29
CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA 08.06.11 1 Aos oito dias do mês de Junho do ano dois mil e onze, nesta Vila da Moita, na Sala de Reuniões do Edifício Sede do Município, pelas quinze horas, reuniu a Câmara Municipal da Moita sob a Presidência do Sr. Presidente João Manuel de Jesus Lobo e dos Srs. Vereadores Luís Manuel Coelho Ferreira, Rui Manuel Marques Garcia (Vice-Presidente), Vivina Maria Semedo Nunes, Vítor Manuel Rodrigues Cabral, Joaquim Inácio Raminhos Cabaça, Carlos Alberto Picanço dos Santos, Miguel Francisco Amoêdo Canudo e Maria João Aleixo Carvalho. Declarada aberta a reunião pelo Sr. Presidente, foram discutidos os pontos infra indicados de acordo com a Ordem do Dia, previamente distribuída por todos os membros. Propostas: 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ………...……………..………. 3 2. EXTINÇÃO DA CDR COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, S.A. …….……………….……………….... 4 3. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº6/2002, PARA O PRÉDIO SITO EM RIO DE PAUS CAMPO DA FORCA, ALHOS VEDROS, EM NOME DE MIGUEL FÉLIX CONSTRUÇÃO UNIPESSOAL, LDA …...…... 6 4. ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO DE CAMPOS DE FÉRIAS …………………………………………..……… 7 5. FIXAÇÃO DE PREÇO DE PARTICIPAÇÃO NA UNIVERSIDADE SÉNIOR DA MOITA …………...……….……………… 8 6. CONSTRUÇÃO DO AÇUDE DA CALDEIRA DA MOITA ALTERAÇÃO DA DIRECÇÃO TÉCNICA DA OBRA ………. 9 7. APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DAS FESTAS ……………………………………………..…………………..……… 9 8. DESISTÊNCIA DAS BANCAS NºS 11 E 12, COM A ACTIVIDADE DE FRUTAS E HORTALIÇAS, SITAS NO MERCADO MUNICIPAL FIXO DO GAIO-ROSÁRIO ………………..…………...………………………………….…………………..…... 9 9. DESISTÊNCIA DA BANCA Nº3, COM A ACTIVIDADE DE PEIXE, SITA NO MERCADO MUNICIPAL FIXO DO GAIO- ROSÁRIO ……………………………………………………………………………………………………………….......…….. 10 10. DESISTÊNCIA DAS BANCAS NºS 6 E 7, COM A ACTIVIDADE DE PEIXE, SITAS NO MERCADO MUNICIPAL FIXO DO GAIO-ROSÁRIO ……………….…………………………………...…………………...…………………………………… 10 11. ATRIBUIÇÃO A TÍTULO PROVISÓRIO DA LOJA C, COM A ACTIVIDADE DE FLORISTA, SITA NO MERCADO MUNICIPAL DA BAIXA DA BANHEIRA ZONA NORTE …………………………………………………..……………… 10 12. ATRIBUIÇÃO A TÍTULO PROVISÓRIO DA BANCA Nº18, PARA VENDA DE PEIXE NO MERCADO MUNICIPAL DA MOITA…………………………………………………………………………………………………………………………..11 13. ATRIBUIÇÃO DE ESPAÇO NO MERCADO DE VENDA AMBULANTE FREGUESIA DA MOITA …….…………….. 11 14. ATRIBUIÇÃO A TÍTULO PROVISÓRIO DE ESPAÇO Nº3 PARA VENDA DE FLORES CEMITÉRIO DO ALTO S. SEBASTIÃO MOITA ………………………………………………………………………………………………………… 12 15. FECI FEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL ALUGUER DE MÓDULOS …………………………….………………… 12 16. REALIZAÇÃO DAS FESTAS EM HONRA DA Nª SRª DA BOA VIAGEM …………...……………………………….…… 13 REUNIÃO ORDINÁRIA X MANDATO Acta N.º12 de 08/06/11

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

  • Upload
    others

  • View
    0

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 1

Aos oito dias do mês de Junho do ano dois mil e onze, nesta Vila da Moita, na Sala de Reuniões do

Edifício Sede do Município, pelas quinze horas, reuniu a Câmara Municipal da Moita sob a Presidência

do Sr. Presidente João Manuel de Jesus Lobo e dos Srs. Vereadores Luís Manuel Coelho Ferreira, Rui

Manuel Marques Garcia (Vice-Presidente), Vivina Maria Semedo Nunes, Vítor Manuel Rodrigues

Cabral, Joaquim Inácio Raminhos Cabaça, Carlos Alberto Picanço dos Santos, Miguel Francisco Amoêdo

Canudo e Maria João Aleixo Carvalho.

Declarada aberta a reunião pelo Sr. Presidente, foram discutidos os pontos infra indicados de acordo com

a Ordem do Dia, previamente distribuída por todos os membros.

Propostas:

1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ………...……………..………. 3

2. EXTINÇÃO DA CDR – COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, S.A. …….……………….……………….... 4 3. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº6/2002, PARA O PRÉDIO SITO EM RIO DE PAUS –

CAMPO DA FORCA, ALHOS VEDROS, EM NOME DE MIGUEL FÉLIX – CONSTRUÇÃO UNIPESSOAL, LDA …...…... 6 4. ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO DE CAMPOS DE FÉRIAS …………………………………………..……… 7

5. FIXAÇÃO DE PREÇO DE PARTICIPAÇÃO NA UNIVERSIDADE SÉNIOR DA MOITA …………...……….……………… 8

6. CONSTRUÇÃO DO AÇUDE DA CALDEIRA DA MOITA – ALTERAÇÃO DA DIRECÇÃO TÉCNICA DA OBRA ………. 9 7. APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DAS FESTAS ……………………………………………..…………………..……… 9

8. DESISTÊNCIA DAS BANCAS NºS 11 E 12, COM A ACTIVIDADE DE FRUTAS E HORTALIÇAS, SITAS NO MERCADO

MUNICIPAL FIXO DO GAIO-ROSÁRIO ………………..…………...………………………………….…………………..…... 9 9. DESISTÊNCIA DA BANCA Nº3, COM A ACTIVIDADE DE PEIXE, SITA NO MERCADO MUNICIPAL FIXO DO GAIO-

ROSÁRIO ……………………………………………………………………………………………………………….......…….. 10

10. DESISTÊNCIA DAS BANCAS NºS 6 E 7, COM A ACTIVIDADE DE PEIXE, SITAS NO MERCADO MUNICIPAL FIXO DO GAIO-ROSÁRIO ……………….…………………………………...…………………...…………………………………… 10

11. ATRIBUIÇÃO A TÍTULO PROVISÓRIO DA LOJA C, COM A ACTIVIDADE DE FLORISTA, SITA NO MERCADO

MUNICIPAL DA BAIXA DA BANHEIRA – ZONA NORTE …………………………………………………..……………… 10 12. ATRIBUIÇÃO A TÍTULO PROVISÓRIO DA BANCA Nº18, PARA VENDA DE PEIXE NO MERCADO MUNICIPAL DA

MOITA…………………………………………………………………………………………………………………………..… 11

13. ATRIBUIÇÃO DE ESPAÇO NO MERCADO DE VENDA AMBULANTE – FREGUESIA DA MOITA …….…………….. 11 14. ATRIBUIÇÃO A TÍTULO PROVISÓRIO DE ESPAÇO Nº3 PARA VENDA DE FLORES – CEMITÉRIO DO ALTO S.

SEBASTIÃO – MOITA ………………………………………………………………………………………………………… 12

15. FECI – FEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL – ALUGUER DE MÓDULOS …………………………….………………… 12 16. REALIZAÇÃO DAS FESTAS EM HONRA DA Nª SRª DA BOA VIAGEM …………...……………………………….…… 13

R

REUNIÃO ORDINÁRIA

I

X MANDATO

Acta N.º12 de 08/06/11

Page 2: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 2

PERÍODO ANTERIOR À ORDEM DO DIA

O Senhor Presidente apresentou para conhecimento:

- A relação dos actos praticados no uso da delegação e subdelegação de competências, no período

compreendido entre 20 de Maio e 02 de Junho do corrente ano;

- A posição actual do Orçamento da Receita do presente ano, o resumo da posição do Orçamento da

Despesa, assim como o Resumo Diário da Tesouraria, da Câmara.

O Sr. Presidente, a pedido do Sr. Vereador Miguel Canudo, solicitou a inclusão de duas novas propostas

designadas, respectivamente por ―FECI – Feira Comercial e Industrial – Aluguer de módulos‖ e

―Realização das Festas em Honra da Nª Srª da Boa Viagem‖, tendo a inclusão, de ambas, sido aceite e

passando a constar da Ordem do Dia como pontos 15 e 16.

De seguida o Sr. Presidente deu a palavra aos Srs. Vereadores que manifestaram intenção de intervir no

período antes da ordem do dia.

Sr. Vice-Presidente – Fez alusão às iniciativas promovidas pela Câmara Municipal da Moita no âmbito do

Centenário da Implantação da República, nomeadamente a publicação de um livro, que faz alusão a todas

as movimentações sociais e políticas ocorridas na nossa região no período antes e após a Revolução

Republicana de 1910, deixando a nota de que este é um trabalho que nos deve orgulhar a todos em geral e

particularmente o Município pelo trabalho que foi desenvolvido, uma vez que este trabalho abrange não

só o Município mas toda a região, como por exemplo Setúbal, Almada, Seixal entre outros. Frisou, no

entanto, com tristeza, a pouca participação que estas iniciativas tiveram por parte dos munícipes e

inclusivamente por parte de algumas pessoas com interesses particulares nestes temas.

Sr. Vereador Vítor Cabral – Fez um pequeno balanço e agradeceu todo o apoio prestado pela Câmara

Municipal na realização da Feira Medieval de Alhos Vedros, inclusivamente, com todo o empenho e

entusiasmo de todos os serviços e trabalhadores que de uma forma ou de outra ajudaram na concretização

e sucesso do evento.

