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DCA Edição Avançada Conferências CONFERÊNCIA GERAL A IGREJA METODISTA UNIDA Volume 2 Nashville, Tennessee Alterações Propostas ao Livro da Disciplina ¶13. Número da petição: 20687-CO-¶13.1-C-G; Goodwin, Kevin G.,- Newark, DE, EUA. Dimensão da CG Emenda 13. Artigo I - 1. A Conferência Geral deve ser composta por não menos do que 600 800 nem mais do que 1000 delegados,... Fundamentação da petição: As leis actuais permitem que a Conferência seja tão pequena como 600 pessoas. Essa queda da dimensão padrão de 1000 iria cair desproporcionalmente na dimensão média de conferências, fazendo com que conferências de 3 ou 4 delega- dos caíssem para a dimensão de 2 delegados. Na minha opinião, iria também prejudicar a diversidade de delegados. ¶14. Número de petição: 20070-CO-¶14-C; Greenwaldt, Karen,- Nashville, TN, EUA pela Junta Geral do Discipulado; Cape, Kim, - Nashville, TN, EUA para a Junta Geral de Educação Superior e Ministério; Erbele, W. Terence,- Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do Alasca. Prazo para a Conferência Geral Parágrafo ¶ 14. Artigo II. A Conferência Geral deverá reunir-se no mês de Abril ou Maio uma vez a cada quatro anos em data e local determina- dos pela Conferência Geral ou pelos seus comités devidamente autorizados. A alteração na declaração anterior deverá entrar em vigor no final da Conferência Geral em 2016. Fundamentação da petição: Manter a Conferência Geral em Abril ou Maio é fla- grantemente discriminatório contra qualquer pessoa cujo ciclo vital esteja fundamentalmente relacionado com o cal- endário normal dos sistemas escolares nos Estados Unidos, de onde a maioria dos delegados para a Conferência Geral é proveniente. ¶14. Número da petição: 20824-CO-¶14-C-G; Pogue, Creed,- Estell Manor, NJ, EUA. Alterar a Frequência da Conferência Geral Alterar o Artigo 14, da seguinte forma: A Conferência Geral deverá reunir-se no mês de Abril ou Maio uma vez a cada quatro anos uma vez a cada cinco anos em data e local determinados pela Conferência Geral ou pelos seus comités devidamente autorizados... Fundamentação da petição: A cada cinco anos reduziria os custos e eliminaria a ilusão quadrienal que surgirão candidatos presidenciais na nossa Conferência Geral. O Cristianismo é o movimento original contra-cultural. ¶15. Número da petição: 20395-CO-¶15-C-G. Streiff, Patrick,- Zurique pela Comissão Permanente de Assuntos da Conferência Central Conferências Anuais Provisórias - CG Alterar o ¶15 da seguinte forma: Secção II. Conferência Geral 15. Artigo III— A Conferência Geral deve fixar a per- centagem de representação nas conferências Geral, jurisdi- cional e central a partir das conferências anuais, e das conferências missionárias, e das conferências anuais pro - visórias calculada com base em dois factores: (1) o número de membros do clero da conferência anual e da conferência missionária e, (2) o número de membros professantes na conferência anual e conferência missionária, desde que cada conferência anual, ou conferência missionária, ou conferên - cia anual provisória, tenham direito a pelo menos um dele- 341

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DCA Edição Avançada

ConferênciasCONFERÊNCIA GERAL A IGREJA METODISTA UNIDA

Volume 2 Nashville, Tennessee

Alterações Propostas ao Livro da Disciplina

¶13.

Número da petição: 20687-CO-¶13.1-C-G; Goodwin, KevinG.,- Newark, DE, EUA.

Dimensão da CG

Emenda 13. Artigo I - 1. A Conferência Geral deve sercomposta por não menos do que 600 800 nem mais do que1000 delegados,...

Fundamentação da petição:As leis actuais permitem que a Conferência seja tão

pequena como 600 pessoas. Essa queda da dimensão padrãode 1000 iria cair desproporcionalmente na dimensão média deconferências, fazendo com que conferências de 3 ou 4 delega-dos caíssem para a dimensão de 2 delegados. Na minhaopinião, iria também prejudicar a diversidade de delegados.

¶14.

Número de petição: 20070-CO-¶14-C; Greenwaldt, Karen,-Nashville, TN, EUA pela Junta Geral do Discipulado; Cape,Kim, - Nashville, TN, EUA para a Junta Geral de EducaçãoSuperior e Ministério; Erbele, W. Terence,- Ketchikan, AK,EUA para a Conferência Anual do Alasca.

Prazo para a Conferência Geral

Parágrafo ¶ 14. Artigo II.A Conferência Geral deverá reunir-se no mês de Abril ou

Maio uma vez a cada quatro anos em data e local determina-dos pela Conferência Geral ou pelos seus comités devidamenteautorizados. A alteração na declaração anterior deverá entrarem vigor no final da Conferência Geral em 2016.

Fundamentação da petição:Manter a Conferência Geral em Abril ou Maio é fla-

grantemente discriminatório contra qualquer pessoa cujociclo vital esteja fundamentalmente relacionado com o cal-endário normal dos sistemas escolares nos Estados Unidos,de onde a maioria dos delegados para a Conferência Geral éproveniente.

¶14.

Número da petição: 20824-CO-¶14-C-G; Pogue, Creed,-Estell Manor, NJ, EUA.

Alterar a Frequência da Conferência Geral

Alterar o Artigo 14, da seguinte forma:A Conferência Geral deverá reunir-se no mês de Abril

ou Maio uma vez a cada quatro anos uma vez a cada cincoanos em data e local determinados pela Conferência Geralou pelos seus comités devidamente autorizados...

Fundamentação da petição:A cada cinco anos reduziria os custos e eliminaria a

ilusão quadrienal que surgirão candidatos presidenciais nanossa Conferência Geral. O Cristianismo é o movimentooriginal contra-cultural.

¶15.

Número da petição: 20395-CO-¶15-C-G. Streiff, Patrick,-Zurique pela Comissão Permanente de Assuntos daConferência Central

Conferências Anuais Provisórias - CG

Alterar o ¶15 da seguinte forma:Secção II. Conferência Geral¶15. Artigo III— A Conferência Geral deve fixar a per-

centagem de representação nas conferências Geral, jurisdi-cional e central a partir das conferências anuais, e dasconferências missionárias, e das conferências anuais pro-visórias calculada com base em dois factores: (1) o númerode membros do clero da conferência anual e da conferênciamissionária e, (2) o número de membros professantes naconferência anual e conferência missionária, desde que cadaconferência anual, ou conferência missionária, ou conferên-cia anual provisória, tenham direito a pelo menos um dele-

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gado clérigo e um leigo na Conferência Geral e também naconferência jurisdicional ou central.

Fundamentação da petição:A expectativa é que as conferências anuais pro-

visórias cresçam para conferências anuais. Durante operíodo de transição, parece oportuno que assistam àConferência Geral e enviem um delegado, que deve tertodos os direitos e privilégios de um delegado, excepto odireito de voto. Isto permitiria as conferências anuais pro-visórias.....

¶15.

Número da petição: 21081-CO-¶15-C-G; Weber, DonnAnn,- Atlanta, GA, EUA pela Conferência Anual da Geórgiado Norte; Woodie, Shirley H.- Ozark, AL, EUA pelaConferência Anual de Alabama - Florida Oeste; Taylor,Daniel,- Alcoa, TN, EUA pela Conferência Anual deHolston.

Representação justa

¶15 Artigo III EMENDA CONSTITUCIONAL A Conferência Geral deve fixar a percentagem de

representação nas conferências Geral, jurisdicional e cen-tral a partir das áreas episcopais ou conferências anuais,conferências missionárias e das conferências anuais pro-visórias, calculada com base em dois factores: (1) onúmero de membros clericais da da entidade a ser repre-sentada conferência anual e da conferência missionária e,(2) o número de membros professos na conferência anuale conferência missionária na entidade a ser representada,desde que cada conferência anual, conferência mis-sionária ou conferência anual provisória, tenham direito apelo menos um delegado clérigo e um leigo naConferência Geral e também na conferência jurisdicionalou central. A Conferência Geral estabelecerá um proces-so determinando como os delegados atribuídos a qualquerárea devem ser distribuídos entre as conferências da área,quando uma área é composta por mais do que uma con-ferência .

¶502.3.d - PETIÇÃO DISCIPLINAR - Esta mudança éafectada por, e intimamente relacionada, com a EmendaConstitucional acima.

Cada conferência anual Cada área episcopal e con-ferência missionária terá direito a pelo menos um delega-do clérigo e um leigo. Uma área episcopal é compostapelas conferências anuais, missionárias e anuais pro-visórias, sobre as quais preside um único bispo. Quandoo número dos delegados atribuídos pelo Secretário daConferência Geral a qualquer área episcopal é afectadopor esta ou outra disposição, os delegados devem seratribuídos entre as conferências afectadas de uma áreaepiscopal por um comité de representantes de cada con-

ferência afectada da área, em consulta com o bispo presi-

dente. Os delegados assim atribuídos serão eleitos pela

conferência na qual são membros de acordo com as dis-

posições disciplinares.

(Por favor, notar: Esta disposição entrará em vigor se e,

somente se a petição que altera o ¶15 da Constituição for

aprovada pela Conferência Geral e pelos membros das con-

ferências anuais e certificada pelo Conselho dos Bispos.)

Fundamentação da petição:

Esta legislação é necessária para permitir mudanças no

¶502.3.d para a protecção de uma atribuição justa de delega-

dos à Conferência Geral. As disposições legislativas actuais

para o cálculo dos delegados à Conferência Geral, devem ser

uma matéria disciplinar em vez de constitucional. A dis-

posição constitucional alterada então tornar-se-ia correcta-

mente uma protecção para…

¶16.

Número da petição: 21090-CO-¶16-C-!-G; Clunn, Steve C.,-

Washington, DC, EUA para a Federação Metodista para a

Acção Social.

Ligação mundial equitativa

Alterar o parágrafo 16. Artigo IV, do seguinte modo:

Parágrafo 16. Artigo IV.

…3 Definir e decidir os poderes e deveres das confer-

ências anuais, conferências anuais provisionais, conferências

missionárias e missões, conferências jurisdicionais, e de

conferências centrais, conferências distritais, conferências

de cargo e reuniões congregacionais. {Consultar a Decisão

do Conselho Jurídico 411.}

4. Apoiar a organização, promoção e administração do

trabalho da Igreja fora dos Estados Unidos da América em

todo o mundo. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico

182; alterada em 1976.}

…10. Estabelecer uma base uniforme segundo a qual os

bispos devem ser eleitos pelas conferências jurisdicionais e

determinar o número de bispos que podem ser eleitos pelas

conferências centrais quando as conferências centrais não

estão divididas em conferências jurisdicionais. {Consultar as

Decisões do Conselho Jurídico 598, 735.}

…13. Criar conferências jurisdicionais dentro das con-

ferências centrais segundo recomendação de uma maioria

das conferências anuais na conferência central.

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Renumerar os restantes subparágrafos sequencial-mente.

Alterar o parágrafo 23. Artigo I, do seguinte modo: Parágrafo 23. Artigo I.—As conferências jurisdicionais

devem ser compostas por representantes das conferênciasanuais e das conferências missionárias {Alterado em 1976},conforme determinado por uma base uniforme estabelecidapela Conferência Geral, tendo em consideração que nenhu-ma conferência jurisdicional deve ter menos de 100 delega-dos. As conferências missionárias devem ser consideradasconferências anuais no âmbito deste artigo. {Alterado em1976}

Alterar o parágrafo 28. Artigo I, do seguinte modo: Secção V. Conferências centraisParágrafo 28. Artigo I.—Deverão ser criadas conferên-

cias centrais para o trabalho da Igreja fora dos EstadosUnidos da América com tais deveres, poderes e privilégios,conforme estipulado mais adiante. Todas as conferênciascentrais devem ter o mesmo estatuto e os mesmos privilégiosde acção, dentro dos limites fixados pela Constituição. Onúmero e limites das conferências centrais devem ser deter-minados pela Conferência Unida. subsequentemente pelaConferência Geral. devem ter autoridade para alterar onúmero e limites das conferências centrais. As conferênciascentrais devem ter os deveres, poderes e privilégios estipula-dos mais adiante.

Alterar o parágrafo 30. Artigo III, do seguinte modo: Parágrafo 30. Artigo III.—As conferências centrais

devem encontrar-se podem reunir-se, no ano seguinte ao doencontro da Conferência Geral em determinados momentose locais, conforme deve ser determinado pelas respectivasconferências centrais anteriores ou pelas comissõesnomeadas por estas ou pela Conferência Geral. A data e olocal do primeiro encontro seguinte à Conferência Unida dasreuniões devem ser fixados pelos bispos das respectivas con-ferências centrais ou conforme determinado pelaConferência Geral.

Alterar o parágrafo 31. Artigo IV, do seguinte modo: Parágrafo 31. Artigo IV.…2. Em conferências centrais não divididas em confer-

ências jurisdicionais, a) eleger os bispos para as respectivasconferências centrais, conforme determinado esporadica-mente, de acordo com uma base estipulada pela ConferênciaGeral, e cooperar na realização dos planos para o apoio dosbispos, conforme determinado pela Conferência Geral.{Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 370.}, e b) deter-minar o número e limites das conferências anuais nas suasrespectivas áreas.

…4. Determinar os limites das conferências anuais nassuas respectivas áreas.

Renumerar os restantes subparágrafos sequencial-mente.

Reordenar e renumerar os parágrafos 37-38 e alterardo seguinte modo:

Parágrafo 38. Artigo II.— Parágrafo 37. Artigo I.— Otrabalho da Igreja fora dos Estados Unidos da Américapoderá ser deverá ser dividido em conferências centrais,devendo o seu número e respectivos limites ser determinadospela Igreja Unida Conferência Geral que tem autoridade paraefectuar alterações subsequentes relativamente ao número elimites.

Parágrafo 37. Artigo I.— Parágrafo 38. Artigo II.— AIgreja Metodista Unida A Conferência Central dos EstadosUnidos deve conter conferências jurisdicionais compostas daseguinte forma: …

Alterar o parágrafo 39. Artigo III, do seguinte modo: Parágrafo 39. Artigo III.—As alterações ao número,

nomes e limites das conferências jurisdicionais podem serefectuadas pela Conferência Geral mediante o consentimen-to da maioria das conferências centrais de cada uma das con-ferências jurisdicionais e das conferências centraisenvolvidas. {Consultar as Decisões do Conselho Jurídico 55,56, 85, 215.}

Eliminar o parágrafo 40. Artigo IV.

Alterar o parágrafo 511 do seguinte modo: …1. Estado de membro—a) Os membros votantes da

comissão devem ser eleitos quadrienalmente pelaConferência Geral e devem consistir em vinte e cincomembros, conforme estipulado a seguir: duas pessoasuma pessoa de cada jurisdição, uma pessoa das conferên-cias centrais de cada continente de África, Ásia e Europade cada conferência central sem conferências jurisdi-cionais, um jovem adulto, o presidente da comissãoanfitriã e dez membros adicionais. Os membros adi-cionais que devem ser distribuídos para reflectir a pro-porção da adesão de adesão jurisdicional de conferênciasjurisdicionais e conferências centrais sem conferênciasjurisdicionais com base na adesão combinada de clérigose leigos da Igreja…

Alterar o parágrafo 512 do seguinte modo: Secção II. A Conferências jurisdicionalParágrafo 512. Comissão interjurisdicional do

Episcopado—1. Deverá ser criada uma Comissão interjuris-dicional do Episcopado eleito pela Conferência Geral com-posto pelas pessoas nomeadas pelas suas delegações daconferência anual para fazer parte das várias comissões juris-dicionais do episcopado e os membros das Comissões do

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Episcopado da Conferência central nessas conferências cen-trais sem conferências jurisdicionais. {Consultar a Decisãodo Conselho Jurídico 472.} A comissão deve reunir-se omais tardar ao quinto dia da sessão da conferência e à hora eno local estipulados pelo presidente do Conselho dos Bispos,devendo eleger de entre os seus membros um presidente, umvice-presidente e um secretário. A função desta comissãoconjunta deverá ser discutir a possibilidade de transferênciade bispos entre linhas de conferências centrais ou jurisdi-cionais nas próximas conferências jurisdicionais e centraispara responsabilidades residenciais e presidenciais noquadriénio seguinte; e analisar, com base nas necessidadesmissionárias, uma aplicação de uma conferência jurisdi-cional ou conferência central sem jurisdições que, segundo onúmero dos seus membros da igreja, conforme estipulado noparágrafo 404 <http://localhost:49152/NXT/gateway.dll?f=id$id=404-413ElectionAssignBishops$t=document-frame.htm$3.0$p=> iriam ver uma redução no número dosseus bispos e recomendar o número de bispos a que teriamdireito essa conferência jurisdicional ou conferência centralsem conferências jurisdicionais para a Conferência Geral,conforme determinado pela Conferência Geral.

Deverá eleger uma comissão executiva composta pelosoficiais designados acima, dois clérigos e dois leigos dosnomeados para cada comissão jurisdicional, eleitos por essacomissão para realizarem consultas com os bispos e outrosinteressados em possíveis transferências episcopais. Acomissão executiva deve ser responsável perante a comissãointerjurisdicional.

