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Boletim Econômico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe
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Bens, Serviços e Turismo - Informativo Semanal - 16.NOV.2015 - Ano 1 - Nº 21
Como sabemos, o Simples Nacional é um sistema enxuto de recolhimento de tributos de micro e pequenas empresas. Por meio do Simples, pode ser feito o recolhimento mensal unificado de oito impostos. Ao todo, são seis impostos federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O enquadramento pelo Simples é facultativo.
A arrecadação do ICMS (Simples Nacional) em Sergipe até o mês de setembro deste ano foi de R$ 31,8 milhões. Conside-rando o mesmo período de 2014, o estado havia arrecadado R$ 24,3 milhões, ou seja, houve um acréscimo de 30,95% na arrecadação do Simples Nacional em nosso Estado. A figura abaixo ilustra a arrecadação mensal do Simples (ICMS) no ano de 2015, até o mês de setembro, em nosso Estado.
Assim como a arrecadação, o número de optantes do Simples Nacional em Sergipe vem aumentando. No ano, já são 517.371 optantes do Simples Nacional. Nesse mesmo período em 2014, o número de optantes era de 456.424.
No cado dos municípios sergipanos, os maiores arrecadadores do ISS (Simples Nacional) foram: Aracaju (R$ 17.808.901,03 milhões), Nossa Senhora do Socorro (R$ 970.256,90), Itabaiana (R$ 892.840,01) e São Cristóvão (R$ 702.717,44).
Nossa Avaliação : As políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas (MPEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs) são extremamente importantes, em especial em momentos de crise ou de recuperação econômica, pois são impor-tantes para a geração de empregos, de tributos, na melhoria da distribuição de renda, além das inovaçoes realizadas pelas MPEs e EPPs.
Sabemos que o sistema tributário brasileiro é complexo e a iniciativa do Super Simples mostra que é possível rever e simplifi-car o sistema tributário. Os resultados da criação do Simples mostrou que é possível simplificar os tributos no Brasil. Um dos maiores trunfos a partir da introdução do Simples foi a formalização de milhares de empreendimentos de pequeno porte, por todo o Brasil. A ampliação do seu teto facilita aos micro empreendedores crescer de forma efetiva.
Em suma, é necessário aprimorar a legislação tributária, somente assim a economia brasileira e as empresas poderão crescer e melhorar sua competitividade. Os governos precisam rever suas políticas públicas, o legislativo deve apoiar essa iniciativa, mas a iniciativa privada precisa ter o protagonismo, sugerindo pautas e propostas para a melhoria do complexo sistema tribu-tário de nosso país. O Simples Nacional mostra que é possível.
Cresce a Arrecadação do ICMS e ISS do Simples Nacional em Sergipe
3.792.413,45
Jan-2015 Fev-2015 Mar-2015 Abr-2015 Mai-2015 Jun-2015 Jul-2015 Ago-2015 Set-2015
3.613.762,72 3.619.405,033.572.962,36
3.505.895,65
3.656.766,96
3.244.001,08
3.466.880,95
3.317.372,25
Ilustração de referência : freepik
PUBLICAÇÃO DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SERGIPE Presidente Laércio Oliveira - Superintendente Alexandre Wendel - Assessoria de Comunicação Marcio Rocha - Assessoria Econômica Sudanês Pereira Assessoria Legislativa Breno Soares - Coordenação de Eventos e Multimeios André Gusmão - Coordenação do Instituto Fecomércio Edvar Caetano [email protected] - (79) 3214 2270 - Rua Dom José Thomaz, 235 - 4º Andar- Edf. José Raimundo dos Santos - Aracaju - SE
Legislativo2 Informativo Semanal - 16.NOV.2015 Ano 1 - Nº 21
Acrescenta parágrafo único ao
art. 444 da Consolidação das
Leis do Trabalho, para dispor so-
bre a livre estipulação das rela-
ções contratuais de trabalho.
Posição da CNC: Favorável
O projeto representa um avan-
ço ao modernizar as relações
do trabalho. O PL 8.294/2014
é apoiado pela CNC, tratan-
do-se de um avanço nas re-
lações do trabalho, ou seja,
iniciativa que se torna um ins-
trumento válido para a garan-
tia da empregabilidade, o que
é louvável.
Fonte: CNC/Novembro de 2015
Dispõe sobre a garantia de cur-
sos profissionalizantes e está-
gios a adolescentes residentes
em orfanatos e/ou abrigos.
Posição da CNC: Favorável
O texto inicial não deve ser
apoiado pela CNC, uma vez
que seu conteúdo poderia
sugerir interpretações no
sentido de criação de obri-
gações incompatíveis com
as finalidades essenciais
dos serviços de formação
profissional, vinculados ao
sistema sindical. Não obs-
tante, na forma do Substitu-
tivo do Relator o PL pode ser
apoiado pela CNC, devendo
ser classificado como favo-
rável.
Fonte: CNC/Novembro de 2015
Acrescenta parágrafo ao art. 93
da Lei nº 8.213, de 24 de julho
de 1991, que “dispõe sobre o
Plano de Benefícios da Previ-
dência Social e dá outras pro-
vidências”, para eximir de multa
a empresa que comprove ter
utilizado todos os meios possí-
veis para contratação de pes-
soas com deficiência, sem ter
obtido êxito, por razões alheias
à vontade do empregador .
Posição da CNC: Favorável,
com ressalvas
O projeto apresenta peque-
nos pontos que precisam
de adequação às normas
em vigor. Mas é provido da
propriedade de sanar a pre-
sente situação em que em-
presas têm sido multadas
de forma incorreta.
Fonte: CNC/Novembro de 2015
PROJETO DE LEI Nº 8294, DE 2014
PROJETO DE LEI Nº 563, DE 2011
PROJETO DE LEI Nº 2210, DE 2015