Sr. Presidente – Referiu-se à Feira Medieval como tendo sido um evento de referência e promoção do

Município e apresentou algumas ideias para melhoria do mesmo considerando que o espaço físico se

começa a afigurar exíguo.

Sr. Vereador Joaquim Raminhos – Referiu e felicitou as iniciativas de âmbito cultural havidas no passado

fim-de-semana no Concelho, nomeadamente a exposição da 5.ª bienal de pintura, que é um acontecimento

nacional e é feito numa parceria entre a CACAV, a Junta de Freguesia de Alhos Vedros e a Câmara

Municipal da Moita, e como já foi atrás referido a Feira Medieval de Alhos Vedros e o desembarque no

Cais da Freguesia que foi uma iniciativa única, muito bonita e participada.

Srª Vereadora Vivina Nunes – Referiu a apresentação pública, na passada sexta-feira, de um documento

bastante importante para a história local. A Câmara Municipal da Moita adquiriu, recentemente, num

leilão, e está digitalizado e disponível no site do Município, um ―Livro Copiador referente ao Tombo do

Page 3: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 3

Morgado da Casa da Cova‖ que tinha por administrador dos seus bens, Luís de Albuquerque Mendonça

Furtado. Trata-se de um manuscrito que contém a transcrição de vários documentos relacionados com os

autos de posse de foros, moinhos de maré, demarcações e medições dos diferentes bens do Morgado da

Casa da Cova, tais como o Palácio na vila de Alhos Vedros, os pinhais e as quintas. Os documentos

reportam-se ao século XVIII, no período compreendido entre os anos de 1776 e 1795.

Sr. Vereador Miguel Canudo – Salientou que foi uma semana extremamente importante, uma vez que

também se realizou, na colectividade ―Os Alentejanos‖ na Baixa da Banheira, a 31.ª Semana Cultural

Alentejana, que é uma iniciativa já de alguma dimensão, que é feita por esta colectividade que tem

mantido bem viva a ―chama‖ alentejana.

Sr. Presidente – Referiu ainda uma animação cultural, levada a cabo no dia 5 de Junho, na Praça da

República na Moita, integrada no Projecto Internacional Sementes – Teatro de Rua, com um grupo do

Reino Unido, que deliciou a plateia e esplanadas da Praça da República, mas que também esteve presente

noutras freguesias do Concelho.

Não havendo mais intervenções passou-se de seguida ao período da ordem do dia.

PERÍODO DA ORDEM DO DIA

A proposta abaixo transcrita foi apresentada pelo Sr. Presidente.

1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL

―Propõe-se a atribuição das Medalhas de Honra do Município e das Medalhas de Mérito Municipal

conforme quadro infra e fundamentação em anexo:

Distinção

Nome

Medalha de Honra do Município

- Academia Musical e Recreativa 8 de Janeiro

- CERCIMB – Cooperativa de Educação e Reabilitação

de Crianças Inadaptadas da Moita e Barreiro

Medalha de Mérito Cultural e Artístico

Francisco Manuel Oliveira Landum

Medalha de Mérito Económico e Social

COMIMBA – Comércio e Indústria de Bacalhau, SA

Intervieram na discussão:

Page 4: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 4

O Sr. Vereador Vítor Cabral – Em seu nome e dos restantes membros do Partido Socialista, manifestou a

concordância, em absoluto, com a proposta de atribuição das medalhas, especificando a opinião para cada

uma das sugestões.

O Sr. Vereador Joaquim Raminhos – Referiu, igualmente em nome pessoal e do Bloco de Esquerda,

concordar com os nomes/entidades propostos, justificando, e manifestou a sua satisfação pelo consenso

encontrado.

Comprometeu-se ainda a, no próximo ano, elaborar atempadamente uma proposta para atribuição de

Medalhas de Honra e Mérito Municipais.

O Sr. Presidente da Câmara – Salientou o facto de ter alertado, que o que foi decidido era os vereadores

fazerem chegar uma bolsa de nomes/entidades até ao fim de Dezembro e assim poder-se-ia ter uma

discussão mais aprofundada e mais facilmente se acharia consenso, para que a atribuição seja o menos

injusta e desequilibrada possível e apelou a que no próximo ano o empenho de todos seja diferente.

Após a discussão foi a proposta submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com nove

votos a favor.

O Sr. Presidente explicou a proposta abaixo transcrita.

2. EXTINÇÃO DA CDR – COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, S.A.

―A CDR – Cooperação e Desenvolvimento Regional, SA – Agência de Desenvolvimento Regional de

Setúbal, doravante CDR, não logrou os objectivos que levaram à sua criação e à participação maioritária

da Associação de Municípios da Região de Setúbal (AMRS) e da maioria dos municípios da Península de

Setúbal no seu capital social, tem vindo a acumular dívidas. Embora envolvendo, para além dos

municípios e da sua Associação, outras entidades públicas como IAPMEI, e privadas, como a AERSET

ou o BES, o certo é que, ensaiadas que foram medidas em vista à sua consolidação, os resultados levam a

concluir pela sua inviabilidade, como projecto esgotado. Importa assim optar pela sua extinção, sob pena

do aumento incessante do seu passivo.

Dada a posição dominante da AMRS e dos municípios, a CDR é uma empresa pública de carácter

societário, que integra o sector empresarial local, submetida ao regime da Lei nº53-F/2006, de 29/12.

No passado dia 18 de Abril, a Assembleia Intermunicipal da AMRS manifestou a sua concordância à

anulação da transformação em aumento de capital, ainda não concretizado, de suprimentos que a mesma

Associação tinha feito, nos montantes de € 95.000,00 e € 75.000,00, e, sob a condição suspensiva da

anuência dos Municípios associados, autorizou a extinção da CDR e a assunção do respectivo passivo,

mediante partilha deste com os municípios accionistas.

Quanto a este último aspecto, a AMRS junta parecer do Professor (da Faculdade de Direito de Coimbra)

Doutor Pedro Costa Gonçalves, docente prestigiado e autor do Regime Jurídico das Empresas

Municipais, que é a obra de referência na matéria. Segundo se lê no referido parecer, «(…) os accionistas

públicos devem por em marcha um procedimento de extinção das empresas em que participem quando

estas se revelem economicamente inviáveis, assim como devem, na prática, assumir o passivo acumulado

Page 5: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 5

das mesmas empresas: seja por via da criação das condições necessárias para que as empresas

cumpram as suas obrigações perante terceiros, seja assumindo eles mesmos essas obrigações (…), seja,

antes da dissolução, efectuando as transferências financeiras necessária para que a empresa possa

cumprir as suas obrigações antes de ser liquidada».

Nos termos do art 8º, nº1, alª p), dos Estatutos da AMRS, compete à Assembleia Intermunicipal (AI) da

AMRS «Autorizar a Associação a criar empresas públicas intermunicipais e fundações e aprovar os

respectivos estatutos, assim como a criar e participar em empresas de capitais exclusiva ou

maioritariamente públicos, fixando as condições gerais de participação, precedendo aprovação da

unanimidade dos municípios associados».

Ora, no caso, a AI da AMRS deliberou sob condição suspensiva da aprovação dos municípios associados,

o que satisfaz o requisito estatutário.

O que se coloca quanto à criação e transformação ou alteração estatutária dos entes criados, coloca-se

igualmente quanto à sua extinção.

No que tange a esta questão, cabe à Assembleia Municipal, nos termos do art. 53º, nº2, alª l), da Lei nº

169/99, de 18/9, na numeração da Lei nº5-A/2002, de 11/1, autorizar o Município a criar e a participar em

empresas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, fixando as condições gerais da participação.

Compete-lhe assim, por necessária decorrência, autorizar a extinção das mesmas e as condições gerais

que, para tanto, o Município deve assumir.

Atento o exposto, propõe-se que a Câmara Municipal aprove para submissão à Assembleia

Municipal:

a) Autorizar a dissolução da empresa intermunicipal CDR-Cooperação e Desenvolvimento

Regional, EIM e a liquidação desta no prazo de 24 meses;

b) Autorizar a assunção proporcional do passivo da CDR, no montante de € 89.814,39, a transferir

para a mesma sociedade, sendo € 22.453,62 em 2011, € 22.453,58 em 2012 e € 44.907,19 em

2013, a fim de esta satisfazer as suas dívidas, para efeitos de dissolução.‖

Foi a proposta colocada à discussão com as seguintes intervenções:

Sr. Vereador Joaquim Raminhos – Referiu que o assunto não é novo e que já se haviam pronunciado

sobre ele mais do que uma vez, no entanto pensa que os responsáveis pela CDR deveriam prestar contas

pela gestão que efectuaram e pelo passivo existente. Esta Comissão, em relação ao Município da Moita,

nada fez, e esta, como accionista, terá que cumprir e honrar os seus compromissos, porém o valor agora

apresentado (após todos os outros que vieram anteriormente a aprovação) ultrapassa tudo, e também

pensa que nunca seremos ressarcidos de nada, na presente conjuntura que se apresenta o País, esperando

no entanto que não apareçam mais surpresas com os pagamentos. Acrescentou que da parte do Bloco de

Esquerda têm mostrado toda a compreensão relativamente a este assunto para salvaguardar os

compromissos do Município mas estes valores são enormes e não podem passar assim, tem que haver

alguém que responda pelo que aconteceu e pelo passivo existente.

Sr. Vice-Presidente – Disse que vai votar favoravelmente porque é a Câmara Municipal, enquanto

entidade pública e pessoa de bem, que está envolvida e é parte de uma empresa que contraiu dívidas logo

têm que assumir essa responsabilidade e os compromissos.