2. Um bispo pode ser transferido entre linhas jurisdi-cionais entre linhas de conferências jurisdicionais ou cen-trais apenas quando esse bispo consentiu em tal transferênciae serviu pelo menos um quadriénio em ou sob missão dajurisdição da conferência jurisdicional ou central na qual obispo foi eleito. Essa transferência deve ser concluída quan-do a comissão do episcopado de cada jurisdição envolvidativer aprovado a(s) transferência(s) por um voto de maioriados presentes e votantes, desde que a(s) transferência(s)afecte(m) essas conferências centrais ou jurisdicionais.(Consultar parágrafo 49 <http://localhost:49152/NXT/gateway.dll?f=id$id=45-54EpiscopalSupervision$t=document-frame.htm$3.0$p=>, Artigo V.) (Consultar a Decisão doConselho Jurídico 745.}

3. A Comissão interjurisdicional do Episcopado deveser reconhecida como organismo oficial através do qual astransferências transferências entre conferências centrais oujurisdicionais devem ser realizadas. Caso o bispo soliciteuma transferência, o bispo tem a opção de identificar a juris-dição que o irá receber a conferência central ou jurisdicionalque o irá receber. Uma conferência jurisdicional ou centralpode solicitar que um bispo específico seja transferido oupode indicar a vontade de aceitar um bispo transferido de

outra conferência jurisdicional ou central. O pedido de umbispo ou das comissões do episcopado de uma conferênciajurisdicional ou central deve ser recebido pela Comissãointerjurisdicional do Episcopado até 1 de Abril do ano ante-rior às conferências jurisdicionais às conferências jurisdi-cionais ou centrais. A Comissão interjurisdicional doEpiscopado irá realizar um encontro entre o bispo que pediua transferência e as comissões jurisdicionais apropriadas ascomissões jurisdicionais ou centrais apropriadas até 1 deJaneiro do ano de realização da conferência jurisdicionalconferência jurisdicional ou central. Assim que as comissõesjurisdicionais as comissões da conferência jurisdicional ecentral do episcopado tomou tomaram medidas, ossecretários da conferência jurisdicional os secretários daconferência jurisdicional e central devem informar aComissão interjurisdicional do Episcopado antes do dia 1 deAgosto a seguir às conferências jurisdicionais conferênciasjurisdicionais e centrais. {Consultar a Decisão do ConselhoJurídico 745.}…

Alterar o parágrafo 540, do seguinte modo: Secção III. Conferências centraisParágrafo 540. Autorização—1. Em território fora dos

Estados Unidos, as conferências anuais As conferências anu-ais, conferências anuais provisionais, conferências mis-sionárias, conferências de missão e missões, em número adeterminar pela Conferência Geral através de um voto dedois terços, podem ser organizadas pela Conferência Geralem conferências centrais ou conferências centrais provision-ais, com os deveres, privilégios e poderes estipulados maisadiante pela Conferência Geral através de um voto de doisterços. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 549.}

...3. A Igreja Metodista Unida deve ter conferênciascentrais com ministérios nos seguintes países:

…h) Conferência central dos Estados Unidos: EstadosUnidos, Bermudas e territórios dos Estados Unidos na regiãodo Pacífico…

Alterar o parágrafo 542, do seguinte modo: Parágrafo 542. Organização—…2. Cada conferência

central deve encontrar-se pode reunir-se no ano seguinte àsessão da Conferência Geral na altura e local determinadospela própria conferência central ou pelos bispos, com o dire-ito de realizar tais sessões suspensas conforme pre-tenderem…

Alterar o parágrafo 543, do seguinte modo: Parágrafo 543. Poderes e deveres—1. Uma conferência

central deve empenhar-se na supervisão e promoção, de har-monia com o Livro de Disciplina e os acordos contratuaisinterdenominais, interesses missionários, educacionais,evangélicos, industriais, publicitários, médicos e outros

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interesses conexionais das conferências anuais, conferênciasjurisdicionais, conferências anuais provisionais, conferên-cias missionárias e missões dentro do seu território e outrosassuntos, conforme referido pelos organismos mencionadosou por ordem da Conferência Geral; deve também determi-nar organizações adequadas para o trabalho e eleger os ofi-ciais necessários para o mesmo.

2. Uma conferência central, quando Quando autor-izadas por uma lei de autorização específica da ConferênciaGeral, essas conferências centrais sem jurisdições podemeleger um ou mais bispos entre os presbíteros viajantes daIgreja Metodista Unida. Essas eleições devem ser realizadassegundo o mesmo procedimento geral que prevalece nasconferências jurisdicionais para a eleição de bispos. Onúmero de bispos a serem eleitos por para servir em cadaconferência central deve ser determinado esporadicamentepela Conferência Geral.

3. Quando uma conferência central tem autorizaçãopara eleger bispos, essas eleições devem ser realizadassegundo o mesmo procedimento que prevalece nas confer-ências jurisdicionais para a eleição de bispos. Uma confer-ência geral deve ter poder para fixar o mandato dos bisposeleitos pela referida conferência central para servirem naconferência central. {Consultar as Decisões do ConselhoJurídico 311, 430.}

4. O Conselho Geral de Finanças e Administração devedeterminar a distribuição dos montantes para as conferênciasanuais das conferências centrais para o quadriénio seguintecom base na metodologia de cálculo aprovada pelaConferência Geral, mediante recomendação do Conselho.Esta determinação deve ser informada após consulta com oConselho dos Bispos e com os bispos que servem em cadaconferência central.

5. Uma Para uma conferência central sem jurisdições, aComissão da Conferência Central do Episcopado, ou umaestrutura alternativa, em consulta com os bispos dessa con-ferência central, deve determinar as áreas e residências epis-copais e efectuar nomeações dos bispos que irão residirnessa conferência central. Os bispos de uma conferênciacentral devem elaborar um plano de visitas episcopais dentrodos seus limites…

…7. Uma conferência central deve ter poder para fazeressas alterações e adaptações do Livro de Disciplina, exigi-das pelas condições especiais e pela missão da igreja na áreaem questão, especialmente no que diz respeito à organizaçãoe administração do trabalho ao nível da igreja local, distrital,e anual, e ao nível da conferência jurisdicional, desde quenão seja tomada nenhuma medida contrária à Constituição eàs Regras Gerais da Igreja Metodista Unida e desde que oespírito da relação conexional seja mantido entre a igrejalocal e a igreja geral. Sujeita a esta restrição, uma conferên-cia central pode delegar a uma conferência jurisdicional ou a

uma conferência anual dentro dos seus limites para fazeruma ou outra alteração e as adaptações mencionadas nesteparágrafo, mediante o pedido dessa conferência jurisdicionalou anual. {Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 313.}

8. Uma conferência central sem conferências jurisdi-cionais deve determinar os limites das conferências anuais,conferências anuais provisionais, conferências missionáriase missões, dentro dos seus limites, desde que as propostastenham sido previamente submetidas às respectivas confer-ências anuais, conforme especificado no Livro de Disciplinada Igreja Metodista Unida…

…10. Uma conferência central deve ter poder parafazer alterações e adaptações no procedimento pertencentesàs conferências anuais, distritais e de cargo às conferênciasjurisdicionais, anuais, distritais e de cargo no seu território epara adicionar à conferência anual questões suplementaresconsideradas desejáveis ou necessárias para satisfazer assuas necessidades.

11. Uma conferência central deve ter autoridade paraexaminar e reconhecer os jornais das conferências anuais dasconferências jurisdicionais e anuais, conferências anuaisprovisionais, conferências missionárias e missões local-izadas dentro dos seus limites e para estabelecer regras paraa concepção de jornais, conforme for necessário…

Adicionar novo parágrafo 549: Parágrafo 549. Comissão do Episcopado da

Conferência Central—1. Nas conferências centrais semjurisdições, poderá existir uma comissão do episcopado daconferência central composta por um clérigo e por um leigodelegado à conferência central de cada conferência anualeleita pela conferência central, mediante nomeação dasrespectivas delegações da conferência anual.

A comissão deve ser convocada pelo presidente doColégio dos Bispos aquando do encerramento da conferên-cia central na qual os delegados foram eleitos. Deverá servirna conferência central seguinte.

A comissão deve eleger de entre os seus membros umpresidente, um vice-presidente e um secretário. Deve reunir-se pelo menos a cada dois anos.

Caso haja uma vaga na representação eleita de umaconferência anual sobre a comissão da conferência centraldo episcopado por morte, renúncia, eleição para o episcopa-do, cessação de participação na conferência anual a partir doqual é eleito, ou por outras razões que a delegação da con-ferência anual possa determinar, a delegação da conferênciaanual deverá nomear outra pessoa para preencher a vaga. Apessoa pode começar a servir na comissão como nomeadoaté a conferência o poder eleger.

2. A conferência central deve financiar as despesas dacomissão central do episcopado.

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3. A comissão do episcopado da conferência centraldeve:

a) analisar e avaliar o trabalho dos bispos, delegar o seucarácter e administração oficial e elaborar um relatóriodessas avaliações e outros resultados para a conferência cen-tral dessa acção, conforme a conferência achar apropriadono âmbito da sua garantia constitucional de poder. A avali-ação deve incluir todas as áreas de responsabilidade referidasno parágrafo 414 <http://localhost:49152/NXT/gateway.dll?f=id$id=414-416Spec.Respons.ofBishops$t=document-frame.htm$3.0$p=> e ¶ 415 <http://localhost:49152/NXT/g a t e w a y. d l l ? f = i d $ i d = 4 1 4 - 4 1 6 S p e c . R e s p o n s .ofBishops$t=document-frame.htm$3.0$p=>, bem como aliderança dos bispos no pagamento das distribuições.

b) Recomendar limites das áreas episcopais e anomeação dos bispos. {Consultar a Decisão do ConselhoJurídico 394.}

c) Estar disponível para o Conselho e Colégio dosBispos para consulta em assuntos de preocupação mútua.

d) Determinar o número efectivo de bispos elegíveispara nomeação.

e) Receber e actuar em conformidade com pedidos parapossíveis reformas voluntárias e involuntárias de bispos.

f) Consultar as comissões do episcopado da conferênciarelativamente às necessidades de liderança episcopal e deque forma estas podem ser satisfeitas.

g) Estabelecer um processo de consulta com cada bispono que diz respeito à sua nomeação episcopal.

h) Preparar um relatório das suas decisões, actividadese recomendações a serem transmitidas ao sucessor atravésdo escritório do secretário da conferência central. O relatóriodeve ser disponibilizado aos delegados da conferência cen-tral antes da realização da mesma.

4. Essas conferências centrais sem conferências jurisdi-cionais podem escolher uma estrutura alternativa pararealizar as funções da Comissão do Episcopado daConferência Central. Essa estrutura alternativa pode termembros leigos e clérigos das conferências anuais da con-ferência central.

Alterar o parágrafo 560 do seguinte modo:Secção IV. Conferências centrais provisionaisParágrafo 560. Autorização—As conferências anuais,

conferências anuais provisionais, conferências missionáriase missões fora dos Estados Unidos que não estão incluídasnas conferências centrais ou no território de igrejas autóno-mas afiliadas e que, devido a considerações geográficas, lin-guísticas, políticas e de igrejas, têm interesses comuns quepodem ser mais bem servidos desta forma e que podem serorganizados em conferências centrais provisionais, con-

forme estipulado no parágrafo 540 <http://localh o s t : 4 9 1 5 2 / N X T / g a t e w a y . d l l ? f = i d $ i d = 5 4 0 -548CentralConferences$t=document-frame.htm$3.0$p=>.1.{Consultar a Decisão do Conselho Jurídico 525.}

Alterar o parágrafo 563 do seguinte modo: Parágrafo 563. Provisões intermédias—No intervalo

entre Conferências Gerais, a Junta Geral dos MinistériosGlobais, mediante a recomendação dos bispos no activo eapós consulta com as conferências anuais as conferênciasjurisdicionais, conferências anuais, conferências anuais pro-visionais, conferências missionárias e respectivas missões,pode efectuar alterações aos limites de uma conferência cen-tral provisional e pode conceder a uma conferência centralprovisional ou a qualquer um dos seus componentes um dospoderes de uma conferência central, excepto o poder deeleger bispos. Todas as alterações aos limites e todas as con-cessões de poderes autorizadas pela Junta Geral dosMinistérios Globais devem ser relatadas à sessão em vigên-cia da Conferência Geral e devem expirar no encerramentodessa sessão, excepto se renovadas pela Conferência Geral.

Alterar o parágrafo 565 do seguinte modo: Parágrafo 565. Disposições provisórias para

Conferências Fora dos Estados Unidos— Nas conferênciasjurisdicionais, conferências anuais, conferências anuais pro-visionais, conferências missionárias e missões que estão forados Estados Unidos e não estão incluídas nas conferênciascentrais ou nas conferências centrais provisionais, aConferência Geral pode conceder qualquer pode das confer-ências centrais, excepto o poder de eleger bispos; e, no inter-valo entre Conferências Gerais, a Junta Geral dosMinistérios Globais pode conceder esses poderes quandoassim solicitado pelo bispo no activo e pela conferênciajurisdicional, conferência anual, conferência anual provi-sional, conferência missionária ou respectiva missão.

Alterar o parágrafo 566 do seguinte modo: Parágrafo 566. Supervisão episcopal—A Conferência

Geral deve tomar disposições para a supervisão episcopal dotrabalho no território fora dos Estados Unidos que está agoraincluído nas conferências centrais.

Fundamentação da petição:Reconhecendo que estamos a tornarmo-nos numa igre-

ja mundial que ainda não lidou efectivamente com o colo-nialismo residual e persistente na nossa conexão, estapetição aborda essas questões e cria uma abordagem maisequitativa na estrutura e criação de políticas que, juntas,podem melhorar mundialmente o ministério.

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¶16.

Número da petição: 20822-CO-¶16.12-C-G; Pogue, Creed,-Estell Manor, NJ, EUA.

Igualdade para as Conferências

Alterar o ¶ 16, Secção 12, da seguinte forma:Modificar o número e os limites das conferências juris-

dicionais e centrais. de acordo com o consentimento de umamaioria das conferências anuais de cada uma das conferên-cias jurisdicionais envolvidas.

Fundamentação da petição:A Conferência Geral pode modificar as conferências

centrais, conforme necessário, sem qualquer voto das con-ferências anuais. A equidade pareceria exijir que as confer-ências juridicionais teriam o mesmo tratamento que asconferências centrais.

¶16.

Número da petição: 20374-CO-¶16.8-C-G; Kumar, A.Moses Rathan, - Nashville, TN, EUA, pelo Conselho Geralde Finanças e Administração.

Acção Entre as Conferências Gerais

Acrescentar esta frase no final do ¶ 16.8:A Conferência Geral pode autorizar e dar poder às out-

ras unidades da Igreja ou organismos para a realizaçãodessas tarefas entre as sessões da Conferência, desde queesses organismos estejam directamente receptivos e subordi-nados à Conferência Geral.

Fundamentação da petição:Esta emenda constitucional é proposta para melhor

adaptação a um mundo em constante mudança. AConferência Geral deverá ter autoridade para delegarpoderes noutros organismos e conduzir o trabalho da Igrejaentre as sessões das Conferências Gerais, desde que essesorganismos sejam responsáveis perante a Conferência Geral.

¶16.

Número da petição: 20375-CO-¶16.9-C-G; Kumar, A.Moses Rathan, - Nashville, TN, EUA, pelo Conselho Geralde Finanças e Administração; Hopkins, John, Evanston, IL,EUA, pelo Mesa Conexional.

Acção Sobre o Financiamento Entreas Conferências Gerais

Acrescentar esta frase no final do ¶ 16.9:

A Conferência Geral pode autorizar e dar poder às out-ras unidades da Igreja, ou organismos, para a realizaçãodessas tarefas entre as sessões da Conferência, desde queesses organismos estejam directamente receptivos e subordi-nados à Conferência Geral.

Fundamentação da petição:Esta emenda constitucional é proposta para melhor

adaptação a um mundo em constante mudança. AConferência Geral deverá ter autoridade para delegarpoderes noutros organismos e conduzir o trabalho da Igrejaentre as sessões das Conferências Gerais, desde que essesorganismos sejam responsáveis perante a Conferência Geral.

¶32.

Número da petição: 20236-CO-¶32-C-G; Greenwaldt,Karen,-Nashville, TN, EUA pela Junta Geral doDiscipulado.

Alteração do Nome do Leigo Orador

Alterar ¶ 32… os líderes leigos distritos, o director da conferência

dos Ministérios de Expressão do Laicado dos Ministériosdos Servos Leigos, secretário da conferência dos MinistériosGlobais (se for leigo/a), …

Fundamentação da petição:O termo leigo orador desenvolveu uma conotação de

pregação e, por isso, muitos líderes potenciais evitam a for-mação de liderança, que poderia desenvolver as suas capaci-dades e aprimorar os seus dons espirituais. Apesar dosesforços para realçar “liderando” e “cuidando” em vez de“comunicando” resistência ao nome e daí a formação per-manecer...

¶32.

Número da petição: 20821-CO-¶32-C-G; Pogue, Creed,-Estell Manor, NJ, EUA.

Direitos de Voto para os Clérigos Reformados

Alterar o ¶ 32, da seguinte forma:Artigo I.—A conferência anual será composta por

membros do clero e por leigos. A qualidade de membro doclero será totalmente composta por diáconos e anciãos,membros provisórios, membros associados, e por pastoreslocais sob nomeação. O clero reformado que não tenha sidonomeado para uma igreja local por quatro anos consecutivos,terá direito da palavra, mas não ao voto. A qualidade demembro dos leigos será composta...

