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Riccardo Guastini INTERPRETAR E ARGUMENTAR TRADUÇÃO Adrian Sgarbi Frederico Menezes Breyner Fernando Daniel de Moura Fonseca COLEÇÃO Doutrinas Estrangeiras 1 volume I A

ISBN 978-85-60519-77-4 · Riccardo Guastini é um dos grandes juristas italianos. Professor titular de teoria do direito da Universidade de Gênova, é membro permanente do Instituto

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Riccardo GuastiniInterpretar e argumentar

T R A D U Ç Ã OAdrian SgarbiFrederico Menezes BreynerFernando Daniel de Moura Fonseca

C O L E Ç Ã ODoutrinas Estrangeiras

1volume

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ISBN 978-85-60519-77-4

Um dos grandes juristas italia-

nos de todos os tempos. Doutor

em Direito pela Universidade de

Gênova. Professor Titular de Te-

oria do Direito da mesma insti-

tuição. É membro permanente

do Instituto Tarello para a Filoso-

fia do Direito. Alem disso, e um

dos mais destacados expoentes

da “Escola de Genova”, que se

destaca pela preocupação com a

teoria analítica do direito.

RiccaRdo Guastini

Nesta obra, Guastini passa por diversas áreas do direito e tem a rara felicidade de abordar, com precisão e objetividade, as atividades dos partícipes do fenômeno jurídico ao interpretar suas fontes e argumentar sobre a criação e solução dos proble-mas que a eles se apresentam.

A tarefa dos interpretes e as estrategias argumentativas ge-ralmente empregadas são reveladas em suas premissas, desen-volvimento e conclusão, o que permite ao leitor que tambem e operador do direito visualizar imediatamente a sua prática jurí-dica ao percorrer os temas que compõem este livro.

Mas não apenas isso. Esta característica marcante da obra de Guastini tambem tem o merito de possibilitar uma reflexão sobre o trabalho e metodo jurídicos. Isso porque, não há com ela o intuito de ensinar o leitor a melhorar a sua atividade jurídica, mas sim de jogar luz sobre atividades, não raro, realizadas sem problematização, expondo suas virtudes e fragilidades. Por isso a multiplicidade de exemplos práticos voltados ao direito positivo italiano enriquecem sobremaneira o texto, ainda que no Brasil se atue sob o marco de ordem jurídica diversa.

Naturalmente, existe uma gran-

de variedade de textos jurídicos

que podem ser interpretados:

fontes do direito (a Constitui-

ção, as leis, os regulamentos, e

assim por diante), atos basea-

dos na autonomia privada (con-

tratos, testamentos, etc.), atos

jurisdicionais (sentenças), atos

administrativos, assim por dian-

te. Todavia, na literatura sobre

interpretação, uma atenção es-

pecial e comumente dedicada à

interpretação da “lei”, entendida,

na maioria das vezes, em sentido

“material”, isto e, para designar

as fontes do direito em geral.

Em particular, quando se fala da

interpretação de fontes do di-

reito (textos normativos), como

quase sempre acontece, “inter-

pretar” significa esclarecer; ora

o “conteúdo” normativo de uma

disposição (qual norma ou quais

normas ela expressa), ora o “seu

campo de aplicação” (a quais ca-

sos concretos ela se aplica). En-

tre ambas, como veremos, não

há uma coincidencia.

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Interpretar e argumentar

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Riccardo GuastiniInterpretar e argumentar

C O L E Ç Ã ODoutrinas

Estrangeiras

T R A D U Ç Ã OAdrian SgarbiFrederico Menezes BreynerFernando Daniel de Moura Fonseca

1volume

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Catalogação na Publicação (CIP)Ficha catalográfica

GUASTINI, Riccardo.Interpretar e argumentar -- Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.392 p.

ISBN: 978-85-60519-77-4

1. Direito. 2. Filosofia do Direito. I. Título.

CDD340.1 CDU340

Copyright © 2019, D’Plácido Editora.Copyright © 2019, Riccardo Guastini.

Direitos de publicação Fernando Daniel de Moura Fonseca

Editor ChefePlácido Arraes

Produtor EditorialTales Leon de Marco

Capa, projeto gráficoLetícia Robini

DiagramaçãoBárbara Rodrigues

TraduçãoAdrian Sgarbi, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Frederico Menezes Breyner.

Editora D’PlácidoAv. Brasil, 1843, Savassi

Belo Horizonte – MGTel.: 31 3261 2801

CEP 30140-007

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.