Sr. Vereador Luís Coelho – Disse compreender a posição dos vereadores que acabaram de intervir, tendo

a noção que o seu voto não será decisivo na tomada de posição da Câmara no seu conjunto, mas acrescen-

Page 6: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 6

tou estar de acordo com o dito pelo vereador Joaquim Raminhos, porque do trabalho desta ―instituição‖

nunca resultou nenhum benefício visível para o Concelho da Moita, e efectivamente a Câmara tem

participações sociais e tem responsabilidades mas ―a culpa não deve morrer solteira‖ e com certeza deve

haver responsáveis pelo facto de esta Cooperação nunca ter funcionado e deveriam haver soluções

alternativas à extinção, porque desta forma é uma ―tragédia financeira‖ os municípios terem que pagar

coisas das quais não são responsáveis, pensa ser um pouco exagerado e daí o seu voto contra esta

proposta.

Srª Vereadora Maria João Carvalho – Em relação à proposta disse entender que tem que ser assim uma

vez que não existe outra forma de saldar o passivo, tem é dúvidas em relação aos suprimentos porque não

tem a certeza se se vai conseguir receber, em consequência disso irá, pois, abster-se.

Sr. Vereador Vítor Cabral – Disse entender que se tem que pôr um fim a esta situação e propor-se à

Assembleia Municipal que vote o encerramento da empresa, e à semelhança da sua tomada de posição na

apresentação das outras propostas sobre o assunto irá abster-se mas subsiste-lhe a grande dúvida da

devolução dos suprimentos porque já se está a pagar antecipadamente essa devolução e não tem a certeza

se se efectuará.

Foi a proposta submetida a votação tendo sido aprovada por maioria com cinco votos a favor, dois votos

contra dos Srs. Vereadores Joaquim Raminhos e Luís Coelho e duas abstenção dos Srs. Vereadores Vítor

Cabral e Maria João Carvalho. O Sr. Vereador Joaquim Raminhos apresentou declaração de voto que foi

apoiada pelo Sr. Vereador Luís Coelho.

Esta proposta irá ser submetida a apreciação e votação da Assembleia Municipal.

Declaração de voto

―Votei contra esta proposta porque penso que o Município sai lesado com esta situação, extremamente

lesado do ponto de vista económico, e inclusivamente não há nesta proposta uma intenção de os

responsáveis serem chamados à Justiça, portanto com a dissolução da empresa, quem causou este prejuízo

não é aqui, praticamente referido e por outro lado considero que deveria ser tentado uma outra figura não

só para esta dissolução mas uma outra figura que não envolvesse este desfecho do pagamento deste

passivo, e agora fica aqui uma incerteza se o Município poderá vir a ser ressarcido de parte deste valor,

portanto perante isto, com tantas incertezas não restava outra alternativa senão o voto contra.‖

A proposta seguinte foi apresentada pelo Sr. Presidente.

3. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº6/2002, PARA O PRÉDIO

SITO EM RIO DE PAUS – CAMPO DA FORCA, ALHOS VEDROS, EM NOME DE MIGUEL

FÉLIX – CONSTRUÇÃO UNIPESSOAL, LDA.

―Em 8 de Agosto de 2002 foi emitido o alvará de loteamento n.º 6/2002, em nome do promotor

identificado em título, para o prédio descrito na Conservatória do Registo Predial da Moita sob o n.º

02248/110496, denominado Rio de Paus – Campo da Forca, na freguesia de Alhos Vedros, que previa a

constituição de 10 lotes de terreno destinados a habitação e respectivas obras de urbanização, para as

quais foi prestada uma caução sob a forma de garantia bancária emitida pela Caixa Geral de Depósitos

sob o n.º 04830003526880019 no valor de 130.000,00€.

Page 7: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 7

Em reunião ordinária da Câmara Municipal datada de 12 de Novembro de 2003, foi deliberado reduzir o

montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização para

98.060,89€, face ao andamento dos trabalhos, tendo igualmente deliberado aceitar a substituição da

caução prestada mediante garantia bancária aceitando a garantia emitida pelo Banco Internacional de

Crédito sob o n.º D. 15572, no mesmo valor.

Mediante o requerimento n.º 390 de 7 de Fevereiro de 2005, a titular do alvará de loteamento veio

solicitar a recepção provisória das obras de urbanização, que mereceu parecer desfavorável, voltando a

solicitar nova vistoria em 14 de Dezembro de 2007, alegando ter regularizado as questões apontadas pelos

técnicos da Câmara. Contudo, e no seguimento desta pretensão, foi lavrado auto de vistoria datado de 30

de Janeiro de 2008, auto esse que considera não estarem reunidas as condições para se proceder à

recepção provisória dos trabalhos, tendo a Câmara Municipal deliberado na sua reunião datada de 2 de

Julho de 2008 homologar o presente auto, não aceitando as obras de urbanização.

Após várias tentativas de chegar a um acordo com o promotor no tocante à resolução das questões

apontadas no referido auto de vistoria, foi realizada nova vistoria com vista à recepção provisória dos

trabalhos, cujo auto lavrado em 29 de Setembro de 2010 se anexa, tendo-se verificado não estarem

reunidas as condições para a sua recepção pelas razões nele expostas.

Desse facto foi dado conhecimento à Miguel Félix – Construção Unipessoal, Lda., tendo-se dado um

prazo de 60 dias úteis para regularização das questões apontadas no auto, findo o qual foi realizada nova

vistoria, cujo auto foi lavrado em 30 de Março de 2011, tendo a comissão concluído que se mantém as

mesmas irregularidades apontadas no auto de 29 de Setembro, pelo que não estão reunidas as condições

para se proceder à recepção dos trabalhos referentes ao alvará de loteamento n.º 6/2002.

Assim, face ao exposto e atendendo que já foram efectuadas todas as diligências para solução da situação

em apreço e que já se encontram ultrapassados todos os prazos para conclusão dos trabalhos, proponho

que a Câmara Municipal delibere o seguinte:

1- A suspensão de eficácia dos actos titulados pelo alvará n.º 6/2002, nos termos do n.º 1 e 2 do

artigo 46.º do D.L. n.º 448/91, de 29 de Novembro, dando-se conhecimento deste facto à CCDR-

LVT e à Conservatória do Registo Predial da Moita, e afixando-se edital nos lugares do costume,

nos termos do n.º5 do mesmo artigo;

2- Accionar a caução prestada sob a forma de garantia bancária emitida pelo Banco Internacional

de Crédito sob o n.º D. 15572 no valor de 98.060,89€, promovendo a Câmara a realização das

obras de urbanização por conta do titular do alvará, nos termos da al. a) do n.º 1 do Art.º 47.º do

D.L. 448/91, de 29 de Novembro.‖

Após a apresentação foi a proposta colocada a discussão e não havendo intervenções foi a mesma

submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

A proposta abaixo transcrita foi apresentada pelo Sr. Vice-Presidente.

4. ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO DE CAMPOS DE FÉRIAS

―A organização e o exercício da actividade de campos de férias obriga a que, nos termos do art. 13º, nº1,

do Decreto-Lei nº32/2011, de 7 de Março (que revogou e substituiu o Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de

Page 8: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 8

Dezembro) as entidades organizadoras elaborem um regulamento interno que defina os direitos, deveres e

as regras a observar por todos os elementos. O Regulamento Interno de Campos de Férias foi aprovado

em Junho de 2010 e tem sido instrumento de especial importância para a definição das regras e

procedimentos a desenvolver durante o decorrer das actividades. No entanto, e após um ano de

implementação verifica-se a necessidade de introduzir alterações que esclareçam de forma mais clara os

direitos e deveres de cada interveniente, assim como actualizar o documento de acordo com a legislação

que entretanto foi publicada.

Assim, ao abrigo e nos termos do art. 241º da Constituição da República, do art. 13º, nº1, alíneas d) e f),

da Lei nº159/99, de 14 de Setembro, do art. 64º, nº7, alínea a), da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro,

republicada pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do art. 13º, nº1, do Decreto-Lei nº 32/2011, de 7 de

Março, propõe-se a aprovação das alterações ao Regulamento Interno de Campos de Férias aprovado pela

Câmara Municipal da Moita em 23 de Junho de 2010, constantes do ANEXO I da presente proposta, bem

como da sua republicação integral constante do Anexo II, ficando ambos os anexos a fazer parte

integrante desta proposta, a submeter à aprovação da Câmara Municipal.‖

Foi a proposta colocada à discussão e não havendo intervenções foi a mesma submetida a votação tendo

sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

A proposta abaixo transcrita foi apresentada pela Srª Vereadora Vivina Nunes.

5. FIXAÇÃO DE PREÇO DE PARTICIPAÇÃO NA UNIVERSIDADE SÉNIOR DA MOITA

―Cumprindo com êxito o seu primeiro aniversário, e como é do conhecimento geral, o projecto

Universidade Sénior da Moita tem marcado fortemente o quotidiano da população sénior do nosso

concelho nos últimos meses, trazendo-lhes mais convívio e maior ocupação. Um projecto social que

tem envolvido em média 150 alunos e 7 formadores por dia. Este Projecto destina-se a todos os

munícipes maiores de 55 anos e surge com o propósito de combater a solidão, o isolamento e a exclusão

social, de forma a proporcionar melhor qualidade de vida e bem-estar da Comunidade Sénior do

Concelho da Moita.

Atendendo que a colaboração dos formadores é a título de voluntariado, todas as actividades

desenvolvidas no âmbito da UniSeM são gratuitas, os alunos terão apenas que pagar o seguro anual de

acidentes pessoais.

Tendo por base o valor médio do seguro escolar de acidentes pessoais por aluno, propõe-se, ao abrigo e

nos termos da alínea j) do nº1 do art. 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei nº

5-A/2002, de 11 de Janeiro, a fixação do preço de participação no valor de € 10,00 (dez euros).‖

Após a apresentação foi a proposta colocada a discussão e não havendo intervenções foi a mesma

submetida a votação tendo sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

As propostas abaixo transcritas foram apresentadas pelo Sr. Vereador Miguel Canudo.