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Fundamentação da petição:Um dos factores de custo para as sessões de CA é a

necessidade de harmonização de membros leigos. Continuara ter clérigos aposentados com direito à palavra mas semvoto, após quatro anos sem nomeação, reduziria essa neces-sidade de membros leigos adicionais e reduziria custos deadministração, enquanto que libertava verbas para a missãoe

¶35.

Número da petição: 20601-CO-¶35-C-G; Dial, Karen,-Beverly, KY, EUA.

Direitos de voto para pastores locais e membros provisionais

Alterar o parágrafo 35. Artigo IV.—Os delegados ministeriais ordenados Os delegados da

Conferência Geral e da conferência jurisdicional ou centraldevem ser eleitos por e a partir do ministerial ordenado emplena conexão com por e a partir dos membros clericais,incluindo presbíteros ordenados, presbíteros provisionais epastores locais na conferência anual ou na conferência anualprovisional.

Alterar também o parágrafo 316.6 por razões de con-sistência:

O estado de membro dos pastores locais sob nomeaçãoa tempo inteiro ou a tempo parcial é na conferência anual,onde devem ter o direito de voto em todos os assuntos,excepto nas mudanças constitucionais, incluindo a eleiçãode delegados para as conferências gerais, jurisdicionais oucentrais e excepto em assuntos de ordenação, carácter erelações de conferência do clérigo.

Alterar também o parágrafo 318.5 do seguinte modo,por razões de consistência:

Os pastores locais podem fazer parte de qualquer junta,comissão ou comité com voz e voto, excepto em assuntos docarácter dos membros clericais, qualificações, estatutos eordenação, com excepção da Junta do Ministério Ordenadoe da comissão distrital no ministério ordenado (parágrafo635.1). Estes não devem ser eleitos para votar ou servircomo delegados das conferências gerais, jurisdicionais oucentrais.

Alterar também o parágrafo 602. b, c, d por razões deconsistência:

b) Os membros clericais provisionais devem ter direitode voto na conferência anual em todos os assuntos, incluin-do a eleição de delegados clericais para as conferênciasgerais, jurisdicionais ou centrais e excepto alterações consti-tucionais, eleição de delegados clericais para as conferênciasgerais, jurisdicionais ou centrais e em assuntos de orde-nação, carácter e relações de conferência de clérigos.

c) Os membros clericais associados e afiliados devemter direito de voto na conferência anual em todos os assun-tos, incluindo a eleição de delegados clericais para as con-ferências gerais, jurisdicionais ou centrais, e excepto asalterações constitucionais, eleição de delegados clericaispara as conferências gerais, jurisdicionais ou centrais àexcepção das alterações constitucionais, eleição de delega-dos clericais para as conferências gerais, jurisdicionais oucentrais, e assuntos de ordenação, carácter e relações de con-ferência de clérigos. Quando os membros associados sãomembros da Junta do Ministério Ordenado da conferência,estes têm direito de voto na sessão clerical sobre assuntos deordenação, carácter e relações de conferência de clérigos(parágrafo 634.1).

d) Os pastores locais a tempo inteiro ou a tempo parcialsob nomeação para um cargo pastoral devem ter direito devoto na conferência anual em todos os assuntos, incluindo aeleição de delegados clericais para as conferências gerais,jurisdicionais ou centrais e excepto alterações constitu-cionais; eleição de delegados para as conferências gerais,jurisdicionais ou centrais e em assuntos de ordenação, carác-ter e relações de conferência de clérigos. Quando os pastoreslocais são membros da Junta do Ministério Ordenado daconferência, estes têm direito de voto na sessão clericalsobre assuntos de ordenação, carácter e relações de confer-ência de clérigos (parágrafo 634.1).

Fundamentação da petição:Na qualidade de membros da Igreja Metodista Unida,

os pastores locais, os presbíteros provisionais e os pastoresassociados devem ter todos os direitos e privilégios de votoe de representação de todos os membros clericais. Até àordenação, são membros da Igreja Metodista Unida servin-do como “clérigos”, sem os direitos plenos de representaçãoe de voto...

¶36.

Número da petição: 20743-CO-¶36-C-G; Myers, KevinRice,- Sun Prairie, WI, EUA para a Conferência Anual doWisconsin.

Delegar limites de Termo

Emenda do parágrafo 36, Artigo V da constituição poracréscimo no final do parágrafo 36 actual:

Os delegados ministeriais e leigos das conferênciasgerais e jurisdicionais ou centrais não devem ser eleitos pormais de quatro vezes consecutivas ou quatro quadriénios. Asconferências anuais, através do centro do secretário de con-ferência, devem manter os registos do número de vezes oudos quadriénios da eleição dos seus delegados.

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¶37.

Número da petição: 20817-CO-¶37-C-G; Pogue, Creed,-

Estell Manor, NJ, EUA.

Igualdade para as Conferências

Eliminar o ¶ 37 da Constituição e usar o texto para criarum novo ¶ 529.

Fundamentação da petição:Os limites da conferência central não são fixados na

Constituição. A equidade exijiria o mesmo tratamento paraambos os tipos de conferâncias.

¶37.

Número da petição: 20819-CO-¶37-C-G; Pogue, Creed,-

Estell Manor, NJ, EUA. 1 petição similar.

Redistribuição da Jurisdição Oeste

Alterar o ¶ 609, da seguinte forma:Artigo I.—A igreja Metodista Unida terá as conferên-

cias jurisdicionais compostas da seguinte forma:Nordeste—Bermuda, Connecticut, Delaware, Distrito

da Colômbia, Maine, Maryland, Massachusetts, NovaHampshire, Nova Jersey, Nova Iorque, Pensilvânia, Ilha deRhode, Vermont, Ilhas de Virgin, Virgínia Ocidental.

Sudeste—Alabama, Florida, Geórgia, Kentucky,Mississípi, Carolina do Norte, Carolina do Sul, Tennessee,Virgínia.

Centro Norte Noroeste—Alasca, Idaho, Illinois,Indiana, Iowa, Michigan, Minnesota, Montana, Dacota doNorte, Ohio, Oregão, Dacota do Sul, Washington,Wisconsin, Wyoming.

Centro Sul Sudoeste—Arizona, Arkansas, Califórnia,Colorado, Havaí, Kansas, Louisiana, Missouri, Nebraska,Nevada, Novo México, Oklahoma, Texas, Utah e o territóriodos Estados Unidos na região do Pacífico.

Ocidental—Alaska, Arizona, Califórnia, Colorado,Havaí, Idaho, Montana, Nevada, Oregon, Utah, Washington,e Wyoming e o território dos Estados Unidos na região doPacífico.

Fundamentação da petição:A JO perdeu 9,9% desde 2004 e um terço desde 1974.

O Norte da Geórgia tem quase tanto quanto a JO inteira. AJO mal paga pelos seus bispos e não contribui para os refor-mados ou para as conferências centrais. A sua percentagemde pagamento é a mais baixa de todos as jurisdições. O sta-tus quo é insustentável.

¶39.

Número da petição: 20818-CO-¶39-C-G; Pogue, Creed,-Estell Manor, NJ, EUA.

Igualdade para as Conferências

Alterar o ¶39, da seguinte forma:Artigo III.—As mudanças no número, nos nomes e nos

limites das conferências jurisdicionais podem ser efectuadaspela Conferência Geral. de acordo com o consentimento deuma maioria das conferências anuais de cada uma das con-ferências jurisdicionais envolvidas.

Fundamentação da petição:Tal como o parágrafo 16.12, deve ser criada a igualdade

entre as conferências jurisdicionais e centrais. As conferên-cias centrais podem ser mudadas sem nenhuma aprovaçãodas conferências anuais. A equidade exigiria que ambos ostipos fossem tratados da mesma maneira.

¶40.

Número da Petição: 20009-CO-¶40-C; Loyer, Milton, -Mechanicsburg, PA, EUA.

Nomes das Conferências Anuais

Acrescentar esta frase no final do ¶ 40:Para as conferências anuais não-missionárias nos

Estados Unidos da América, o nome de uma conferênciaanual, dentro de um único Estado deve incluir, essencial-mente, o nome desse estado, e o nome de uma conferênciaanual que engloba vários estados deve constar de forma aindicar a sua localização dentro dos contextos nacional eglobal.

Fundamentação da Petição:O nome de uma conferência anual deve indicar a sua

localização. Como as conferências anuais são combinadase/ou reorganizadas, os nomes que possam ser mais criativose/ou localmente significativos podem não identificar ade-quadamente o contexto nacional ou global duma conferênciaanual.

¶40.

Número da petição: 20493-CO-¶40-C-G; Erbele, W.Terence,- Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual doAlasca; Nelson, Gregory - Portland, OR, EUA para WesternJurisdiction Committee on the Episcopacy.

Limites da área episcopal

Alterar o parágrafo 40 conforme indicado:

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¶40. Artigo IV.Alterações no O número, nomes e limites das conferên-

cias anuais e das áreas episcopais podem ser alterados devemser determinados pelas conferências jurisdicionais nosEstados Unidos da América e pelas conferências centraisfora dos Estados Unidos da América, de acordo com as dis-posições ao abrigo dos respectivos poderes e em conformi-dade com as respectivas estruturas das conferências centraise jurisdicionais. A autoridade das conferências centrais ejurisdicionais aqui concedida não está circunscrita ou limita-da pela autoridade concedida ao Colégio dos Bispos para cri-arem um plano da supervisão episcopal.

Fundamentação da petição:A Decisão 517 do Conselho Judicial concedeu autor-

ização para determinar os limites da área episcopal doColégio dos Bispos, complicando desnecessariamente oprocesso de determinação de limites das conferências anuaise áreas episcopais. Esta acção reverte essa decisão, devol-vendo o poder das decisões de limites às conferências cen-trais e jurisdicionais, organismos que incluem pessoasleigas.

¶41.

Número da petição: 21076-CO-¶41-C-G; Carlsen,Jonathan,- Arcadia, FL, EUA.

Permitindo Congregações e Conferências de Afinidade

Alterar os ¶¶ 41, 260, 433.1, 2503, 2509.2, e 2512.4,pelo ¶ 507.2 (petição composta), como mostrado:

1. Alterar o ¶ 41.1:¶ 41. Artigo V. Transferência de Igrejas Locais —

1. Uma igreja local pode ser transferida de uma conferênciaanual para outra na qual está geograficamente localizadaapós aprovação por um voto de dois terços daqueles pre-sentes e votantes em cada um dos seguintes, excepto comoprevisto no § 4:

a) a conferência do cargo…b) a congregacional…c) cada uma das duas conferências anuais...deve ser

imediatamente eficaz.

2. Adicionar um novo sub-parágrafo 41.4:4. No entanto, não obstante os §§ 1 e 2 deste artigo, se

uma igreja local na sua conferência do cargo ou reunião con-gregacional votar durante cinco anos consecutivos para seretirar de uma conferência anual, quer para se transferir paraoutra conferência ou outra denominação ou para existircomo uma congregação independente, será autorizada afazê-lo, mantendo o título e a posse da sua propriedade. Se aigreja votou para se transferir para outra conferência oudenominação, somente um voto maioritário de aceitação

pela conferência ou denominação de recepção, será requeri-do para efectuar a transferência. O afastamento para formaruma congregação independente não requer nenhum voto adi-cional. A Conferência Geral pode fazer regras adicionais quegovernem estas transferências, desde que as regras nãorestrinjam o direito de uma igreja de se retirar após a suaquinta petição anual.

3. Alterar o ¶ 260 como mostrado:¶ 260. Uma igreja local pode ser transferida de uma

conferência anual para outra na qual está geograficamentelocalizada por um voto de dois terços em cada...aquelespresentes e votantes. Alternativamente, se uma igreja localna sua conferência do cargo ou reunião congregacionalvotar durante cinco anos consecutivos para se retirar deuma conferência anual, quer para se transferir para outraconferência ou outra denominação ou para existir comouma congregação independente, será autorizada a fazê-lo.Se a igreja está a transferir-se, somente um voto maior-itário de aceitação pela conferência ou denominação derecepção, é necessário. Após o anúncio das maioriasnecessárias pelos bispos ou pelos oficiais presidentesenvolvidos, a conferência anual que sofre a perda ou umcomité designado por si, trabalharão diligentemente parafazer a transferência cumprir com as leis locais e trans-ferirá o título de todos os bens de propriedades associadoscom a congregação em transferência, incluindo os bensimóveis, estruturas, veículos, dinheiro, contas bancárias eoutros bens.

4. Alterar o ¶ 433.1:1. Uma mudança na nomeação pode ser iniciada por um

pastor, um comité das relações pastor-paróquia, um superin-tendente do distrito ou um bispo. No entanto, se uma igrejavotou para se retirar da conferência anual (¶¶ 261, 2503.7) àexcepção da causa de aposentadoria, morte, deficiência físi-ca ou mental, incompetência grosseira ou provas convin-centes que o ministro ou ministros cometeram uma ou maisofensas imputáveis (¶¶ 354-358, 2624.1), um bispo e o gabi-nete podem afastar, localizar, suspender, remover, transferirou substituir o(s) ministro(s) mencionado(s), somente apedido do(s) ministro(s) ou da igreja local.

5. Adicionar um novo sub-parágrafo 2503.7:7. Não obstante os termos dos §§ 1, 2, 3, 4, 5 e 6, se

uma igreja local através da sua conferência do cargo oureunião congregacional votar durante cinco anos consecu-tivos para se retirar de uma conferência anual, quer para setransferir para outra conferência ou outra denominação oupara existir como uma congregação independente, seráautorizada a fazê-lo, após o voto maioritário de aceitaçãopela conferência de recepção ou denominação, se estiver atransferir-se.

a) O direito de retirar-se ou transferir-se pertencem acada igreja local sem consideração do tamanho (membros),riqueza, duração de membro da conferência, ou filiação

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anterior na Igreja Metodista, na Igreja Evangélica dosIrmãos Unidos ou outra denominação.

b) Após o anúncio das maiorias necessárias pelos bis-pos ou pelos oficiais presidentes envolvidos, a conferênciaanual que sofre a perda ou um comité designado por si, tra-balharão diligentemente para fazer a transferência cumprircom as leis locais e transferirá o título de todos os bens depropriedades associados com a congregação em transferên-cia, incluindo os bens imóveis, estruturas, veículos, dinheiro,contas bancárias e outros bens.

c) Se a congregação deve à Conferência Anual algumdinheiro por empréstimos para a aquisição ou melhoria dapropriedade ou para outras finalidades, a conferência poderequerer à congregação que se retira, para reembolsar essasoma mais todas as despesas fortuitas, desde que o paga-mento anual não exceda dez por cento do orçamento da con-gregação exclusivo da manutenção de edifícios e de despesasministeriais de apoio.

6. Alterar o ¶ 2509.2:2. Qualquer unidade denominacional autorizada a manter

o título da propriedade e a reforçar os fundos para o benefícioda denominação, pode submeter um processo em seu próprionome para proteger os interesses denominacionais., exceptouma conferência anual e suas agências quando uma congre-gação votar para se retirar da conferência sob os ¶¶ 41.4, 261,2503.7. Durante o período de transição, a conferência ou osseus agentes podem usar a negociação e a persuasão moralsomente para impedir a retirada, e não os tribunais civis.

7. Alterar o ¶ 2512.4:4. A junta pode… conferência anual ou os seus mem-

bros, excepto como restringido pelo ¶ 2509.

8. Os parágrafos alterados 260, 433.1, 2503.7, 2509.2,e 2512.4 não terão efeito a menos que o artigo constitucionalalterado (¶ 41) receba o voto de dois terços de maioriarequerida da Conferência Geral e o voto de dois terços afavor do número agregado de membros das diversas confer-ências anuais.

Fundamentação da petição:Estas alterações, submetidas previamente em 2000,

2004 e 2008, implementariam as recomendações de LyleSchaller em From Geography to Affinity (Da Geografia paraa Afinidade) (Abingdon), permitindo às igrejas descontentessaírem ou transferirem-se pacificamente. As acções judici-ais, que são a norma de hoje em dia, violam as RegrasGerais, a nossa Constituição (¶ 21), Mateus 5:25, eCoríntios1 6:1 - 8, enquanto impugnam o nosso testemunho.

¶499.

Número da petição: 20917-CO-¶499-G; Juergensmeyer,John - Elgin, IL, EUA.

Membros a Nível Mundial e Reuniões

O parágrafo introdutório da Disciplina, CapítuloQuatro, será numerado como 500 e emendado do seguintemodo:

_500.1. A Igreja Metodista Unida é uma estrutura conexion-

al mantida através da sua cadeia de conferências, juntas eagências.

2. Tanto quanto possível, o número, os membros e opessoal de todas as Conferências (incluindo as ConferênciasJurisdicionais) e de todas as juntas, agências e outras institu-ições da IMU irão reflectir geográfica, étnica e linguistica-mente os membros da IMU a nível mundial.

3. Tanto quanto possível, as reuniões podem realizar-se através de teleconferência para minimizar os custos detransporte.

¶500.

Número da petição: 20464-CO-¶500; West, Paulette S.,-Birmingham, AL, EUA para os Coordenadores jurisdi-cionais dos UMVIM.