W W W . E D I T O R A D P L A C I D O . C O M . B R

Âyiné Jurídica

Coordenadores:Fernando Daniel de Moura Fonseca (FDMC)

Frederico Menezes Breyner (FDMC)

Conselho Editorial

Adrian Sgarbi (PUC/RJ);Angel Lobo Rodrigo (Universida de La Laguna – ESP);

Bruno Celano (Università degli Studi di Palermo – ITA);Damiano Canale (Università Luigi Bocconi – ITA);

Francesco Costamagna (Università degli Studi di Torino – ITA); Frederick Schauer (University of Virginia – EUA);

Giovanni Tuzet (Università Luigi Bocconi – ITA);Humberto Ávila (USP);Misabel Derzi (UFMG);

Pierluigi Chiassoni (Università degli Studi di Genova – ITA);Riccardo Guastini (Università degli Studi di Genova – ITA);

Tecla Mazzarese (Università degli Studi di Brescia – ITA);Thomas Bustamante (UFMG);

Valter Lobato (UFMG);Veronica Rodriguez-Blanco (University of Surrey – ING).

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Sumário

Apresentação 9

PRIMEIRA PARTE

1. Objetos da interpretação 13

2. A atividade interpretativa 21

3. A dupla indeterminação do direito 43

4. Das disposições às normas 63

5. Variedade de intérpretes 73

6. Interpretação autêntica 77

7. O produto da interpretação 87

SEGUNDA PARTE Construção jurídica e ciência do direito

1. Antinomias 99

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2. Lacunas 117

3. Normas implícitas 141

4. Hierarquias normativas 149

5. Princípios do direito 157

6. Interpretação, aplicação e ponderação de princípios constitucionais 177

7. Ciência Jurídica e Doutr ina 191

TERCEIRA PARTE

1. O Raciocínio Jurídico: Introdução 205

2. Lógicas e normas 215

3. A aplicação do direito 227

4. A argumentação das decisões interpretativas 239

5. A disciplina legal da interpretação 273

6. O Direito Jur isprudencial 287

QUARTA PARTE A propósito da interpretação constitucional

1. Especificidade da interpretação constitucional? 303

2. Os intérpretes da Constituição 311

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3. Questões de “interpretação” constitucional? 321

4. Interpretação e construção no juízo de constitucionalidade 335

QUINTA PARTE

1. Controvérsias conceituais 351

2. Controvérsias teóricas 357

3. Controvérsias ideológicas 379

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Apresentação

Riccardo Guastini é um dos grandes juristas italianos. Professor titular de teoria do direito da Universidade de Gênova, é membro permanente do Instituto Tarello para a Filosofia do Direito. Além disso, é um dos mais desta-cados expoentes da assim chamada “Escola de Gênova”, que se destaca pela preocupação com a teoria análitica do direito.

O estilo de escrita de Guastini é reconhecível logo em suas primeiras linhas. Herdeiro intelectual de Hans Kelsen, Norberto Bobbio e Giovanni Tarello, a profundidade do seu pensamento, o cuidado com cada parágrafo e a análise cortante dos problemas deram-lhe reconhecimento mundial. O livro que agora vem ao público brasileiro, em português, é demonstração exemplar deste estilo.

Nesta obra, Guastini passa por diversas áreas do direito e tem a rara fe-licidade de abordar, com precisão e objetividade, as atividades dos partícipes do fenômeno jurídico ao interpretar suas fontes e argumentar sobre a criação e solução dos problemas que a eles se apresentam.

A tarefa dos intérpretes e as estratégias argumentativas geralmente empregadas são reveladas em suas premissas, desenvolvimento e conclu-são, o que permite ao leitor que também é operador do direito visualizar imediatamente a sua prática jurídica ao percorrer os temas que compõem este livro.

Mas não apenas isso. Esta característica marcante da obra de Guastini também tem o mérito de possibilitar uma reflexão sobre o trabalho e mé-todo jurídicos. Isso porque, não há com ela o intuito de ensinar o leitor a melhorar a sua atividade jurídica, mas sim de jogar luz sobre atividades, não raro, realizadas sem problematização, expondo suas virtudes e fragilidades. Por isso a multiplicidade de exemplos práticos voltados ao direito positivo italiano enriquecem sobremaneira o texto, ainda que no Brasil se atue sob o marco de ordem jurídica diversa.

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Quanto aos estudantes e acadêmicos de direito, a obra é inestimável. Categorias básicas do ensino jurídico são abordadas sem rodeios, com caráter abrangente, mostrando a situação do intérprete e aplicador das normas e como se posiciona entre a positivação do direito e a solução controvérsias jurídicas.