Page 9: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 9

6. CONTRUÇÃO DO AÇUDE DA CALDEIRA DA MOITA

- ALTERAÇÃO DA DIRECÇÃO TÉCNICA DA OBRA –

―A obra supra referida adjudicada à Empresa O.F.M. – Obras Públicas, Ferroviárias e Marítimas, SA,

consignada em 20 de Janeiro de 2011, tem vindo a ter como Director de obra o Engº Gilberto Costa.

Vem agora a empresa, através da carta refª DP/0260/2011, de 24 de Maio solicitar a alteração da Direcção

Técnica da empreitada para o Engº Nuno Monteiro, cujo currículo reúne as condições de aprovação face

às exigências da obra, conforme documento anexo.

Atendendo ao exposto proponho que a Câmara Municipal da Moita delibere aprovar a alteração da

Direcção Técnica da Empreitada de acordo com o pedido da O.F.M.‖

Foi a proposta colocada à discussão e não havendo intervenções foi a mesma submetida a votação tendo

sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

7. APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DAS FESTAS

―As Festas tradicionais que se realizam em todas as Freguesias do Concelho constituem momentos altos

de vivência anual das comunidades respectivas. É também bastante significativo que as festas

mantenham, todas elas, características marcadamente populares desde logo na sua forma de organização,

bem como nas suas diversas componentes, sejam as religiosas, as taurinas e outras de forte tradição.

A Câmara Municipal tem dedicado à realização das Festas Tradicionais uma grande atenção, traduzida

em apoios financeiros e em apoios logísticos diversos. Dando continuidade a essa orientação, propõe-se

para este ano atribuir os respectivos subsídios, distribuídos da seguinte forma:

Festas de Sarilhos Pequenos …………….………… 6.480 €

Festas do Rosário ………………………………….. 6.480 €

Festas do Vale da Amoreira ……………………..… 7.290 €

Festas de Alhos Vedros ……………...……………. 12.150 €

Festas da Baixa da Banheira ………………...…….. 24.300 €

Total …………………………………………..…… 56.700 €‖

Após a apresentação foi a proposta colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a

votação tendo sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

8. DESISTÊNCIA DAS BANCAS NºS 11 E 12, COM A ACTIVIDADE DE FRUTAS E HORTA-

LIÇAS, SITAS NO MERCADO MUNICIPAL FIXO DO GAIO-ROSÁRIO

―No dia quatro de Maio do ano de dois mil e onze, foi recepcionado requerimento registado sob o nº

8570, em nome de Maria Emília da Conceição Paiva Miranda, residente na Rua Eça de Queiroz, nº49,

Page 10: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 10

freguesia do Gaio-Rosário e Concelho da Moita, adjudicatária das bancas 11 e 12, com a actividade de

Frutas e Hortaliças, sitas no Mercado Municipal Fixo do Gaio-Rosário, no qual solicitava a desistência do

direito ao uso das mesmas.

Assim, proponho: Enquadrando-se o atrás exposto regulamentado pela alínea d) do nº1 do art. 8º do

Regulamento de Mercados Fixos de Venda a Retalho, seja aceite a renúncia do titular.‖

Após a apresentação foi a proposta colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a

votação tendo sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

9. DESISTÊNCIA DA BANCA Nº 3, COM A ACTIVIDADE DE PEIXE, SITA NO MERCADO

MUNICIPAL FIXO DO GAIO-ROSÁRIO

―No dia seis de Maio do ano de dois mil e onze, foi recepcionado requerimento registado sob o nº 8758,

em nome de Maria Clara Lopes Pedro Bolinhas, residente na Rua Ary dos Santos, nº8, freguesia do Gaio-

Rosário e Concelho da Moita, adjudicatária da banca nº3, com a actividade de Peixe, sita no Mercado

Municipal Fixo do Gaio-Rosário, no qual solicitava a desistência do direito ao uso da mesma.

Assim, proponho: Enquadrando-se o atrás exposto regulamentado pela alínea d) do nº1 do art. 8º do

Regulamento de Mercados Fixos de Venda a Retalho, seja aceite a renúncia do titular.‖

Após a apresentação foi a proposta colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a

votação tendo sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

10. DESISTÊNCIA DAS BANCAS NºS 6 E 7, COM A ACTIVIDADE DE PEIXE, SITAS NO

MERCADO MUNICIPAL FIXO DO GAIO-ROSÁRIO

―No dia seis de Maio do ano de dois mil e onze, foi recepcionado requerimento registado sob o nº 8759,

em nome de Dália Fernanda de Sousa Lopes, residente na Rua da Cidla, nº22, freguesia do Gaio-Rosário

e Concelho da Moita, adjudicatária das bancas nºs 6 e 7, com a actividade de Peixe, sitas no Mercado

Municipal Fixo do Gaio-Rosário, no qual solicitava a desistência do direito ao uso das mesmas.

Assim, proponho: Enquadrando-se o atrás exposto regulamentado pela alínea d) do nº1 do art. 8º do

Regulamento de Mercados Fixos de Venda a Retalho, seja aceite a renúncia do titular.‖

Após a apresentação foi a proposta colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a

votação tendo sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

11. ATRIBUIÇÃO A TÍTULO PROVISÓRIO DA LOJA C, COM A ACTIVIDADE DE FLORISTA,

SITA NO MERCADO MUNICIPAL DA BAIXA DA BANHEIRA – ZONA NORTE

Page 11: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 11

―O Regulamento Municipal de Mercados Fixos de Venda a Retalho, prevê no nº1 do art. 5º C, que

quando um lugar posto em praça não seja arrematado, possa ser autorizada a sua utilização até à

realização da nova Hasta Pública.

Em 05/01/2008, aprovou a Câmara por unanimidade, um conjunto de normas para a referida atribuição.

Em 16/05/2011, veio a Srª Diamantina Gonçalves, solicitar a atribuição a título provisório da loja C, para

nela exercer a actividade de florista.

Assim, proponho:

Enquadrando-se o pedido no atrás exposto, seja concedida a atribuição a título provisório da referida loja,

mediante o pagamento de 5.000.00 €, de acordo com o estipulado no nº1 da supra citada deliberação de

Câmara.‖

Foi a proposta colocada à discussão e não havendo intervenções foi a mesma submetida a votação tendo

sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

12. ATRIBUIÇÃO A TÍTULO PROVISÓRIO DA BANCA Nº18, PARA VENDA DE PEIXE NO

MERCADO MUNICIPAL DA MOITA

―O Regulamento Municipal de Mercados Fixos de Venda a Retalho, prevê no nº1 do art. 5º C, que

quando um lugar posto em praça não seja arrematado, possa ser autorizada a sua utilização até à

realização da nova Hasta Pública.

Em 05/01/2008, aprovou a Câmara por unanimidade, um conjunto de normas para a referida atribuição.

Em 17/05/2011, veio a Sr. Rui Manuel Nobre Areia, solicitar a atribuição a título provisório da banca

nº18, sita no Mercado Municipal Fixo da Moita com a actividade de venda de peixe.

Assim, proponho:

Enquadrando-se o pedido no atrás exposto, seja concedida a atribuição a título provisório da referida

banca, mediante o pagamento de 1.250.00 €, de acordo com o estipulado no nº1 da supra citada

deliberação de Câmara.‖

Após a apresentação foi a proposta colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a

votação tendo sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

13. ATRIBUIÇÃO DE ESPAÇO NO MERCADO DE VENDA AMBULANTE – FREGUESIA DA

MOITA

―O nº1 do art. 20º do Regulamento das Feiras e Mercados Tradicionais e Venda Ambulante do Concelho

da Moita, prevê que quando um lugar colocado em praça não seja arrematado, pode a Câmara Municipal

autorizar a sua utilização até à realização da nova Hasta Pública.

Page 12: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 12

Em 10/05/2011, veio Zhu Xiao Dong, solicitar a atribuição a título provisório do espaço nº29, com a

actividade de venda de roupas no mercado de venda ambulante da freguesia da Moita.

Assim, proponho:

Enquadrando-se o pedido no Regulamento supra citado, seja atribuído a título provisório o referido

espaço de venda, mediante o pagamento de 412.94 €.‖

Após a apresentação foi a proposta colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a

votação tendo sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

14. ATRIBUIÇÃO A TÍTULO PROVISÓRIO DE ESPAÇO Nº 3 PARA VENDA DE FLORES –

CEMITÉRIO DO ALTO S.SEBASTIÃO - MOITA

―No dia doze de Maio do ano de dois mil e onze, foi recepcionado requerimento registado sob o nº 9248,

em nome de Silvana Figueiredo Oliveira, residente na Rua Pedro Soares, Lote 24 – r/c dto, Alto de S.

Sebastião, freguesia e concelho da Moita, no qual solicitava a atribuição a título provisório do espaço nº3

para venda de flores, junto ao Cemitério do Alto de S. Sebastião, na freguesia da Moita.

Assim, proponho:

Que seja concedida a atribuição, a título provisório, do referido espaço de venda, mediante o pagamento

de 250 €.‖

Após a apresentação foi a proposta colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a

votação tendo sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

15. FECI – FEIRA COMERCIAL E INDUSTRIAL – ALUGUER DE MÓDULOS

―Face à realização da XVIII FECI – Feira Comercial e Industrial de 9 a 18 de Setembro de 2011 no

Pavilhão Municipal de Exposições e dando continuidade ao trabalho desenvolvido na preparação do

evento, pelo facto de existir o aluguer de módulos para expositores, importa determinar o valor dos

mesmos.

Assim proponho:

Que no ano de 2011 o preço de aluguer de módulos de 9 m2 sejam os seguintes:

Pav. I – 300 € (trezentos euros)

Pav. II – 275 € /duzentos e setenta e cinco euros)

Galeria – 225 € (duzentos e vinte e cinco euros)

Módulos de 18 m2 para gastronomia (com esplanada) – 650 € (seiscentos e cinquenta euros)

Aos preços apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.