UMVIM em jurisdições

Adicionar o parágrafo 538 na secção da Conferênciajurisdicional, a seguir ao parágrafo 537 acerca do Comité deHomens Metodistas Unidos.

Voluntários Metodistas Unidos em Missão – Deverá ser designado um coordenador jurisdicional dos

voluntários em missão (UMVIM) para proceder à coorde-nação dos voluntários, em colaboração com osCoordenadores UMVIM da conferência anual da sua juris-dição e com o Escritório de voluntários em missão dos min-istérios globais.

O coordenador jurisdicional irá trabalhar em rede paracoordenar as oportunidades e recursos dos voluntários, emcolaboração com a Junta Geral dos Ministérios Globais eoutras agências da IMU, conforme necessário. OCoordenador UMVIM jurisdicional irá instituir Equipas deresposta antecipada na sua região, em colaboração com aUMCOR.

Fundamentação da petição:Os Coordenadores jurisdicionais mantêm as listas de

projecto Internacionais, dos EUA e da Juventude para adenominação e trabalho em rede com os coordenadoresUMVIM da Conferência anual para disponibilizar recursospara a formação dos líderes de equipa. Após o furaçãoKatrina, foi estabelecido um protocolo referente ao papel doCoordenador UMVIM jurisdicional, incluindo a Equipa J.Existe uma referência a...

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¶500.

Número da petição: 20587-CO-¶500; Eckert, Jerry,- Port

Charlotte, FL, EUA.

Comissão Jurisdicional de Recursos

Emendar por acréscimo de um novo ¶530 e renumeraradequadamente:

Parágrafo 530. Comissão de Recursos-1. Deve existiruma comissão de recursos para lidar com recursos de acçõesadministrativas e judiciais nas conferências anuais ou comquaisquer outras tarefas atribuídas pela Conferência Geral.

2. Os seus membros devem ser nomeados na sessãoplenária da Conferência Jurisdicional com não mais do queum membro eleito de cada conferência anual. A eleição deveser por oito anos, excepto que metade pode ser eleita porquatro anos de modo a estabelecer rotatividade. Devem sereleitos dois suplentes por quatro anos em cada ConferênciaJurisdicional quadrienal.

3. Os deveres da comissão estão descritos nosParágrafos 2715-2716.

4. A comissão deve reunir na Conferência Jurisdicionalou no prazo de sessenta dias após a mesma para eleger ofici-ais e considerar, com um membro legal do pessoal doConselho Geral de Finanças e Administração, o estabeleci-mento de que formação será necessária de modo a ter umfuncionamento eficaz.

5. Após recepção da notificação de recurso de uma pes-soa acusada, com cópias para o presidente dojulgamento/audição cujas decisões estão a ser apeladas, acomissão deve reunir no prazo de 60 dias dessa notificação edeve entrar uma regulação no prazo de noventa dias, a menosque a pessoa acusada concorde com um prolongamento.

Adicionalmente, esta legislação deve correlacionar-secom os Parágrafos 636 e 2713-2716.

Fundamentação da petição:A Disciplina não providencia uma comissão de recur-

sos na secção da Conferência Jurisdicional. Esta petiçãorequer um estabelecimento mais rápido da sua audiência edefine os limites de tempo para a regulação. Também incluia possibilidade de que se possa recorrer das regulações daComissão de Análise Administrativa.

¶500.

Número da petição: 20633-CO-¶500-G; Lomperis, John

S.A.,- Arlington, VA, EUA.

Debate da CG (conferência geral) sobre propostas de

alterações Constitucionais

ADICIONAR um novo ¶ 508 da Disciplina imediata-

mente depois do actual ¶ 507 da Disciplina e renumerar os

parágrafos subsequentes da Disciplina em conformidade:

¶ 508 Assegurando a Revisão Adequada das Emendas

Constitucionais—Nenhuma alteração à Constituição pode

ser aprovada pela Conferência Geral sem a oportunidade ser

dada na sessão plenária a pelo menos três discursos a favor e

três discursos contra a proposta de alteração da Constituição.

Fundamentação da petição:

Dada a natureza dos fundamentos da Constituição e a

necessidade de debate que as alterações impõem nas confer-

ências anuais, é especialmente importante exigir permanen-

temente na Disciplina, em vez de nas Regras de Ordem que

são facilmente suspensas, que haja a oportunidade de exam-

inar e discutir completamente as alterações antes da sua

aprovação.

¶502.

Número da petição: 20397-CO-¶502.1a-G; Streiff, Patrick,-

Zurique para a Comissão Permanente sobre Assuntos das

Conferências Centrais.

Conferências Anuais Provisórias - CG

Emendar o ¶ 502.1(a) conforme a seguir se descreve:

Secção I. A Conferência Geral¶502. Composição-

1. Os membros votantes da Conferência Geral devem

ser compostos por:

a) Um número igual de delegados clérigos e leigos

eleitos pelas conferências anuais conforme o previsto na

Disciplina. As conferências missionárias e conferências anu-

ais provisórias devem ser consideradas como conferências

anuais para as finalidades deste parágrafo. As conferências

anuais são exortadas a procurar a inclusão (conforme

definido no ¶139) na eleição dos delegados.

Fundamentação da petição:

Existe a necessidade de esclarecimento acerca do papel

e da função das conferências anuais provisórias e a relação

destas entidades com a Conferência Geral. Isto irá permitir

que as conferências anuais provisórias tenham exposição a e

participação na Conferência Geral sem impacto no número

de pessoas que constituem as delegações votantes...

352 DCA Edição Avançada

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¶502.

Número da petição: 20518-CO-¶502.3-G; Hillard, Paul D.Jr.,- Tuscaloosa, AL, EUA para a Delegação da ConferênciaGeral de Alabama Norte.

Responsabilidade pelo Número de Delegados

Emendar o parágrafo 502.3 e substituir ou eliminarconforme indicado:

502.3e. Esta fórmula é visa o cumprimento daConstituição, Divisão Dois, Secção II, Artigo 1 (parágrafo13), que define o número mínimo e máximo de delegadospara uma Conferência Geral. Caso os cálculos fornecidos noparágrafo tiverem um resultado acima ou abaixo do máximoprescrito para delegados, o secretário daa Comissão daConferência geral deve estar autorizada a solucionar a situ-ação ao ajustar para mais ou para menos o número de mem-bros....

Nota: A emenda ao parágrafo 502.3 deve ser passadapara o parágrafo 511.4 (Comissão das Responsabilidades daConferência Geral) se esta petição for aprovada.

Fundamentação da petição:Definir o número de delegados não deve ser da respon-

sabilidade de um indivíduo, mas essa autoridade deve residirna Comissão da Conferência Geral (da qual o Secretário daConferência Geral é membro). A Comissão da ConferênciaGeral é um grupo diverso conforme definido no parágrafo511.

¶502.

Número da petição: 20719-CO-¶502.3-G; Pogue, Creed,-Estell Manor, NJ, EUA.

Fórmula para os Delegados da CG (Conferência Geral)

Alterar o parágrafo 502 para substituir a secção 3 daseguinte forma:

3. O secretário da Conferência Geral calculará onúmero de delegados a serem eleitos por cada conferênciaanual, baseado nos factores acima especificados, da seguinteforma:

a) Um delegado clérigo para os primeiros 375 membrosdo clero da conferência anual e um delegado clérigo por cada375 membros adicionais do clero ou fracção maior desta,2

eb) Um delegado clérigo para os primeiros 26.000 mem-

bros de igrejas locais da conferência anual e um delegadoclérigo por cada 26.000 membros adicionais de cada igrejalocal ou fracção maior desta, e

c) Um número de delegados leigos iguais ao númerototal dos delegados clérigos autorizados como acima referi-do.

d) Cada conferência anual terá direito a pelo menos aum delegado clérigo e um leigo.

e) Esta fórmula é designada para estar em conformi-dade com a Constituição, Divisão Dois, Secção II, Artigo I(¶ 13), o qual define o número mínimo e máximo de delega-dos a uma Conferência Geral. Se os cálculos fornecidos noparágrafo resultarem num valor abaixo do mínimo prescritoou acima do máximo prescrito para os delegados, osecretário da Conferência Geral está autorizado a solucionara situação, ajustando para cima ou para baixo o número demembros do clero e de membros das igrejas locais da con-ferência anual, necessários para autorizarem uma conferên-cia anual a eleger delegados, qualquer um destes ajustes deveser proporcionalmente igual para os dois factores.3

3. O Secretário da Conferência Geral calculará onúmero de delegados eleitos por cada conferência anual,baseado nos factores especificados acima, da seguinteforma:

a) A cada conferência anual será atribuída um delegadoclérigo e um leigo.

b) Os restantes delegados serão atribuídos usando a per-centagem média combinada que cada conferência anual rep-resenta do clero e de leigos através da conexão.Consequentemente, o número de clérigos em cada conferên-cia anual será dividido pelo número total de clérigos naconexão e o número de leigos em cada conferência anualserá dividido pelo número total de leigos na conexão. As per-centagens resultantes serão conjuntamente adicionadas edivididas por dois, para derivar na percentagem média com-binada. Essa percentagem média combinada será multiplica-da pela metade do número restante dos delegados a serematribuídos, para derivar no número de delegados clérigos adi-cionais para cada conferência anual. O mesmo número dedelegados leigos adicionais será também atribuído a cadaconferência anual.

Fundamentação da petição:A fórmula actual não tem sido usada pela Conferência

Geral desde há muito tempo, porque criaria umaConferência Geral com mais de 1.000 delegados. Esta é umafórmula que pode ser usada para qualquer tamanho daConferência Geral.

¶502.

Número da petição: 21082-CO-¶502.3d-G; Whittemore,

Joe,- GA, EUA.

Confêrencias 353

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Representação de Rio Grande

Adicionar uma frase ao fim do ¶502.3.d) existente, quediz o seguinte:

Para efeitos de determinação da representação naConferência Geral, a Conferência Anual de Rio Grande seráconsiderada uma conferência missionária.

Fundamentação da petição:Se a proposta da Conferência Anual do Norte da

Geórgia for adoptada dispondo serem as áreas episcopais abase da representação na Conferência Geral à excepção dasconferências missionárias, é importante que a Conferênciade Rio Grande seja tratada como se fosse uma conferênciamissionária para esse fim.

¶502

Número de Petição: 20505-CO-¶502.3e-G; Erbele, W.Terence, - Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual doAlaska.

Delegados CG

Acrescentar uma nova frase no final do parágrafo502.3.e) existente, conforme a seguir se descreve:

Qualquer ajustamento para mais ou para menos feitopelo secretário deve ser o mínimo ajustamento necessáriopara que o número de delegados esteja dentro dos limitesconstitucionalmente prescritos.

Fundamentação da petição:A Decisão do Conselho Judicial 1128 declara que as

restrições que se aplicam ao secretário relativamente à exe-cução de ajustamentos no número de delegados são apenasaquelas articuladas pela Conferência Geral. Esta emenda é,evidentemente, necessária para assegurar que a ConferênciaGeral, e não uma decisão arbitrária do secretário, estabelecea dimensão da Conferência Geral.

¶502

Número da petição: 20517-CO-¶502.4-G; Hillard, Paul D.Jr.,- Tuscaloosa, AL, EUA para a Delegação da ConferênciaGeral de Alabama Norte.

Data de Eleição dos Delegados

Emendar o parágrafo 502.4 conforme a seguir sedescreve:

Os Delegados à Conferência Geral devem ser eleitos nasessão da conferência anualrealizada nas duas sessões da

conferência anual antes do ano civil que precede a sessãoda Conferência Anual. Pelo menos trinta dias antes do iní-cio desse ano civil, o secretário da Conferência Geral devenotificar o bispo e o secretário de cada conferência anualacerca do número de delegados a serem eleitos por essa con-ferência anual.

Fundamentação da petição:Algumas Conferências Anuais dentro das Conferências

Centrais (fora dos Estados Unidos) têm lugar no final do anocivil antes da reunião da Conferência Geral, na Primavera;por isso, esta obrigação torna muito difícil, em alguns país-es, os delegados eleitos fazerem a devida preparação. Istoirá também permitir que a [...] Anual...

¶504.

Número da petição: 20795-CO-¶504.2-G; Powers, SamuelT.,- Piedmont, OK, EUA.

Acesso electrónico ao DCA (Daily Christian Advocate)

¶ 504. Eleição do Secretário Designado — 1. OConselho de Bispos …

2. Pressupostos do Cargo — O secretário designadoassumirá as responsabilidades do cargo de secretário logoapós o término da Conferência Geral, quando todo o trabal-ho ligado à sessão tenha terminado, incluindo as correcçõesao Daily Christian Advocate, o qual serve de jornal oficial daConferência Geral. Após publicação, o Daily ChristianAdvocate será disponibilizado como ficheiro descarregáveldiário, sem qualquer custo, no sítio confessional da internet.A data exacta de transferência da responsabilidade para osecretário designado será determinada pela Comissão naConferência Geral, mas não será posterior a 31 deDezembro, após o término da Conferência Geral.

3. Deveres Atribuídos — O secretário…Fundamentação da petição:Afirmamos que “o acesso à informação é um direito

básico humano” (Resolução 8011); A IMU “não está aalcançar eficazmente os jovens e jovens adultos” (QuatroÁreas de Foco) que são quem mais prontamente acede àinformação pela internet; gastaremos mais de 8 milhões dedólares na CG de 2012 e devemos relatar amplamente asnossas acções.

¶505.

Número da petição: 20733-CO-¶505-$-G; Hassler, Thomas,- Williamsburg, VA, EUA. 1 petição similar.

354 DCA Edição Avançada

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Votação da Conferência Geral

Alterar o ¶ 505 do Livro de Disciplina de 2008, paraacrescentar a seguinte frase:

O Plano de Organização e Regras da Ordem daConferência Geral requererá a publicação no site daConferência Geral, no prazo de um mês do encerramento daconferência e por um período de pelo menos três meses, osnomes dos delegados da Conferência Geral e os seus votosindividuais sobre as alterações propostas à Constituição e asmudanças para o actual Livro de Disciplina, que foramaprovadas pela Conferência Geral.

Fundamentação da petição:O lema da nossa denominação é “Corações Abertos,

Mentes Abertas, Portas Abertas”, no entanto, uma áreaimportante da vida da igreja é envolta em segredo, e que é ovoto dos delegados à Conferência Geral. Imaginem comoseria o nosso país se ambas as casas do Congresso dos EUAoptassem pelo voto secreto.

...

¶505.

Número da petição: 20915-CO-¶505-$-G; Juergensmeyer,John - Elgin, IL, EUA.

Tradução dos Documentos Preparatórios da CG

Emendar o ¶ 505 do seguinte modo:¶505. Regras da Ordem – 1. O plano da Organização e

as Regras da Ordem da Conferência Geral serão os mesmosaprovados pela Conferência Geral anterior até à sua alter-ação ou modificação por acção da Conferência Geral.

2. A Comissão da Conferência Geral irá garantir quetodos os delegados presentes na Conferência Geral que nãofalem inglês irão receber, pelo menos 60 dias antes daConferência Geral, todos os materiais preliminares da con-ferência, incluindo a legislação proposta, traduzidos parauma língua que dominem (quer seja o francês, português,espanhol, alemão ou outra).

3. A Comissão da Conferência Geral irá fornecer emqualquer sessão da Conferência Geral, incluindo os comités,a tradução simultânea de tudo quanto for dito em francês,português, espanhol, alemão ou outra língua, de acordo coma necessidade de tradução previamente determinada.Incentiva-se os delegados que não falem inglês a tomar apalavra durante a Conferência e em sessões do Comité uti-lizando os serviços de intérpretes falantes de inglês.

Fundamentação da petição:A língua inglesa não é a língua-materna de um

número cada vez maior de delegados presentes naConferência Geral da Igreja Metodista Unida. É essencialque todos os delegados possam participar no debate ecompreendam o conteúdo das propostas que estão a votar.Na Conferência de 2008...

¶507.

Número da petição: 20318-CO-¶507-G; Miller, Randall,-Oakland, CA, EUA para a Comissão da Conferência Geral.

Submissão de Petição

507. Petições à Conferência Geral -Qualquer organiza-ção, membro do clero ou membro leigo Qualquer Conselhoda Igreja, Conferência de Cargo/Igreja, Missão, ConferênciaAnual, Conferência Anual à Prova, Conferência Missionária,Conferência Jurisdicional, Conselho Jurisdicional,Conferência Central, Conferência Central à prova, AgênciaGeral, Comité de Estudo da Conferência Geral, ComissãoGeral, Junta Geral, Conselho da Igreja Geral ou MesaConexional da Igreja Metodista Unida, e quaisquer gruposque estejam oficialmente relacionados com uma agênciageral da Igreja Metodista Unida pode peticionar aConferência Geral da seguinte forma:

3. Cada petição deve ser assinada pela pessoa respon-sável pela sua submissão, acompanhada pela identificaçãoadequada, como morada, igreja local ou junta ou relação deagência Metodista Unida o nome do organismo que submetee morada.

4. Todas as petições submetidas para a Conferênciageral, excepto aqueles submetidos pelos membros individu-ais da Igreja Metodista Unida e grupos da igreja local, quechamam por...

7. As petições aprovadas e devidamente submetidaspor conferências anuais, conferências jurisdicionais e cen-trais, a Organização de Jovens Metodistas Unidas, ou agên-cias gerais ou conselhos da Igreja e petições devidamentesubmetidas por membros individuais (tanto clérigos comoleigos) da Igreja Metodista Unida e grupos da igreja locais,contando que tenham sido recebidas pelo secretário dapetição...

