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Bens, Serviços e Turismo - Informativo Semanal - 16.NOV .2015 - Ano 1 - Nº 21 Como sabemos, o Simples Nacional é um sistema enxuto de recolhimento de tributos de micro e pequenas empresas. Por meio do Simples, pode ser feito o recolhimento mensal unificado de oito impostos. Ao todo, são seis impostos federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O enquadramento pelo Simples é facultativo. A arrecadação do ICMS (Simples Nacional) em Sergipe até o mês de setembro deste ano foi de R$ 31,8 milhões. Conside- rando o mesmo período de 2014, o estado havia arrecadado R$ 24,3 milhões, ou seja, houve um acréscimo de 30,95% na arrecadação do Simples Nacional em nosso Estado. A figura abaixo ilustra a arrecadação mensal do Simples (ICMS) no ano de 2015, até o mês de setembro, em nosso Estado. Assim como a arrecadação, o número de optantes do Simples Nacional em Sergipe vem aumentando. No ano, já são 517.371 optantes do Simples Nacional. Nesse mesmo período em 2014, o número de optantes era de 456.424. No cado dos municípios sergipanos, os maiores arrecadadores do ISS (Simples Nacional) foram: Aracaju (R$ 17.808.901,03 milhões), Nossa Senhora do Socorro (R$ 970.256,90), Itabaiana (R$ 892.840,01) e São Cristóvão (R$ 702.717,44). Nossa Avaliação : As políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas (MPEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs) são extremamente importantes, em especial em momentos de crise ou de recuperação econômica, pois são impor- tantes para a geração de empregos, de tributos, na melhoria da distribuição de renda, além das inovaçoes realizadas pelas MPEs e EPPs. Sabemos que o sistema tributário brasileiro é complexo e a iniciativa do Super Simples mostra que é possível rever e simplifi- car o sistema tributário. Os resultados da criação do Simples mostrou que é possível simplificar os tributos no Brasil. Um dos maiores trunfos a partir da introdução do Simples foi a formalização de milhares de empreendimentos de pequeno porte, por todo o Brasil. A ampliação do seu teto facilita aos micro empreendedores crescer de forma efetiva. Em suma, é necessário aprimorar a legislação tributária, somente assim a economia brasileira e as empresas poderão crescer e melhorar sua competitividade. Os governos precisam rever suas políticas públicas, o legislativo deve apoiar essa iniciativa, mas a iniciativa privada precisa ter o protagonismo, sugerindo pautas e propostas para a melhoria do complexo sistema tribu- tário de nosso país. O Simples Nacional mostra que é possível. Cresce a Arrecadação do ICMS e ISS do Simples Nacional em Sergipe 3.792.413,45 Jan-2015 Fev-2015 Mar-2015 Abr-2015 Mai-2015 Jun-2015 Jul-2015 Ago-2015 Set-2015 3.613.762,72 3.619.405,03 3.572.962,36 3.505.895,65 3.656.766,96 3.244.001,08 3.466.880,95 3.317.372,25 Ilustração de referência : freepik

Radar Fecomércio #21

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Boletim Econômico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe

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Page 1: Radar Fecomércio #21

Bens, Serviços e Turismo - Informativo Semanal - 16.NOV.2015 - Ano 1 - Nº 21

Como sabemos, o Simples Nacional é um sistema enxuto de recolhimento de tributos de micro e pequenas empresas. Por meio do Simples, pode ser feito o recolhimento mensal unificado de oito impostos. Ao todo, são seis impostos federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O enquadramento pelo Simples é facultativo.

A arrecadação do ICMS (Simples Nacional) em Sergipe até o mês de setembro deste ano foi de R$ 31,8 milhões. Conside-rando o mesmo período de 2014, o estado havia arrecadado R$ 24,3 milhões, ou seja, houve um acréscimo de 30,95% na arrecadação do Simples Nacional em nosso Estado. A figura abaixo ilustra a arrecadação mensal do Simples (ICMS) no ano de 2015, até o mês de setembro, em nosso Estado.

Assim como a arrecadação, o número de optantes do Simples Nacional em Sergipe vem aumentando. No ano, já são 517.371 optantes do Simples Nacional. Nesse mesmo período em 2014, o número de optantes era de 456.424.

No cado dos municípios sergipanos, os maiores arrecadadores do ISS (Simples Nacional) foram: Aracaju (R$ 17.808.901,03 milhões), Nossa Senhora do Socorro (R$ 970.256,90), Itabaiana (R$ 892.840,01) e São Cristóvão (R$ 702.717,44).

