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Boletim semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe 30 05 2016 FEV Ano 2 0,57 0,56 0,58 0,56 0,55 0,56 0,54 0,54 0,57 0,56 0,54 0,56 0,51 0,52 0,53 0,54 0,55 0,56 0,57 0,58 0,59 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013 A desigualdade social não é um fenômeno restrito ao Brasil, ela também ocorre em países desenvolvidos, e por sinal, tem au- mentado nos Estados Unidos desde antes da recessão iniciada em 2008. De acordo com dados do Censo americano, a renda média da família americana não teve qualquer ganho real nos últimos 20 anos. O coeficiente (índice) de Gini é uma medida de desigualdade desenvolvida pelo estatístico italiano Corrado Gini, em 1912. Ele é utilizado para medir a desigualdade social em termos de renda. O índice Gini consiste em um número entre 0 e 1, onde zero corresponde à completa igualdade de renda (onde todos têm a mesma renda) e 1 corresponde à completa desigualdade entre as rendas (onde um indivíduo, ou uma pequena parcela de uma população, detêm toda a renda e os demais pouco ou nada têm). De forma simples, quanto mais um país se aproxima do número 1, mais desigual é a distribuição de renda e riqueza, e quanto mais próximo do número zero, mais igualitário será aquele país ou local. O índice mostra que a desigualdade em Sergipe diminuiu ao longo dos anos de 2005 (0,55) a 2008 (0,54). Esse período foi ca- racterizado por políticas públicas de inclusão social, melhoria da educação, melhoria da infraestrutura domiciliar com o acesso a bens e serviços, além da ampliação de oportunidades de emprego, com novos investimentos privados no Estado. No entanto, considerando um período de análise mais longo, veremos que em 2001 o índice de Gini em Sergipe era 0,57, em 2013 foi 0,56. Apesar da redução do percentual da população que vivia em situação de pobreza, das políticas de inclusão social e geração de emprego e renda, o Estado de Sergipe ainda apresenta uma desigualdade de renda elevada. O índice em Sergipe não apresenta uma melhora significativa desde 2007, mesmo com as políticas de combate à pobreza e inclusão social, aliadas às políticas de incentivo aos pequenos negócios, durante os últimos anos. O índice de Gini e a desigualdade de renda em Sergipe Sudanês Pereira Assessora de Economia da Fecomércio/SE Fonte: IBGE/PNAD, 2013 Evolução do Coeficiente de Gini em Sergipe (2001-2013)

Radar Fecomércio #30

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Publicação semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe

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Boletim semanal da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe

3005

2016FEV

Ano 2

0,57

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2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2011 2012 2013

A desigualdade social não é um fenômeno restrito ao Brasil, ela também ocorre em países desenvolvidos, e por sinal, tem au-mentado nos Estados Unidos desde antes da recessão iniciada em 2008. De acordo com dados do Censo americano, a renda média da família americana não teve qualquer ganho real nos últimos 20 anos. O coeficiente (índice) de Gini é uma medida de desigualdade desenvolvida pelo estatístico italiano Corrado Gini, em 1912. Ele é utilizado para medir a desigualdade social em termos de renda.

O índice Gini consiste em um número entre 0 e 1, onde zero corresponde à completa igualdade de renda (onde todos têm a mesma renda) e 1 corresponde à completa desigualdade entre as rendas (onde um indivíduo, ou uma pequena parcela de uma população, detêm toda a renda e os demais pouco ou nada têm). De forma simples, quanto mais um país se aproxima do número 1, mais desigual é a distribuição de renda e riqueza, e quanto mais próximo do número zero, mais igualitário será aquele país ou local.

O índice mostra que a desigualdade em Sergipe diminuiu ao longo dos anos de 2005 (0,55) a 2008 (0,54). Esse período foi ca-racterizado por políticas públicas de inclusão social, melhoria da educação, melhoria da infraestrutura domiciliar com o acesso a bens e serviços, além da ampliação de oportunidades de emprego, com novos investimentos privados no Estado.

No entanto, considerando um período de análise mais longo, veremos que em 2001 o índice de Gini em Sergipe era 0,57, em 2013 foi 0,56. Apesar da redução do percentual da população que vivia em situação de pobreza, das políticas de inclusão social e geração de emprego e renda, o Estado de Sergipe ainda apresenta uma desigualdade de renda elevada. O índice em Sergipe não apresenta uma melhora significativa desde 2007, mesmo com as políticas de combate à pobreza e inclusão social, aliadas às políticas de incentivo aos pequenos negócios, durante os últimos anos.