Fundamentação da petição:O número geral de petições tem aumentado de forma

constante, fazendo com que os delegados tenham poucotempo para lhes dar a consideração devida. Esta petiçãoainda permite as petições individuais, mas altera o processopara submissão para que sejam em primeiro lugar debatidas

Confêrencias 355

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e aprovadas pelas conferências de cargo ou qualquer umadas...

¶507.

Número da petição: 20496-CO-¶507-G; Erbele, W. Terence,-Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do Alasca.

Limitação das petições

Alterar o parágrafo 507 conforme indicado:¶507. Petições à Conferência Geral—Qualquer organi-

zação, membro clerical ou membro leigo Qualquer organis-mo criado pela Conferência Geral, qualquer organismoconstitucional que não sejam as conferências de cargo ou oConselho Judicial e quaisquer convenções autorizadas para arepresentação da Mesa Conexional no Parágrafo 906.1.e) daIgreja Metodista Unida podem enviar petições para aConferência Geral da seguinte forma:

1. A petição deve ser enviada para o secretário daConferência Geral ou para um secretário de petições desig-nado. Deverá ser enviado num formato digital ou impressoou através de outros meios aprovados pelo secretário daConferência Geral e devem seguir um formato determinadopor esse funcionário.

2. Cada petição deve abordar apenas um assunto se oLivro de Disciplina não for afectado; se o Livro deDisciplina for afectado, cada petição deve abordar apenasum parágrafo do Livro de Disciplina, excepto se dois oumais parágrafos no Livro de Disciplina estiverem claramenterelacionados que uma alteração num dos parágrafos afectaos outros, a petição pode solicitar uma alteração desses pará-grafos também para os tornar consistentes um com os outros.

3. Cada petição deve ser assinada pela pessoa por umrepresentante autorizado do organismo submetendo-a,acompanhada pela identificação apropriada, como a morada,igreja local, ou junta Metodista Unida ou agência. Cada umadas petições submetidas por fax ou correio electrónico deveidentificar o indivíduo que a submete, acompanhado da iden-tificação conforme mencionado acima e deve conter umendereço de correio electrónico de resposta válido ounúmero de fax de resposta pelo qual a pessoa que faz a sub-missão pode ser contactada. As assinaturas electrónicasserão aceites em conformidade com a prática comercialcomum.

4. Todas as petições submetidas à Conferência Geral,excepto as petições submetidas por membros individuais daIgreja Metodista Unida e dos grupos de igreja locais, queconvidam à criação de novos programas ou à expansão deprogramas já existentes serão inválidas se não forem acom-

panhadas por dados de apoio que abordem o assunto rela-cionado com os requisitos financeiros antecipados do pro-grama.

5. As petições devem ser enviadas por correio postalnacional num período de 210 dias antes da sessão de abertu-ra da Conferência Geral.

6. Se as petições forem enviadas por outro meio quenão o correio postal nacional, estas devem chegar às mãos dosecretário de petições num período de 210 dias antes dasessão de abertura da Conferência Geral.

Excepções referentes às limitações de tempo poderãoser concedidas para petições originárias de uma sessão deuma conferência anual realizada entre 210 e 45 dias antes dasessão de abertura da Conferência Geral e para outraspetições, a critério da Comissão de Referência.

7. As petições adoptadas e adequadamente submetidaspor organismos autorizados a submeter petições àConferência Geral no parágrafo 507, pelas conferências anu-ais, conferências centrais e jurisdicionais, a Divisão deMinistérios com Jovens ou agências gerais ou conselhos daIgreja e petições adequadamente submetidas por membrosindividuais (clérigos ou leigos) da Igreja Metodista Unida ede grupos de igreja locais, são aceites desde que tenham sidorecebidas pelo secretário de petições ou pelo secretário daConferência Geral o mais tardar 210 dias antes da aberturada Conferência Geral, devendo ser impressas na EdiçãoAvançada de Daily Christian Advocate.

Fundamentação da petição:Todos os Metodistas Unidos têm acesso a um ou mais

grupos designados como agentes de elaboração de petiçõesautorizados, que pretendem agir como agentes de selecçãocom vista a reduzir a carga de trabalho da Conferência Geralpara um tamanho mais tratável.

¶507.

Número da petição: 20499-CO-¶507-G; Erbele, W. Terence,-Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do Alasca.

Alterações dos Princípios Sociais

Adicionar um novo parágrafo 507.9 e renumerar outrosparágrafos, conforme necessário:

Parágrafo 507.9 As petições que proponham alteraçõesaos Princípios Sociais podem não ser incluídas num cal-endário consentido. Esta legislação entra em vigor imediata-mente após a sua adopção.

Fundamentação da petição:Os Princípios Sociais são declarações significativas das

políticas e posições da IMU; consequentemente, as alter-

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ações propostas a estes princípios devem ser sujeitas a umaatenção e deliberação totais.

¶507.

Número da petição: 20515-CO-¶507-G; Hillard, Paul D. Jr.,-

Tuscaloosa, AL, EUA para a Delegação da Conferência

Geral de Alabama Norte.

Entrega de petição

Alterrar o parágrafo 507 e substituir ou eliminar con-forme indicado:

Parágrafo 315. Petições para a Conferência Geral -Qualquer organização, membro do clérigo ou membro leigoda Igreja Metodista Unida pode peticionar a ConferênciaGeral da seguinte forma:...

507.3. Cada petição deve ser assinada pela pessoa quea entrega pessoa responsável pela sua submissão , acom-panhada pela identificação adequada, como morada, igrejalocal ou junta ou relação de agência Metodista Unida onome do organismo requerente e sua relação.

507.4. Todas as petições apresentadas à ConferênciaGeral, excepto as submetidas pelos membros individuais daIgreja Metodista Unida e por grupos das igrejaslocais, ...

507.7. Petições adoptadas e devidamente submetidaspor conferências anuais, conferências jurisdicionais e cen-trais, a Divisão de ministérios com jovens, ou agênciasgerais ou conselhos da Igreja e petições devidamente sub-metidas por membros individuais (tanto clérigo como leigos)da Igreja Metodista Unida e grupos das igrejas locais,...

Fundamentação da petição:A validação por um organismo competente da igreja

tem sido sempre requerido, desde o tempo de John Wesley.Cada Metodista Unido deve ser um membro da igreja localactivo com acesso a grupos dentro da igreja que poderiamapoiar a(s) sua(s) petição(ões),

Os custos de impressão, tradução e tempo dispendidoem petições sem apoio seriam reduzidos.

¶507.

Número da petição: 20914-CO-¶507-G; Juergensmeyer,

John - Elgin, IL, EUA.

Petições e Resoluções

O ¶ 507 é emendado do seguinte modo:

_ 507. Petições para as Conferências Gerais,ConferênciasJurisdicionais e Anuais – Qualquer membroclerical Qualquer igreja local, ou membro clerical daConferência ou membro leigo da Igreja Metodista Unidapode apresentar uma petição à Conferência Geral àConferência do seguinte modo:

1. A petição deve ser enviada para o secretário daConferência Geral da Conferência ou para um secretário depetições designado. Será enviada dactilografada, impressaou sob qualquer outra forma aprovada pelo secretário daConferência e seguirá um formato por este determinado.

2. . . . .3. Cada petição deve ser assinada pela pessoa que a

apresenta, acompanhada de identificação apropriada, como amorada, igreja local ou relação com a agência ou juntaMetodista Unida.Conferência Metodista Unida. Cadapetição enviada por fax ou correio electrónico deve identi-ficar o indivíduo que a apresenta, sendo acompanhada deidentificação como indicado acima, e deve conter umendereço de correio electrónico ou número de fax válidopara resposta ao mesmo. As assinaturas electrónicas serãoaceites de acordo com a prática profissional comum.

4. Todas as petições enviadas à Conferência Geral àConferência, exceptuando as enviadas por membros individ-uais da Igreja Metodista Unida e por grupos da igreja local,que solicitem o estabelecimento de novos programas ou aexpansão dos programas existentes serão consideradas invál-idas se não forem acompanhadas por dados de apoio queabordem a questão dos requisitos financeiros antecipadospara o programa.

5. As petições devem possuir carimbo dos serviços decorreio nacional ou ser apresentadas dentro de um prazomáximo de 210 dias antes da sessão de abertura daConferência.

6. Se as petições forem transmitidas por outro meioque não o dos serviços de correio nacional, devem estar naposse do secretário de de petições dentro de um prazo máx-imo de 210 dias antes da sessão de abertura da ConferênciaGeral da Conferência. Serão feitas excepções às limitaçõesde tempo para petições provenientes de uma sessão de con-ferência anual mantida entre 210 e 45 dias antes da sessão deabertura da Conferência Geral da Conferência e para outraspetições segundo o critério do Comité de Referência.

7. As petições adoptadas e devidamente apresentadaspelas conferências anuais, jurisdicionais e centrais, pelaDivisão dos Ministérios com a Juventude ou por agências ouconselhos gerais da Igreja e as petições devidamente apre-sentadas por membros individuais (clérigos ou leigos) daIgreja Metodista Unida e por grupos da igreja local, desdeque recebidas pelo secretário de petições ou pelo secretárioda Conferência Geral da Conferência dentro de um prazomáximo de 210 dias antes da abertura da Conferência Geralda Conferência, serão impressas na Edição Antecipada doDaily Christian Advocate.

Confêrencias 357

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8. . . . .9. O secretário da Conferência Geral da Conferência

irá providenciar o acesso electrónico a todas as petições,incluindo a acção da Conferência Geral acção daConferência e o impacto resultante no Livro de Disciplina daIgreja Metodista Unida, ao longo da sessão da ConferênciaGeral ao longo da sessão da Conferência. Para a ConferênciaGeral, este acesso estará disponível até à publicação da novaedição do Livro de Disciplina da Igreja Metodista Unida. Aimplementação estará de acordo com as directrizes estabele-cidas pelo Comité do Plano da Organização e Regras daOrdem.

10. Não serão apresentadas quaisquer resoluções porqualquer Junta ou Agência da IMU, nem quaisquer res-oluções por pessoas que sejam funcionários pagos pela IMUa qualquer nível, excepto clérigos. Caso um funcionáriopago ou membro dessa Junta ou Agência que seja tambémum membro leigo de uma Congregação da IMU pretendaapresentar uma resolução, o funcionário irá pesquisar,preparar e enviar essa resolução apenas durante o seu tempolivre e em nome pessoal, certificando-se de que não são gas-tos quaisquer recursos financeiros da IMU na preparação ouapresentação dessa resolução.

Fundamentação da petição:Em 1960, observou-se que o Livro de Disciplina con-

tinha apenas seis resoluções; em 2008, foram aprovadas 352,exigindo uma separata de 1009 páginas. Será que alguém aslê, quanto mais prestar-lhes atenção? E no entanto,absorvem uma enorme quantidade de tempo, energias edespesas da Conferência Geral...

¶507.

Número da petição: 20932-CO-¶507-G; Carlsen, Jonathan,-Arcadia, FL, EUA.

Petições da Agência Geral

Alterar o parágrafo 507Parágrafo 507. Petições para a Conferência Geral -

Qualquer organização, membro do clero ou membro leigo daIgreja Metodista Unida pode peticionar a Conferência Geral;contudo, as petições da agência geral devem receber emprimeiro lugar o endosso de uma Conferência Geral e a JuntaGeral de Igreja e Sociedade não pode peticionar alteraçõesnos Princípios Sociais. As petições devem ser estabelecidase enviadas da seguinte forma:...

Fundamentação da petição:Estas limitações devem reduzir a fricção de membros

da agência e custos de associação, contrariando a percepçãoque as petições da agência transcendem os membros. “Não

corrija as nossas regras, mas mantenha-as” (Parágrafos330.5d(19)(b) e 336.19b) deve orientar as agências. Noentanto, a GBCS deve implementar os Princípios Sociais(Parágrafo 1004), não tentar alterá-los.

¶507.

Número da petição: 20933-CO-¶507.2-G; Carlsen,Jonathan,- Arcadia, FL, EUA.

Petições Compostas

Emenda ao parágrafo 507.2:2. Cada petição deve... afecta os outros, a petição pode

apelar à emenda destes parágrafos também para os tornarconsistentes com os restantes. As petições que lidam commais de um parágrafo na Disciplina que não cumpram estecritério são invalidadas. As petições que cumprem estecritério (petições compostas) não devem ser repartidas semnotificar o autor original. Nenhuma petição deve receberedição substancial sem a permissão do autor original.

Fundamentação da petição:O autor original do parágrafo 507.2 entrega o presente.

Apesar de substancialmente correcto, a Decisão do ConselhoJudicial 1108 regula os preparadores da Conferência Geral,deixando que estes enviem partes de uma petição compostade 2000 a comissões legislativas diferentes (derrubando oobjectivo do parágrafo 507.2), enquanto reduz uma petiçãode 2008 em 75%, deixando o restante incompreensível.

¶507.

Número da petição: 20794-CO-¶507.8-G; Powers, SamuelT.,- Piedmont, OK, EUA.

Acesso electrónico à ADCA (Advance Daily Christian Advocate)

¶ 507. 8. As petições e/ou as resoluções não impressasna Advance Edition do Daily Christian Advocate serãoimpressas ou copiadas e fornecidas a todos os delegados.Quando o conteúdo das petições é essencialmente o mesmo,a petição será impressa uma vez, com o nome do primeiroautor e o número das cópias adicionais recebidas descrimi-nadas. Após publicação, a Advance Edition do DailyChristian Advocate será disponibilizada como ficheirodescarregável, sem qualquer custo, no sítio confessional dainternet.

358 DCA Edição Avançada

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9. O secretário …Fundamentação da petição:Afirmamos que “o acesso à informação é um direito

básico humano” (Resolução 8011); A IMU “não está aalcançar eficazmente os jovens e jovens adultos” (QuatroÁreas de Foco) que são quem mais prontamente acede àinformação pela internet; gastaremos mais de 8 milhões dedólares na CG de 2012 e devemos convidar o acesso aoprocesso.

¶507.

Número da petição: 20466-CO-¶507.9-G; Wilson, LauraCean,- Worthington, OH, EUA para a Conferência Anual deOhio-Oeste.

Acesso electrónico

Alterar o parágrafo 507.9 do seguinte modo:O secretário da Conferência Geral deverá disponibilizar

o acesso electrónico a todas as petições, incluindo a acção daConferência Geral e o impacto resultante no Livro deDisciplina da Igreja Metodista Unida, ao longo da sessão daConferência Geral. Este acesso deverá ser disponibilizadoaté à publicação da nova edição do Livro de Disciplina daIgreja Metodista Unida. Após a conclusão da sessão daConferência Geral, o secretário da Conferência Geral deverádisponibilizar o acesso ao público em geral. A implemen-tação deve ser realizada em conformidade com as directrizesestabelecidas pelo Comité sobre o Plano de Organização eRegras da Ordem.

¶507.

Número da petição: 20709-CO-¶507.9-G; Fellers, James,-Gresham, OR, EUA.

Acesso electrónico livre à legislação

Emenda ao parágrafo 507.9 para que se leia:O secretário da Conferência Geral deve organizar o

acesso electrónico para todas as petições, incluindo a acçãoda Conferência Geral e o impacto resultante no Livro deDisciplina da Igreja Metodista Unida, ao longo da sessão daConferência Geral. Este acesso deve ser disponibilizado atéà publicação do Livro de Disciplina da Igreja MetodistaUnida. sem custos durante toda a duração efectiva da legis-lação. A implementação deve estar de acordo com as orien-

tações estabelecidas pela Comissão de Planeamento daOrganização e Regras de Ordem.

Emenda do parágrafo 508.1 ao acrescentar a seguintefrase no final do parágrafo:

A legislação deve ser disponibilizada online sem custosdurante toda a sua duração efectiva.

Fundamentação da petição:A legislação da Conferência Geral é o resultado de um

processo aberto, democrático que é “da propriedade” detodos os Metodistas Unidos. Cada membro da nossa igrejadeve estar apto a aceder rapidamente a esta legislação deforma a compreender a relação de convénio que relaciona eordena a vida das pessoas chamadas Metodistas Unidos.

¶507.

Número da petição: 20797-CO-¶507.9-G; Powers, SamuelT.,- Piedmont, OK, EUA.

Acesso electrónico ao LdD(Livro de Disciplina)

¶ 507. 9. O secretário da Conferência Geral providenciará o

acesso electrónico a todas as petições, incluindo a acção daConferência Geral e o impacto resultante no Livro deDisciplina da Igreja Metodista Unida, durante toda a sessãoda Conferência Geral . Este acesso estará disponível até àpublicação da nova edição do Livro de Disciplina da IgrejaMetodista Unida. O acesso electrónico à última edição pub-licada do Livro de Disciplina da Igreja Metodista Unidaestará disponível livre de encargos no sítio confessional dainternet. A execução será de acordo com as directrizes esta-belecidas pelo Comité do Plano de Organização e Regras deOrdem.

Fundamentação da petição:Nós afirmamos que “o acesso à informação é um dire-

ito básico humano” (Resolução 8011); A IMU “não está aalcançar eficazmente os jovens e jovens adultos” (QuatroÁreas de Foco) que são quem mais prontamente acede àinformação pela internet; gastaremos mais de 8 milhões dedólares na CG de 2012 e devemos relatar amplamente asnossas acções.