Page 13: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 13

Mais proponho, o pagamento de caução no valor de 125 € (cento e vinte cinco euros), destinados a

assegurar a participação do expositor, permanecendo até ao final do evento como garantia do

cumprimento das normas e ressarcimento de eventuais danos causados ao Município e a redução de 25%

sobre o valor do módulo, para a Galeria, a expositores com domicílio fiscal no Concelho.‖

Foi a proposta colocada à discussão e não havendo intervenções foi a mesma submetida a votação tendo

sido aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

16. REALIZAÇÃO DAS FESTAS EM HONRA DA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM

―As Festas em honra da Nossa Senhora da Boa Viagem assumem-se como um evento festivo de maior

relevância e tradição no concelho da Moita. Expressão duma vivência democrática e duma afirmação

cultural e económica que hoje ultrapassa os limites geográficos do nosso Concelho, tem já significado,

importância e agenda nas gentes e nas actividades do nosso país.

A mesma alia as vertentes da tradição cultural e religiosa. A Procissão, a Festa Brava e as Largadas, a

Tarde do Fogareiro, a celebração do Dia do Município e as distinções a atribuir a entidades e

personalidades, os eventos desportivos e a realização de vários espectáculos são já referências principais.

Assim sendo, nas Festas da Moita têm lugar actividades muito diversas, que não se reconduzem apenas ao

exercício da actividade comercial.

De facto, visa-se essencialmente com tal evento, o apoio ao desenvolvimento local mediante a promoção

e desenvolvimento de actividades artesanais e manifestações etnográficas de interesse local, bem como a

promoção e divulgação dos valores concelhios e o desenvolvimento de iniciativas de cariz cultural que

possibilitem a mostra das potencialidades do Município e da região onde se insere, os traços

característicos da história e cultura do concelho, bem como a recreação pública.

Acessoriamente, participam igualmente neste evento, agentes que exercem actividades de cariz

económico.

Atendendo ao procedimento já efectuado na Feira Regional de Maio, mostra-se igualmente necessário

que o Município assuma a iniciativa e a responsabilidade pela organização das Festas em honra de Nossa

Senhora da Boa Viagem, bem como a realizar o enquadramento e disciplina deste evento.

Assim, proponho que, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea h) do nº1, do art. 28º da Lei

nº159/99, de 14 de Setembro e da alínea l) do nº2, do art. 64º da Lei nº169/99, de 18 de Setembro,

alterada e republicada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro e posteriormente alterada pela Lei

nº67/2007, de 31 de Dezembro, a Câmara Municipal delibere aprovar a realização das Festas em Honra

de Nossa Senhora da Boa Viagem nas condições seguintes:

1. ORGANIZAÇÃO DA FESTA

1.1 A Organização da Festa da Moita é da responsabilidade do Município da Moita, que poderá contar,

para o efeito, com a colaboração de outras associações ou entidades do concelho.

1.2 A respectiva gestão fica a cargo da Comissão Coordenadora de Festas do Município da Moita,

doravante designada Comissão Coordenadora, nomeada para o efeito pela Câmara Municipal.

Page 14: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 14

2. COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO Compete à Comissão Coordenadora:

a) Colaborar com a Divisão de Actividades Económicas e Turismo (DAET) no âmbito da análise das candidaturas;

b) Fixar a concreta localização e usos dos lugares destinados à participação no evento;

c) Decidir sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com a Festa da Moita, lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou suas unidades orgânicas, para apreciação.

3. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O Período de abertura da Feira ao público é o seguinte:

— Dia de abertura, sexta-feira 09/09/2011 – Abertura às 21:00 e encerramento às 02:00 horas do dia

seguinte.

— Nos dias 10,11,12,13,14,15,16 e 17/09/2011- Abertura às 08:00 horas e encerramento às 02:00 horas

do dia seguinte.

— Dia de encerramento, domingo 18/09/2011 – Abertura às 08:00 horas e encerramento à 01:00 horas

do dia seguinte.

4. ORGANIZAÇÃO DO RECINTO

De acordo com a Planta de Organização do Recinto, disponível para consulta na DAET - Pavilhão

Municipal de Exposições da Moita, o recinto da Festa da Moita divide-se nos seguintes lugares de

actividade:

5. IDENTIFICAÇÃO DE LUGARES E VALOR MÍNIMO DAS PROPOSTAS DE PAGAMENTO

N.º LUGAR DESIGNAÇÃO VALOR BASE

Pv1 a Pv12 12 (doze) Expositores em pavilhões de 3x3m destinado a diversas actividades comerciais sem restauração

450,00 €

Pv25 a Pv29 5 (cinco) Expositores em pavilhões de 3x3m destinado a diversas actividades comerciais sem restauração

450,00 €

Pv13 a Pv24 12 (doze) pavilhões 3x3m destinados à restauração e bebidas 450,00 €

Pv30 a Pv50 21 (vinte e um) pavilhões 3x3m destinados à restauração e bebidas 450,00 €

1 a 10* 10 (Dez) Quiosque de Cerveja para Estabelecimentos 250,00 €

11 a 15 5 (cinco) Espaço ar livre Automóveis Novos 1700,00 €

16* 1 (um) Espaço ar livre Automóveis Usados para Estabelecimento existente no local

1300,00 €

17 a 23 7 (sete) Espaço ar livre Automóveis Usados 1300,00 €

Page 15: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 15

24 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 850,00 €

25 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 850,00 €

26 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 850,00 €

27 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 850,00 €

27A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 27 60,00 €

28 1 (um) Farturas (frente máx. 7m) 850,00 €

29 1 (um) Farturas (frente máx. 7m) 850,00 €

30 1 (um) Farturas (frente máx. 6,5m) 850,00 €

31 1 (um) Farturas (frente máx. 6,5m) 850,00 €

32 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 850,00 €

33 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 850,00 €

34 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 850,00 €

34A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 34 60,00 €

35 1 (um) Farturas (frente máx. 7m) 850,00 €

36 1 (um) Farturas (frente máx. 6m) 850,00 €

37 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 850,00 €

38 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 850,00 €

39 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 850,00 €

40 1 (um) Farturas (frente máx. 8m) 850,00 €

41 1 (um) Farturas (frente máx. 7m) 850,00 €

42 1 (um) estrutura própria com Gelados, Pipocas e Algodão Doce (frente máx. 2,5m)

400,00 €

43 1 (um) Gelados (frente máx. 2,5m) 350,00 €

44 1 (um) Gelados (frente máx. 2,5m) 350,00 €

45 1 (um) Gelados (frente máx. 3m) 350,00 €

46 1 (um) Gelados (frente máx. 4m) 350,00 €

47 1 (um) Gelados (frente máx. 3m) 350,00 €

48 1 (um) Queijadas, Bolos, Gomas em estrutura própria 295,00 €

48A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 48 60,00 €

49 1 (um) Queijadas, Bolos, Gomas em estrutura própria 295,00 €

49A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 49 60,00 €

50 a 54 5 (cinco) Queijadas e Bolos em bancada 295,00 €

55 1 (um) Polvo assado 60,00 €

56 1 (um) Gomas (frente máx. 8m) 300,00 €

57 1 (um) Amêndoa Torrada em estrutura própria 150,00 €

Page 16: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 16

58 a 63 6 (seis) Frutos secos em bancada 100,00 €

64 a 67 4 (quatro) Pipocas e Algodão Doce em estrutura própria 60,00 €

68 1 (um) Restaurante em roulotte 1450,00 €

69 1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12,5m) 1250,00 €

70 1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 9m) 1150,00 €

71 1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12m) 1150,00 €

72 1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12,5m) 1150,00 €

73 1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12m) 1150,00 €

74 1 (um) Pão c/ Chouriço em roulotte (frente máx. 12m) 1150,00 €

75 1 (um) Cachorros (Dimensões máx. 3x2m) 850,00 €

76 1 (um) Cachorros (frente máx. 5m) 750,00 €

76A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 76 60,00 €

77 1 (um) Cachorros (frente máx. 5m) 750,00 €

78 1 (um) Cachorros (frente máx. 5m) 750,00 €

79 1 (um) Cachorros (frente máx. 5m) 750,00 €

80 1 (um) Bar estrutura Junto ao PT 1200,00 €

81 a 85 6 (seis) Bar roulotte 1200,00 €

86 1 (um) Bar roulotte 1000,00 €

87 1 (um) Bar estrutura junto aos eucaliptos 1450,00 €

88 1 (um) Bar roulotte 1200,00 €

89 1 (um) Bar estrutura própria 1950,00 €

90 1 (um) Bar roulotte (frente máx. 8m) 1150,00 €

91 1 (um) Bar roulotte (frente máx. 8m) 1150,00 €

92 1 (um) Bar estrutura própria 1150,00 €

93 1 (um) Bar estrutura própria 1150,00 €

94 1 (um) Bar roulotte (frente máx. 7m) 1150,00 €

95 1 (um) Bar roulotte (frente máx. 12m) 1150,00 €

95A Pipocas em estrutura própria 60,00 €

96 1 (um) Bar roulotte (frente máx. 8m) 1150,00 €

97 1 (um) Bar roulotte (frente máx. 10m) 1150,00 €

98 a 100 3 (três) Bar estrutura própria 1250,00 €

101 1 (um) Quiosque de cerveja com exposição de Carros Tunning 650,00 €

102 e 103 2 (dois) Quiosque de cerveja 500,00 €

104 1 (um) Caipirinhas com estrutura própria 450,00 €

Page 17: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 17

105 1 (um) Caipirinhas com estrutura própria (Largura máx. 2m) 450,00 €

106 1 (um) Caipirinhas com estrutura própria 450,00 €

107 e 108 2 (dois) Granizados com estrutura própria 550,00 €

109 1 (um) Pastéis de nata com estrutura própria própria (Largura máx. 2m)