Pessoalmente, temos Riccardo Guastini como referência em nossa atua-ção acadêmica e prática quanto aos temas relacionados à teoria e filosofia do direito. Trata-se de reflexo da expressão e reconhecimento por ele alcançado nos círculos acadêmicos ao redor do mundo, em especial nos países europeus.

Por tudo isso, partilhamos do sentimento de gratidão pela oportunidade, e ao mesmo tempo o peso da grande responsabilidade de traduzi-lo, pois nos foi confiada a tarefa de apresentar, em língua portuguesa, obra já amplamente conhecida da comunidade jurídica.

A propósito da tradução, o trabalho foi realizado em conjunto, e nos dedicamos todos ao texto integral, sem divisões, de forma a alcançarmos um consenso na melhor forma de apresentação. Exemplo das discussões, que gos-taríamos de compartilhar com o leitor, foi a tradução da expressão fattispecie. Rica de significado na língua italiana, a expressão se apresenta problemática, por comportar a tradução por fato jurídico, fato gerador, hipótese de fato, dentre outras. Chegamos à conclusão, analisando a origem latina, que se trata da “aparência de fato”, ou mesmo “espelho do fato” (similaridade com a palavra “specchio”, que significa espelho), o que não soaria bem ao leitor de língua portuguesa. Optamos assim, para a melhor fluência do texto, em adotar a palavra “hipótese”, que se mostrou melhor adaptada ao texto, sem prejuízo de seu significado.

Agora, cabe ao leitor dizer o que acha do resultado, se fomos felizes ou não nas escolhas feitas ao longo da tradução dos parágrafos e de sua forma. Quanto ao conteúdo da obra, como se pode notar, a obra fala por si mesma.

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Riccardo GuastiniInterpretar e argumentar

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ISBN 978-85-60519-77-4

Um dos grandes juristas italia-

nos de todos os tempos. Doutor

em Direito pela Universidade de

Gênova. Professor Titular de Te-

oria do Direito da mesma insti-

tuição. É membro permanente

do Instituto Tarello para a Filoso-

fia do Direito. Alem disso, e um

dos mais destacados expoentes

da “Escola de Genova”, que se

destaca pela preocupação com a

teoria analítica do direito.

RiccaRdo Guastini

Nesta obra, Guastini passa por diversas áreas do direito e tem a rara felicidade de abordar, com precisão e objetividade, as atividades dos partícipes do fenômeno jurídico ao interpretar suas fontes e argumentar sobre a criação e solução dos proble-mas que a eles se apresentam.

A tarefa dos interpretes e as estrategias argumentativas ge-ralmente empregadas são reveladas em suas premissas, desen-volvimento e conclusão, o que permite ao leitor que tambem e operador do direito visualizar imediatamente a sua prática jurí-dica ao percorrer os temas que compõem este livro.

Mas não apenas isso. Esta característica marcante da obra de Guastini tambem tem o merito de possibilitar uma reflexão sobre o trabalho e metodo jurídicos. Isso porque, não há com ela o intuito de ensinar o leitor a melhorar a sua atividade jurídica, mas sim de jogar luz sobre atividades, não raro, realizadas sem problematização, expondo suas virtudes e fragilidades. Por isso a multiplicidade de exemplos práticos voltados ao direito positivo italiano enriquecem sobremaneira o texto, ainda que no Brasil se atue sob o marco de ordem jurídica diversa.

Naturalmente, existe uma gran-

de variedade de textos jurídicos

que podem ser interpretados:

fontes do direito (a Constitui-

ção, as leis, os regulamentos, e

assim por diante), atos basea-

dos na autonomia privada (con-

tratos, testamentos, etc.), atos

jurisdicionais (sentenças), atos

administrativos, assim por dian-

te. Todavia, na literatura sobre

interpretação, uma atenção es-

pecial e comumente dedicada à

interpretação da “lei”, entendida,

na maioria das vezes, em sentido

“material”, isto e, para designar

as fontes do direito em geral.

Em particular, quando se fala da

interpretação de fontes do di-

reito (textos normativos), como

quase sempre acontece, “inter-

pretar” significa esclarecer; ora

o “conteúdo” normativo de uma

disposição (qual norma ou quais

normas ela expressa), ora o “seu

campo de aplicação” (a quais ca-

sos concretos ela se aplica). En-

tre ambas, como veremos, não

há uma coincidencia.