¶509.

Número da petição: 20934-CO-¶509-G; Carlsen, Jonathan,-Arcadia, FL, EUA.

Confêrencias 359

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Falar para a Igreja

Adicionar um novo subparágrafo 509.3 ao 509.5 após oparágrafo 509.9:

509.3 Se um membro, ministro, oficial, membro dopessoal da agência, ou grupos de membros da ConferênciaGeral citar os pronunciamentos da Conferência Geral daDisciplina ou do Livro de Resoluções para comentar sobreum assunto de política pública, deve citar todas as declar-ações nestes documentos que são relativos a esse assunto.

509.4. Se uma agência, conferência anual ou qualqueroutro organismo responsável para os votos da ConferênciaGeral tomarem posição acerca de uma questão de políticapública e o voto não for unânime, o organismo deve publicarquaisquer e todas as posições minoritárias dos seus membrosque sejam consistentes com os nossos parâmetros de doutri-na presentes e existentes. Devem distribuir estas posiçõesminoritárias da mesma forma que a posição maioritária.(Parágrafos 717)

509.5. Enquanto a Igreja Metodista Unida descrever aprática homossexual como “incompatível com o ensinamen-to Cristão” (parágrafos 161G, 304.3) e proibir a ordenaçãoou nomeação de homossexuais assumidos praticantes comoministros (parágrafo 304.3), os ministros, bispos, e oficiaisda agência ou membros do pessoal não devem voluntaria-mente atestar perante os organismos legislativos contra a dis-criminação dos homossexuais no emprego e em outras áreasda vida pública, enquanto citam os pronunciamentos daIgreja para apoiar a sua posição.

Fundamentação da petição:Estes parágrafos devem restringir abusos compreendi-

dos por membros zelosos do clero e pessoal da agência quecitem os Princípios Sociais, etc., de forma selectiva.Requerer que as agências publiquem relatórios minoritáriosiria incentivá-los a procurar um consenso mais alargado.Qualquer testemunho contra a discriminação homossexualno emprego, enquanto o parágrafo 304.3 está em vigor, édecepcionante e hipócrita.

¶510.

Número da petição: 20918-CO-¶510-$-G; Juergensmeyer,John - Elgin, IL, EUA.

Renumeração Decimal dos Parágrafos do LdD

O ¶ 510 é emendado do seguinte modo de forma a adi-cionar um novo sub-parágrafo 5:

(5) O Secretário irá, após a Conferência Geral de 2012,renumerar os parágrafos do Livro de Disciplina de forma aque os sub-parágrafos sejam numerados decimalmente parapermitir a expansão infinita por tópico. Não serão efectu-adas alterações substanciais, excepto as aplicadas pelasConferências Gerais; esta disposição afecta apenas a numer-

ação de parágrafos e sub-parágrafos, etc. A intenção será ade, quando for atribuído um número a um parágrafo sub-stancial, que essa identificação de parágrafo nunca mude e asadições ou eliminações futuras de secções não exijam arenumeração dos restantes parágrafos.

Fundamentação da petição:Ao longo dos anos, uma confusão interminável foi

sendo provocada pela adição ou eliminação de parágrafos(sobretudo no Credo Social), que exigiu a renumeração detodos os parágrafos subsequentes. Esta renumeração torna areferência entre Livros de Disciplina de quadriénios difer-entes impossível por vezes. Praticamente todos os códigoslegais modernos resolveram este problema através da numer-ação decimal de parágrafos...

¶510.

Número da petição: 20833-CO-¶510.2-G; Pogue, Creed,-Estell Manor, NJ, EUA.

Distribuição de Resoluções

Emendar o ¶ 510.2 conforme a seguir se descreve:2. Será editado um Livro de Resoluções pela Casa

Publicadora Metodista Unida. O livro deve conter todas asresoluções válidas da Conferência Geral. O prefácio doLivro de Resoluções deve incluir as orientações para a escri-ta das resoluções.

a) As resoluções e posições adoptadas pela ConferênciaGeral da Igreja Metodista Unida são válidas até que sejamespecificamente rescindidas, emendadas ou suplantadas poracção das sessões seguintes da Conferência Geral. Todas asresoluções e posições válidas da Conferência Geral da IgrejaMetodista Unida, começando com as adoptadas pelaConferência Unificadora de 1968, devem ser apresentadasem cada edição do Livro das Resoluções. Deve existir umíndice remissivo completo para todas as resoluções daConferência Geral da Igreja Metodista Unida em cadaedição do Livro de Resoluções. As resoluções devem serconsideradas expressões oficiais da Igreja Metodista Unidadurante os oito anos seguintes à sua adopção, período após oqual devem ser consideradas expiradas a menos que sejamreadoptadas. Aquelas que tenham expirado não devem serimpressas nas edições seguintes do Livro de Resoluções.

b) As juntas e agências de programa devem analisartodas as resoluções válidas e recomendar a remoção dematerial datado à Conferência Geral.

2. a) Direccionar resoluções relacionadas com os

Princípios Sociais à Junta Geral da Igreja e Sociedade. AJunta Geral de Igreja e Sociedade irá reunir as resoluções epô-las no sítio de internet da sua agência.

360 DCA Edição Avançada

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b) Direccionar as restantes resoluções para a JuntaGeral do Discipulado. A Junta Geral do Discipulado iráreunir as resoluções e pô-las no sítio de internet da sua agên-cia.

c) Assuntos Não Disciplinares, excepto assuntos orça-mentais ou de pensão, requerem um voto de aprovação desessenta porcento na Conferência Geral. Devem ser readop-tadas em cada Conferência Geral para permaneceremexpressões oficiais da Igreja Metodista Unida.

Fundamentação da petição:São vendidas apenas 20.000 exemplares do Livro de

Resoluções actual numa conexão de 12 milhões de membros.Precisamos de trabalhar com as realidades modernas e asse-gurarmo-nos que não estamos a “focarmo-nos nos detalhes”.

¶510.

Número da petição: 20535-CO-¶510.2a-G; Martin, A. W.,-Lubbock, Texas, EUA.

Resoluções

Alterar o ¶ 510.2a da seguinte forma:Posições e resoluções aprovadas pela Conferência

Geral da Igreja Metodista Unida são válidas até que sejamespecificamente anuladas, alteradas ou substituídas poracção das sessões subsequentes da Conferência Geral. Todasas resoluções válida se posições da Conferência Geral daIgreja Metodista Unida, começando com as adoptadas pelaConferência de União em 1968, devem ser enumeradasdevem ser publicadas em cada edição do Livro deResoluções. Deve haver um índice completo de assuntos eíndice de passagens das Escrituras para todas as resoluçõesválidas da Conferência Geral da Igreja Metodista Unida emcada edição do Livro de Resoluções. Resoluções serão con-sideradas são expressões oficiais...

Fundamentação da petição:a) As declarações sobre a validade, que começam e ter-

minam este parágrafo, são inconsistentes. b) Referência a“posições” é vaga e ambígua. c) A publicação completa dasresoluções torna-as acessíveis. d) Índices das escrituras sãoimprescindíveis para o sermão e preparação do estudo daBíblia. e) As palavras “devem ser consideradas” levanta aquestão desnecessária “por quem”?

¶510.

Número da petição: 20710-CO-¶510.2a-G; Fellers, James,-Gresham, OR, EUA. 1 petição similar.

Acesso electrónico gratuito a Resoluções

Emenda do parágrafo 510.2.a ao acrescentar a seguintefrase no final do parágrafo:

As resoluções devem ser disponibilizadas no sítio ofi-cial da Igreja Metodista Unida sem custos.

Fundamentação da petição:As resoluções proclamam ao mundo as esperanças e

valores da nossa denominação para a vida no reino. Devemser disponibilizadas a todos que procuram informações sobreassuntos representativos. Pedir que as pessoas paguem peloque nós acreditamos como seguidores de Jesus Cristo é umabarreira enorme para a nossa proclamação.

¶511.

Número da petição: 20626-CO-¶511.1a-$-G; Lomperis,John S.A.,- Arlington, VA, EUA.

Comissão de Representação na Conferência Geral

¶ 511. Comissão na Conferência Geral—Haverá umaComissão na Conferência Geral, chamada em seguida decomissão.

1. Membros—a) Os membros votantes da comissãoserão eleitos quadrienalmente pela Conferência Geral e con-sistirão de vinte e cinco membros da seguinte forma: duaspessoas uma pessoa de cada jurisdição, uma pessoa das con-ferências centrais de cada continente de África, Ásia eEuropa Ásia e Europa, uma pessoa de cada uma das três con-ferências centrais de África, um jovem adulto, o presidentedo comité anfitrião e, dez treze membros adicionais. Osmembros adicionais serão alocados para reflectir a propor-cionaljurisdicional participação de membros em cada con-ferência central ou jurisdição dos EU baseado numcombinado de membros clérigos e leigos da igreja.

Fundamentação da petição:Se quisermos verdadeiramente Conferências Gerais

que sejam estruturadas para serem mais receptivas àsnecessidades dos delegados não americanos, estas devemter uma representação mais do que simbólica. E parecefundamentalmente racista dar uma representação menosproporcional aos Metodistas Unidos africanos do que aosseus homólogos americanos e europeus predominante-mente brancos.

¶511.

Número da petição: 20508-CO-¶511.b-G; Ryder, Jack E.,-LaGrange Park, IL, EUA para a Conferência Geral de

Confêrencias 361

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Illinois Norte; Puhr, Roger - Moss Point, MS, USA for

Mississippi Annual Conference.

Nomeações Adicionais

Alterar o parágrafo 511.1b¶511. Comissão da Conferência Geral 1. Estado de membro - a) A votação... da igreja. b) Os membros devem ser nomeados pelos delegados

eleitos para a Conferência Geral pelo Conselho dos Bispos,na sua reunião de Outono antes da Conferência Geral, eeleitos pela Conferência Geral para um mandato de oitoanos. As pessoas adicionais que obedecem às qualificaçõespodem ser nomeadas pela sessão plenária da ConferênciaGeral. A comissão deve ser equitativamente dividida entreos membros do clero e os membros leigos na medida do pos-sível, tendo em consideração as qualificações dos membrosespecificadas no parágrafo 710 <http://localhost:49158/NXT/gateway.dll?f=id$id=701-724GenlProvis$t=document-frame.htm$3.0$p=>. Aproximadamente metade dacomissão deve ser eleita pela Conferência Geral a cadaquadriénio.

Fundamentação da petição:A Comissão da Conferência Geral toma decisões cruci-

ais relativamente à localização, regras e agenda daConferência Geral. Os delegados da Conferência Geraldevem estar aptos a dar o seu parecer sobre quem pode sereleito para esta Comissão.

¶511.

Número da petição: 20916-CO-¶511.4-G; Juergensmeyer,

John - Elgin, IL, EUA.

Alojamento em Família Anfitriã

Emendar o ¶ 511(4) do seguinte modo:¶511 ....(4) .... (g) A Comissão irá instruir a Conferência Anual que

inclui a cidade na qual terá lugar a Conferência Geral parasolicitar às igrejas membros dessa Conferência Anual que,tanto quanto possível, proporcionem alojamento a um oumais delegados internacionais nas casas dos membros ime-diatamente antes, durante e/ou imediatamente após aConferência Geral. A Comissão irá, tanto quanto possível,considerar os horários de viagem dos delegados de forma aincluir vários dias de convívio antes ou após as datas dassessões da Conferência Geral.

Fundamentação da petição:O alojamento em hotel é dispendioso. Sem dúvida que

existem, na zona onde a Conferência Geral terá lugar, váriasfamílias ou pessoas Metodistas Unidas que de bom gradoproporcionariam alojamento a um ou mais delegados inter-nacionais da Conferência Geral imediatamente antes,durante e/ou imediatamente após a sessão da ConferênciaGeral. O facto de o fazerem...

¶511.

Número da petição: 20936-CO-¶511.4-G; Carlsen,Jonathan,- Arcadia, FL, EUA.

Moções a rejeitar

Adicionar um novo sub-parágrafo 511.4g pós o ¶ 511.4f:

g) A comissão ou o seu Comité do Plano deOrganização e Regras de Ordem, deverãon instruir os dele-gados, que as “moções a para rejeitar”, “moções de não con-cordância” e outras moções, nas quais o voto para a moçãoconta como um voto contra a moção principal, violam asregras geralmente aceites do procedimento parlamentar e sãoinválidas. Tais moções confundem frequentemente os dele-gados, atrasam os procedimentos e levantam questões sobrea validade da contagem de votos. Se um comité legislativorelatar uma “Recomendação para Rejeitar” uma proposta, ocomité de contagem de votos deve mostrar que a maioriavotou contra esta.

Fundamentação da petição:As regras de Robert (2000) não reconhecem tais

moções, mas, com a Objecção similar à Consideração deuma Questão (p. 161), adverte a presidência “a não dizer,‘Deverá a objecção ser mantida’? Isto inverteria o efeito dosvotos a favor e contra e poderia causar confusão.” Compararcom Mateus 5:37.

¶511.

Número da petição: 20631-CO-¶511.4c-$-G; Lomperis,John S.A.,- Arlington, VA, EUA.

Requerimento de tradução integral para os MU nãoamericanos

ALTERAR a Disciplina ¶511 da seguinte forma:¶ 511. Comissão da Conferência Geral—Haverá uma

Comissão da Conferência Geral, adiante designada porcomissão.

1. Membros …4. Responsabilidades — a) …

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c) A comissão em cooperação com a Casa EditoraMetodista Unida fará todos os preparativos necessários paraa publicação do Daily Christian Advocate e dos relatóriosquadrienais da Mesa Conexional e das agências gerais daigreja em inglês, francês, alemão, e português, e para quetodos os delegados tenham acesso oportuno e conveniente àtradução linguística mais apropriada destes originais.

Fundamentação da petição:A tradução destes documentos muito importantes não é

exigida especificamente na Disciplina. Tal negligênciaexclui os não americanos de demasiadas tomadas de decisão,uma injustiça que não justifica uma pequena poupança. Astrês línguas não inglesas são faladas cada uma extensamenteem múltiplas conferências anuais. O comité pode adicionaroutras línguas conforme necessário.

¶511.

Número da petição: 20935-CO-¶511.4f-G; Carlsen,Jonathan,- Arcadia, FL, EUA.

Nomeações da Comissão Legislativa

Emenda do parágrafo 511.4f:f) A comissão deve definir... e o Gestor de Negócios da

Conferência Geral. As nomeações da comissão legislativadeve ser feita com numa base aleatória, enquanto asseguraque cada a representação da conferência jurisdicional e cen-tral em cada comissão legislativa é proporcional à sua partedo estado de membro total da igreja.

Fundamentação da petição:Actualmente, os delegados escolhem as suas comis-

sões, pondo algumas comissões com membros parciais por econtra certas petições, enquanto a Conferência Geral nor-malmente ratifica os votos da comissão. (Injusto!) Quandocada comissão representa uma secção cruzada da IMU, ascomissões especializadas tornam-se desnecessárias, apesarde uma comissão lidar com todas as petições semelhantesauxilia o consenso, reduzindo votos contraditórios.

¶524.

Número da petição: 20336-CO-¶524.3a; Kumar, A. MosesRathan,- Nashville, TN, EUA para o Conselho Geral deFinanças e Administração.

Avaliação do Bispo

Adicionar a seguinte frase no final de ¶ 524.3a:

A comissão pode, por sua própria decisão, reencamin-har também o seu relatório ao presidente do colégio dos bis-pos, que deve depois partilhar o relatório com o Conselhodos Bispos na sessão executiva.

Fundamentação da petição:O texto adicionado permite que as comissões jurisdi-

cionais sobre o episcopado, nos respectivos casos, envolvamo Conselho dos Bispos para os auxiliarem a assegurar umaliderança episcopal eficaz na jurisdição. O que criaria umnovo impacto sobre a responsabilidade descrita no relatórioApelo à Acção e recomendada pela Mesa Conexional...

¶541.

Número da petição: 20399-CO-¶541.1-G; Streiff, Patrick,-Zurique para a Comissão Permanente sobre Assuntos dasConferências Centrais.

Conferências Anuais Provisórias - CC

Emendar a primeira frase de ¶541.1 conforme a seguirse descreve:

Secção III. Conferência Central¶541. Composição-1. ... Cada conferência anual e a conferência anual pro-

visória deve ter direito a pelo menos dois clérigos e dois del-egados leigos, e cada conferência anual provisória deve terdireito a pelo menos um clérigo e a um delegado leigo.Nenhuma outra Nenhuma outra selecção de delegados queprovidencie mais do que um delegado clérigo para cada seismembros clérigos de uma conferência anual deve ser autor-izada;

Fundamentação da petição:Existe a necessidade de esclarecimento acerca do papel

e da função das conferências anuais provisórias e a relaçãodestas entidades com as conferências centrais. É esperadoque as conferências anuais provisórias cresçam e se trans-formem em conferências anuais. Esta alteração irá aprofun-dar os interesses de justiça, impacto missional, representaçãoe exposição a...

¶581.

Número da petição: 20400-CO-¶581-G; Streiff, Patrick,-Zurique para a Comissão Permanente sobre Assuntos dasConferências Centrais.