375,00 €

110 1 (um) Ginjas em copo de chocolate em bancada 450,00 €

111 1 (um) Ginjas em copo de chocolate em pavilhão próprio 450,00 €

112 e 113 2 (dois) Artesanato com expositor no chão 100,00 €

114 1 (um) Venda de Malas em bancada (Frente máx. 8m) 225,00 €

115 1 (um) Artesanato com expositor no chão 100,00 €

116 1 (um) Estrutura própria de Peças em Barro 300,00 €

117 1 (um) Roullote de material discográfico 250,00 €

118 1 (um) Estrutura própria de Loiças de Barro e Faianças Decorativas 300,00 €

119 1 (um) Estrutura própria de Ferramentas e Quinquilharias 360,00 €

119A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 118 60,00 €

120 1 (um) Artesanato com expositor no chão 100,00 €

121 e 122 2 (dois) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 8m) 240,00 €

123 e 124 2 (dois) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 6m) 240,00 €

125 1 (um) Venda de Malas em bancada (Frente máx. 10m) 225,00 €

126 1 (um) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 10m) 320,00 €

127 1 (um) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 10m) 320,00 €

128 a 133 6 (seis) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 8m) 320,00 €

134 1 (um) Estrutura própria – peças em madeira (frente máx. 10m) 250,00 €

135 a 137 3 (três) Estrutura própria – Brinquedos, facas e quinquilharias (frente máx. 10m)

250,00 €

138 1 (um) Estrutura própria de Malas (Frente máx. 10m) 250,00 €

139 1 (um) Estrutura própria – Brinquedos, facas e quinquilharias (frente máx. 10m)

250,00 €

140 1 (um) Estrutura própria - Malas (Frente máx. 10m) 250,00 €

141 1 (um) Estrutura própria - Móveis (Frente máx. 10m) 320,00 €

142 1 (um) Bijuterias e Quinquilharias (bancada com frente máx. 8m) 320,00 €

143 a 148 6 (seis) Artesanato com expositor no chão 100,00 €

149 a 163 15 (Quinze) Bancada quinquilharias, bijuterias e artesanato (frente máx. 3m)

120,00 €

Page 18: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 18

164 1 (um) Diversão de Perícia tipo "Jogo de camelos" 400,00 €

165 1 (um) Estrutura própria - Rifas 185,00 €

166 1 (um) Estrutura própria de Jogo “Bingo” 500,00 €

167 1 (um) Pavilhão de Peluches tipo quermesse 185,00 €

167A 1 (um) Pipocas em estrutura própria referente ao Lugar 166 60,00 €

168 1 (um) Pavilhão de jogos de tiro e bola às latas 185,00 €

169 e 170 2 (dois) Pavilhão de jogos de tiro 185,00 €

171 1 (um) Pavilhão de Peluches tipo quermesse 185,00 €

172 1 (um) Pavilhão de Matraquilhos, jogos tradicionais e Máquinas de diversão

650,00 €

173 1 (um) Pista Infantil de Carros de Choque 1250,00 €

174 1 (um) Pista Infantil de Motas de Choque 1250,00 €

175

1 (um) Carrossel Infantil circular 875,00 €

176 1 (um) Roda de Barcos Infantis 875,00 €

177 1 (um) Roda de Aviões Infantil Mini-Pop 875,00 €

178 1 (um) Pista Infantil de carrilar tipo “Troll” 1050,00 €

179 1(um) roda de póneis 850,00 €

180 1(um) Montanha russa infantil tipo “ToKito” 1250,00 €

181 1 (um) Divertimento infantil circular tipo "Kangurito Show Infantil" 1350,00 €

182 1 (um) Divertimento infantil tipo "Tren Encantado" 875,00 €

183 1 (um) Divertimento infantil tipo "Karting" 850,00 €

184 1 (um) Simulador 750,00 €

185 1 (um) Divertimento Infantil de barcos Insufláveis 875,00 €

186 1 (um) divertimento circular tipo kanguru ou salta-montes 2850,00 €

187 1(um) carrossel familiar 2650,00 €

188

1 (um) Divertimento para adultos tipo “Street Fighter” 2700,00 €

189

1 (um) Divertimento para adultos tipo “Dragão” 2700,00 €

190

1 (um) Divertimento tipo “Palácio do Riso” 750,00 €

191

1 (um) pista carros choque 12500,00 €

192

1 (um) Divertimento circular tipo “Mega Dance” 2750,00 €

193

1 (um) Montanha Russa 1200,00 €

194

1 (um) Circo 900,00 €

195 a 205 11 (Onze) Lugares Móveis para Balões e Brinquedos 120,00 €

206 1 (um) Roulotte de Estampagem de Camisolas 510,00 €

Page 19: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 19

207 1 (um) Pavilhão 6x3 para Bifanas à “Vendas Novas” 1000,00 €

208

1 (um) Estrutura para Maçã do Amor 75,00 €

209

1 (um) Estrutura para Mel 75,00 €

210

1 (um) Roulotte Comandos de Electrodomésticos 60,00 €

211 1 (um) Artesanato com expositor no chão 100,00 €

212 a 214 3 (três) Operadores de Televisão em bancada própria 500,00 €

(*) Observação: Os quiosques de cerveja para estabelecimentos não se encontram sujeitos ao regime de

atribuição de ocupação de lugar constante do presente edital, sendo exclusivos para aos estabelecimentos

aderentes, estando sujeitos no demais ao cumprimento do disposto neste edital, bem como o lugar n.º 16,

destinado a venda de automóveis usados, sendo este exclusivo para o estabelecimento de venda de

automóveis existente no local.

6. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

6.1 Podem apresentar candidatura para participar na Festa da Moita, as pessoas singulares ou colectivas,

nacionais ou estrangeiras, que assumam total responsabilidade pela actividade que se propõem exercer, e

desde que esta se enquadre no âmbito das iniciativas a realizar nesta Feira.

6.2 A candidatura à Festa da Moita implica a aceitação das normas do presente edital, assim como as

instruções da Comissão Coordenadora.

6.3 As candidaturas deverão ser apresentadas individualmente por cada lugar, e instruídas com os

seguintes documentos:

a) Boletim de candidatura (a fornecer pela Divisão de Actividades Económicas e Turismo, no

Pavilhão Municipal de Exposições);

b) Proposta de pagamento (a fornecer pela Divisão de Actividades Económicas e Turismo, no

Pavilhão Municipal de Exposições) relativa ao lugar a que se candidata, não podendo ser

inferior ao valor mínimo definido no presente edital, devendo ser encerrada em invólucro

lacrado ou fechado de forma inviolável;

c) Cartão de cidadão ou fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do

candidato;

d) Tratando-se de pessoa colectiva, cartão de identificação de pessoa colectiva, cartão de

contribuinte, certidão do registo comercial ou código de acesso à certidão permanente e

bilhete de identidade do representante legal;

e) Declaração de início de actividade, quando aplicável;

f) Certidão comprovativa de que a sua situação perante a Administração Fiscal se encontra

regularizada (ou autorização para consulta de situação tributária);

g) Certidão comprovativa de que a sua situação perante a Segurança Social se encontra

regularizada, quando o valor do pagamento a efectuar for superior a 5.000€ (ou

autorização para consulta de situação perante a Segurança Social);

h) Fotocópia do cartão de feirante, quando aplicável;

Page 20: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 20

i) Memória descritiva dos equipamentos a instalar, se possível acompanhada de fotografia a

cores.

6.4 Os documentos que constituem a candidatura, referidos no número anterior, devem ser encerrados

em invólucro opaco e fechado, contendo no exterior a identificação do candidato e do lugar a que se

candidata.

7. PRAZO DE ENTREGA DAS CANDIDATURAS

7.1 As candidaturas deverão ser entregues pelos interessados, pessoalmente ou enviadas por correio

registado, para a Divisão das Actividades Económicas e Turismo, no Largo Dr. Joaquim Marques

Elias, 2860 Moita, até ao dia 12 de Julho de 2011.

7.2 Quando as candidaturas forem enviadas por correio, apenas serão consideradas aquelas cuja marca

do dia, da estação dos CTT que as regista, seja até à data acima mencionada e cuja recepção se

processe nos três dias úteis seguintes.

8. ABERTURA DE PROPOSTAS DE PAGAMENTO EM SESSÃO PÚBLICA

8.1 As propostas de pagamento serão abertas em sessão pública no Pavilhão Municipal de Exposições de

acordo com o seguinte calendário.

- dia 19 de Julho, pelas 09h30 – Lugares de 24 a 111; 119A e 167A; 208 e 209; (restauração e

bebidas)

- dia 20 de Julho, pelas 09h30 – Lugares de Pv1 a Pv50; 11 a 23; 112 a 163; 195 a 207; 210 a 214

(pavilhões expositores, automóveis, bij.Quinq, balões, malas, móveis, brinquedos, etc.)

- dia 25 de Julho, pelas 10h00 – Lugares de 164 a 185; (Jogos e divertimentos infantis)

- dia 25 de Julho, pelas 14h30 – Lugares de 186 a 194; (divertimentos adultos)

8.2 Qualquer interessado pode assistir à sessão de abertura de propostas, mas apenas podem nela intervir

os candidatos, os seus representantes legais ou aqueles que estiverem devidamente mandatados para

o efeito, através de procuração, no máximo de um por candidato.

9. ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

9.1 Verificado o termo do prazo de apresentação de candidaturas, a DAET procederá à análise das

mesmas, podendo contar para este efeito, com a colaboração da Comissão Coordenadora.

9.2 Após a análise das candidaturas, será elaborada lista das candidaturas admitidas e excluídas.

9.3 A selecção das candidaturas admitidas será realizada de acordo com os critérios de selecção

constantes do número 11.