O índice de Gini e a desigualdade de renda em SergipeSudanês Pereira Assessora de Economia da Fecomércio/SE

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e: IB

GE

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AD

, 201

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Evolução do Coeficiente de Gini em Sergipe (2001-2013)

PUBLICAÇÃO DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SERGIPE Presidente Laércio Oliveira - Superintendente Alexandre Wendel - Assessoria de Comunicação Marcio Rocha Assessoria Econômica Sudanês Pereira - Assessoria Legislativa Breno Soares - Coordenação de Eventos e Multimeios André Gusmão [email protected] - (79) 3214 2270 - Rua Dom José Thomaz, 235 - 4º Andar- Edf. José Raimundo dos Santos - Aracaju - SE

Legislativo2 Informativo Semanal - 05.FEV.2016 Ano 2 - Nº 30

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 6851/10 (PLS 228/2009), do Senado, que torna obri-gatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador. A comissão rejeitou ainda os projetos de lei (PLs) 4196/08 e 985/11, que tramitavam apensados. Como foram rejeitados por todas as comissões de mérito, os projetos foram arquivados. Pela legislação atual (Lei 7.418/85), o empregador só paga o benefício relativos aos gastos do trabalhador com transporte que ultrapassam 6% de seu salário básico. O projeto pretendia modificar essa lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante. Relator na comissão, o deputado Silvio Costa (PSC-PE) apresentou parecer pela rejeição. Para Costa, além de provocar o repasse dos custos aos produtos finais, tornando-os mais caros aos consumidores finais, o projeto poderia desestimular a contratação de empregados que moram longe da sede da empresa, para não terem que custear integralmente o transporte desses empregados. Fonte: Câmara Notícias, 02/02/2016.

A Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto que obriga as empre-sas com mais de cem funcionários a requalificá-los quando houver dispensa, sem justa causa, de mais de 10% do total, visando à reinserção no mercado de trabalho (PL 1826/15). O relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), foi contrário ao projeto por entender que ele onera as empresas que fazem a demissão dos empregados para se adaptar as exigências de competitividade do mercado. “A demissão acontece em decorrência de fato alheio à vontade do empregador. Ela é uma excepcionalidade e está invariavelmente associada à necessidade de continuação da vida da empresa, assegurando o emprego dos que nela permanecerem e contribuindo com o pagamento dos impostos”, disse o deputado. “O direito de dispensa coletiva não deve ser negado às empresas, sob o risco de sua atividade se tornar economicamente inviável, obrigando-a, no limite, a fechar as portas, estendendo o prejuízo a todos os empregados e à sociedade em geral”, acrescentou Côrte Real. O deputado considera que o custo de qualificação deve ser de responsabilidade do novo empregador, por ocasião da admissão do empregado. Assim, ele poderá treinar os requisitos técnicos que o cargo exige e as particularidades da empresa.Auxílio pecuniário - De acordo com o projeto, a requalificação será repassada ao trabalhador por meio de um auxílio pecuniário de 20% do salário que recebia antes de ser dispensado ou pelo fornecimento de cursos, diretamente pelo ex-empregador, ambos num período de seis meses a partir da assinatura do aviso prévio.Tramitação - O projeto, de caráter conclusivo, será avaliado ainda pelas comissões de Desenvolvimento, Econômico, Indústria, Comércio e Serviço; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara Notícias, 02/02/2016.

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que obriga os comerciantes e distribuidores a receber dos consumidores resíduos e embala-gens de agrotóxicos e de óleos lubrificantes, pilhas, baterias, pneus, lâmpadas e produtos eletrônicos. O objetivo é acelerar o recolhimento de produtos perigosos ou poluentes em todo o País. A medida está prevista no Projeto de Lei 226/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD--PB), e altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10). Logística reversa - A redação atual da lei estabelece que comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos pelo consumidor, conforme estabelecido em acordos setoriais. É a chamada logística reversa.Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Co-mércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Câmara Notícias,

02/02/2016.

Câmara rejeita pagamento integral do vale-transporte pelo empregador

Requalificação profissional a cargo de empresa que demitir em massa é rejeitada pela Comissão

Projeto obriga comerciantes a receber resíduos poluentes devolvidos pelo consumidor