Conferências Anuais Provisórias - PAC (do inglês provisional Annual Conferences)

Emendar o ¶581 conforme a seguir se descreve:

Confêrencias 363

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Secção VI. Conferências Anuais Provisórias¶581. Provisões-Qualquer conferência missionária ou

A missão estabelecida ao abrigo das provisões da Disciplina,ou por um distrito ou outra parte de uma conferência anualou provisória existente, pode ser constituída como uma con-ferência anual provisória pela Conferência Geral, em con-sulta com pela conferência central, ou conferência central àprova, ou conferência jurisdicionaldentro da quala conferên-cia missionária ou missão onde está localizada, contandoque:

Inserir um novo sub-ponto após ¶581.1 conforme aseguir se descreve:

2. Essas conferências anuais provisórias devem ter umarelação de convénio com uma conferência anual ou coma aJunta Geral dos Ministérios Globais que cultive oraçõesmútuas, presença, dons, serviço e testemunhos de forma acumprir a missão da igreja.

Fundamentação da petição:Existe a necessidade de esclarecimento acerca do papel

e da função das conferências missionárias, conferências anu-ais provisórias e conferências anuais, e a relação destas enti-dades para as conferências centrais, a Junta Geral dosMinistérios Globais e a Conferência Geral. Esta alteração iráaprofundar os interesses de justiça, impacto missionário,representação...

¶582.

Número da petição: 20401-CO-¶582.4-G; Streiff, Patrick,-Zurique para a Comissão Permanente sobre Assuntos dasConferências Centrais.

Conferências Anuais Provisórias - PAC (do inglês Provisional Annual Conferences)

Emenda o ¶ 582.4 conforme a seguir se descreve:Secção VI. Conferências Anuais Provisórias¶582. Organização-4. Uma conferência anual provisória deve eleger um

ministro ordenado e uma pessoa leiga como delegados comdireitos de voto totais e outros direitos para a ConferênciaGeral e para a conferência jurisdicional. Cada conferênciaanual provisória deve ter direito a um delegado àConferência Geral. Esses delegados da conferência anualprovisória devem ter todos os direitos e privilégios dos dele-gados, incluindo o de membro nos comités, excepto o dire-ito a voto. Os delegados às conferências centrais devem sereleitos de acordo com o ¶541.1.

Fundamentação da petição:É esperado que as conferências anuais provisórias

cresçam e se transformem em conferências anuais. Duranteo período transicional, é adequado que frequentem a

Conferência Geral e que enviem um delegado que tenhatodos os direitos e privilégios de um delegado, excepto odireito de voto. Isto iria também permitir as conferênciasanuais à prova...

¶583.

Número da petição: 20327-CO-¶583; Sidorak, Stephen J.Jr.,- Nova Iorque, NY, EUA para a Comissão Geral deUnidade Cristã e Assuntos Inter-religiosos.

Porto Rico

Emenda do ¶ 583 conforme indicado:¶ 583. Junta dos Ministérios Globais - Numa conferên-

cia anual provisória nos Estados Unidos, Porto Rico, ou nasIlhas Virgens, deve existir uma junta de conferência dos min-istérios globais constituída numa conferência anual e tendoos mesmos direitos e poderes.

Fundamentação da petição:Dado que a Igreja Metodista de Porto Rico é agora uma

Igreja Metodista Afiliada Autónoma que tem uma relação deconcordata com a Igreja Metodista Unida, é inapropriadoque a Igreja Metodista Unida legisle sobre a estrutura inter-na dessa igreja.

¶586.

Número da petição: 20512-CO-¶586-G; Thaarup, Joergen,-Strandby.

Representação da Conferência Missionária

Alterar os parágrafos n.º 586.3 e 586.4.d:Parágrafo 586.3. As conferências missionárias devem

eleger delegados do clero e leigos para a conferência Geral ejurisdicional na mesma base das conferências anuais,

conforme previsto nos parágrafos 502 e 514. e para a con-ferência central na base prevista no parágrafo 541.1.

Parágrafo 586.4. d) A relação afiliada deve dar direitoao ministro ordenado à sua integração na conferência, paraparticipação plena nas suas actividades, incluindo manter otrabalho e representação da conferência missionária em con-ferências gerais e jurisdicionais em conferências gerais,jurisdicionais e centrais. Um membro afiliado de uma con-ferência missionária não deve votar na sua conferência anualenquanto detém a relação afiliada a uma conferência mis-sionária. Essa relação afiliada a uma conferência mis-sionária deve ter apenas a duração da nomeação do ministroordenado para a conferência.

364 DCA Edição Avançada

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Um membro afiliado eleito para uma conferência geralou jurisdicional, jurisdicional ou central de uma conferênciamissionária não deve ser elegível a ser eleito para o cargo naconferência onde o seu estado de membro é detido.

Fundamentação da petição:Os parágrafos 13.1, 14 e 15 da Constituição foram cor-

rigidos em 1976. Eu recomendo que as consequências destasemendas de 1976 sejam implementadas na secção da confer-ência missionária parágrafos 586.3 e 586.4

¶588.

Número da Petição: 20099-CO-¶588; Cape, Kim,-Nashville, TN, EUA pela Junta Geral de Educação Superiore Ministério; Erbele, W. Terence, - Ketchikan, AK, EUApara a Conferência Anual do Alasca.

Ordenação em Conferências Missionárias

Adicionar uma nova frase no final do actual ¶ 588:¶ 588 ..., e desde que uma conferência missionária,que

não tem uma Junta de ministério ordenado, tenha que usar oprocesso descrito em ¶ 586.4.g) para aprovação dos can-didatos para a ordenação.

Fundamentação da Petição:Isto faz com que um candidato indígena à ordenação

por um bispo que serve uma conferência missionária devaser aprovado por uma junta de ministério ordenado e umaconferência anual, antes da ordenação.

¶600.

Número da petição: 20636-CO-¶600-G; Lomperis, JohnS.A., - Arlington, VA, EUA.

Padrões Cristãos para os Empregados da CA

ACRESCENTAR um novo ¶ após o ¶ 656 do Livro deDisciplina e renumerar os parágrafos subsequentes no Livrode Disciplina em conformidade.

¶ 657. Após 30 de junho de 2013, todas as pessoasrecém-contratadas para um emprego a tempo inteiro pelaconferência anual deve, como condição para ser contratado,concordar em

1) Ter fé pessoal em Cristo e estar comprometidoscom Cristo como Salvador e Senhor

2) Participar regularmente no culto público de umacongregação local

3) Dedicar-se aos mais altos ideais da vida Cristã,

incluindo cuidar da sua própria saúde corporal e mental,integridade em todos os relacionamentos pessoais, respons-abilidade social, e fidelidade no casamento (o que é com-preendido pela nossa Igreja como a união de um homem e deuma mulher) ou o celibato caso seja solteiro.

Fundamentação da petição:Todos os que ocupam cargos como líderes pagos nas

nossas conferências anuais devem ser pessoas que aderem a,pelo menos, alguns dos mais básicos compromissos de esti-lo de vida cristão, listados no parágrafo 304. Se tais normassão as correctas para o clero, não são menos correctas paraos leigos na liderança.

¶601.

Número da petição: 20583-CO-¶601-G; Eckert, Jerry,- PortCharlotte, FL, EUA.

Objectivo da Conferência Anual

Emendar por acréscimo o ¶601 da seguinte forma: O objectivo da conferência anual é fazer discípulos para

Jesus Cristo equipando as suas igrejas locais para o min-istério e providenciando uma conexão para o ministério alémda igreja local; tudo para a glória de Deus. Em todas as suasacções e actividades, a conferência deve procurar a perfeiçãono amor, assim como o nosso Pai do céu é perfeito.

Fundamentação da petição:A nossa promessa de clérigos na ordenação é continuar

na perfeição e esperar atingi-la nesta vida. Buscamos con-stantemente essa perfeição no amor como uma conferência enão apenas como indivíduos. As nossas acções corporativasirão falar mais alto que as nossas palavras.

¶602.

Número da petição: 20502-CO-¶602-G; Erbele, W. Terence,- Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do Alasca.

Clérigos Aposentados

Adicionar um novo parágrafo 602.1.f) e corrigir osparágrafos 602.1.a) e 602.4 conforme indicado:

Parágrafo 602.1.a) Os membros do clero em conexãototal devem ter o direito de voto em todas as matérias na con-ferência geral, excepto nas descritas no parágrafo 602.1.f) eexcepto na eleição dos delegados leigos para as conferências

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gerais, jurisdicionais ou centrais, e devem ser os únicosresponsáveis por todas as matérias de relações de ordenação,carácter e conferência dos membros do clero.

Parágrafo 602.1.f) Membros do clero em estatuto deaposentados (parágrafo 358) devem ter voz, mas não direitoa voto, na conferência anual e não devem ser elegíveis paraeleição como delegados para a Conferência Geral, conferên-cia jurisdicional ou conferência central. As conferênciasanuais podem, mas não são obrigadas, a pagar despesas declérigos aposentados para participação na conferência anualnuma base a ser determinada pela conferência anual.

Parágrafo 602.4... Se o número de membros leigos formenor do que o número de membros do clero com direito avoto da conferência anual, a conferência anual deve, por fór-mula própria, providenciar a eleição de membros leigos adi-cionais para igualar o estado de membro leigo e clérigo onúmero de membros leigos e de membros do clero com dire-ito a voto da conferência anual.

Fundamentação da petição:A maioria dos clérigos aposentados não participa na

conferência anual, porém, as conferências deve eleger leigospara igualar a representação entre as categorias. Muitosaposentados são relocalizados após a reforma e não vivemdentro dos limites das conferências de membros. Estapetição irá solucionar essa situação e reconhecer que refor-ma significa reforma.

¶602.

Número da petição: 21084-CO-¶602-G; Whittemore, Joe,-GA, EUA.

Conflitos de interesses

Adicionar um novo parágrafo¶602.11—Nenhum membro de uma igreja local ou con-

ferência anual votará ou tomará parte nas deliberações emmatérias significativas, que directamente ou indirectamenteafectem o seu negócio, rendimento ou emprego, ou o negó-cio, rendimento ou emprego de um membro da sua famíliadirecta.

Fundamentação da petição:Esta disposição estabelece um conflito de interesses

padrão na votação para a igreja local e a conferência anual,actualmente assegurado no ¶710.8 para os membros votantesdas agências da igreja. As melhores práticas de governaçãosão claras, as pessoas não devem votar nas questões em queo seu negócio, rendimento ou emprego poderia ser directa-mente ou indirectamente afectado.

¶602.

Número da petição: 20707-CO-¶602.4-G; Hill, John,-Franklin, TN, EUA.

Membros leigos da CA

Emenda do segundo parágrafo do Parágrafo 602.4 paraque se leia da seguinte forma:

Cada cargo servido por mais do que um membro doclérigo sob nomeação um clérigo nomeado (incluindo diá-conos em conexão total para os quais esta é a sua nomeaçãoprimária e clérigo de outras conferências e de outras denom-inações cristãs) deve ter direito a tantos membros leigoscomo membros do clérigo sob nomeação membros do cléri-go nomeados. Os membros leigos devem ter sido membrosda Igreja Metodista Unida nos dois anos anteriores à suaeleição e devem ter sido participantes activos na IgrejaMetodista Unida por pelo menos quatro anos antes da suaeleição (Parágrafos 32, 251.2).

Fundamentação da petição:A linguagem actual é ambígua relativamente ao número

de membros leigos para as igrejas servidas pelo clérigo deoutras conferências anuais e denominações. Este texto dáclaramente a cada cargo o direito a membros leigos emnúmero igual ao clérigo nomeado, independentemente dasua afiliação da conferência anual. Por exemplo, uma igrejaservida por dois...

¶602.

Número da petição: 20783-CO-¶602.4-G; Tomlinson, Ed,-Marietta, GA, EUA.

Equilíbrio entre Clérigo e Laicado

Emenda do parágrafo 602.4 conforme a seguir sedescreve:

. . . pelos seus próprios métodos, providenciar para aeleição de membros leigos adicionais de forma a equilibraros membros leigos e do clérigo da conferência anual. Oclérigo que seja incapaz de comparecer à conferência anualpor incapacidade ou idade avançada não deve ser contabi-lizado, a fim de se obter o equilíbrio entre clérigo e laicado.

Fundamentação da petição:Muitas conferências anuais não demonstram um equi-

líbrio entre o clérigo e o laicado conforme previsto na con-stituição. Os membros do clérigo não podem ter alternativas.Certo número do clérigo não está apto a comparecer fisica-mente, devido à saúde (incapacidade) ou idade, mas é con-tabilizado. Quando as despesas são pagas, os delegadosleigos extra tornam-se dispendiosos.

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¶603.

Número da petição: 20337-CO-¶603.8; Kumar, A. MosesRathan,- Nashville, TN, EUA para o Conselho Geral deFinanças e Administração

Eleição do Reitor

Emenda o ¶ 603.8 conforme a seguir se descreve:A conferência anual pode designar como reitor, e deve

designar um reitor ou pode designar um ou mais reitoresassociados. O reitor e quaisquer reitores associados podemser uma ou mais pessoas que sejam membros em boaposição de uma igreja local ou de uma conferência anual naárea episcopal, e são que são licenciados para praticar a leinum estado membros de uma ordem de advogados adequadade um estado na área episcopal Cada reitor e reitor associa-dos O reitor e quaisquer reitores associados devem sernomeados pelo bispo e eleitos de quatro em quatro anos pelaconferência anual. Se ocorrer uma vaga durante oquadriénio, o bispo deve ocupar a vaga até à sessão da con-ferência anual seguinte. Os reitores O reitor, com a assistên-cia dos reitores associados, caso aplicável, deve agir comoconselheiro legal(s) como conselheiro legal para o bispo epara a conferência anual. Cada conferência anual deve repor-tar a sua eleição do reitor e quaisquer reitores associados aoConselho Geral de Finanças e Administração. A conferênciaanual pode ter mais do que um reitor.

Fundamentação da petição:A linguagem revista requer que os Reitores (e quais-

quer reitores associados) sejam eleitos de quatro em quatroanos, à semelhança dos tesoureiros da conferência anual.Requer também que os resultados dessas eleições sejamreportados ao Conselho Geral de Finanças e Administraçãode forma a promover a comunicação contínua sobre o desen-volvimento de questões legais...

¶604.

Número da petição: 20497-CO-¶604-G; Erbele, W. Terence,-Ketchikan, AK, EUA para a Conferência Anual do Alasca.

Reuniões abertas

Adicionar o novo sub-parágrafo que se segue ao finaldo parágrafo 604 já existente: será um restauro do parágrafo604.14 do Livro de Disciplina de 2004 eliminado pelaConferência Geral de 2008:

Parágrafo 604.14. Sessões fechadas—No espírito daabertura e responsabilidade, todas as reuniões das juntas ofi-ciais, agências, comissões e comités da conferência anual,incluindo reuniões de sub-unidades e teleconferências,devem ser abertas. Partes de uma sessão poderão ser à porta

fechada para ponderação de assuntos específicos se essasessão fechada for autorizada por um voto público afirmati-vo de pelo menos três quartos dos membros presentes comdireito de voto. O voto deve ser efectuado na sessão públicae registado nas minutas. Os documentos distribuídos nasreuniões abertas devem ser considerados públicos.

Uma grande contenção será utilizada nas reuniõesfechadas; as reuniões fechadas devem ser realizadas o maisraramente possível. Os assuntos que podem ser consideradosnuma sessão fechada são limitados a assuntos imobiliários;negociações, quando o conhecimento geral pode ser prejudi-cial para o processo de negociação; questões pessoais;questões relacionadas com a acreditação ou aprovação dasinstituições; discussões relativas a litígios ou negociaçõescolectivas; implantação de equipas de segurança ou disposi-tivos; negociações envolvendo informações confidenciais deterceiros e os conselhos dos consultores jurídicos sobrequaisquer assuntos. Deverá ser efectuado um relatório deuma sessão fechada imediatamente após a sua conclusão ouassim que for possível.

Fundamentação da petição:As Decisões 869 e 899 do Conselho Judicial tornam

questionável a aplicabilidade às conferências anuais do pará-grafo 721, conforme alterado pela Conferência Geral de2008. Para assegurar que as conferências anuais e os organ-ismos subordinados são obrigados a realizar reuniões aber-tas, excepto segundo as circunstâncias mencionadas, énecessário incluir novamente este parágrafo.

Se o Conselho Judicial...

¶604.

Número da petição: 20937-CO-¶604-G; Carlsen, Jonathan,-Arcadia, FL, EUA.

Acções judiciais pela CA (Conferência Anual)

Adicionar um novo sub-parágrafo 604.14 após o ¶ 604.13:

14. A conferência anual não iniciará litígios nos tri-bunais civis contra outros Cristãos. A conferência anual nãoaceitará tornar-se co-litigante voluntariamente em taisacções iniciadas por outros. A conferência anual impediráque as agências da conferência iniciem ou adiram a taisacções.

Fundamentação da petição:As Regras Gerais (¶ 103, p. 73), Coríntios 1 - 6:1-8, e

os primeiros Metodistas e as Disciplinas da IgrejaEvangélica dos Irmãos Unidos (EUB) proibiram os Cristãosde processar outros Cristãos. Os actos contraditórios àsRegras Gerais violam a Quinta Regra Restritiva (¶ 21) e sãoinconstitucionais.

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¶604.

Número da petição: 20696-CO-¶604.13-G; Fowler, DennisC. “Corky”,- Houston, TX, EUA.