9.4 Quando tenha sido apresentada apenas uma candidatura para um lugar não serão de aplicar os

critérios de selecção e a adjudicação será feita ao único candidato.

10. EXCLUSÃO DAS CANDIDATURAS

Page 21: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 21

10.1 Serão excluídas as candidaturas que:

a) Sejam apresentadas depois do termo do prazo fixado para o efeito;

b) Não contenham toda a documentação referida no presente edital;

c) Apresentem proposta com valor inferior ao valor mínimo fixado no presente edital;

d) Sejam apresentadas por candidatos que se encontrem em situação de dívida perante o Município

da Moita ou perante a Administração Fiscal e/ou Segurança Social.

11. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO

11.1 A selecção das candidaturas admitidas será efectuada de acordo com os critérios seguintes, com os

correspondentes coeficientes de ponderação, indicados por ordem decrescente de importância:

a) Proposta de pagamento – 70%

b) Qualidade, originalidade, estética e criatividade do equipamento a expor – 20%

c) Salubridade, segurança e adequação em termos técnicos dos equipamentos e/ou materiais a

utilizar – 10%

11.2 Para efeitos de pontuação/classificação das candidaturas em cada um dos critérios de apreciação

indicados no número anterior será aplicada a seguinte metodologia:

a) A proposta de pagamento será pontuada de 1 a 100, sendo pontuada com a pontuação mínima

(1 ponto) a proposta que apresente um valor igual ao valor mínimo fixado no presente edital,

sendo o limite máximo de 100 vezes o valor mínimo fixado no presente edital. As restantes

propostas são pontuadas de acordo com a seguinte fórmula:

PP = Vx/Vm

Em que:

PP = Pontuação a atribuir ao critério ―proposta de pagamento‖

Vx = Valor da proposta de pagamento apresentada pelo candidato

Vm = Valor mínimo da proposta de pagamento, para o lugar, fixado no presente edital

b) A qualidade, originalidade, estética e criatividade do equipamento a expor (mérito da memória

descritiva e fotografia apresentada) será apreciada e pontuada segundo uma escala qualitativa

predeterminada a que corresponde a seguinte correspondência numérica:

Mau …………………………… (0-20) pontos

Insuficiente …………………… (21-40) pontos

Suficiente ………………….….. (41-60) pontos

Bom …………………………… (61-80) pontos

Muito Bom …………………….

(81-100) pontos

Page 22: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 22

c) A salubridade, segurança e adequação em termos técnicos dos equipamentos e/ou materiais a

utilizar (mérito da memória descritiva) será apreciada e pontuada segundo uma escala

qualitativa predeterminada a que corresponderá a seguinte correspondência numérica:

Mau …………………………… (0-20) pontos

Insuficiente ………………….…. (21-40) pontos

Suficiente …………………….…. (41-60) pontos

Bom …………………………… (61-80) pontos

Muito Bom ………………………

(81-100) pontos

11.3 A classificação final de cada candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 x PP + 20 x QOEC + 10 x SSA

Em que:

CF = Classificação final

PP = Pontuação atribuída ao critério ―proposta de pagamento‖

QOEC = Pontuação atribuída ao critério ―qualidade, originalidade, estética e criatividade do equipamento

a expor‖

SSA = Pontuação atribuída ao critério ―Salubridade, segurança e adequação em termos técnicos dos

equipamentos e/ou materiais a utilizar‖

11.4 Os lugares serão atribuídos aos candidatos que, de acordo com os critérios previstos no número

anterior, obtenham a classificação final mais elevada.

11.5 Em caso de empate entre as candidaturas com mesma classificação final prefere a candidatura que

apresentar a proposta de pagamento mais elevada.

11.6 É criado um regime de excepção para as candidaturas apresentadas aos lugares de pavilhões de

expositores que obedecerá ao seguinte critério de atribuição de pavilhões:

- A melhor proposta financeira conjuntamente com o número de pavilhões solicitados tem prioridade na

sua atribuição e tudo o demais cumpre-se o previsto no presente Edital.

12. CLASSIFICAÇÃO DAS CANDIDATURAS

12.1 Após a análise das candidaturas será afixado no dia 1 de Agosto, nos locais habituais, edital

contendo a lista provisória das candidaturas excluídas, com a menção dos respectivos fundamentos, e

a lista provisória ordenada das candidaturas admitidas.

12.2 As listas referidas no número anterior serão disponibilizadas para consulta na Internet, no sítio

www.cm-moita.pt.

Page 23: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 23

13. AUDIÊNCIA PRÉVIA

13.1 No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do edital referido no número

anterior, podem os candidatos pronunciar-se por escrito, da exclusão de candidaturas e da atribuição

da classificação.

13.2 As observações apresentadas pelos candidatos serão ponderadas no prazo máximo de 3 (três) dias

úteis, após o término do prazo fixado para a audiência prévia.

13.3 Após a ponderação das observações referidas no número anterior, a DAET elabora proposta de

decisão sobre as observações apresentadas, de lista definitiva das candidaturas excluídas e de lista

definitiva ordenada das candidaturas admitidas, para efeitos de adjudicação, e submete à Câmara

Municipal para aprovação.

14. ADJUDICAÇÃO

14.1 O Vereador do Pelouro delibera adjudicar, aceitando a candidatura ordenada em primeiro lugar.

14.2 Após a adjudicação serão afixadas, nos locais habituais, as listas definitivas no dia 12 de Agosto das

candidaturas excluídas e a lista definitiva ordenada das candidaturas admitidas e informados os

candidatos da decisão sobre as observações apresentadas e da atribuição do direito de ocupação dos

lugares.

15. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Após notificação da atribuição do direito de ocupação de lugar, o candidato deverá apresentar, no prazo

máximo de 5 dias úteis, os seguintes documentos, de acordo com a respectiva actividade:

a) Documentos Comuns

i. Fotografia a cores dos equipamentos a instalar (caso ainda não tenha sido entregue);

ii. Título de propriedade dos equipamentos sujeitos a registo;

iii. Fotocópia da apólice de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais bem como o

correspondente comprovativo de pagamento;

iv. Cheque à ordem do Município da Moita, referente ao valor da proposta de pagamento

apresentada pelo candidato;

v. Cheque caução devidamente preenchido, endossado à ordem do Município da Moita,

no valor de 25% do valor mínimo das propostas de pagamento, destinado a assegurar a

participação do titular, permanecendo até ao final do evento como garantia do cumprimento

das normas constantes do presente edital e ressarcimento de eventuais danos causados ao

Município da Moita, indicando a forma como pretende a sua restituição sob pena de não o

fazendo a caução reverter a favor do Município da Moita;

b) Documentos Específicos

i. Para o SECTOR DE DIVERSÕES devem ainda apresentar:

a. Requerimento para Licença de Funcionamento de Recinto Itinerante;

Page 24: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 24

b. Requerimento para Licença Especial de Ruído com um valor único de 90 € para as

festas da Moita;

c. Último certificado de inspecção do equipamento, emitido por entidade acreditada para o

efeito, de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 268/09, de 29 Setembro);

d. Memória Descritiva dos equipamentos, devidamente assinada por técnico credenciado

para o efeito.

ii. Para o SECTOR DE DIVERSÕES – DIVERTIMENTOS/ JOGOS devem ainda apresentar:

a. Registo de cada máquina a ser posta em exploração;

b. Classificação do(s) tema(s) de jogo(s) de cada máquina a ser posta em exploração;

c. Pedido de Licença de Exploração.

iii. Para o SECTOR DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS devem ainda apresentar:

a. Documento de vistoria higio-sanitária da unidade móvel (actualizado, emitido há menos

de um ano);

b. Memória Descritiva dos equipamentos, devidamente assinada por técnico credenciado

para o efeito;

c. Requerimento para autorização especial para serviços de restauração ou de bebidas

ocasionais e ou esporádicos (se for o caso).

A entrega da documentação acima referida será efectuada no Pavilhão Municipal de Exposições no

seguinte Horário: das 9,00 ás 12,00 horas e das 14,00 às 17,00 horas.

16. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

16.1 A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o participante não apresentar os

documentos referidos no número anterior, no prazo fixado para o efeito.

16.2 Quando a não apresentação dos documentos, no prazo fixado para o efeito, se verifique por facto

que não seja imputável ao participante, é-lhe concedido, em função das razões invocadas, um prazo

adicional para a apresentação dos documentos em falta sob pena de caducidade da adjudicação.

16.3 A caducidade da adjudicação implica a perda, a favor da Câmara Municipal, de todas as quantias já

pagas ou prestadas.

16.4 No caso de caducidade da adjudicação a Câmara Municipal deve adjudicar à candidatura ordenada

em lugar subsequente.

17. DESISTÊNCIA E DESERÇÃO

17.1 Considera-se que o candidato desistiu da sua participação na Festa da Moita, se não ocupar o lugar

atribuído, até à data das vistorias mencionadas no ponto 18.

Page 25: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 25

17.2 A desistência implica a perda, a favor da Câmara Municipal da Moita, de todas as quantias já pagas

ou prestadas, excepto nas situações seguintes, desde que devidamente comprovadas:

a) Morte do candidato;

b) Falência ou insolvência do candidato;

c) Prisão;

d) Outras situações ponderosas, desde que devidamente comprovadas e aceites pela Câmara

Municipal.

17.3 No caso de desistência a adjudicação fica sem efeito, sendo o lugar atribuído ao candidato que se

encontrar em posição imediatamente inferior.

17.4 Caso não existam candidaturas para determinado lugar, o mesmo é considerado deserto, podendo a

Câmara Municipal determinar a sua atribuição a título ocasional, aplicando-se no demais o disposto

no presente edital.

17.4 A Câmara Municipal reserva o direito de proceder a atribuição de lugares desertos a outras

actividades diferentes do previsto no mapa de distribuição de lugares, bem como a mudança ou

atribuição de um espaço não definido em planta, desde que se verifique a necessidade de

melhoramento do funcionamento da área destinada à feira.

