Petiçaomodelo

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  • 8/14/2019 Petiaomodelo

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    Como fazer uma petio:

    PETIO INICIAL E REQUERIMENTO

    por intermdio do Direito Positivo(a prpria lei), que uma pessoa poder reclamar, de outra, asatisfao de um direito que se julgue possuidora(art. 75 do CC).

    O interessado no poder utilizar a prpria violncia para alcanar os seus objetivos. O cdigoPenal pune o exerccio arbitrrio(art. 345 do CP).

    O direito de agir deve ser exercido pelo prprio interessado. O art. 2 do CPC diz: nenhum juizprestar a tutela jurisdicional seno quando a parte a requerer nos casos as formas legais".

    "O processo Civil comea por iniciativa da parte..."

    Somente procurador legalmente habilitado poder ingressar em juzo em defesa dointeressado(art. 36 CPC).

    O direito de agir, geral e abstrato, formaliza-se na invocao da tutela jurisdicional do Estado,por intermdio de ima petio endereada ao juiz ou tribunal.

    Petio toda declarao de vontade fundamentada pela qual algum se dirige ao juiz paraentregar determinada prestao jurisdicional, devendo, ou no, ser citada a outra parte.

    Requerimento todo ato de pedido que no seja a petio inicial.

    Na petio inicial, pode inserir-se um requerimento ou requerimentos, mas o inverso noocorre.

    Outros nomes da petio inicial:

    Pea vestibular, pea autoral, pea prefacial, pea pr-ambular, pea exordial, peaintrodutria, petitrio inaugural.

    Partes da petio inicial:

    Autor(requerente, justificante, suplicante, arrolante);

    Ru(requerido, suplicado, recorrido, executado, etc.).

    Tratamento:

    Todo na terceira pessoa, o juiz tratado por vossa excelncia quando nos dirigimos a ele e suaexcelncia quando nos referimos a ele.

    Paragrafao:

    A paragrafao de peties confundem-se com os itens a extenso depende do ncleo e deseu desenvolvimento, no havendo regras fixas. Obs.: Deve-se escrever perodos curtos.

    O Cdigo de Processo Civil exige alguns requisitos essenciais para Petio Inicial:

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    1) Deve ser feita de forma:

    Lgica, precisa, concisa, objetiva, sem omisses.

    2) Ser escrita de forma legvel e em vernculo(lngua portuguesa), CPC exige que a petioinicial e todos os documentos dos autos do processo devem ser feitos em lngua portuguesa.

    3) Devem conter:

    a) Elementos destinados a identificar a ao propostas:

    I. Elementos subjetivos da ao - as partes(autor e ru)

    II. Elemento objetivo - o pedido

    III. Elemento causal - fato e fundamento jurdico

    b) Elementos relativos constituio da relao processual:I. O juiz a quem dirigida a petio inicial - cabealho

    II. A indicao das provas do alegado - requeridas

    III. O valor da causa(apreciao econmica)

    IV. A citao do Ru

    V. A procedncia do pedido

    c) Anexos: a petio deve vim instruda com documentos destinados a provar-lhes asalegaes, instrumentos do mandato judicial(a procurao) e prova do pagamento da taxa judiciria.

    MODELO DE PETIO

    1. Cabealho

    2. Qualificar as partes

    3. Apresentar os fatos e os fundamentos jurdicos

    4. O pedido com suas especificaes

    5. O valor da causa

    6. Local, data, assinatura do Bel.

    1)Cabealho: (por extenso com as iniciais em letras maisculas. Em destaque: juiz, vara,comarca.

    Ex. Excelentssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da COMARCA DE Blumenau

    2)Partes:

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    Autor: aquele que reclama a prestao jurisdicional(requerente, suplicante, arrolante, etc.);

    Ru: aquele contra quem se reclama a prestao jurisdicional(requerido, suplicado, arrolado,etc.).

    Na qualificao das partes: nome, prenome, domiclio, naturalidade, carteira de identidade,CPF, profisso, estado civil.

    FATOS E FUNDAMENTOS DO PEDIDO

    Por meio de pargrafo o autor descreve ao juiz a questo em litgio, contando os fatos quedevem caracterizar a relao jurdica entre as partes e as infraes de que resultaram aspretenses, e invocando o seu direito.

    Todo direito subjetivo nasce de um fato. O fato aquilo que leva o autor a reclamar a prestao jurisdicional.

    Fundamento jurdico a natureza do Direito que o autor reclama em juzo.

    Ao postular a prestao jurisdicional, o autor indica o direito subjetivo que pretende exercitar contra o ru e aponta o fato de onde ele provm.

    Ao fazer a exposio dos fatos, o autor:

    a) Deve dizer apenas o necessrio, sem escrever muito, procurando ser claro e objetivo;

    b) No deve alargar-se em argumentos para a seguir desfaz-los;

    c) Deve ter cuidado tanto na parte tcnica da elaborao quanto na dos fatos;

    d) Deve evitar sustentaes doutrinrias, salvo quando cabveis.

    O fato e o fundamento jurdico levam a causa de pedir.

    O PEDIDO

    Com o pedido fazemos a concluso da petio inicial, consiste naquilo que o autor pretendecom a tutela reclamada.

    O pedido sempre a formulao do bem jurdico que o autor pretende obter. Deve ser claro,preciso, certo e determinado.