Compensação

Emenda do parágrafo 604.13A conferência anual pode optar por adoptar um plano

que abrange a conferência para a compensação dos pastoresirá conceber, manter e gerir um plano de compensaçãocomum para todos os pastores sob nomeação. Tal O planodeve providenciar um método para implementar e financiaros salários, e/ou outros elementos de compensação conformeespecificado no plano, dos pastores nomeados a cargos daconferência anual. A compensação total de um pastor nocargo da conferência anual não deverá, em caso algum,exceder em oitenta por cento o plano de compensação totalpara o Bispo presidente.

Emenda do parágrafo 247.13A conferência de cargo deve, em consulta com o super-

intendente de distrito, definir recomendar a conferênciaanual sobre a compensação do pastor e de outro pessoalnomeado pelo bispo.

Fundamentação da petição:Os nossos procedimentos de compensação actuais para

os pastores nomeados não servem os melhores interesses doministério da igreja. A ampla variação de situações de com-pensação dificulta uma nomeação para o conceito da missão.Demasiados indivíduos gozam de níveis de compensaçãoacima dos membros Episcopais e do Gabinete. Os nossosprocedimentos actuais apoiam um ministério de status quomais...

¶605.

Número da petição: 20417-CO-¶605; Boigegrain, Barbara,IL, EUA para a Junta Geral de Pensões e Benefícios deSaúde.

Acesso à sessão plenária AC

Adicionar um novo sub-parágrafo após o ¶605.5 con-forme a seguir se descreve:

A pedido do Secretário Geral da Junta Geral de Pensõese Benefícios de Saúde, a agenda da conferência anual deveprovidenciar tempo para endereçar ou um relatório da JuntaGeral de Pensões e Benefícios de Saúde em consulta com ajunta de pensões da conferência anual com o objectivo dedebater os planos de benefícios e assuntos relacionados.

Fundamentação da petição:O financiamento dos benefícios de reforma, saúde e

bem-estar é uma responsabilidade significativa para a con-ferência anual, e é importante que a junta de pensões da con-ferência e a Junta Geral de Pensões e Benefícios de Saúdetenham a oportunidade de endereçar estas responsabilidadesde financiamento (incluindo responsabilidade entre confer-ências) e questões conforme estas surjam...

¶605.

Número da petição: 20632-CO-¶605-G; Lomperis, JohnS.A.,- Arlington, VA, EUA.

Debate da CA (Conferência Anual) sobre propostas de alterações constitucionais

ALTERAR a Disciplina ¶605 da seguinte forma:¶ 605. Actividades da Conferência — 1. A sessão…4. Os assuntos…5. Nenhum voto numa alteração constitucional ocor-

rerá até que seja dada a oportunidade na sessão plenária daConferência Anual a pelo menos três discursos a favor e trêsdiscursos contra a proposta de alteração constitucional.

6. A agenda…Fundamentação da petição:Dadas as implicações de fundamento, de longo alcance

e, de longa duração das alterações constitucionais para anossa inteira conexão mundial, é essencial assegurar quetodos os delegados clérigos e leigos votantes nas alteraçõesconstitucionais em cada conferência anual, dêem a oportu-nidade adequada para a discussão informativa sobre os argu-mentos a favor e contra as propostas de alteraçãoConstitucional.

¶606.

Número da petição: 20159-CO-¶606.2; Hollon, Larry, -Nashville, TN, EUA para a Comissão Geral dasComunicações.

Cópias de Revistas

Alterar ¶ 606.2:Cada conferência anual deve enviar, sem qualquer custo

para o Conselho Geral de Finanças e Administração, a JuntaGeral de Pensões e Benefícios de Saúde, a Comissão Geralde Arquivos e História, a Comissão Centralou Jurisdicional de Arquivos e História, e a Comissão daConferência Anual sobre Arquivos e História, duas cópiasimpressas da sua revista anual. E uma cópia impressa para aMesa Conexial e as Comunicações Metodistas Unidas. Em

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aditamento, a conferência anual deve enviar uma cópiaimpressa da sua revista anual à Mesa Conexial e uma cópiaimpressa para as Comunicações Metodistas Unidas. Sedisponível, uma cópia da versão digital da revista deve serenviada à Comissão Geral de Arquivos e História e umacópia para as Comunicações Metodistas Unidas.

Fundamentação da Petição:A adição da linguagem na linha 6 esclarece que uma

cópia impressa da revista deve ser enviada para a MesaConexial e uma cópia impressa deve ser enviada para asComunicações Metodistas Unidas. A linguagem adicional naúltima frase solicita que uma cópia digital da revista ...

¶606.

Número da petição: 20581-CO-¶606.9-G; Eckert, Jerry,-Port Charlotte, FL, EUA.

Resposta a itens em Ficheiros

Emendar por acréscimo o ¶606.9 da seguinte forma: d) indivíduos em cujo nome seja mantido um registo

devem ter o direito de adicionar, a qualquer documento noficheiro, a sua resposta ao conteúdo desse documento, aresposta que deve ser anexa a esse documento.

Fundamentação da petição:Em situações normais de trabalho, as pessoas não só

têm acesso aos seus ficheiros como vêm também quaisqueracréscimos e têm o direito de adicionar uma resposta quepossa dar informações que ponham esse documento em per-spectiva.

¶608.

Número da petição: 20484-CO-¶608.6b; Lewis, Dan,-Pasadena, CA, EUA para a Conferência Anual da Califórniae Pacífico.

Director dos Ministérios Conexionais

Alterar o parágrafo 608.6b do seguinte modo:O director deve servir como um oficial da conferência

anual e reunir-se com o gabinete sempre que o gabinete pon-derar questões relativas à implementação, coordenação ouadministração do programa da conferência, e outros assuntosdeterminados pelo gabinete e pelo director. Indepen-dentemente de ter sido nomeado ou eleito para esta posição,

o director deve ser favorável ao bispo, em consulta com ocorpo apropriado da conferência anual. O director deve serfavorável para um corpo de liderança eleito da conferênciaanual que deve consultar juntamente com o bispo.

Fundamentação da petição:O Director dos Ministérios Conexionais é o principal

funcionário que ajuda a conferência anual a concentrar-se ea conduzir a sua missão e ministério. Esta alteração permitea responsabilização necessária da liderança eleita na confer-ência anual e permite que cada conferência anual determinea melhor forma de estruturar essa responsabilização no seucontexto particular.

¶610.

Número da petição: 20241-CO-¶610; Greenwaldt, Karen,-Nashville, TN, EUA, pela Junta Geral do Discipulado.

Flexibilidade da Conferência Anual

Alterar o ¶ 610 da seguinte forma:A conferência anual é responsável pela reestruturação

dos seus ministérios e procedimentos administrativos, a fimde cumprir a sua finalidade (¶ 601), à excepção das dis-posições mandatadas das emendas ¶¶ 613, 635, 636, 637,639, 640, 647 e 648.

Fundamentação da petição:Os parágrafos 613 e 637 ficaram fora das exceções por

engano quando este parágrafo foi alterado em conferênciasgerais anteriores.

¶610.

Número da petição: 20832-CO-¶610.1-G; Brady, Brad,- St.Simons Island, GA, EUA para a Associação Nacional deDirectores de Ministérios Conexionais.

Estruturas CA

Emendar o ¶ 610.1É permitido que as conferências anuais tenham flexibil-

idade para conceber estruturas conferenciais e distritais deformas que apoiem melhor a missão de fazer discípulos deJesus Cristo numa comunidade global diversa crescente eque coloquem em segundo plano qualquer estrutura previstacom excepção das cinco entidades prescritas no ¶610 acima.Em assim fazendo, uma conferência anual providenciará asfunções e conexões da Conferência Geral com todas as agên-

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cias gerais previstas pela Disciplina como se segue: a)haverá conexões claras entre as agências da ConferênciaGeral, e as entidades de programa e administrativas da con-ferência anual, e as congregações locais. Estas conexõesserão identificadas nas questões a debater na conferênciaanual cada ano. b) haverá verificações claras e análises rel-ativas às funções de programa e funções financeiras/admin-istrativas dentro da conferência anual. Estes assuntosestruturais serão definidos e aprovados pela sessão de con-ferência anual. Fazendo isto, a conferência anual pode orga-nizar unidades desde que as funções de ministério sejamcumpridas e a relação conexional se mantenha. Além domais, as conferências são autorizadas a criar estruturas con-textualmente apropriadas que encorajem colaboração eparcerias entre todas as entidades de programa, administrati-vas e financeiras. As conferências anuais podem fundar osseus ministérios de modos que reflictam as prioridades eestruturas da conferência, conforme for aprovado pela con-ferência anual no processo de elaboração do orçamento.Finalmente, todas as referências disciplinares a “estruturasequivalentes” serão definidas por este parágrafo.

Fundamentação da petição:Líderes a todo nível da igreja estão a adaptar as estru-

turas para maximizar os nossos activos para fazer discípulosde Jesus Cristo para a transformação do mundo. Estasadições propostas visam proporcionar aos líderes das con-ferências permissão real para se organizarem em modos con-textualmente apropriados para cumprir nossa missão.

Inserindo o novo primeiro...

◊ ◊ ◊ ◊ ◊

Legislação Non-Disciplinare PropostaNúmero da petição: 20320-CO-NonDis-G; Miller, Randall,-Oakland, CA, EUA para a Comissão da Conferência Geral.

Estudo de Conferências Gerais Futuras

A Conferência Geral de 2012 da Igreja MetodistaUnida orienta a Comissão de Conferência Geral para quereflicta no objectivo, dimensão, duração e frequência daConferência Geral como uma prioridade no próximoQuadriénio. A Comissão deve solicitar e formular ideias paraalinhar, da melhor forma, as reuniões da Conferência Geraiscom a missão declarada, visão e prioridades da IgrejaMetodista Unida. A Comissão sobre a Conferência Geraldeverá conduzir a alterações legislativas relativamente àConferência Geral para a reunião da Conferência Geral de2016. As despesas deste estudo estão incluídas no orçamen-to proposto para trabalho da Comissão da ConferênciaGeral.

Fundamentação da petição:Os contextos em mudança do ministério, a natureza

cada vez mais global da nossa denominação e os custos cres-centes associados com a organização da nossa reuniãoquadrienal necessitam de uma reconsideração acerca dafinalidade, papel e função das Conferências Gerais. O pre-sente serve para que mantenha o espírito de outras propostasque recomendam alterações no...

Número da petição: 20458-CO-NonDis-G; Streiff, Patrick,-

Zurique para a Conferência Central da Europa Central e

Europa do Sul.

Conferências anuais provisionais

As Conferências Anuais Provisionais que se seguemdevem ser consideradas como formalmente criadas pelaacção da Conferência Geral, em conformidade com o pará-grafo 581 do Livro de Disciplina e os seus delegados devi-damente eleitos deverão ter um lugar com pleno direito devoto e outros direitos na Conferência Geral, em conformi-dade com o parágrafo 582.4 do Livro de Disciplina:

Criada antes da fusão de 1968 (por ordem alfabética):Austria Provisional (com lugar desde 1964)Bulgaria Provisional (criada desde 1968, mas incapaz

de enviar delegados)Finland-Finnish Provisional (com lugar desde 1968 –

com a Conferência da Finlândia como predecessora, comlugar desde 1912)

Finland-Swedish Provisional (com lugar desde 1968 –com a Conferência da Finlândia-Suécia como predecessora,com lugar desde 1932)

Hungary Provisional (com lugar desde 1968)Serbia-Macedonia Provisional (com lugar desde 1970).Criada após a fusão de 1968 (por ordem alfabética):Bicol Philippines Provisional (com lugar desde 1992)East Russia and Central Asia Provisional (com lugar

desde 2008; em 2004 como Eastern Russia – KazakhstanProvisional)

Kivu Provisional (com lugar desde 2004)Northern Russia Provisional (com lugar desde 2004)Palawan Philippines Provisional (com lugar desde

1996)South Africa Provisional (com lugar desde 2008)Southern Russia Provisional (com lugar desde 2008;

em 2004 como Southern Russia – Ukraine – MoldovaProvisional)

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Ukraine – Moldova Provisional (com lugar desde 2008;em 2004 como Southern Russia – Ukraine – MoldovaProvisional)

Tanganyika/Tanzania Provisional (com lugar desde2000)

Zambia Provisional (com lugar desde 2008).Fundamentação da petição:Tem havido uma falta de clareza no Livro de Disciplina

no que diz respeito ao facto de as Conferências Centraisterem autoridade para estabelecer conferências anuais provi-sionais dentro das suas jurisdições (parágrafos 31.4, 40, 581e 582). O Conselho Judicial (decisão 1180) afirma, na suafundamentação, que “A Conferência Geral, em consulta como organismo...

Número da petição: 20472-CO-NonDis-G; Oduor, RalphR.R.,- Lawrence, MA, EUA para a Conferência Anual daNova Inglaterra; Shaffer, John J.- Stanwood, WA, EUA paraa Conferência Anual do Noroeste do Pacífico; Myers, KevinRice - Sun Prairie, WI, USA for Wisconsin AnnualConference. 1 petição similar.

Consciencialização da incapacidade como tema do CA

Cada Conferência deverá designar que pelo menos umasessão da Conferência Anual durante o quadriénio 2013-2016 terá o tema centrado na Consciencialização da inca-pacidade para servir de exemplo para cada Igreja distrital oulocal. Estão disponíveis recursos e orientação da Comissãode Ministérios de Incapacidade (actualmente o Grupo deTrabalho Metodista Unido sobre os Ministérios daIncapacidade - ver petição separada para alteração do nome)e UMCOR de saúde/Ministérios de saúde e assistênciasocial.

Fundamentação da petição:As Escrituras ensinam-nos a importância que Jesus

atribuiu ao ministério com as pessoas com incapacidades.Pelo menos uma em cinco pessoas no mundo tem uma inca-pacidade e o número aumenta rapidamente devido à idade,guerra e desastres naturais. O Livro de Resoluções 2008, N.º3304, afirma que, em parte, essa igreja...

Número da petição: 20827-CO-NonDis-!-G; LaRocca-Pitts,Beth, - Atlanta, GA, EUA pelo Conselho Administrativo daIMU de Saint Mark.

Estabelecer um Comité de Estudo para a NovaJurisdição do Mesmo Género

Criar uma comissão de estudo para determinar a viabil-idade de alteração do ¶ 9, Artigo II da Constituição, para per-mitir o estabelecimento de uma jurisdição especial nos

Estados Unidos que permitiria a ordenação completa e osdireitos de casamento para pessoas gays e lésbicas nosEstados Unidos.

Fundamentação da petição:Por causa do nosso actual impasse ideológico sobre os

direitos à ordenação e ao casamento, para as pessoas gays elésbicas dentro do Metodismo Unido, propomos a criação deuma comissão de estudo para explorar a formação de umajurisdição distinta, a qual permitiria a ordenação de pastoresgay e as igrejas locais de realizar casamentos gay. Ambos…

Número da petição: 20896-CO-NonDis-G; Wussow,Thomas - Kingwood, TX, EUA.

Limite de 250 Palavras nas Resoluções

Todas as futuras resoluções consideradas para adopçãoe inclusão no Livro de Resoluções estarão limitadas a 250palavras. Não será publicada no Livro de Resoluções qual-quer resolução existente que exceda as 250 palavras. Nãopoderá ser novamente adoptada ou prolongada se não forresumida de forma a cumprir o limite de 250 palavras.

Fundamentação da petição:O actual Livro de Resoluções tornou-se demasiado

extenso e rebuscado para ser uma ferramenta eficaz no min-istério. Deixou de ser uma referência útil devido à suadimensão e à extensão de muitas das resoluções.Inicialmente, era um manual útil em assuntos de política eposição social.

Número da petição: 21103-CO-NonDis-G; Vines, DarrellL.,- Lubbock, TX, EUA pela IMU de St. John - Lubbock,TX.

Criar Política do Local Oficial de Reunião

• É política da Igreja Metodista Unida realizar todas assuas sessões da Conferência Geral somente num estado, dis-trito, município, nação ou território, que ou não tem a penade morte ou fez uma declaração oficial opondo-se a esta ouapelou para uma moratória sobre ela.

• Se por razões extraordinárias a Comissão daConferência Geral seleccionar um local de reunião que nãocumpre com esta política, a Comissão indicará as razõespara a excepção no anúncio da sua escolha.

• Os órgãos directivos competentes, tais como consel-hos municipais ou comissários de condado, de todos oslocais futuros da Conferência Geral que não estão em con-formidade, serão incentivados pela Comissão daConferência Geral a cumprir com a mesma.

• A Conferência Geral de 2012 da Igreja MetodistaUnida apela às suas outras conferências, juntas, comissões,

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agências e instituições, e comissões temáticas e grupos nãooficiais relacionados com a Igreja a) para realizarem as suasreuniões em lugares que não tenham pena de morte ou ten-ham feito uma declaração oficial opondo-se a esta ou apela-do para uma moratória sobre ela; e b) quando isto não forpraticável, incentivar as municipalidades anfitriãs a, de algu-ma forma, tomarem uma posição contrária à pena de morte.

Fundamentação da petição:A Igreja Metodista, de 1956 a 1968, e a Igreja

Metodista Unida, desde o seu começo em 1968, opuseram-se firmemente à pena capital. Os Princípios Sociais da IgrejaMetodista Unida declaram que “a pena de morte nega opoder de Cristo para redimir, restaurar e transformar todos osseres humanos” e que…

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