18. OCUPAÇÃO E MONTAGEM

18.1 A ocupação e montagem deverão ocorrer de 2 a 8 de Setembro.

18.2 A montagem dos equipamentos de diversão apenas poderá ocorrer após a autorização de instalação

prevista na alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de Setembro.

18.3 Após a montagem dos equipamentos de diversão deverá ser exibido o termo de responsabilidade

durante o período de 9 a 18 de Setembro, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de

29 de Setembro.

18.4 Os equipamentos de diversão apenas poderão iniciar o funcionamento após a emissão da licença de

funcionamento prevista no artigo 13.º, do Decreto-Lei nº 268/2009, de 29 de Setembro.

18.5 No sector de restauração e bebidas, após a ocupação dos lugares e montagem, terá lugar a vistoria

prevista no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho.

19. PUBLICIDADE SONORA

19.1 As emissões sonoras devem obedecer ao Regulamento Geral do Ruído.

19.2 A Câmara Municipal poderá mandar reduzir o volume de som, proibir o funcionamento dos

equipamentos sonoros ou desligá-los quando verificar que não é cumprido o disposto no número

anterior, caso em que poderá, ainda, ordenar a sua suspensão temporária ou definitiva até ao término

da Festa da Moita, e impedir a sua participação em eventos futuros.

20. ENERGIA ELÉCTRICA

Page 26: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 26

20.1 O fornecimento de energia eléctrica ao recinto da feira é da competência da Câmara Municipal da

Moita.

20.2 É obrigatória a instalação de energia eléctrica em todos os lugares atribuídos, devendo para o efeito

os titulares dos mesmos requererem a respectiva ligação directamente à EDP, bem como possuírem

um quadro eléctrico com protecção de pessoas e bens, de acordo com a legislação em vigor.

20.3 É obrigatória a instalação de energia eléctrica em todos os pavilhões expositores que necessitem de

energia trifásica, devendo para o efeito os titulares dos mesmos requererem a respectiva ligação

directamente à EDP, à semelhança do previsto no número anterior.

20.4 É proibida a derivação de energia eléctrica entre espaços ou qualquer outra instalação, desde que

não autorizada pela Comissão Coordenadora ou pela EDP.

21. ÁGUA

21.1 É obrigatória a existência de pontos de água em todos os sectores da Feira, competência da Câmara

Municipal da Moita.

21.2 A ligação aos pontos de água é da responsabilidade do titular do direito de ocupação do lugar.

22. RESPONSABILIDADE POR DANOS OU ACIDENTES

22.1 A Câmara Municipal da Moita não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos que venham a

ocorrer no recinto da Feira, com os agentes económicos, os seus colaboradores ou produtos

independentemente da sua natureza ou dos factos que lhe derem origem, nomeadamente, incêndio,

furtos, danos corporais e/ou materiais, não lhe cabendo o pagamento de qualquer quantia a título de

indemnização.

22.2 O seguro dos produtos expostos e quaisquer outros seguros, nomeadamente o de responsabilidade

civil e acidentes pessoais, são da responsabilidade dos participantes.

23. NORMAS DE SEGURANÇA

Todos os participantes devem respeitar as seguintes disposições:

a) Não ocupar as vias de acesso e circulação interna, garantindo o livre acesso de veículos de

socorro, quando necessário;

b) Dispor de extintores de incêndio no caso de utilizarem sistemas de fogo ou aquecimento.

24. DESMONTAGEM

24.1 A desmontagem da feira deverá ocorrer nos 5 dias subsequentes ao encerramento do evento.

24.2 Findo o prazo referido no número anterior sem que o participante remova o seu equipamento ou

produtos, a Câmara Municipal poderá levantar os materiais e armazená-los à ordem do proprietário, o

qual perde o direito à restituição da caução.

24.3 No decorrer da Feira, os participantes não poderão abandonar os lugares que lhe foram atribuídos ou

proceder à desmontagem das instalações, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado

e autorizado pela Câmara Municipal.

Page 27: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 27

25. OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES

Constituem obrigações dos participantes:

a) Cumprir as normas legais e regulamentares em vigor referentes à actividade desenvolvida;

b) Respeitar o disposto no presente edital;

c) Respeitar os limites legais de ruído, de acordo com o disposto no Regulamento Geral do Ruído;

d) Executar atempadamente os trabalhos necessários à instalação dos equipamentos, de forma a

permitir a realização das vistorias e a abertura da feira na data prevista;

e) Apresentar os documentos exigidos no presente edital;

f) Proceder à abertura e ao encerramento das instalações diariamente, de acordo com o horário

fixado para o efeito;

g) Não ocupar o espaço público ou outros lugares para além daquele que lhe tenha sido atribuído;

h) Manter limpo e arrumado o lugar atribuído, bem como, o espaço circundante;

i) Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacionem no decorrer da

Feira Regional de Maio, nomeadamente, outros participantes, clientes, colaboradores, membros

da Comissão Coordenadora, funcionários da Câmara Municipal e agentes da autoridade;

j) Zelar pelo bom comportamento dos seus colaboradores;

k) Dar conhecimento de qualquer anomalia verificada no recinto da feira;

l) Colaborar com as entidades policiais, ASAE, funcionários da Câmara Municipal da Moita,

sempre que tal se mostre necessário, cumprindo o que lhe for determinado;

m) Depositar os lixos nos contentores ou outros recipientes existentes no recinto da feira, nos

termos previstos no Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública do Município

da Moita;

n) Remover os produtos e equipamentos nos 5 dias subsequentes ao encerramento da Feira;

o) Requerer a ligação do lugar que lhe foi atribuído à rede eléctrica;

p) Não abandonar o lugar atribuído no decorrer da Feira;

q) Não ceder, subalugar ou partilhar o direito de ocupação do respectivo lugar.

26. INFRACÇÕES

26.1 Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que no caso couber, sempre que se verifiquem

infracções às disposições contidas no presente edital, a Câmara Municipal da Moita, poderá

determinar:

a) A perda da caução;

b) O encerramento e retirada das instalações do infractor;

c) A proibição de participar directamente ou por interposta pessoa, durante determinado período,

em eventos cuja organização dependa da autarquia.

Page 28: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 28

26.2 A determinação do encerramento de instalações e de desocupação de espaços, quando declarada nos

termos acima previstos, não confere direito a qualquer indemnização, por parte da Câmara

Municipal.

27. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente edital, assim como todas as normas de segurança

inerentes à organização e funcionamento da Festa da Moita, compete ao serviço de fiscalização da

Câmara Municipal da Moita, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades.

28. AVALIAÇÃO DE QUALIDADE

28.1 Todos os participantes na Festa da Moita, serão sujeitos a uma avaliação de qualidade, durante a sua

realização, que visa avaliar a qualidade da sua participação no evento.

28.2 A avaliação de qualidade será, no ano de 2012, considerada como um dos critérios de selecção, para

além dos constantes do presente edital.

28.3 A avaliação de qualidade incide sobre o período das candidaturas até ao período correspondente ao

fim das desmontagens.

28.4 Os sub-critérios/elementos avaliados serão o equipamento (equipamento e utilização de meios) e

comportamento (relacionamento, responsabilidade e pagamento).

28.5 Até ao dia 31de Outubro, será afixada no edifício dos Paços do Município, uma listagem provisória

das classificações atribuídas no âmbito da avaliação de qualidade, e serão os participantes notificados

da mesma, por via postal simples.

28.6 O participante disporá do prazo de 10 dias úteis para efectuar as observações que entender, por

escrito, relativamente à atribuição da classificação da avaliação de qualidade.

28.7 As observações apresentadas pelo participante, nos termos do número anterior, deverão ser

decididas no prazo máximo de cinco dias úteis após o fim do prazo previsto para o efeito.

29. ASSIDUIDADE

29.1 A assiduidade será determinada em função do número de anos que o candidato se apresente como

participante na Festa da Moita, tenha ou não sido contemplado com um lugar.

29.2 A assiduidade será, no ano de 2012, considerada como um dos critérios de selecção, para além dos

constantes do presente edital.

29.3 Por cada ano de participação o participante somará um ponto.

29.4 O limite de anos a pontuar será de 15 (quinze) anos;

30. CASOS OMISSOS

As dúvidas erros e omissões suscitadas pelo presente Edital serão dirimidas e integradas dependendo do

despacho do Vereador do Pelouro.

Page 29: CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA › uploads › document › file › 134 › XMandato… · 1. ATRIBUIÇÃO DE MEDALHAS DE HONRA DO MUNICÍPIO E DE MÉRITO MUNICIPAL ―Propõe-se a atribuição

CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA

08.06.11 29

31. DISPOSIÇÕES FINAIS

Cada participante é responsável, perante as entidades fiscalizadoras, pelo exercício da respectiva

actividade em conformidade com todas as normas legais e regulamentares aplicáveis, não podendo ser

imputada qualquer responsabilidade à Câmara Municipal da Moita, pelo eventual incumprimento das

mesmas.

Foi a proposta colocada à discussão e não havendo intervenções foi submetida a votação tendo sido

aprovada por unanimidade, com nove votos a favor.

E nada mais havendo a tratar foi pelo Sr. Presidente encerrada a reunião, sendo a respectiva acta aprovada

em minuta. Eram dezassete horas e cinco minutos. E eu, Alda Maria Fernandes Mouzinho, Coordenadora

Técnica nesta Câmara Municipal, redigi a presente acta que assino com o Sr. Presidente da Câmara.

Todas as intervenções feitas aquando da apresentação das propostas, encontram-se devidamente gravadas

em formato digital (CD), ficando os mesmos a fazer parte integrante desta acta.

O PRESIDENTE DA CÂMARA

______________________________________

A COORDENADORA TÉCNICA

______________________________________