    Finalizando a inicial, deve se requerer:

    a) A citao da outra parte;

    b) A interveno no Ministrio Pblico;

    c) Depoimento pessoal da outra parte;

    d) Ouvida de testemunhas e junta de documentos supervenientes;

    e) Procedncia do pedido;

    f) Condenao da outra parte.

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    Por ltimo dar-se causa um valor.

    Modelos de petio

    Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara de Assistncia Judiciria e Privativa de Famliada Comarca de Blumenau

    Ccera Maria de Souza Carand, brasileira, casada, domstica, RG n x, CPF n x, residente edomiciliada nesta cidade na rua Barra Feliz, n 13, casa 17, Vila Santa Luzia, Torre, pobre naforma da lei(doc. 01 e 02) pelo que requer preliminarmente os benefcios da assistncia judiciria gratuita, bem como a homologao dos nomes dos advogados constitudos naprocurao anexa com endereo profissional na rua do Prncipe, n 526, Boa Vista, UNICAP-ASTEPI, local onde recebero intimao, vem perante V. Exa. com fundamento no art. 40 daLei 6.515/77, alterado pela Lei 7.841/89 e demais dispositivos legais referentes ao assunto,propor ao de Divrcio contra Antnio Vicente Carand, brasileiro, casado, residente edomiciliado em lugar incerto e no sabido pelos motivos que passa a expor

    1. A suplicante casada com o suplicado, sob o regime de comunho de bens, desde 26 deSetembro de 1975(doc. 04).

    2. Da unio resultou o nascimento de seis filhos sendo, apenas, trs menor de idade: FranciscoWalmir de Souza Carand, Ccera Maely de Souza Carand e Ccera Salvany de SouzaCarand(docs. 05,06,07).

    3. A suplicante no possui bens a partilhar.

    4. A suplicante est separada de fato do suplicado desde 1985, no existindo, portanto,nenhuma possibilidade de reconciliao mesmo porque o suplicado h muito se encontra emlugar ignorado.

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    Diante do exposto requer a V. Exa. que se digne de mandar citar o suplicado, para responder atodos os termos da presente ao at final sentena sob pena de revelia, esperando que aofim, ouvir do representante do Ministrio Pblico sendo o pedido julgado procedente, com adecretao do divrcio condenando o suplicado nas custas processuais, honorriosadvocatcios e demais cominaes legais. Requer ainda a suplicante o direito de voltar a usar onome de solteira, Ccera Maria de Souza, expedio de carta de sentena e mandado ao

    cartrio competente para as devidas abreviaes.Protesta com todos os meios de provas em Direito admitidas, especialmente depoimentopessoal suplicado, sob pena de confisso; documentos; testemunhos, etc.

    D presente causa para efeitos fiscais o valor de R$_________

    Nestes termos

    Pede deferimento

    Blumenau, 01 de Outubro de 2008

    _________________________________

    Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da _____Vara Cvel da Comarca de Blumenau

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    Fernando Alves de Souza, brasileiro, casado, mdico, RG n x, CPF n x, residente edomiciliado nesta cidade, na rua 48, 78, apto. 202, espinheiro, vem respeitosamente presena de V. Exa. com fundamento na Lei 8245/91, art. 9 , III e art. 62, I e demaisdispositivos legais referentes ao assunto, por sua advogada devidamente constituda nostermos do instrumento procuratrio(doc.1), com escritrio na Av. Conde da Boa Vista, n 734,sala 27, Boa Vista, Recife-PE, local onde receber intimao, propor ao de despejo por faltade pagamento cumulada com a cobrana de aluguis atrasados contra Carlos Braga, brasileiro,casado, bancrio, RG n x, CPF n x, residente e domiciliado nesta cidade, na rua Major Bajuaba, n 80, Arruda, pelos motivos que passa a expor:

    1. O suplicante proprietrio do imvel em questo(doc.02), localizado na rua Major Bajuaba,n 80, Arruda;

    2. Atravs de contrato o suplicante deu em locao, h cinco anos, o imvel ao suplicado(doc.03);

    3. H seis meses o suplicado no vem efetuando os pagamentos das referidas prestaes,cujo o valor de R$ 300,00 mensais.

    4. Atualmente a dvida do suplicado com o suplicante est acumulada em R$ 1.800,00, assimdiscriminados:

    Maro 1998 ........ R$ 300,00

    Abril 1998 .......... R$ 300,00

    Maio 1998 .......... R$ 300,00

    Junho 1998 ......... R$ 300,00

    Julho 1998 .......... R$ 300,00

    Agosto 1998 ....... R$ 300,00

    Diante do exposto requer a V. Exa. que se digne de mandar citar o suplicado, para responder atodos os termos da presente ao at o final da sentena sob pena de revelia, esperando queao fim seja os pedidos julgados procedentes, com a conseqente decretao do despejo epagamento dos aluguis vencidos e vincendos no curso da ao, condenando ainda nas custasprocessuais e honorrios advocatcios, na forma da lei.

    Protesta com todos os meios de provas em Direito admitidas, especialmente depoimentopessoal do suplicado, sob pena de confisso; documentos, testemunhos, etc.

    D a presente causa para efeitos fiscais o valor de R$ 3600,00.

    Nestes termos.

    Pede deferimento.

    Blumenau, 01 de Outubro de 2008.

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