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    18.14.2 Todos os equipamentos de movimentao e transporte de materiais e pessoass devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual ter sua funo anotada emcarteira de trabalho.

    18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receberqualificao e treinamento especfico no equipamento, com carga horria mnima dedezesseis horas e atualizao anual com carga horria mnima de quatro horas.

    18.14.2.1.1Aos operadores que possurem experincia comprovada em CTPS, anteriora maio de 2011, dispensada a exigncia de ensino fundamental completo.(Inserido pela Portaria SIT n.o 296, de 16 de dezembro de 2011)

    18.14.2.2 So atribuies do operador:

    a) manter o posto de trabalho limpo e organizado;b) instruir e verificar a carga e descarga de material e pessoas dentro da cabine;c) comunicar e registrar ao engenheiro responsvel da obra qualquer anomalia noequipamento;d) acompanhar todos os servios de manuteno enquanto executados noequipamento.

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    Capacitao:

    NR18 Anexo III , item XPESSOAL TCNICO QUALIFICAO MNIMA EXIGIDA:

    a) Operador da Grua deve ser qualificado de acordo com o item 18.37.5 desta NR eser treinado conforme o contedo programtico mnimo, com carga horria mnimadefinida pelo fabricante, locador ou responsvel pela

    obra, devendo, a partir do treinamento, ser capaz de operar conforme as normas desegurana utilizando os EPI necessrios para o acesso cabine e para a operao,bem como, executar inspees peridicas semanais. Este

    profissional deve integrar cada Plano de Carga e ser capacitado para as seguintesresponsabilidades: operao do equipamento de acordo com as determinaes dofabricante e realizao de Lista de Verificao de Conformidades (check-list) comfreqncia mnima semanal ou periodicidade inferior, conforme especificao

    do responsvel tcnico do equipamento.

    NR1010.8.3 considerado trabalhador capacitado aquele que atenda s seguintes

    condies, simultaneamente:a) receba capacitao sob orientao e responsabilidade de profissional habilitado e

    autorizado; e

    b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

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    Ex.

    CONTEDO PROGRAMTICO (GRUA):

    Informaes sobre as Condies e Meio Ambiente de Trabalho;Legislao e Normas Regulamentadoras;Definio e Caractersticas da Gruas;Funcionamento das Gruas;Montagem e Instalao;Riscos Inerentes a sua Funo;

    Instrues de Segurana na Operao;Sinalizao de Operaes;Amarrao, Movimentao e Manipulao de Cargas;Uso adequado de Equipamentos de Proteo Individual;Informaes sobre Equipamentos de Proteo Coletiva;Ordem e Limpeza;

    Protees de Mquinas e Equipamentos;Riscos Eltricos;Sinalizao de Segurana;Lista de Verificao Diria;Acidente do Trabalho;Prtica de Operao e Amarrao.

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    CONTEDO PROGRAMTICO :- Normas Regulamentadoras e suaimportncia;- Riscos da atividade e

    responsabilidades;- A importncia do livro dirio e seupreenchimento;- Tipos de elevadores;- Componentes dos elevadores;- Acidentes do trabalho com

    elevadores;- Equipamentos de proteo coletiva;- Equipamentos de proteo individual;- Segurana na operao;- Componentes eltricos e aterramento;- Organizao e limpeza do local de

    trabalho;;- Plano de manuteno preventiva ecorretiva;- Listas de verificao inicial, diria emensal;- Prtica da operao.

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    Capacitao

    O material didtico escrito ou audiovisual utilizado notreinamento e o fornecido aos participantes, devem ser

    produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, e sermantidos a disposio da fiscalizao, assim como a lista depresena dos participantes ou certificado, currculo dosministrantes e avaliao dos capacitados.

    Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aqueleque comprovar concluso de curso especfico na rea deatuao, reconhecido pelo sistema oficial de ensino,compatvel com o curso a ser ministrado.

    Considera-se profissional legalmente habilitado para asuperviso da capacitao aquele que comprovar conclusode curso especfico na rea de atuao, compatvel com ocurso a ser ministrado, com registro no competente conselhode classe.

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    Capacitao

    A capacitao s ter validade para o empregador que a realizou

    e nas condies estabelecidas pelo profissional legalmentehabilitado responsvel pela superviso da capacitao.