Nossa Avaliação : As políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas (MPEs) e às empresas de pequeno porte (EPPs) são extremamente importantes, em especial em momentos de crise ou de recuperação econômica, pois são impor-tantes para a geração de empregos, de tributos, na melhoria da distribuição de renda, além das inovaçoes realizadas pelas MPEs e EPPs.

Sabemos que o sistema tributário brasileiro é complexo e a iniciativa do Super Simples mostra que é possível rever e simplifi-car o sistema tributário. Os resultados da criação do Simples mostrou que é possível simplificar os tributos no Brasil. Um dos maiores trunfos a partir da introdução do Simples foi a formalização de milhares de empreendimentos de pequeno porte, por todo o Brasil. A ampliação do seu teto facilita aos micro empreendedores crescer de forma efetiva.

Em suma, é necessário aprimorar a legislação tributária, somente assim a economia brasileira e as empresas poderão crescer e melhorar sua competitividade. Os governos precisam rever suas políticas públicas, o legislativo deve apoiar essa iniciativa, mas a iniciativa privada precisa ter o protagonismo, sugerindo pautas e propostas para a melhoria do complexo sistema tribu-tário de nosso país. O Simples Nacional mostra que é possível.

Cresce a Arrecadação do ICMS e ISS do Simples Nacional em Sergipe

3.792.413,45

Jan-2015 Fev-2015 Mar-2015 Abr-2015 Mai-2015 Jun-2015 Jul-2015 Ago-2015 Set-2015

3.613.762,72 3.619.405,033.572.962,36

3.505.895,65

3.656.766,96

3.244.001,08

3.466.880,95

3.317.372,25

Ilustração de referência : freepik

Page 2: Radar Fecomércio #21

PUBLICAÇÃO DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SERGIPE Presidente Laércio Oliveira - Superintendente Alexandre Wendel - Assessoria de Comunicação Marcio Rocha - Assessoria Econômica Sudanês Pereira Assessoria Legislativa Breno Soares - Coordenação de Eventos e Multimeios André Gusmão - Coordenação do Instituto Fecomércio Edvar Caetano [email protected] - (79) 3214 2270 - Rua Dom José Thomaz, 235 - 4º Andar- Edf. José Raimundo dos Santos - Aracaju - SE

Legislativo2 Informativo Semanal - 16.NOV.2015 Ano 1 - Nº 21

Acrescenta parágrafo único ao

art. 444 da Consolidação das

Leis do Trabalho, para dispor so-

bre a livre estipulação das rela-

ções contratuais de trabalho.

Posição da CNC: Favorável

O projeto representa um avan-

ço ao modernizar as relações

do trabalho. O PL 8.294/2014

é apoiado pela CNC, tratan-

do-se de um avanço nas re-

lações do trabalho, ou seja,

iniciativa que se torna um ins-

trumento válido para a garan-

tia da empregabilidade, o que

é louvável.

Fonte: CNC/Novembro de 2015

Dispõe sobre a garantia de cur-

sos profissionalizantes e está-

gios a adolescentes residentes

em orfanatos e/ou abrigos.

Posição da CNC: Favorável

O texto inicial não deve ser

apoiado pela CNC, uma vez

que seu conteúdo poderia

sugerir interpretações no

sentido de criação de obri-

gações incompatíveis com

as finalidades essenciais

dos serviços de formação

profissional, vinculados ao

sistema sindical. Não obs-

tante, na forma do Substitu-

tivo do Relator o PL pode ser

apoiado pela CNC, devendo

ser classificado como favo-

rável.

Fonte: CNC/Novembro de 2015

Acrescenta parágrafo ao art. 93

da Lei nº 8.213, de 24 de julho

de 1991, que “dispõe sobre o

Plano de Benefícios da Previ-

dência Social e dá outras pro-

vidências”, para eximir de multa

a empresa que comprove ter

utilizado todos os meios possí-

veis para contratação de pes-

soas com deficiência, sem ter

obtido êxito, por razões alheias

à vontade do empregador .

Posição da CNC: Favorável,

com ressalvas

O projeto apresenta peque-

nos pontos que precisam

de adequação às normas

em vigor. Mas é provido da

propriedade de sanar a pre-

sente situação em que em-

presas têm sido multadas

de forma incorreta.

Fonte: CNC/Novembro de 2015

PROJETO DE LEI Nº 8294, DE 2014

PROJETO DE LEI Nº 563, DE 2011

PROJETO DE LEI Nº 2210, DE 2015