sistema de Gestão da SST deve ser claro, preciso e completo. Deve ser datado e assinado pelo auditor. Deve, dependendo do caso, conter os seguintes elementos:

– objectivos e o âmbito da auditoria ao Sistema de Gestão da SST;

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– detalhes do plano da auditoria ao Sistema de Gestão da SST, a identificação dos membros da equipa de auditores e auditados, datas da auditoria e a identificação das áreas auditadas;

– identificação dos documentos de referência utilizados para conduzir a auditoria ao Sistema de Gestão da SST, tais como a NP 4397 e /ou o Manual de Gestão da SST;

– detalhes das não conformidades identificadas;

– avaliação pelo auditor do grau de conformidade com a NP 4397;

– capacidade do Sistema de Gestão da SST para atingir com êxito os objectivos da SST definidos pela Direcção;

– conclusões e recomendações da equipa auditora;

– lista de distribuição do relatório final da auditoria ao Sistema de Gestão da SST.

Os resultados das auditorias ao Sistema de Gestão da SST devem ser transmitidos a todas as partes relevantes, o mais cedo possível, para a tomada de conhecimento das acções correctivas. Deve ser formulado e acordado entre as partes envolvidas um plano de acção de medidas correctivas e simultaneamente identificadas as pessoas responsáveis, as datas de conclusão e os requisitos dos relatórios. Devem ser estabelecidos planos de monitorização para garantir a execução satisfatória das recomendações.

Devem ser consideradas as questões da confidencialidade ao comunicar a informação contida nos relatórios de auditoria ao Sistema de Gestão da SST.

e) Saídas

As saídas incluem os seguintes temas:

– plano/programa de auditorias ao Sistema de Gestão da SST;

– procedimentos das auditorias ao Sistema de Gestão da SST;

– relatórios de auditorias ao Sistema de Gestão da SST, incluindo relatórios das não conformidades , as recomendações e pedidos de acção correctiva;

– relatórios de não conformidades concluídos e assinados;

– comprovação do envio para a Direcção dos relatórios com os resultados das auditorias ao Sistema de Gestão da SST.

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4.6 Revisão pela Direcção

Revisão pelaDirecção

Verificação e Acção Correctiva

Factores ExternosFactores Internos

Politica

Figura 6 – Revisão pela Direcção

a) Requisito da NP 4397

A Direcção, ao mais alto nível da Organização, deve, com a periodicidade por si determinada, rever o sistema de gestão da SST, por forma a assegurar que o sistema continua adequado, suficiente e eficaz. O processo de revisão pela Direcção deve assegurar que é recolhida toda a informação necessária para permitir que a avaliação seja realizada. Esta análise deve ser documentada.

A revisão pela Direcção deve ter em conta a eventual alteração da política, dos objectivos e de outros elementos do sistema de gestão da SST, função dos resultados das auditorias da SST, de alterações das circunstâncias e do compromisso relativo à melhoria contínua.

b) Intenção

A Direcção deve rever o funcionamento do Sistema de Gestão da SST para avaliar se está a ser integralmente executado e permanece adequado para conseguir concretizar com êxito a política e os objectivos da SST da Organização.

A revisão deve também avaliar se a política da SST continua a ser apropriada. Deve estabelecer novos ou actualizados objectivos da SST para a melhoria contínua, e avaliar se são necessárias alterações para algum elemento do Sistema de Gestão da SST.

c) Entradas

As entradas incluem os seguintes temas:

– estatísticas de acidentes;

– resultados de auditorias internas e externas ao Sistema de Gestão da SST;

– acções correctivas realizadas desde a revisão precedente;

– relatórios de emergências reais ou simuladas;

– relatório do gestor do Sistema, sobre o desempenho global do sistema;

– relatórios das chefias directas ou quadros intermédios sobre a eficácia do sistema em cada local;

– relatórios dos processos de identificação do perigo, de avaliação e do controlo dos riscos.

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d) Processo

As revisões devem ser realizadas pela Direcção, com periodicidade regular (por exemplo, uma vez por ano). A revisão deve centrar-se no desempenho global do Sistema de Gestão da SST e não em detalhes específicos, dado que estes devem ser assegurados pelos meios normais dentro do Sistema de Gestão da SST.

Ao planear uma revisão da Direcção, deve ter-se em atenção o seguinte:

– tópicos a abordar;

– quem deve estar presente (gestores, especialistas em SST e outros);

– responsabilidades de cada participante no que respeita à revisão;

– informação a introduzir na revisão;

A revisão deve aplicar-se aos seguintes domínios:

– política da SST;

– definição ou à actualização dos objectivos para a melhoria contínua da SST num futuro próximo;

– adequação dos processos de identificação do perigo, de avaliação e de controlo dos riscos;

– os níveis de risco actuais e eficácia das medidas de controlo existentes;

– adequação dos recursos (humanos, financeiros, materiais);

– eficácia do processo de inspecção da SST;

– eficácia do processo de notificação do perigo;

– dados relacionados com os acidentes ocorridos;

– casos registados de procedimentos que se mostrem ineficazes;

– resultados e eficácia das auditorias internas e externas ao Sistema de Gestão da SST realizadas desde a última revisão

– o nível de preparação para emergências;

– melhorias a introduzir no Sistema de Gestão da SST (por exemplo, novas iniciativas a introduzir ou expansão de iniciativas existentes);

– utilidade de algumas investigações em acidentes;

– avaliação dos efeitos de alterações previsíveis da legislação ou da tecnologia.

A pessoa designada pela Direcção deve fazer um relato sobre o desempenho global do Sistema de Gestão da SST. Se necessário devem fazer-se, com maior frequência, revisões parciais do desempenho do Sistema de Gestão da SST.

e) Saídas

As saídas incluem:

– actas da revisão;

– correcções da política e dos objectivos da SST;

– acções correctivas específicas para determinados gestores, com datas objectivas para a sua conclusão;

– acções de melhoria específicas, com responsabilidades e datas atribuídas para a sua conclusão;

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– data para a revisão das acções correctivas;

– áreas a realçar no planeamento de futuras auditorias internas ao Sistema de Gestão da SST.

5 Bibliografia 1. NP EN 30011-1:1993, Linhas de orientação para auditorias de sistemas de qualidade - Parte 1 - Auditorias

(Idêntica à ISO 10011-1:1990)

2. NP EN 30011-2:1993, Linhas de orientação para auditorias de sistemas de qualidade - Parte 2 - Critérios de qualificação de auditores de sistemas de qualidade (Idêntica à ISO 10011-2:1991)

3. NP EN 30011-3:1993, Linhas de orientação para auditorias de sistemas de qualidade - Parte 3 - Gestão de programas de auditorias (Idêntica à ISO 10011-3:1991)

4. ISO 9000:2000, Quality management systems – Fundamentals and vocabulary

5. ISO 10011-1:1990, Guidelines for auditing quality systems – Part 1: Auditing

6. ISO 10011-2:1991, Guidelines for auditing quality systems – Part 2: Qualification criteria for quality systems auditors

7. ISO 10011-3:1991, Guidelines for auditing quality systems – Part 3: Management of audit programmes

8. ISO 14010:1996, Guidelines for environmental auditing – General principles

9. ISO 14011:1996, Guidelines for environmental auditing – Audit procedures – Auditing of environmental management systems

10. ISO 14012:1996, Guidelines for environmental auditing – Qualification criteria for environmental auditors

11.BS 8800:1996: Guide to occupational health and safety management systems