    So considerados autorizados os trabalhadores qualificados,

    capacitados ou profissionais legalmente habilitados, comautorizao dada por meio de documento formal doempregador.

    At a data da vigncia desta Norma, ser consideradocapacitado o trabalhador que possuir comprovao pormeio de registro na Carteira de Trabalho e Previdncia Social -CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos deexperincia na atividade e que receba reciclagem

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    Capacitao

    O contedo programtico da capacitao para reciclagem deveatender as necessidades da situao que a motivou, comcarga horria mnima que garanta aos trabalhadores executaremsuas atividades com segurana, sendo distribuda em no mximooito horas dirias e realizada durante o horrio normal detrabalho.

    A funo do trabalhador que opera e realiza intervenes emmquinas deve ser anotada no registro de empregado,consignado em livro, ficha ou sistema eletrnico e em sua CTPS.

    Os operadores de mquinas autopropelidas devem portar cartode identificao, com nome, funo e fotografia em local visvel,renovado com periodicidade mxima de um ano mediante examemedico, conforme disposies constantes das NR-7 e NR-11

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    ANEXO II

    CONTEDO PROGRAMTICO DA CAPACITAO.1. A capacitao para operao segura de mquinas deve abrangeras

    etapas terica e prtica, a fim de permitir habilitao adequada do

    operador para trabalho seguro, contendo no mnimo:a) descrio e identificao dos riscos associados com cada mquina e

    equipamento e as protees especficas contra cada um deles;

    b) funcionamento das protees; como e por que devem ser usadas;

    c) como e em que circunstancias uma proteo pode ser removida, e por

    quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeo ou

    manuteno;

    d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteo foi

    danificada ou se perdeu sua funo, ....

    e) os princpios de segurana na utilizao da mquina ou equipamento;f) segurana para riscos mecnicos, eltricos e outros relevantes;

    g) mtodo de trabalho seguro;

    h) permisso de trabalho; e

    i) sistema de bloqueio de funcionamento da mquina e equipamento durante

    operaes de inspeo, limpeza, lubrificao e manuteno

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    A capacitao de operadores de mquinas automotrizes ouautopropelidas, deve ser constituda das etapas terica eprtica e possuir o contedo programtico mnimo descrito nasalneas do item 1 deste anexo e ainda:

    a) noes sobre legislao de trnsito e de legislao de segurana e sade

    no trabalho;

    b) noes sobre acidentes e doenas decorrentes da exposio aos riscos

    existentes na maquina, equipamentos e implementos;

    c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;d) operao com segurana da mquina ou equipamento;

    e) inspeo, regulagem e manuteno com segurana;

    f) sinalizao de segurana;

    g) procedimentos em situao de emergncia; e

    h) noes sobre prestao de primeiros socorros.

    A etapa prtica deve ser supervisionada e documentada,podendo ser realizada na prpria mquina que ser operada

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    Capacitao

    O curso de capacitao deve ser especfico para o tipo mquina em que ooperador ira exercer suas funes e atender ao seguinte contedo

    programtico:a) histrico da regulamentao de segurana sobre a mquina especificada;

    b) descrio e funcionamento;

    c) riscos na operao;

    d) principais reas de perigo;

    e) medidas e dispositivos de segurana para evitar acidentes;f) protees - portas, e distncias de segurana;

    g) exigncias mnimas de segurana previstas nesta Norma e na NR 10;

    h) medidas de segurana para injetoras eltricas e hidrulicas de comando manual; e

    i) demonstrao pratica dos perigos e dispositivos de segurana.

    O instrutor do curso de capacitao para operadores deve, no mnimo, possuir:a) formao tcnica em nvel mdio;

    b) conhecimento tcnico de mquinas...;

    c) conhecimento da normatizao tcnica de segurana; e

    d) capacitao especfica de formao.

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    Comparao com motorista;

    Reciclagem;

    Operador R. Correa;

    Seleo dos candidatos ao treinamento; Reprovao.

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    PERGUNTAS?

    OBRIGADO PELA ATENO

    Paulo Velho de AzevedoEngenheiro Eletricista e de Segurana do Trabalho

    Telefone: 51 91553212E-mail: [email protected]